A Dualidade Existencial no Reinado de Salomão

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rei salomão

Introdução

A célebre sentença que abre o Livro de Eclesiastes — “Vaidade de vaidades! Diz o Pregador, vaidade de vaidades! É tudo vaidade” (Ec 1:2) — ressoa não apenas como uma reflexão filosófica sobre a finitude humana, mas como o balanço existencial de uma das trajectórias mais contraditórias da Antiguidade. Atribuído tradicionalmente ao Rei Salomão (nascido em Jerusalém, cerca de 990 a.C. a 1000 a.C. – falecido em Jerusalém, cerca de 931 a.C. a 926 a.C.), o texto expõe o desencanto de um monarca que alcançou o ápice do conhecimento, do poder e do esplendor económico, apenas para experimentar o colapso moral e legal da sua própria gestão. Porquê?

A trajectória de Salomão não é linear; ela é marcada por uma profunda fractura histórica e espiritual. O estudo do seu governo revela dois momentos bem definidos: o período da sabedoria e das grandes realizações e o período da derrocada moral, dos abusos de estado e da prática de ilícitos. Analisar essa transição permite compreender como o pragmatismo político e a arrogância do poder corroeram as bases éticas de um reino teocrático, culminando numa série de actos que configuravam violações directas à Lei da sua época e que, sob a óptica do Direito Ocidental contemporâneo, constituem crimes graves. (De acordo com a cronologia bíblica mais aceita na historiografia, elaborada pelo teólogo/historiador Edwin R. Thiele, o reinado de Salomão durou cerca de 40 anos e a sua morte ocorreu no Outono de 931 a.C.).

Os Dois Momentos do Rei Salomão

1. O Primeiro Momento: O Esplendor da Sabedoria e a Consolidação do Estado

O início do governo de Salomão é caracterizado pelo ideal do governante virtuoso. Ao suceder a David, o jovem rei destaca-se não por reivindicar poder militar ou riquezas, mas por buscar o discernimento necessário para governar. O pedido por um “coração compreensivo para julgar” (1 Reis 3:9) estabeleceu as bases do que a historiografia e a teologia reconhecem como a “Era de Ouro” de Israel.

1.1 A Justiça e a Produção Intelectual

A sabedoria de Salomão manifestou-se inicialmente na aplicação imparcial da justiça, imortalizada no episódio das duas mães que disputavam a mesma criança (1 Reis 3:16-28). Este discernimento atraiu a atenção de governantes estrangeiros, como a Rainha de Sabá (1 Reis 10:1-13), e transformou Jerusalém num centro intelectual do Antigo Oriente Próximo. A tradição atribui a este período a compilação de provérbios, cânticos e textos de observação da natureza e do comportamento humano.

1.2 A Engenharia e a Centralização Teocrática

Sob a sua liderança, foi erguido o Primeiro Templo de Jerusalém, que segundo a cronologia bíblica e o consenso académico predominante, as obras começam por volta de 966 a.C. a 960 a.C. (no 4° ano do reinado de Salomão) e são finalizadas em torno de 959 a.C. a 953/4 a.C. Uma obra monumental que levou cerca de sete anos para ser concluída (1 Reis 6). O Templo permanece de pé por aproximadamente 370 a 400 anos. Foi completamente destruído em 586 a.C. pelo rei Nabucodonosor II, do Império Neobabilónico, durante o cerco a Jerusalém.

A edificação do Templo cumpria um duplo papel: centralizava a fé monoteísta e consolidava a estrutura administrativa do Estado israelita. Além disso, a ampliação das muralhas de Jerusalém e a construção de cidades-fortalezas como Hazor, Megido e Gezer (1 Reis 9:15) demonstraram uma capacidade inédita de planeamento urbano e militar.

2. O Segundo Momento: A Derrocada Moral e a Tipificação dos Crimes de Salomão

A despeito da premissa de sabedoria, a consolidação do poder e o terço final do reinado de Salomão foram marcados pelo descumprimento sistemático das leis vigentes e pela adopção de práticas despóticas. Os ilícitos cometidos pelo monarca (desprezando a permissividade absolutista) poderiam ser divididos em duas categorias centrais: aqueles que violavam frontalmente a legislação da sua própria época e aqueles que, por anacronismo jurídico, são classificados como crimes graves no Direito Ocidental moderno.

A. Crimes e Ilícitos Tipificados na Época (Infracções à Torá e à Teocracia)

O livro de Deuteronómio (Dt 17:14-20) estabelecia a “Constituição” do Reino, impondo limites rígidos ao soberano. Salomão violou deliberadamente esses preceitos:

  • Apostasia e Promoção de Cultos Idólatras (Crime de Lesa-Majestade Divina): Para selar alianças diplomáticas, Salomão manteve 700 esposas nobres e 300 concubinas (1 Reis 11:3). Para agradá-las, edificou altares e financiou o culto a divindades pagãs como Astarote, Milcom e Quemos no Monte das Oliveiras (1 Reis 11:5-8). Na teocracia israelita, instituir a idolatria no território sagrado era a forma máxima de traição ao pacto fundador do Estado (Êxodo 20:3-5).
  • Acúmulo Proibido de Armamentos e Riqueza: A lei mosaica proibia expressamente que o rei acumulasse ouro em excesso ou multiplicasse cavalos vindo do Egipto para não perverter o coração (Dt 17:16-17). Salomão acumulou 1.400 carros de guerra, 12.000 cavalos (1 Reis 10:26) e recolheu uma receita anual extraordinária de 666 talentos de ouro (1 Reis 10:14), desafiando abertamente os limites legais da monarquia.
  • Execuções Sumárias e Motivação Política (Início do Reinado): Na consolidação do trono, Salomão ordenou as mortes: do seu meio-irmão Adonias (1 Reis 2:24-25), do comandante militar Joabe (1 Reis 2:31-34) e de Simei (1 Reis 2:46). Adonias, o seu irmão mais velho e antigo rival ao trono, foi morto após pedir para casar com a última concubina do Rei David, o que Salomão interpretou como uma tentativa velada de reivindicar a coroa; Joabe, o poderoso comandante do exército, foi executado por ter apoiado a rebelião de Adonias e pelos assassinatos impunes de dois generais rivais cometidos no passado; e Simei, um antigo inimigo da família de David, foi morto por ter quebrado uma ordem de confinamento em Jerusalém imposta pelo próprio Salomão ao viajar para buscar escravos fugidos, violando um juramento feito ao rei. Com a eliminação do rival político, da liderança militar dissidente e da oposição tribal, o reino ficou inteiramente consolidado nas mãos de Salomão.

Embora respaldado pelo poder absoluto, o uso do assassinato de Estado para eliminar opositores sem o devido processo legal constituiu um desvio sanguinário da justiça imparcial que ele havia pedido a Deus.

B. Crimes Sob a Óptica do Código Penal (simples paralelo com o Código Penal Brasileiro, Código Penal Português) e do Direito Ocidental Moderno

Diversas acções administrativas e diplomáticas de Salomão, embora perfeitamente integradas às práticas do Antigo Oriente Próximo, guardadas as devidas proporções históricas para evitar um anacronismo ingénuo, encontram directa correspondência e tipificação nos códigos penais contemporâneos (como por exemplo no Código Penal Brasileiro e tratados de Direitos Humanos):

  • Redução a Condição Análoga à de Escravo (Trabalho Forçado): Para erguer as suas megaobras, Salomão instituiu o mas” (מַס) — um sistema de recrutamento compulsório que submeteu mais de 30.000 israelitas e dezenas de milhares de povos subjugados ao trabalho exaustivo em pedreiras e florestas (1 Reis 5:13-14). Tipificação: Art. 149 do Código Penal Brasileiro; Art. 159 do CP Português e Art. 4º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • Alienação Ilícita de Território Nacional (Crime de Lesa-Pátria): Para pagar as dívidas de construção e suprimentos adquiridos com o Rei Hirão, de Tiro, Salomão entregou 20 cidades da região da Galileia como pagamento (1 Reis 9:10-13). Tipificação: Art. 359-J do Código Penal Brasileiro (comprometer a segurança nacional, ou actuar para que estado estrangeiro ou organização estrangeira exerça soberania sobre o território nacional, ou parte dele.); Art 308 CP Português.
  • Peculato e Improbidade Administrativa: Salomão desviou tesouros, materiais do Estado e recursos públicos arrecadados dos impostos para construir palácios particulares e altares religiosos privados para as suas centenas de esposas estrangeiras (1 Reis 11:7-8). Tipificação: Art. 312 do Código Penal Brasileiro (apropriar-se o funcionário público de dinheiro ou bem público em proveito próprio ou alheio); Art. 375 do CP Português.
  • Excesso de Exacção / Concussão (Tributação Extorsiva): A cobrança escorchante de tributos sobre as tribos do norte para custear o luxo desmedido e a criadagem da corte provocou um estrangulamento económico tão severo que a população exigiu o alívio do fardo logo após a sua morte (1 Reis 12:4). Tipificação: Art. 316, § 1° do Código Penal Brasileiro (exigir tributo indevido ou empregar meio gravoso/vexatório na cobrança); Arts. 379/381 do CP Português.
  • Tráfico de Pessoas e Violação da Dignidade da Mulher: A manutenção do harém real não passava de um sistema de objectificação e moeda de troca geopolítica, onde mulheres eram negociadas entre reinos para selar tratados de paz, privadas da sua liberdade e autodeterminação. Tipificação: Art. 149-A do Código Penal Brasileiro (Tráfico de pessoas para fins de servidão ou exploração) e violação aos direitos fundamentais de género. Art. 160 do CP Português.

3. O Questionamento Central: Por que um homem tão sábio cometeu tais crimes? Por que não adoptou uma atitude mais condescendente e sábia?

Como o governante abençoado por Deus e reconhecido mundialmente por sua inteligência sucumbiu a tal nível de degradação ética e jurídica? Não há uma resposta única, mas a história e a psicologia oferecem hipóteses que explicariam essa queda — cabendo ao leitor reflectir e tirar as suas próprias conclusões, e a este articulista, não prejulgar. Algumas prováveis questões poderiam ser elencadas:

3.1 A Arrogância do Poder e a Sensação de Inviolabilidade

O poder absoluto e a ausência de oposição política geraram a ilusão de que o rei estava acima da própria lei. A sabedoria teórica não serviu de escudo contra a complacência prática e a corrupção do ego.

3.2 O Pragmatismo Político sobre a Ética

Salomão teria decidido que a estabilidade geopolítica do reino justificava qualquer meio. Casar-se com princesas consideradas “pagãs”, erguer os seus templos e escravizar populações eram os métodos padrão da diplomacia da época para evitar guerras. Ele trocou os princípios morais pelo pragmatismo de Estado.

3.3 O Tédio da Abundância e a Banalidade do Mal

Tendo alcançado tudo o que o mundo material e intelectual podia oferecer, o rei caiu na apatia e no hedonismo frenético, buscando novos estímulos na libertinagem e na ostentação, descobrindo no fim que “tudo era vaidade”. (Eclesiastes 1:12 a 2:11. 1 Reis 11:1-8).

Uma Conclusão não definitiva: Os Dois Momentos do Rei

A trajectória do Rei Salomão talvez sintetize a tragédia da condição humana e do exercício do poder desmedido.

No primeiro momento, o rei legou à humanidade o exemplo da busca pelo conhecimento, a equidade do julgamento, a poesia dos Provérbios e a monumentalidade do Templo de Jerusalém. No segundo momento, marcado pelos crimes de opressão social, violação da Torá, peculato e exploração do próprio povo, Salomão semeou a ruína do seu próprio império. A conta dessas infracções foi cobrada imediatamente após a sua morte, quando a revolta contra os abusos do Estado provocou o fraccionamento irreversível do Reino de Israel em duas nações antagónicas (1 Reis 12:16-20): o Reino de Israel (Reino do Norte), que estabeleceu a sua capital inicialmente em Siquém (passando por Tirza e, finalmente, fixando-se em Samaria), sendo governado por Jeroboão (um antigo oficial de Salomão que liderou a revolta) e composto pelas 10 tribos do norte (Rúben; Simeão; Dã; Naftali; Gade; Aser; Issacar; Zebulom; Efraim; Manassés), destacando-se como o reino territorialmente maior, mais populoso e rico, embora marcado por grande instabilidade política e constantes trocas de dinastias; e o Reino de Judá (Reino do Sul), que manteve a capital em Jerusalém, sendo liderado por Roboão (filho e herdeiro directo de Salomão) e composto essencialmente pelas tribos de Judá e Benjamim (junto aos levitas), o qual, embora menor em território, preservou a dinastia davídica e a posse do Templo, garantindo a continuidade da centralidade religiosa.

O motivo da divisão (1 Reis 12): Quando Salomão morreu, o seu filho Roboão assumiu o trono. As tribos do norte pediram que ele aliviasse os impostos pesados e os trabalhos forçados impostos por Salomão. Por conselho dos jovens da sua corte, Roboão respondeu com arrogância, prometendo ser ainda mais duro que o pai. Isso fez com que as 10 tribos do norte se rebelassem sob o brado:

“Que parte temos nós com David? (…) Às tuas tendas, ó Israel!”

(1 Reis 12:16).

A declaração “Vaidade das vaidades, tudo é vaidade” surge, portanto, como o veredicto final dessa dualidade. Ela é a tomada de consciência amarga de um homem que governou um mundo, mas perdeu a si mesmo; que conhecia toda a sabedoria do universo, mas não conseguiu evitar os próprios crimes. Demonstra, por fim, que nem a maior das inteligências nem a maior das bênçãos são capazes de sustentar o indivíduo ou o Estado quando se abandona a ética, a justiça e o respeito à dignidade humana. Ao esquecer de aplicar sobre si mesmo o Prumo da rectidão, o Esquadro da justiça e rectidão e o Nível da igualdade, Salomão deixou ruir o Templo moral da sua própria vida. Constitui-se, assim, num poderoso alerta e numa fundamental coluna de reflexão para todos nós maçons.

Para a Maçonaria, que tem na figura do Templo de Salomão uma das suas maiores alegorias de aperfeiçoamento moral, o declínio do sábio monarca encerra uma lição contundente. Salomão, que soube erguer com mestria o Templo material, falhou em manter de pé o Templo interior da virtude ao abandonar as ferramentas simbólicas do pedreiro livre. Ao curvar-se à vaidade e aos abusos do absolutismo, ele descuidou do Prumo, que exige a rectidão nas condutas e o equilíbrio nas acções; do Esquadro, que orienta a equidade e o respeito à dignidade do próximo; e da Régua de 24 Horas, ao perverter o tempo de trabalho justo em opressão e servidão compulsória. O colapso do seu reino recorda-nos de que nenhum obreiro, por mais elevado que seja o seu grau de conhecimento ou autoridade, está imune ao desvio do carácter quando se afasta do cultivo contínuo das virtudes e da vigilância contra as paixões desregradas.

A derrocada de Salomão ilustra, sob o prisma maçónico, a ruptura entre as Três Grandes Colunas que sustentam qualquer edifício físico ou moral: a Sabedoria, a Força e a Beleza. O rei iniciou a sua jornada ancorado na Sabedoria divina para julgar com justiça; contudo, ao converter a Força em tirania através da tributação extorsiva, do trabalho forçado e dos assassinatos de Estado, e ao degradar a Beleza na ostentação e na idolatria, a sustentação da sua obra ruiu. A ruína de Israel após a sua morte ensina que a Sabedoria desprovida de ética se converte em mera astúcia, e a Força sem o Esquadro da Justiça transforma-se em pura opressão.

“De tudo o que foi dito, a conclusão é esta: tema a Deus e obedeça aos seus mandamentos porque foi para isso que fomos criados. Deus vai julgar tudo o que fazemos, mesmo as acções feitas em segredo, sejam elas boas ou más.”

Eclesiastes 12:13-14

“Vaidade de vaidades, diz o Pregador; vaidade de vaidades, tudo é vaidade.”

Eclesiastes 1:2

Alexandre Fortes, 33º – CIM 285969 – ARLS Cícero Veloso n° 4543 – GOB-PI

Referências Bibliográficas

  • BÍBLIA SAGRADA. Tradução de João Ferreira de Almeida. Edição Revista e Corrigida.
    • Livro de Êxodo: Capítulo 20, Versículos 3–5 (A proibição da idolatria).
    • Livro de Deuteronómio: Capítulo 17, Versículos 14–20 (Estatuto do Rei e limites do poder monárquico).
    • Primeiro Livro de Reis:
      • Capítulo 2 (As execuções de Adonias, Joabe e Simei);
      • Capítulo 3 (O pedido de sabedoria e o julgamento das mães);
      • Capítulos 5 a 8 (A construção do Templo e a organização do trabalho forçado – mas);
      • Capítulo 10 (A ostentação, o acúmulo de ouro e cavalos);
      • Capítulo 11 (O declínio moral, alianças casamenteiras, idolatria e crimes de apostasia);
      • Capítulo 12 (A revolta popular contra os impostos e a divisão do reino).
    • Livro de Eclesiastes: Capítulos 1 e 2 (A reflexão sobre a efemeridade e a vaidade das obras humanas).
  • Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro.
    • 121 (Homicídio); Art. 149 (Redução a condição análoga à de escravo); Art. 149-A (Tráfico de pessoas); Art. 312 (Peculato); Art. 316 (Concussão e excesso de exacção).
  • BRIGHT, John. História de Israel. 7. ed. São Paulo: Paulus, 2003.
  • DONNER, Herbert. História de Israel e dos Povos Vizinhos. Vol. 1 e 2. São Leopoldo: Sinodal, 1997.
  • FINKELSTEIN, Israel; SILBERMAN, Neil Asher. E a Bíblia tinha razão? A nova visão arqueológica do antigo Israel e das origens de seus textos sagrados. São Paulo: Girassol, 2003.
  • Gemini (2026). Disponível em: <https://gemini.google.com>. Acesso em: 23 jul. 2026.
  • ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. (Artigo 4º – Proibição da escravidão e do trabalho forçado).
  • Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março. Código Penal. Diário da República: I série-A, n.º 63, p. 1350-1412, 15 mar. 1995.
  • THIELE, Edwin R. The Mysterious Numbers of the Hebrew Kings. 3. ed. Grand Rapids: Zondervan Publishing House, 1983.
  • VAUX, Roland de. Instituições do Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 2004.

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