Comunicado do Supremo Conselho Adonhiramita do Brasil

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Supremo Conselho Adonhiramita do Brasil

OFICIO CIRCULAR- nº 1 de 01.03.2019

Aos Delegados Litúrgicos e Chefes de Oficinas

Considerando que o Supremo Conselho Adonhiramita do Brasil é uma Potência filosófica responsável pelos Graus 04 ao 33 do Rito Adonhiramita, no território brasileiro,

Considerando que o artigo 4º, II, dos nossos Estatutos, dispõe sobre a permanência nas oficinas filosóficas, apenas por maçons ativos de Oficinas regulares que tenham tratado com o Grande Oriente do Brasil, Grande Loja Legal de Portugal, Grande Loja Unida da Inglaterra, ou estejam EM POTÊNCIAS MAÇÓNICAS INSCRITAS no List Of the Lodges,

Considerando que recentemente, oficinas simbólicas em território Brasileiro, desligaram-se do Grande Oriente do Brasil, e criaram uma nova obediência simbólica, ou seus obreiros se filiaram em obediências irregulares.

Considerando que a referidas obediências simbólicas, recém-criadas, e as irregulares, não possuem tratados com o Grande Oriente do Brasil, Grande loja Legal de Portugal, Grande Loja Unida da Inglaterra e também não consta no List of The Lodges,

Considerando que, por força estatutária, temos que tomar previdências diante de tal situação.

Determinamos aos Delegados Litúrgicos e Chefes das Oficinas Filosóficas do Supremo Conselho Adonhiramita do Brasil, que a partir desta data, terão 30 dias para adequar os quadros das oficinas, para que ao término, permaneçam apenas Irmãos oriundos do Grande Oriente do Brasil, Grande Loja Legal de Portugal, Grande Loja Unida da Inglaterra ou de oficinas simbólicas presentes no List Of The Lodges.

Waldemar Alberto Chaves Coelho

Grande Patriarca Regente

A publicação original pode ser lida AQUI. Abaixo reproduz-se o Comunicado:

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