Influência da Maçonaria nos feminismos da 1ª República

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Mulheres da 1ª Républica
Mulheres da 1ª Républica

Introdução

De pequena sempre fui confrontada com a discriminação decorrente de ter nascido fêmea, e não macho. Os educadores fossem eles os progenitores ou as professoras sempre me confrontaram com o facto de ser do sexo feminino. O facto de pertencer a um determinado sexo seria condicionante para todas as minhas escolhas futuras. Os meus progenitores através das suas escolhas, tentaram incutir em mim a necessidade de me adaptar àquilo que a sociedade esperaria de mim. Em suma era uma menina, e como tal me deveria comportar. Pelo contrário todas as minhas escolhas foram no sentido de provar a minha capacidade de ser autónoma, responsável de me afirmar na sociedade independentemente do sexo. Sem saber da existência de feministas nos idos anos 60, eu pensava, na esteira da Simone de Beauvoir, que “ninguém nasce mulher, torna-se mulher”. [1]

Embora a Constituição da República Portuguesa de 1976, no seu artigo 13° consagre no n° 1, que, “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”, e, no n° 2 que, “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.”, no entanto, muitas são as mulheres, que ainda hoje, são alvo de discriminação e violência, sob diversas formas.

A reprodução de determinados estereótipos ao longo dos anos, numa sociedade fechada, como a portuguesa, possibilitaram que, ainda hoje, muitas mulheres sigam as pisadas das suas avós e mães, não conseguindo romper com um passado que as oprime.

Assim esta dissertação nasce da necessidade de compreender o presente, e todos os condicionalismos com que nos deparamos, através de um olhar ao passado, mais especificamente, ao período da 1ª República.

Com a opção por este período da nossa história, a F República e pelos primeiros anos que a antecederam, é meu propósito estudar os direitos das mulheres, as suas condições de vida e perspectivas face aos direitos que detinham, bem como as alterações legislativas que ocorreram com implantação da República, quem foram os seus actores e em que medida se repercutiram na realidade de todas as mulheres.

Por outro lado, pretendo ver a influência que o Partido Republicano teve numa primeira fase na formação de algumas das Associações Feministas, e, numa segunda fase, nas alterações legislativas que ocorreram com a implantação da República.

Pretendo, ainda, partir da influência da Maçonaria no Partido Republicano, e ver em que medida a Maçonaria foi essencial na formação do movimento associativista Feminino, e se constituiu num grupo de pressão influenciando de forma decisiva o poder ao mais alto nível.

I – Ser Mulher em Portugal no final do séc. XIX e princípio do séc. XX

Situação da mulher antes da Implantação da República

Nas palavras de Tereza Pizarro Beleza “A construção da identidade jurídica feminina e masculina feita pelo direito consistiu na criação da desigualdade e da diferença hierarquizada entre as mulheres e os homens. A própria lei confluiu diferença e desigualdade. É também por isso que nós, em geral, aceitamos essa equiparação abusiva. Uma das justificações clássicas para o tratamento desigual das pessoas é justamente a sua diferença” [2]. Assim a situação da mulher era de inferioridade face ao homem, já que não gozava dos mesmos direitos que este. A mulher casada devia obediência ao marido, não podia exercer uma profissão, não se podia ausentar para o estrangeiro nem dispor dos seus bens sem a sua autorização.

A mulher tinha, obrigatoriamente, o mesmo domicilio do marido e era obrigada a segui-lo, com excepção de deslocações ao estrangeiro. O marido tinha o direito de fazer regressar a mulher, contra a sua vontade, ao domicílio conjugal.

O marido era o administrador de todos os bens do casal, incluindo os bens próprios e os rendimentos do trabalho da mulher.

A única forma de a mulher poder dispor de um terço do seu património, era a de esta cláusula ficar consagrada no contrato antenupcial.

A mulher cujo marido malbaratasse os seus bens não podia pedir a separação de bens ou fazê-lo interditar por prodigalidade.

A lei só permitia a separação judicial de pessoas e bens, a pedido do cônjuge inocente se o outro cônjuge tivesse sido condenado a prisão perpétua ou por sevícias e injúrias graves, e também por adultério, a qual era decretada pelo tribunal, ouvido o conselho de família, que, no caso, era composto por três parentes de cada cônjuge. Mas enquanto que ao marido lhe bastava alegar adultério da esposa, para esta era necessário que o adultério do marido fosse cometido com escândalo público ou completo desamparo da mulher ou com concubina teúda e manteúda no domicilio conjugal (art° 1204° Código Civil de 1867). O marido que matasse a esposa adúltera e o seu amante era apenas condenado a 6 meses de desterro da comarca. A esposa só beneficiava de igual indulgência se a concubina fosse teúda e manteúda no lar conjugal (§ 2° art° 372 do Código Penal 1886). À luz do mesmo código o marido podia abrir a correspondência da mulher (art° 461°).

Apesar de o Código Civil de 1867 prescrever no art° 138° que a mãe participava no exercício do poder paternal, era ao pai na constância do matrimónio que cabia, como chefe de família, dirigir, representar e defender os filhos. Só em caso de impedimento do pai o exercício deste poder era facultado à mãe.

No caso de viuvez, a mãe ou o pai mantinham a plenitude do poder paternal (art° 155° Código Civil). Todavia o pai tinha a faculdade, de, por testamento nomear conselheiros à mãe acerca dos filhos, direito que não assistia à mulher em relação ao marido.

A viúva que voltasse a casar não perdia os seus direitos pessoais sobre os filhos, mas perdia a administração e o usufruto dos bens se o conselho de família não lhos confirmasse.

Como escreve Vera Lúcia Carapeto, “… o destino da mulher era casar e ter filhos, trabalhar nas lides domésticas, sendo o marido o ganha-pão da casa e por conseguinte, aquele que pagava os impostos. Logo, parecia perfeitamente plausível que todas as mulheres fossem virtualmente representadas por alguém, usualmente o seu marido”. [3]

A mulher também não podia prestar fiança, ser testemunha nem procuradora em juízo.

Por absurdo que se pense a mulher não podia, sequer, entrar num autocarro sem autorização do marido, dado que tal configurava um contrato de transporte. Também não tinha direitos cívicos ou políticos, dado que era elegível e não podia votar.

Como sublinha Elina Guimarães, “A primeira e uma das principais desigualdades que o Código estabelece enttre o homem e a mulher, é o facto de ela perder a sua nacionalidade ao casar com estrangeiro (art 22º, n° 4). Êste problema é particularmente delicado. Encarado abstractamente, tal desigualdade é muito injusta, e, até certo ponto, ilógica, visto que se baseava no predomínio legal do marido, predomínio que – muito teóricamente – deixou de existir em 1910, passando o casamento a ser baseado sôbre a igualdade dos cônjuges, …” [4]

Esta era a situação da mulher portuguesa nos finais do século XIX e princípios do século XX, de completa invisibilidade, não tendo qualquer papel na tomada de decisões, quer a nível familiar, social ou político. A mulher era confinada a um papel secundário na esfera privada. Neste sentido escreve Zilia Osório de Castro, “A República apenas contemplava politicamente os homens. As mulheres continuavam a ser, tão só, mulheres, isto é criaturas sem direitos políticos e os civis claramente limitados.”. [5]

Efectivamente, a mulher não tinha quaisquer garantias de protecção e salubridade no trabalho. A lei também não previa licença de parto, nem protecção quer para a mulher quer para a criança no período anterior ou posterior ao parto. E, muitas vezes após um nascimento de um filho, a operária via-se confrontada sem o seu ganha pão, já que era despedida. Junta-se a esta falta de condições e de protecção legal, a precaridade do trabalho, a baixa remuneração, pois embora as mulheres trabalhassem ao lado dos homens, executando as mesmas tarefas, não eram remuneradas da mesma maneira. Neste sentido o Historiador José Mattoso escreve “A pretexto da defesa da mulher e da família, o Código Civil estabelecia, no seio do casal, uma relação de «desigualdade substancial entre os dois sexos» que submetia a mulher ao poder doméstico do marido, a quem garantia a possibilidade de disposição dos bens e da força de trabalho da esposa. A denúncia de todas as discriminações patentes na lei mobilizará os movimentos feministas portugueses, na transição do século XIX para o século XX, os quais, organizando-se em activos grupos de pressão junto dos poderes constituídos, conseguem alcançar, do regime republicano, a eliminação de algumas disposições legais consideradas atentatórias da dignidade feminina”. [6]

Os ventos da Mudança

É com a ligação ao partido republicano, em 1909, que as mulheres começam a ganhar protagonismo. Para este propósito contribuiu a constituição da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, que no art° 1° dos Estatutos que dispunha que, tinha por finalidade orientar nos princípios democráticos, educar e instruir a mulher portuguesa, como mãe de família, esposa, filha e educadora, realçando a importância que a educação poderia ter na formação da mulher e propunha-se rever as leis na parte que interessava à mulher e à criança, defendendo a igualdade de direitos entre ambos os sexos. Nas palavras de Zília Osório de Castro, “O apelo à educação feminina remonta ao século XIX. Em páginas da imprensa feminina era um tema recorrente como indispensável à emancipação da mulher”. [7]

Não admira que Ana de Castro Osório, Adelaide Cabete e Carolina Beatriz Ângelo, tenham elegido a educação como tema fulcral das suas reivindicações, uma vez que a realidade portuguesa era assustadora: tendo em atenção os censos de 1900 deparamo-nos com uma população em Portugal Continental de 5.423.132 habitantes, dos quais 2.831.532 são mulheres, mas somente 425.287 sabem ler e escrever, sendo desconhecido o número de mulheres com formação superior.

O partido republicano que apoiava a Liga considerava essencial a educação das mulheres, uma vez que sendo a população feminina pouco esclarecida e muito supersticiosa era facilmente influenciável pelos clérigos.

Embora as razões que levaram ao empenhamento quer do partido republicano, quer das mulheres na defesa da educação tenham sido à partida diferentes, a verdade é que, com a implantação da Republica foram dados os primeiros passos com vista à alteração desta realidade. Entre as mulheres há um sentimento de revolta, pela situação com que se vêem confrontadas e, ao mesmo tempo de incapacidade para vencer todas as forças contrárias à mudança, com que se deparam. Há um longo caminho a percorrer, as resistências são muitas e surgem de todos os lados. É este sentimento que Ana de Castro Osório expressa de forma genial em «As Mulheres Portuguesas»: “A mulher pode estudar as leis do seu paíz. Poderá – visto que a lei é igual para todos e não faz distinção de pessoas e de sexos, salvo nos casos especialmente declarados no arto 7° do Cod, Civil – frequentar o curso de direito e tirar a carta de bacharel. Mas essa mesma mulher não poderá estar em juízo como testemunha cível, não poderá apresentar-se com procuração ou mandato, nem requerer justiça, salvo nas próprias questões, nas dos ascendentes ou descendentes e nas do marido, em caso de impedimento deste.

As mulheres são equiparadas pelos códigos aos menores não emancipados – ambos menores perante a lei!

Ora a mulher, que não tem artigo especial na lei que lhe prohiba ser proprietaria, industrial, artista, medica, erudita, comerciante, professora, isto é póde ser tudo quanto representa inteligencia, precisão, vontade e estudo; que póde frequentar os curso superiores onde se instrue o homem do seu paiz, que em qualquer ramo do saber humano pode ser alguem da estatura intelectual e moral duma Clémence Royer ou duma Luiza Michel; a mulher não tem faculdade de se ingerir nos negocios publicos! Não é eleitora nem elegivel; não pode averiguar – porque não tem esse direito legal – como é gasto o dinheiro que paga como contribuinte, para onde vai o fruto do seu trabalho”. [8]

A 25 de Agosto de 1911 é publicado no Diário do Governo n° 198, o programa das escolas infantis, que começa por enumerar um conjunto de considerandos que tinham sido tidos em linha de conta na sua elaboração. [9]

Denota-se através da leitura dos considerandos a importância que os republicanos punham na educação como motor do desenvolvimento da Nação e ao mesmo tempo de sucesso da República. Por outro lado, é dado um enfoque especial à necessidade de formação de “professoras”, para que o plano seja bem sucedido.

Esta é efectivamente uma das missões da mulher, educar, de acordo com as palavras de Vera Lúcia Carapeto Raposo, “O activismo feminino tem frequentemente a sua génese no papel de mãe, isto é, no papel de cidadã particularmente preocupada com o bem-estar da família, mormente dos seus filhos”. [10]

Ora, os republicanos não estavam preocupados com a emancipação da mulher, não há da parte do colectivo uma consciência feminista, mas tal consciência também não estava presente na maioria das mulheres, mesmo naquelas que se batiam pela igualdade de direitos e pela melhoria das condições de vida de mulheres e crianças.

No entanto esta reforma tem a grande virtude de tratar as crianças sem discriminação sexual [11]. Só mais tarde em 10 de Maio de 1919 é aprovado o Decreto 5787-A que põe em execução o regulamento das escolas primárias superiores, destinadas a crianças com mais de 12 anos e o Decreto 5787-B aprovado na mesma data, que procede à reorganização dos serviços da instrução primária. O ensino infantil é assim dividido em secções, sendo a primeira para crianças dos 4 aos 5 anos; a segunda para crianças dos 5 aos 6 anos e a terceira para crianças dos 6 aos 7 anos. O ensino primário é dividido em geral e superior, passando o primeiro a ser geral e obrigatório para as crianças dos 7 aos 12 anos e terminando com a obtenção de certificado dos estudos. O ensino primário superior destinava-se a completar a educação geral e era ministrado a jovens de ambos os sexos entre os 12 e os 15 anos.

Embora a escolaridade fosse obrigatória dos 7 aos 11 anos para rapazes e raparigas, por falta de organização, na prática não existiam escolas em número suficiente para que esse direito fosse exercido.

Consideravam ainda que a obtenção de um grau no ensino superior primário seria condição preferencial para admissão em fábricas, oficinas e arsenais. Era dada equivalência ao curso geral de liceus através da possibilidade de requerer um exame em conformidade.

A 7 de Novembro de 1919 é publicado em Diário do Governo o Decreto 6203, que aprova os programas do ensino primário geral, do ensino primário superior e do exame de admissão às escolas normais primárias. A 15 de Fevereiro de 1921 estes programas são revistos pelo Decreto 7311.

A importância que a educação assume na emancipação e independência da mulher são a alavanca com que os movimentos feministas contam no futuro para a promoção e melhoria das condições de vida da mulher, quer no seio da família, quer na sociedade ou no trabalho. Assim Zília de Castro Osório considera que, “Prestigiar socialmente a mulher significava, portanto, reconhecer-lhe um lugar no todo social que ela ocuparia com êxito se tivesse educação e instrução, expoentes de ser humano individual e, simultaneamente, de ser humano social. Ou, no caso em apreço, da mulher considerada na sua individualidade e na sua cidadania”. [12]

A Lei do Divórcio, aprovada em 3 de Novembro de 1910, trata o adultério praticado pela mulher em igualdade com o adultério praticado pelo homem, havendo ainda lugar à partilha dos bens do casal, adquirindo cada um deles a propriedade plena dos seus bens.

Nas palavras de Fina d’ Armada “Em 4 de Abril de 1911, foram atribuídos à 3ª Vara Cível do Porto uns autos de divórcio litigioso sob o n° 1093/1911, em que era autoura Clemência Cordeiro Dupin de Sena Xavier e o réu José Joaquim Bernardino de Sena Xavier. A sentença não demorou, pois saiu logo a 11 de Maio, assinada pelo juíz Carlos Augusto Pina” [13]. Esta é a primeira sentença de divórcio após a aprovação da Lei.

Ainda, em 27 de Dezembro de 1910, são publicadas no Diário do Governo as Leis da Família, o Decreto n° 1, sobre o casamento como contrato civil e o Decreto n° 2, sobre a protecção dos filhos.

Estabelece-se que o casamento é um contrato civil, entre duas pessoas de sexo oposto, podendo ser dissolvido por divórcio. Apesar de a sociedade conjugal se basear na liberdade e na igualdade o legislador de 1911 incumbiu ao marido a obrigação, “especial”, de defender a mulher, os filhos e os seus bens e à mulher, ”principalmente”, o governo doméstico e a assistência moral com vista ao fortalecimento e aperfeiçoamento da unidade familiar.

Sem dúvida que há a preocupação de distinguir quais os papéis no feminino e no masculino, com vista a uma ordem social que se quer estável. A mulher autora passa a poder publicar os seus escritos sem o consentimento do marido; a mulher casada também passa a poder estar em juízo sem que para tanto precise da autorização do marido, nos mesmos casos e termos em que este o pode fazer.

A lei de protecção dos filhos tem em vista regular os direitos dos filhos legítimos e também dos filhos ilegítimos, realçando-se a obrigação de prestação de alimentos, também à mulher, não casada, sem capacidade financeira, que tenha tido filhos. O historiador Joel Serrão sublinha que, “De facto, é incontroverso que a ilegitimidade dos nascimentos é uma das constantes da estrutura demográfica portuguesa contemporânea até 1940, e uma das mais altas da Europa. Claro que isso aponta para condicionalismos vários, entre os quais, como é evidente, e, neste ensejo, especialmente importa considerar, a constituição das famílias e as facilidades existentes no tocante às relações extra-matrimoniais. A mãe solteira é, por então, e sê-lo-ia ainda por vários decénios, uma realidade fundamental do tecido social português, embora muito pouco se conheça acerca da sua situação concreta.” [14].

O Decreto de 18 de Fevereiro de 1911, que aprova o Código do Registo Civil, visa transferir para o Estado uma prerrogativa que pertencia à Igreja. Nesta conformidade a igreja prescindiria da função de registo paroquial e à data da publicação do Código os livros dos assentos paroquiais seriam encerrados, nos termos do art° 8°, sendo que a situação das pessoas ocorridas anteriormente a este Código estava salvaguardada, de acordo com o art° 7° e os registos de nascimento, casamento, divórcio e óbito passam a ser, a partir desta data, uma função do Estado.

Apesar de a maioria da população portuguesa ser católica, existe desde 1876 uma Associação Promotora do Registo Civil, que tem como finalidade fazer cumprir a Lei do Registo Civil de 1832. Pretendia-se através de conferências nas escolas e de publicações em jornais dar a difusão de novas ideias, como os benefícios da cremação de cadáveres.

Esta reforma assenta numa matriz laica e a Lei da Separação do Estado das Igrejas é publicada no Diário do Governo n° 92, de 21 de Abril de 1911, deixando a religião católica de ser a religião oficial do Estado e reconhecendo-se e garantindo-se a plena liberdade de consciência a todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que habitam em Portugal.

O Decreto 4676 de 19 de Julho de 1918, veio permitir às mulheres licenciadas em Direito o exercício da profissão de advogada, ajudante de notária e ajudante de conservadora. No entanto a Dra. Regina Quintanilha, primeira mulher licenciada em direito em Portugal, a 14 de Novembro de 1913, após obtenção de autorização do Supremo Tribunal de Justiça, já tinha feito a sua estreia como advogada no Tribunal da Boa Hora.

O seu ingresso em 1910, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, só foi possível após reunião e deliberação do Conselho Universitário, dado tratar-se de um elemento do sexo feminino.

Este diploma vem também permitir às mulheres o exercício, em igualdade de habilitações com os homens, das funções de ajudantes dos postos e das repartições do registo civil, podendo desempenhar as funções de oficiais do registo civil. Às mulheres é reconhecida, ainda, a capacidade para servirem de testemunhas nos actos do estado civil e nos actos notariais, no exercício de profissões liberais. As mulheres comerciantes, matriculadas como tais no registo comercial, tomarão parte como eleitoras na eleição dos jurados comerciais. E o Decreto 5649 de 11 de Julho de 1918 veio permitir às mulheres licenciadas em Direito o exercício das funções de Notárias e Conservadoras do Registo Civil.

O Código Civil Português, aprovado por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, veio pela primeira vez regular o trabalho assalariado, nos artigos 1391° a 1395° [15]. Quer as Constituições liberais, quer a Constituição de 1911 não consagram quaisquer direitos de protecção aos trabalhadores assalariados, que estavam à mercê dos empregadores. O pagamento era efectuado à jorna (um dia de trabalho). As crianças pequenas trabalhavam tal como as mulheres em condições deficientes e insalubres. A duração do dia de trabalho oscilava entre as 10 e as 12 horas, e o descanso para almoço dependia da boa vontade do empregador. A mortalidade entre a classe operária era elevada, sendo a protecção social quase inexistente.

Os primeiros passos tendo em vista garantir melhores condições de trabalho aos operários assalariados são dados com a aprovação de um conjunto de diplomas pelo Governo Provisório. Assim, em 7 de Dezembro de 1910 é aprovado o Decreto que regula a Lei da Greve, e em 10 de Janeiro de 1911 é aprovado o Decreto que regula o descanso semanal do trabalhador assalariado de vinte e quatro horas seguidas, de preferência ao domingo.

Somente em 1913 é aprovada a Lei n° 83, de 24 de Julho, que é o primeiro diploma legal a regular a responsabilidade pelo risco dos acidentes de trabalho. Esta lei só é regulamentada em 1918, através do Decreto 4288 de 22 Maio.

A Organização Internacional do Trabalho foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à 1ª Guerra Mundial. Pretendia-se legislar sobre as condições de trabalho, tendo em atenção que a paz mundial também dependia de uma sociedade mais empenhada com as condições de vida dos seus cidadãos.

Foram adoptadas algumas Convenções durante a 1ª República, pela Organização Internacional do Trabalho e embora Portugal tenha sido um dos seus membros fundadores, não ratificou nenhuma delas.

O 1° Congresso Feminista e da Educação data de 1924, onde Adelaide Cabete no discurso de abertura chama a atenção para a luta das feministas e para o bom acolhimento que a luta das mulheres tem tido por parte do sexo masculino.

Em 1928, no 2° Congresso, Elina Guimarães, advogada e feminista, expõe um conjunto de preocupações com que se debatem as mulheres operárias e ao mesmo tempo aponta soluções para um sociedade mais justa e equitativa.

Assim no sentir desta ilustre jurista as condições de trabalho deficientes e muitas vezes insalubres, com que as operárias se confrontavam, enquanto grávidas, punham em causa a sua saúde. Também a gravidez não deveria servir de fundamento de despedimento e os períodos de repouso, antes e após o parto, deveriam ser remunerados.

As empresas com mais de 10 trabalhadoras, deveriam providenciar a criação de creches, nas suas instalações, para os filhos das mães trabalhadoras. E, finalmente, as empresas deveriam ser fiscalizadas por inspectoras criadas para o efeito.

Isabel do Carmo defende que, “Foi a sua entrada em massa no trabalho assalariado que lhes permitiu sair do espaço privado para o espaço público. Foi esta nova situação que a pouco e pouco, permitiu que deixasse de existir «a mulher», entidade de uniforme destinada ao espaço doméstico para esposa e mãe, para existir um ser humano, com características próprias diferentes do homem, é certo, mas para a qual era possível uma história como indivíduo, como cidadã” [16].

Contudo o preço a pagar pelas mulheres é muito elevado, na medida em que são duplamente escravizadas, já que são obrigadas a trabalhar como assalariadas, para prover a subsistência da família e são obrigadas a trabalhar em casa nas tarefas domésticas, cuidando do marido, dos filhos e por vezes dos progenitores, já idosos e doentes.

Estas mulheres operárias insatisfeitas com as condições de trabalho começam por constituir as primeiras associações de classe, nas quais eram discutidas as questões de paridade, discriminação sexual e desigualdade salarial. No entanto as mulheres trabalham por sobrevivência e não por convicção ideológica. Nas palavras de Fátima Mariano “As mulheres burguesas preocupam-se, sobretudo, com as questões relacionadas com os direitos sociais e políticos, relegando os direitos económicos para segundo plano. Ao contrário o que sucedeu noutros países, em Portugal, foram poucos os contactos entre as feministas burguesas e as operárias, embora as primeiras nas suas manifestações públicas fizessem quase sempre referência às condições de trabalho das mulheres operárias. Esta aparente preocupação, contudo, nunca teve efeitos práticos, nem mesmo depois de fundada a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas” [17].

Contudo, não é evidente que todas as feministas tivessem uma atitude claramente elitista e não manifestassem preocupações com as mulheres da classe operária, sendo que muitas delas chegaram a considerar que o sufrágio deveria ser universal e estender-se a todas as mulheres, independentemente da classe social ou habilitações literárias. Neste sentido, Maria Veleda, em 1910, escrevia assim “Consta- nos que o governo da república pensa conceder o voto às mulheres, limitando-se apenas aquellas que paguem contribuições ou que pertençam à «elite intelectual», segundo uma frase de MPelletier, depois de entrevistar o Dr. Theophilo Braga.

A concessão do voto às mulheres, em tais circunstâncias, afigura-se-nos uma verdadeira injustiça para com as mulheres que não pagam contribuições, não possuam diplomas nem escrevam artigos, há-de tirar-se-lhes um direito que é de todas?! Protesto contra semelhante orientação, …“ [18]

No Congresso Abolicionista realizado em Maio de 1929 Elina Guimarães manifesta-se, também, contra a prostituição regulamentada; compara-a à escravatura, e considera que só há um caminho para o combate a tal prática e esta é uma luta pela mulher, pois nenhuma a deve ignorar. Já em 27 de Maio de 1910, tinha sido aprovada a Lei de Protecção à Infância, que regulava a tutoria da infância e pretendia prevenir comportamentos de delinquência e perversão, cabendo a guarda das crianças em risco ou abandonadas à República, através de Instituições adequadas para o efeito. Segundo Elina Guimarães ”Pretender que ninguém se deve ocupar da prostituição por ser um assunto escabroso é exactamente o mesmo do que recusar assistência a doentes sobre o pretexto de que o seu aspecto é desagradável. Não há nenhuma mulher que ignore a existência da prostituição e as desgraças a que dá origem. Por isso a única atitude digna é a de combate aberto a este flagelo e não a de uma ingenuidade postiça absolutamente ridícula e cobarde”. [19]

A Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças é adoptada em Genebra a 25 de Setembro de 1926 e entra em vigor na ordem jurídica internacional em 9 de Março de 1927. Portugal ratificou esta Convenção através de Carta de Confirmação e Ratificação em 26 de Agosto de 1927 e o texto da Convenção é publicado em 2 de Janeiro de 1929. O depósito do instrumento de ratificação é efectuado a 4 de Outubro de 1927 e a Convenção entra em vigor na Ordem Jurídica Portuguesa a 4 de Outubro de 1927. Apesar disto e como sublinha Ana de Castro Osório “Feminismo: É ainda em Portugal uma palavra de que os homens se riem ou se indignam, consoante o temperamento e de que a maioria das próprias mulheres coram, coitadas, como de falta grave cometida por algumas colegas, mas de que elas não são responsáveis, louvado Deus!..” [20].

A Lei Eleitoral de 5 de Abril 1911 [21] alargou o sufrágio mas não consagrou o sufrágio universal, pois concedeu o voto, unicamente, aos chefes de família, maiores de 21 anos, que soubessem ler e escrever.

Esta lei, ambígua, vai permitir a Carolina Beatriz Ângelo, médica, maior de idade, sabendo ler e escrever, viúva – e portanto chefe de família – com familiares a cargo, a possibilidade de requerer à comissão de recenseamento do 2° Bairro que a fizesse incluir nos cadernos eleitorais, invocando a sua qualidade ao abrigo dos artigos 18° e 20° do Código Civil. A comissão enviou o requerimento ao ministro do interior António José de Almeida, que indeferiu o pedido. Não se dando por vencida, Carolina Beatriz Ângelo, apoiada por Ana Castro Osório, recorre para o tribunal, onde beneficia de uma sentença favorável do Juiz João Baptista de Castro. Deste modo, Carolina Beatriz Ângelo é a primeira mulher portuguesa a votar no dia 28 de Maio de 1911. Esta lei é revogada pelo Decreto 3997 de 30 de Março de 1918 [22].

Como escreveu à data Elina Guimarães “Um homem tendo 21 anos de idade, e sabendo ler e escrever, pode votar. E esse direito é-lhe concedido mesmo antes desta idade, se for diplomado com um curso superior. Isto é, a lei entende que os estudos amadurecendo o espirito, habilitam um indivíduo a tomar imediatamente parte directa no governo do seu país. Porque razão misteriosa os cursos superiores produzem esse efeito nos homens, mesmo quando menores e não nas mulheres, mesmo maiores, que recebem exactamente a mesma instrucção nas mesmas escolas?” [23].

II – Associações Feministas

Os primórdios do movimento feminista em Portugal

Dois nomes se destacam nos primórdios do feminismo Europeu, em França Olímpia de Gouges que redige em 1789 uma Declaração dos Direitos da Mulher em tudo idêntica à do Homem, mas que nunca chega a entrar em vigor e em Inglaterra Mary Wollstonecraft que escreve em 1792 ”A Vindication of the Rights of Woman”.

Em Portugal no ano de 1743, Jerónimo da Silva Araújo, advogado, no livro “Perfectus Advocatus” no capítulo 27, sob o tema “Pode a mulher ser advogada?”, faz a apologia das virtudes femininas, e elenca as vantagens para a sociedade, se as mulheres pudessem exercer a profissão de advogadas.

No séc. XIX as reivindicações das feministas em França centraram-se na luta pelos direitos sociais, ao passo que as feministas em Inglaterra reivindicavam a cidadania plena para as mulheres, através do movimento sufragista.

Segundo Irene Vaquinhas, “O feminismo surgiu, no entanto, no nosso país, como uma preocupação de uma minoria de mulheres instruídas, oriundas da burguesia ou da burguesia enobrecida pelo regime liberal, as quais não podendo intervir politicamente, pegam na caneta e se fazem escritoras, jornalistas, publicistas para defender a causa ou causas que consideram não dizer apenas respeito às mulheres, mas sim a toda a sociedade[24]. Apesar de em Portugal o movimento feminista, no inicio do séc. XX, poder ser considerado incipiente, uma vez que não teve a visibilidade de outros movimentos na Europa, tais como França e Inglaterra, a verdade é que importa reflectir nas causas desta invisibilidade.

A geração 70 constituída por uma elite de escritores, da qual fazem parte, Antero de Quental (1842-1891), Eça de Queirós (1845-1900), Oliveira Martins (1845-1894) e Ramalho Ortigão (1836-1915), aos quais poderemos acrescentar ainda Teófilo Braga, Guerra Junqueiro, Jaime Batalha Reis, Guilherme de Azevedo, Gomes Leal, Alberto Sampaio ou ainda Adolfo Coelho e Augusto Soromenho, tiveram um papel determinante na formação das ideias acerca da mulher dos finais do século XIX e que se transmitiu ao longo do início do século XX. Neste sentido escreveu Ana Maria Costa Lopes: “Em Portugal, no entanto, o grau de consciencialização da necessidade de mudança apenas atingia as personalidades mais informadas. As hostes anónimas, rank and file, ficavam quase todas em casa resolvendo as suas pequenas lutas domésticas diárias.(^) Parece que no nosso país, não existiam condições para uma agitação feminil semelhante à de outras nações. A experiência da transgressão das francesas por ocasião da Revolução não teve émulas entre nós. As portuguesas exercitaram as facetas da reivindicação feminina quase só individualmente, na imprensa” [25].

A literatura reflecte o conservadorismo da sociedade dos finais do séc. XIX, e assim, in As Farpas, em 1871 Ramalho e Eça davam voz a uma sociedade que permanecia fechada à mudança, “É desgraçadamente exacto que nos últimos cinco anos uma certa ordem de mulheres tinham deixado inteiramente de imitar os trajes das senhoras. As senhoras é que imitavam o traje de uma certa ordem de mulheres.” [26]. É como se existisse uma anátema, sobre a cabeça de cada mulher: ou é invisível e como tal séria ou visível e portanto meretriz.

Esta é, efectivamente, uma geração brilhante de escritores e pensadores que via a mulher na senda de Phroudon entre «a dona de casa e a cortesã», e embora frequentem os salões de leitura que têm como anfitriãs algumas mulheres ilustres, como Maria Amália Vaz de Carvalho, consideram que a mulher deverá ser feminina, isto é, sorridente, simpática, atenciosa, submissa, discreta, contida, ou mesmo apagada. Segundo Ana Maria Lopes da Costa“ Eça de Queiroz, Ramalho Ortigão, Maria Amália Vaz de Carvalho, entre outros, são responsáveis por essa leitura dos factos, segundo uma bíblia conservadora de origem proudhoniana [27], retomada com alguma virulência a partir de 1870. Estes autores defendem estas verdades de sabor antigo, utilizando diversos canais de comunicação, entre os quais a imprensa masculina, na qual os velhos conceitos ganham, na recorrência e na repetição, a verdade que intrinsecamente 28 não possuíam” [28].

Michel Foulcault parte da análise dos dispositivos de produção da sexualidade, para desenvolver toda a teoria de poder, em que o sexo e, portanto, a própria vida, se tornam alvos privilegiados. Não se trata simplesmente de disciplinar os comportamentos sociais, mas uniformizá-los, através de políticas que têm por finalidade intervir em todos os campos da vida em sociedade. ”os mecanismos do poder dirigem-se ao corpo, à vida, ao que a faz proliferar, ao que reforça a espécie, o seu vigor, a sua capacidade de dominar ou a sua aptidão para ser utilizada[29]. A importância dos discursos, repetidos constantemente através dos meios adequados, acabam por formar consciências, moldar as opiniões e exercer o controlo, sendo pois uma forma de poder que se exerce na sombra e produz os efeitos esperados.

Ao longo do séc. XIX há alguns nomes de mulheres que se destacam como o da Marquesa de Alorna, pelo prestígio dos seus salões de leitura, bem como os saraus de Maria Kruz, de Olga Morais Sarmento e de Maria do Couto Browne e já mais tarde o de Maria Amália Vaz de Carvalho, tal como refere Ana Maria Costa Lopes, “No que toca à privatização do lazer, assiste-se, ao longo do séc. XIX, à dinamização de formas de sociabilidade realizadas no espaço doméstico (salões literários, saraus, bailes, convívios musicais) e que gravitam, sobretudo, em torno do piano, instrumento musical que se vulgariza entre a burguesia mais abastada” [30].

Ainda, no séc. XIX algumas mulheres viúvas, assumem o negócio como editoras, livreiras, impressoras, tipógrafas e distribuidoras de revistas. Dentre elas ficou conhecida a viúva Bertrand; criaram-se ainda os clubes de leitura, que se dedicavam ao aluguer de livros nacionais e estrangeiros.

Neste período nascem algumas publicações periódicas femininas. Assim em 1849 a “Assembleia Literária”, fundada e dirigida por Antónia Gertrudes Pusich, tinha como finalidade a instrução do sexo feminino; Francisca Wood funda “A Voz Feminina”, em 1868 e “O Progresso” em 1869; Guiomar Torrezão em 1870 funda o “Almanach das Senhoras” que se mantém em actividade até 1929 e a escritora dirigiu este anuário, nas palavras da escritora Ana Maria Costa Lopes, ”destemidamente, assumindo, frontalmente, funções consideradas «masculinas». Foi mesmo uma das poucas que desafiou o grupo intelectual dominante” [31]; (este grupo era a denominada Geração 70); ainda Elisa Curado dirige “A Mulher” em 1883 e Beatriz Pinheiro funda e dirige “A Ave Azul” em 1898.

A esfera pública é dominada pelos homens que assumem as profissões com mais visibilidade no âmbito da economia, política e cultura. A mulher, de uma maneira geral, ocupa a esfera privada, tem um papel passivo de espectadora dos eventos culturais e intelectuais ou sua inspiradora e não participa neles directamente. Por vezes são mesmo algumas mulheres da elite intelectual que acusam as mulheres por assumirem profissões ditas masculinas e descurarem o seu papel no seio da família. É também através do pensamento conservador das elites culturais femininas, que poderemos compreender melhor as dificuldades que enfrentaram as mulheres que ousaram desafiar os poderes instalados, tal como se reflecte nas palavras de Maria Amália Vaz de Carvalho “Surprehende a todos aquelles, que sem aprofundarem radicalmente as questões sociaes, se preocupam todavia com ellas um pouco mais do que o vulgo, que este mal que todos sentem e que poucos definem, que este estado inquieto e doloroso que depois de agitar a familia assusta” [32] e “Educar a mulher é leval-a a compenetrar-se do seu papael providencial na família, e achal-o grande, util, elevado, digno de saciar as mais elevadas ambições, e tambem-o que é d’uma importancia capital-de pezar como uma responsabilidade tremenda no animo mais altivo” [33].

É contrariando a passividade muito feminina e pela consciencialização da necessidade de inverter esta situação de desigualdade, que algumas mulheres, escritoras, médicas, professoras, educadoras, jornalistas e domésticas se mobilizam, tendo como objectivo a participação cívica, política e associativa. Dentre elas, destaca-se Carolina Michaelis de Vasconcelos (1851-1925), Alice Pestana (1860-1929), Adelaide Cabete (1867-1935), Maria Clara Correia Alves (1869-1948), Maria Veleda (1871-1955), Beatriz Paes Pinheiro de Lemos (1872-1922), Ana de Castro Osório (1872-1935), Albertina Paraíso (1874-1954), Carolina Beatriz Ângelo (1877-1911), Maria Olga Morais Sarmento da Silveira (1881-1948), Virgínia Guerra Quaresma (1882-1973), Lucinda Tavares (….), reivindicando a igualdade de direitos cívicos e políticos. António Giddens ilustra bem esta capacidade que o ser humano tem de se reinventar, e renascer. “O facto de estarmos envolvidos em interacções com os outros, desde que nascemos até que morremos, condiciona certamente as nossas personalidades, os nossos valores e comportamentos. No entanto, a socialização está também na origem da nossa própria liberdade e individualidade. Cada um de nós no decurso da socialização desenvolve um sentido de identidade e a capacidade para pensar e agir de forma independente” [34]. Esta geração de mulheres transpõe, pois, as barreiras do conformismo e tem o mérito de, no Portugal conservador, ser uma voz incómoda que se fez ouvir.

A Liga Portuguesa da Paz

Secção Feminista da Liga Portuguesa da Paz

Em 18 de Maio de 1899 nasce uma associação de propaganda pacifista, denominada A Liga Portuguesa da Paz, que tinha como finalidade a defesa dos princípios da independência das Nações e da liberdade dos indivíduos, garantidos pelo Direito Internacional. Tinha como epíteto “A Paz pelo triunfo do Direito”. Entre as personalidades a destacar, que fizeram parte da Liga, importa referir Alice Pestana, que foi a grande impulsionadora, Augusto Rocha, Amélia Cruz, Dr. Pedro Rocha, D. José Pessanha Bastos, Maria Adelaide Pessanha e ainda, a convite destes, Magalhães Lima.

Ainda antes da implantação da República, entre 1906 e 1908 constituíram-se agremiações de carácter pacifista e maçónico.

Em Maio de 1906 constituiu-se a Secção Feminista da Liga Portuguesa da Paz, presidida por Olga Morais Sarmento da Silveira (1881-1941), escritora, monárquica, secretariada pelas médicas Emília Patacho (1870-1940), Domitilia de Carvalho (1871-1966), e pela jornalista Virginía Quaresma (1882-1973), podendo esta constituição ser considerada o primeiro episódio público com características exclusivamente feministas. Em Novembro do mesmo ano, Sylvie Petiaux-Hugo Flammarion designou Madeleine Frondini Lacombe (1857-1936) para preparar em Portugal um núcleo da associação francesa de La Paix et le Désarmement par les Femmes. No que respeita a estas duas Instituições, albergavam diferentes sensibilidades, monárquicas, republicanas e maçónicas. Em 6 de Dezembro na primeira reunião, onde são discutidos os estatutos, foi deliberado, por aclamação, que Magalhães Lima seria sócio honorário e que Alice Pestana, Carolina Michaelis de Vasconcelos, Jeanne Paula Nogueira e Olga Moraes Sarmento da Silveira seriam sócias beneméritas.

Embora com o final da 1ª Guerra esta Associação tenha perdido a visibilidade, manteve em funcionamento uma Secção destinada à Paz e Arbitragem que funcionou de 1922 a 1945 e teve como Presidentes, Vitória Pais Madeira, Adelaide Ferreira de Carvalho, Fábia Ochôa Arez, Adelaide Cabete, Branca de Conta Colaço, Isabel Cohen von Bonhorst, Beatriz Arnaut e Filomena Viera da Rocha. Nos anos 30 forma-se a Associação Feminista Portuguesa da Paz com Secções em Lisboa, Porto e Coimbra que foi proibida em 1952.

A Maçonaria

Na segunda metade do século XIX grande parte da elite cultural, política e social tinha sido iniciada na Maçonaria e estava filiada quer no partido Monárquico quer no Republicano. No entanto no final do séc. XIX o partido Republicano ganha preponderância no seio da Maçonaria e ao mesmo tempo assume um projecto político para o País.

Nas palavras de João Gomes Esteves “a intervenção maçónica faz-se de forma tão rica quanto variada. Faz-se pela criação de associações, clubes, bandas de música, escolas e, posteriormente, de centros republicanos, centros de debate e de intervenção política intimamente ligados à Maçonaria. O associativismo assume-se assim como um importante contributo para a mudança de regime, preparando o terreno para a República pelo confronto de ideias, pelo espírito de grupo que cria e finalmente pelas estruturas que oferece” [35].

Assim, temas como participação cívica, ensino, assistência social e estrutura do estado, eram discutidos nas reuniões da Maçonaria portuguesa, sendo abordados o divórcio, o registo civil obrigatório, a separação da Igreja do Estado, a abolição do carácter oficial das festas religiosas, o sufrágio universal, a liberdade de associação e reunião.

A primeira loja maçónica feminina portuguesa conhecida, data de 1864, em Lisboa, denominada “Direito e Razão” e nela foi iniciada Antónia Pusish. No entanto pensa-se que a primeira mulher iniciada em Portugal poderá ter sido a viscondessa de Juromenha, D. Maria da Luz Willonghby da Silveira, numa quinta do Lumiar pertencente ao Marquês de Angeja, em 1814. Em 29 de Dezembro de 1881 é constituída a loja “Filipa de Vilhena”, trata-se de uma loja de adopção, sob a tutela da loja masculina “Restauração de Portugal”.

Em 1883 dá-se uma cisão na loja “Filipa de Vilhena” tendo os irmãos e irmãs dissidentes ingressado na Grande Loja dos Maçons Antigos Livres e Aceites de Portugal em 1884; as irmãs mais tarde abandonaram a loja filiando-se na Grande Loja Departamental Fortaleza na dependência do Grande Oriente de Espanha e esta loja foi extinta em 1885.

Em 1904 formam-se a loja “8 de Dezembro”, na Figueira da Foz e a loja “Humanidade”, em Lisboa, dependentes a primeira da loja “Comércio e Indústria” e a segunda da loja “Fernandes Tomás”. Estas lojas tornam-se autónomas em 1907.

A luta destas mulheres passava pela reivindicação da igualdade de direitos sociais, civis e políticos, tendo em vista a emancipação feminina, e a luta pelos ideais da República.

Inicialmente a abertura da Maçonaria às mulheres traduziu-se na criação de lojas de adopção, exclusivamente femininas e tuteladas pelas lojas masculinas. Só através de um decreto maçónico de 8 de Abril de 1907 (em França as primeiras lojas independentes só surgiram depois da II Grande Guerra), é autorizada a independência das lojas femininas bem como a igualdade de direitos e de representação das mulheres em todas as instâncias daquela instituição.

À loja “Humanidade” é reconhecido o estatuto de independência, com iguais direitos e deveres mas a outra loja de adopção “8 de Dezembro”, mantem o estatuto de dependência da loja masculina.

No seguimento do Congresso Maçónico de 1913, realizado em Lisboa, Ana de Castro Osório, venerável da Loja Humanidade rompe com o Grande Oriente Lusitano Unido, face às movimentações no sentido de repor o rito de adopção. O decreto de extinção desta loja data de 1914.

As mulheres aspiravam a igualdade plena, em direitos e deveres maçónicos ao lado dos irmãos e não a uma situação de subalternização face às lojas masculinas.

Em 1915, algumas dissidentes fundaram a loja “Carolina Ângelo”, no seio do G.O.L.U., em memória da irmã falecida em Outubro de 1911, sendo esta também chefiada por Ana de Castro Osório e onde se praticava o rito de Adopção.

Em 1920 com promessas da restauração da igualdade de tratamento entre as lojas femininas e masculinas, a loja “Humanidade” regressou ao G.O.L.U., com estatuto autónomo.

Por esta altura, as mulheres que integravam as lojas de adopção exigiram igual tratamento, e como não foi possível chegar a consenso, face à assinatura, em 22 de Outubro de 1922, dos estatutos da Associação Maçónica Internacional, que dispunha o direito de voto exclusivamente aos homens, as mulheres cansadas e desiludidas pela actuação dos seus irmãos, romperam definitivamente com o G.O.L.U. e decidiram solicitar ao Supremo Conselho Universal da Ordem Maçónica Mista Internacional “Le Droit Humain” em Paris, a sua filiação, o que veio a acontecer em 1923.

O Grão Mestre do Direito Humano Internacional, com sede em França, Eugeni Pirou, autorizou Adelaide Cabete a proceder à instalação da loja “Humanidade” n° 776, bem como a promover iniciações e filiações. Adelaide Cabete é eleita venerável desta primeira Loja Mista do Direito Humano em Portugal, à qual também é dado o nome de “Humanidade”.

O Direito Humano é fundado em 1893 em França, por Marie Desraimes e Georges Martin, ambos do Grand Orient de France, reúne pela primeira vez homens e mulheres em paridade, constituindo-se como uma obediência mista, contrariando, claramente, as Constituições de Anderson [36]. Eles fundaram a Grande Loge Écossaise de France Le Droit Humain, que em 1901 adoptaria a designação de Ordre Mixte International, Le Droit Humain. A filosofia do Direito Humano tem como princípio a liberdade absoluta de consciência e de pensamento, sem discriminação em razão do sexo e trabalha com base no rito escocês antigo e aceite.

A Maçonaria na 1ª República realiza-se através da participação ao mais alto nível nos quadros político, administrativo, económico, cultural e social, dos seus membros, constituindo-se como uma elite com capacidade de influenciar as grandes decisões nesses domínios. No entendimento de João Gomes Esteves, ”O contributo da maçonaria portuguesa foi fundamental para o debate, o confronto de ideias e para a abertura cultural, onde ao cidadão cabem um conjunto de direitos, expressos na igualdade perante a lei e de deveres, para com a comunidade, de responsabilidade cívica [37].

Mais de metade dos ministérios da 1ª República foram presididos por maçons e inclusive, três Presidentes da República eram maçons: Bernardino Machado, Sidónio Pais e António José de Almeida. Algumas das medidas mais progressistas adoptadas pelo regime republicano tiveram na sua construção a participação de membros das lojas maçónicas. Mas mesmo assim, o professor Oliveira Marques considera que: “O âmbito da influência da Maçonaria durante a Primeira República está ainda por determinar cabalmente mas não parece exagerado afirmar que a história das duas instituições apresenta paralelos do maior interesse e que o declínio de uma correspondeu ou foi, em grande parte, causador, do declínio da outra” [38].

Com a revolução de 28 de Maio de 1926 e o estabelecimento do Estado Novo, as sociedades secretas são proibidas pela Lei n° 1901, de 21 de Maio de 1935, por proposta de José Cabral. A partir desta data os membros da Maçonaria são perseguidos, muitos presos e outros são forçados à clandestinidade e ao exílio.

Grupo Português de Estudos Feministas

Vanda Gorjão considera que “A luta do movimento feminista visou atingir esse poder disseminado assente na desigualdade sexual, impondo princípios de exclusão, de sujeição e submissão, e produzido e reproduzido na ordem social” [39] Em 1907 é constituído o Grupo Português de Estudos Feministas, uma das várias organizações de cariz feminista que surgiu por esta altura, fundada e dirigida por Ana de Castro Osório e que marcou o início da liderança desta escritora no movimento feminista. Teve a adesão de várias professoras e das médicas Adelaide Cabete, Carolina Beatriz Ângelo e Sofia Quintino e procurou difundir os ideais feministas. O Grupo propunha-se publicar estudos feministas contrariando o predomínio da literatura romântica da época destinada ao público feminino que estas autoras consideravam asfixiante e contribuía para manter uma atitude submissa por parte das mulheres.

Alguns homens tiveram um papel primordial na emancipação da mulher e lutaram ao lado delas, nomeadamente, John Stuart Mill, fundador do feminismo científico [40], que recusa todos os argumentos defendidos até então e que tinham como único propósito inferiorizar a mulher. É neste sentido que, ele afirma que, “Todas as causas, sociais e naturais, se conjugam para minimizar as probabilidades de as mulheres se rebelarem colectivamente contra o poder dos homens. A sua posição é desde logo diferente da de todas as outras classes subjugadas pelo facto de os seus senhores pretenderem delas algo mais do que um simples serviço. Os homens não querem unicamente a obediência das mulheres, querem também os seus sentimentos. Todos os homens, à excepção dos mais grosseiros, desejam ter, na mulher a quem estão mais intimamente ligados, não uma escrava forçada, mas uma escrava voluntária, e não somente uma escrava, mas uma favorita. Recorreram, por conseguinte, a todas as estratégias para escravizar as suas mentes” [41].

É assim que algumas escritoras utilizam a escrita como propaganda feminista com vista a educar e esclarecer as mulheres, como Ana Castro Osório que se dedica a temas que têm como finalidade a formação cívica e a intervenção feministas, “As mulheres Portuguesas”, “Uma lição de História”, “Lendo e Aprendendo”, “Os nossos Amigos”, “As boas crianças”, “Minha pátria “e ainda brochuras, muitas delas editadas a expensas próprias e de distribuição gratuita como, “A educação da criança pela mulher”, “As operárias de Setúbal e a greve” “A mulher no casamento e no divórcio”, “A influência da mãe na raça portuguesa”, “As mães devem amamentar os seus filhos”, entre muitos outros títulos, tais como livros infantis.

Maria Veleda fundou as revistas “A Asa”, “O Futuro “ e “A Vanguarda Espírita”. Elina Guimarães, no 2° Congresso Feminista em 1928, apresenta duas teses, “Protecção à Mulher Trabalhadora” e “Da Situação da Mulher Profissional no Casamento”.

Para as feministas portuguesas a emancipação da mulher era uma causa nobre que não passava pela liberalização de costumes, como frequentar cafés, beber ou fumar. Ser feminista, era acima de tudo aceder à plenitude de direitos e igualdade de oportunidades. Muitas das feministas lamentam que a maior parte das mulheres condenem o feminismo, sem saberem o que é ser feminista. Neste sentido Maria Alice Samara escreve, “Não era fácil aderir ao feminismo. Vamos tomar o exemplo de Virgínia de Castro e Almeida, nascida em Lisboa em 1874, tendo morrido em 1945. Num mundo ainda esmagadoramente masculino, Virgínia de Castro e Almeida tem um papel de destaque no cinema português, na qualidade de realizadora, produtora e argumentista. (…) Foi também escritora, e tendo um papel de destaque na literatura dedicada às crianças[42].

Liga Republicana das Mulheres Portuguesas

É neste contexto que um grupo de mulheres cultas e instruídas que se reúnem habitualmente decidem a criação de uma associação em 1908 com o fim de intervenção política e feminista na sociedade. A ideia é de Ana de Castro Osório e é apoiada por António José de Almeida, Bernardino Machado e Magalhães Lima.

A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, fundada em 1909, tem como objectivo orientar, educar e instruir, nos princípios democráticos, a mulher portuguesa, fazer propaganda cívica, inspirando-se no ideal republicano e democrático e promover a revisão das leis, na parte que interessa especialmente à mulher e à criança.

À fundação da liga presidiram Ana de Castro Osório, Adelaide Cabete e Carolina Beatriz Ângelo, às quais se juntaram Adelaide Cunha Barradas, Amélia França Borges, Ana Maria Gonçalves Dias, Camila Sousa Lopes, Fausta Pinto da Gama, Filomena Costa, Maria Benedita Pinho, Maria Veleda e Rita Dantas Machado.

A intervenção das mulheres começa por ser eminentemente política, sendo inclusive contestado pelas feministas estrangeiras que consideravam que os interesses das mulheres não passavam pelas formas de governo, mas sim pela satisfação das suas reivindicações. Ou seja, consideravam que as mulheres portuguesas estavam ao serviço dos interesses do partido republicano.

Adelaide Cabete é a mais entusiasta, considerando essencial a luta pela República ao contrário de Ana Castro Osório que reputava como essencial a salvaguarda dos direitos da mulher, pois antes de ser política a mulher era feminista, e deveria ter presente a experiência francesa, em que face ao triunfo da Revolução, as reivindicações femininas foram secundarizadas e esquecidas.

Apesar de as mulheres terem visto reconhecidas algumas das suas reivindicações, no relatório da Liga referente a 1913, é bem expressivo o estado de espírito e desencanto das mesmas, o que mostra também a sua lucidez e capacidade crítica, que se transcreve: “porque as leis cheias de alçapões e de portas falsas, como sempre foram e hão-de ser, enquanto só homens tiverem, eles sozinhos, o privilégio de compô-las, negam-lhe com a mão esquerda o que lhe oferecem com a direita, servindo para iludir a nossa impaciência e enganar a nossa boa fé.” [43]. Adensava-se assim, o fosso entre o discurso do partido republicano enquanto oposição e o discurso enquanto poder.

A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, em Dezembro de 1910, apresentou ao governo uma série de propostas que considerava justas: o direito de voto, ainda que restringido à mulher comerciante, industrial, empregada pública, administradora de fortuna própria ou alheia, diplomada com qualquer curso científico ou literário e escritora; o direito de eleger e ser elegível para os cargos municipais; o direito de ocupar cargos na Assistência Pública, bem como o acesso a outras profissões e a lugares cimeiros, aos quais deveria poder concorrer em igualdade de circunstâncias com os homens, e, ainda, o combate à prostituição.

Associação de Propaganda Feminista

No seguimento de divergências no seio da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas onde se confrontavam as teses divergentes de Ana de Castro Osório e Maria Veleda, respeitantes à tolerância religiosa e ao voto feminino, nasce a Associação de Propaganda Feminista (APF) dirigida pela escritora Carolina Beatriz Ângelo e outras dissidentes. Tinha por insígnia três cravos brancos e visava promover a independência económica da mulher; a sua educação e instrução; estudar as leis sob o ponto de vista feminino; promover a integração e participação social e política da mulher; proteger moral e materialmente as mulheres e as crianças; promover a interligação com outras associações feministas de outros países e envidar esforços com vista a publicação de um jornal feminista como forma de promoção dos ideais feministas. Esta Associação deparou-se com enormes dificuldades de implantação, nunca conseguindo ultrapassar a centena de militantes e o seu discurso apenas cativou uma minoria de mulheres conscientes e cultas. Entre as sócias, encontram-se nomes históricos da militância feminista e republicana, as professoras ganham importância e verifica-se, mais uma vez, estreita ligação à Maçonaria.

Em resultado do facto de Carolina Beatriz Ângelo ter sido a primeira mulher a votar em Portugal, e na Europa do Sul, a APF ganhou projecção nacional e internacional, tendo sido nesse mesmo ano admitida na International Women Suffrage Alliance, mas em Portugal deparou-se com problemas, não conseguindo ter expressão.

Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas

Em 1914 é criado o Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, na quinta Assembleia quinquenal do International Council of Women, por iniciativa e proposta de Adelaide Cabete, tendo sido apoiada no seu intento por Avril de Sainte Croix, presidente do Conselho Nacional das Mulheres Francesas. Para Fátima Mariano, “A viragem para a década de 20 marca o início de uma nova face do movimento feminista em Portugal, passando-se de um feminismo pacifista e republicano para um feminismo mais aguerrido e mais distante de qualquer partido político” [44].

Em 27 de Abril de 1914, foram aprovados, os Estatutos pelo Governador Civil de Lisboa, Cassiano Neves. Mais tarde o Boletim Oficial do Conselho passou a denominar-se “Alma Feminina”.

Num dos primeiros números do Boletim Oficial, Maria Clara Correia Alves escreve sobre a discriminação das mulheres. Em 1915 a advogada, Regina de Quintanilha num artigo ”As leis e a Mulher” critica os artifícios legais que impedem as mulheres de atingirem a igualdade de direitos. Este Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas era constituído por uma Comissão de Legislação da qual fizeram parte Aurora Castro de Gouveia e Elina Guimarães que, a partir de 1926, foram responsáveis pelo estudo da legislação existente e das leis e decretos promulgados e ainda pela apresentação de exposições aos ministros e deputados. Em 1922 é criada a Comissão de sufrágio presidida por Fabia Arez, seguindo-se-lhe Fabia Ochôa (1924), Victoria Pais Madeira (1925), Sara Beirão (1927), Aurora Castro de Gouveia (1926) e Elina Guimarães (1929).

O Conselho filiou-se na Aliança Internacional para o Sufrágio e a Acção Cívica e Política das Mulheres, criada nos Estados Unidos e em Inglaterra em 1904. Do Conselho faziam parte diversas associações feministas que se ocupavam da mulher e da criança: Associação das Alunas do Instituto Educação e Trabalho; Associação de Assistência Infantil da Paróquia Civil Camões; Associação dos Professores de Ensino Livre; Associação dos Professores do Instituto de Odivelas; Caixa de Auxílio aos Estudantes Pobres do Sexo Feminino; Grémio dos Professores Primários Oficiais; Grupo Balbina Brazão; Grupo Feminista Português; Liga Portuguesa da Moralidade Pública; Liga Portuguesa dos Educadores; Liga Republicana das Mulheres Portuguesas (Núcleo do Porto); Recreatórios Post-Escolares; Sociedade Amigável Mariana Gasul; Tuna das Costureiras de Lisboa; e a União Amigável Maria Scintia.

Tal como outras associações congéneres o Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas evitou que a palavra feminismo lhe pudesse ser associada e defendia a independência das forças políticas e pretendia englobar vários movimentos filantrópicos. Para além de Adelaide Cabete que foi presidente entre os anos de 1914 e 1935, Maria Clara Correia Alves foi também uma dirigente activa entre 1914 e 1919.

O Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas foi a única associação feminista que se manteve actividade durante o Estado Novo. Em 28 de Junho de 1947 é mandada encerrar pelo Governador Civil de Lisboa, Mário Madeira.

Entre 1914-1915 existiu, ainda, um Grupo Feminista Português, que estava filiado no Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas e que era representado por Maria Amália Baptista Ferreira, Albertina Olinda Paiva Rua de Gambôa e Maria Sofia Cruz.

A década de vinte foi marcada pela participação de Adelaide Cabete em Congressos internacionais (1923: Congresso Internacional Feminista de Roma; 1925: Congresso de Washington; 1926: Congresso em Paris) e ainda pela realização dos dois únicos Congressos Feministas em Portugal, em 1924 e 1928.

Em 1926 e 1929 realizaram-se, ainda, dois Congressos Abolicionistas onde se destacaram duas jovens licenciadas em Direito, Aurora Teixeira de Castro e Elina Guimarães, que se debruçaram sobre as injustiças legais de que a mulher era vítima.

Nestes Congressos estiveram ausentes Ana de Castro Osório e Maria Veleda.

O feminismo militante, no pensamento de Elina Guimarães, tem o seu expoente máximo com a acção de mulheres como Adelaide Cabete, Ana de Castro Osório,

Carolina Beatriz Ângelo, Maria Lamas, Sara Beirão, entre muitas outras que tiveram um papel relevante no período da 1ª República. Como salienta Ana Viente, “O sistema patriarcal solidificou-se e estagnou. Foi um embuste que durou 6000 anos, quase tantos como a escravatura de sucessivas gerações de homens e mulheres. Estão agora criadas as condições para construirmos um sistema aberto, não marcado pela hierarquia de um sexo sobre o outro. É o fim do patriarcado que se avista, pois não é lógico que as diferenças determinem a desigualdade” [45]. Esta é uma citação de Ana Vicente in “Os poderes das mulheres, os poderes dos homens” escrito no século XXI, mas que poderia ter sido escrita por qualquer uma das mulheres que no final do século XIX e inicio do séc. XX ousaram desafiar os poderes instalados e foram uma voz incómoda mesmo para os companheiros que com elas encetaram a luta com vista a uma sociedade mais justa, assente no ideário da revolução francesa de liberdade, igualdade e fraternidade.

Outras Associações

O Grupo das Treze é constituído por iniciativa de Maria Veleda e para além dela fazem parte Adelina Marreiros, Antónia Silva, Berta Vilar Coelho, Carolina Amado, Ernestina Pereira Santos, Filipa de Oliveira, Honorata de Carvalho, Judite Pontes Rodrigues, Dídia de Oliveira, Lénia Loyo Pequito, Maria da Madre de Deus Dinis d’Almeida e Mariana da Assunção Silva. Surge com o intuito de combater as superstições que estavam na origem da ignorância e crendice de muitas mulheres; visava o combate ao obscurantismo e fanatismo religioso, que segundo Maria Veleda escravizavam a mulher. Foi fundado em Maio de 1911 e manteve-se até Outubro de 1913.

Para além destas, muitas outras associações, apesar de menor dimensão e circunscritas no tempo, não deixaram de ser importantes e por isso importa referir a sua existência, nomeadamente a Comissão Feminina Republicana fundada em 1919 com a finalidade de obter donativos para os soldados e marinheiros que se mantiveram a favor da República na sequência do assassinato de Sidónio Pais; a União das Mulheres Socialistas que teve o seu início em 1912 e que tinha como objectivo a libertação civil, política e económica da mulher; a Comissão Feminina “Pela Pátria” e a Cruzada das Mulheres Portuguesas, esta última criada com o objectivo de recolha de donativos para os soldados durante a guerra 1914-1918, dirigida inicialmente por Alzira Dantas Machado, mulher de Bernardino Machado, sendo mais tarde presidida por Adelaide Cabete e ainda outas associações cujo objectivo era o apoio social a mulheres carenciadas tais como, Escolas Maternais, Obra Maternal, Caixa de Auxílio a Estudantes pobres do sexo Feminino, Recreatórios Post-escolares, e Ligas de Bondade.

III – Os Republicanos

1.O Governo Provisório e a sua actividade em prol dos direitos das mulheres

Nas palavras de Fernando Catroga “Recorde-se que o termo república – coisa do povo – foi criado pelos romanos para traduzir a palavra grega politeia e conotar uma comunidade política correctamente organizada: aquela em que prevaleceria a vida boa sobre os interesses exclusivamente particulares. Ideal a que também se chamará virtude política. Para isso, ter-se-ia de saber combinar o melhor de cada tipo “constitucional” conhecido e evitar os seus contrários (tirania, oligarquia, oclocracia). De onde a sua caracterização – herança grega – como sistema “misto”, “ponderado”, “equilibrado”, pois, por ele, todos os que gozassem de capacidade cívica teriam participação no governo da coisa pública. O que implicava a institucionalização do confronto deliberativo dos interesses, em ordem a alcançarem-se os consensos necessários para a superação, pelo uso da palavra e da razão, do homem natural pelo homem animal político” [46]. A implantação da República em 1910 deu rosto a uma parte da população que, em razão do sexo, via os seus direitos diminuídos ou mesmo esquecidos.

Ao longo dos tempos, os papéis sociais associados ao feminino e ao masculino foram incorporados socialmente de forma assimétrica, a mulher aparece como “mito”, já que incorpora uma personagem frágil, sensível, submissa, despersonalizada e incapacitada, uma vez que não lhe é permitido subsistir por si, vivendo na dependência de uma figura masculina que a protege e domina. À figura paterna sucede-se a do marido.

O patriarcado construiu, assim, um sistema no qual a mulher foi considerada um ser fraco e por isso subalternizável. Embora ausentes do aparelho produtivo, no contexto oficial, as mulheres participaram, ao longo dos tempos, assumindo um papel considerável no seio da família e da sociedade, mas invisível. No entanto a actuação de algumas mulheres que provaram ser capazes de assumir profissões, que até então eram, unicamente destinadas aos homens, veio provar o contrário. Talvez a luta mais difícil, que estas mulheres travaram, terá sido contra um conservadorismo provinciano, militante e instalado na sociedade pequeno burguesa de novecentos. É contra o conformismo que Ana de Castro Osório diz, que, “Perante o Código Civil, a mulher casada podia sofrer todas as afrontas, todos os vexames, duma poligamia mal disfarçada, que não tinha o direito de se queixar, como se para ella a consciencia e a justiça não existissem! Como se ella não tivesse alma para sofrer a injuria sangrenta, como se não podesse ter orgulho e dignidade, como se não tivesse os mesmos direitos de sêr inteligente e consciente, que numa traição vê mais o facto moral que despedaça annos de felicidade passada e estraga toda a vida futura, do que o estupido facto material, grosseiramente praticado adentro das paredes do domicilio conjugal. Para o legislador do velho código, a mulher não tinha o direito de por os olhos fóra da sua própria casa, devendo antes fechá-los com submissão e paciencia, como a favorita legítima do senhor, a quem tudo era permitido sem desdouro. Para ella todas as responsabilidades; para elle todas as vantagens e regalias” [47].

Sendo a igualdade um direito relativo, em função da época, da sociedade, da cultura e da liberdade vigente, temos que ter presente que ela depende da construção social e portanto do conjunto das mulheres e dos homens e também do seu empenhamento. Mais uma vez, nas palavras de Ana de Castro Osório “Nós, mulheres, temos o dever de protestar contra a inferioridade das esposas que se deixam martirisar sem protesto; os homens têm o dever de vir desafrontar-se do labéo de brutalidade e malvadez que semelhantes colegas lançam sobre o seu sexo. Por isso, os protestos são formulados nos nossos jornaes por homens e por mulheres simultaneamente, sentindo- nos todos ofendidos na nossa dignidade e consciencia” [48].

Uma vez implantada a república, o Partido Republicano nomeou um governo provisório presidido por Teófilo Braga [49], no entanto os grandes líderes e ideólogos, são os ministros, Afonso Costa [50], da Justiça e Cultos, Bernardino Machado [51], dos Negócios Estrangeiros, António José de Almeida [52], do Interior e Brito Camacho [53], do Fomento.

António José de Almeida defende que se devem preservar os valores da familia, e que o papel da mulher, enquanto baluarte destes valores se deve circunscrever a um papel na esfera privada reservando-se a esfera pública ao homem.

António José de Almeida, embora não se opusesse à emancipação da mulher e reconhecesse a importância da actividade social de algumas mulheres, era um crítico impetuoso dos paladinos das lutas feministas. E dava voz àqueles que consideravam descabida uma luta partidária que tinha como emblema os direitos das mulheres. São estes alguns dos seus argumentos: “Fazendo-se defensores ideia de agremiar as mulheres republicanas n’uma liga nacional – ideia que, aliás, me não pertence – não tive em mira agitar a questão do feminismo em Portugal. Reconheço à mulher direitos que pela maior parte dos espíritos são considerados utopias ou frioleiras, mas entendo que a conquista dos direitos femininos há-de ser feita pelas próprias mulheres, porque só assim ella será válida e duradoira. Metteram-se os homens em luctas ardidas para crear a emancipação da mulher, o mesmo será outorgar-lhe uma carta, doar-lhe direitos e regalias, que, por isso mesmo eram concedidas, trariam a marca indelével da sua insubsistência” [54]. Pelo contrário a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, teve em Afonso Costa um aliado e é por sua iniciativa que foram promulgadas leis de carácter anti-clerical, a lei do Divórcio e as leis da Família e ainda o Registo Civil obrigatório, a lei da Imprensa, a leis da Separação do Estado das Igrejas. A lei do Divórcio é aprovada a 3 de Novembro de 1910 [55], foi assinada por Joaquim Teófilo Braga, António José de Almeida, Afonso Costa, José Relvas [56], António Xavier Correia Barreto [57], Amaro de Azevedo Gomes [58], Bernardino Machado e António Luiz Gomes [59]. O divórcio não fazia parte do programa do Partido Republicano e é após o 5 de Outubro, no Congresso Nacional do Livre Pensamento, que teve lugar nos dias 14 e 15 de Outubro, em Lisboa, que Alberto Bramão apresentou uma proposta pedindo ao ministro da Justiça a promulgação da lei do divórcio. Há, claramente um papel das elites políticas, que actuavam como se de uma vanguarda se tratasse, na propagação de novas ideias.

Seguiram-se as «Leis da Família» aprovadas em 25 de Dezembro de 1910. O Decreto n° 1, sobre o casamento, como contrato civil e o Decreto n° 2, sobre a protecção dos filhos, são algumas das reivindicações que as mulheres viram reconhecidas, pelo Governo Provisório e que o Partido Republicano Português inscrevera no seu programa. Conforme escrevia Angelo Vaz, “Que a Republica em Portugal seja sobretudo para ellas e, em especial, para os filhos dos humildes, dos pobres. Que o doloroso espectáculo de creanças sem abrigo, dormindo pelos portaes, tiritantes de frio e de fome, possa, dentro em breve, desaparecer da terra portuguesa.. Há tanto para fazer em Portugal em benefício da infância!” [60]. É neste sentido que a Liga das Mulheres Republicanas reivindica maternidades e subsídios pecuniários bem como uma lei de repouso para as mulheres grávidas e ainda a protecção no pós parto, com consultas e acompanhamento às crianças. Há consciência por parte dos republicanos do estado de carência da maior parte da população e das dificuldades de assistência no interior do País. A defesa dos cuidados primários e da educação das crianças é para os republicanos, um sinónimo de progresso e desenvolvimento, que o País só pode almejar se tiver uma população saudável, instruída e crítica.

Alexandre Braga [61] discursando na 3ª sessão parlamentar, da Junta Preparatória da Assembleia Nacional Constituinte de 21 de Junho de 1911, chamava a atenção para a necessidade de consolidar e aprofundar a legislação, mas também para a importância que a educação tem na evolução da sociedade, pois só assim tais transformações poderão operar os seus efeitos afirma: “As transformações politicas e sociaes só são duradouras e efficazes, quando realizadas por uma lenta gradação ascendente que, sem abalos e sem sobresaltos, corresponda à evolução mental das sociedades, em cujo seio as mesmas transformações se operam: – esta foi, talvez, a profunda verdade que por uma falsa comprehensão do nosso momento historico levou, desordenadamente, alguns espiritos à conclusão errónea de que o Governo da Republica se deixou dominar pelo prurido febril de legislar ás mãos cheias. Simplesmente esses esquecem que o Governo, saido da revolução, tinha de supprir a lacuna de mais de cincoenta annos de immobilidade, e de reparar os estragos de mais rede vinte annos de insofismavel e systematica retrogradação.” e prossegue dizendo: “Obra de amor e verdade, os principios sagrados em que ella se fundamenta não poderão jamais ser derruidos: – não mais a familia portuguesa volverá ao estadio de desmoralizadora hyprocrisia, a que chumbará o rigido dogma da indissolubilidade conjugal; não mais a dignidade da mulher haverá que estorcer-se nos baixios da mentira, da deslealdade e da traição, escondendo, como um labeu, a chama pura do seu amor verdadeiro; …” [62].

Apesar de haver um movimento feminista, que já vinha desde os finais do séc. XIX reivindicando os mesmos direitos políticos, é, no entanto, no séc. XX que a participação das mulheres terá uma dimensão sem precedentes e que assumirá um protagonismo como nunca se pensou que poderia acontecer.

No entender do movimento feminista, a mulher só poderia aceder à plenitude dos seus direitos, através da sua emancipação. E a emancipação da mulher só seria possível, mediante a independência económica e o conhecimento dos seus direitos. Assim, é absolutamente imperioso para as feministas promover a educação e valorização cultural da mulher. De pouco valem as leis se as mulheres desconhecerem os direitos que lhes assistem.

Com a aprovação da Lei Eleitoral de 1911, que alargou o sufrágio mas não consagrou o sufrágio universal, pois concedeu o voto, unicamente aos chefes de família, maiores de 21 anos, que soubessem ler e escrever, as mulheres que tinham sido protagonistas da mudança, viam-se agora silenciadas e apagadas, relegadas para um segundo plano.

Poderemos considerar como sendo esta a primeira traição perpetuada por aqueles que inicialmente apoiaram as reivindicação femininas, o que leva Ana Castro Osório a considerar que, “nós mulheres portuguesas continuamos, pois a não ser portuguesas, porque todo aquele que não tem direitos civis nem políticos não é cidadão português” [63].

Existe uma oposição ao voto feminino protagonizado na figura de Bernardino Machado que considera a mulher portuguesa muito conservadora e um perigo para a república face às suas ideias. Zília Osório Castro considera que, “Este antifeminismo republicano é muito interessante, porque mostra que este pensamento sobre o papel da mulher na sociedade é transversal a todas as ideologias políticas, tanto republicanas como anti-republicanas, embora justificado de formas diferentes. Se para os republicanos este feminismo político podia resultar no regresso à antiga ordem clerical, para os outros significava afastar as mulheres dos seus papéis tradicionais. O conservadorismo e o progresso chegam à mesma posição por argumentos diferentes[64].

Para os republicanos, que entroncavam no pensamento de Bernardino Machado, a política era contrária à natureza feminina, podendo pôr em causa a sua dignidade. Não estavam em causa os direitos fundamentais das mulheres, com os quais eles estavam de acordo, mas tão somente o exercício de cargos que se podiam tornar infames para a figura delicada de uma mulher.

Por outro lado, defendem a importância do papel da mulher na família e na sua estabilidade e os problemas que poderão seguir-se ao afastamento da mulher das suas tarefas tradicionais e, ainda, a dificuldade de conciliação da vida familiar com uma exposição pública.

Estes antifeminismos não são contrários à intervenção da mulher na sociedade, mas consideram que muitas das reivindicações femininas em vez de libertar a mulher são antes escravizantes. Defendem que a dignificação da mulher passará pela educação e instrução superior e que esta se reflectirá na esfera privada.

O que está em causa, essencialmente, não são os direitos de igualdade no seio da família, mas sim os direitos políticos considerados como não favorecendo a condição feminina.

Muitas mulheres com receio da conotação que o termo feminismo tinha, recusavam o epíteto, considerando-se como não feministas, mas Elina Guimarães fazia questão de se dizer feminista. Elina Guimarães dizia-se feminista porquanto defendia que as mulheres deveriam ter as mesmas oportunidades que os homens, não deveriam ser marginalizadas na família, na sociedade e na política.

Assim, o feminismo tem como finalidade promover a mulher enquanto pessoa humana ao lado do homem como uma sua igual e não subjugada como uma sua inferior.

Para Elina Guimarães as batalhas feministas não pretendiam o reconhecimento a todas as mulheres, talento, mas somente àquelas que o tivessem, isto é que a mulher seja considerada ao lado do homem como uma sua “igual”.

Assim, segundo a visão da autora, o feminismo não pretende afastar a mulher do lar e também não é um movimento contra o sexo masculino; a mulher não se coloca como uma adversária, mas ao seu lado como uma sua colaboradora e, por isso, todos os que se interessam pelo bem comum devem apoiar este movimento.

Em 1920, num artigo da “Capital”, Elina Guimarães escreve que a mulher portuguesa escravizada por um longo período de ignorância e clausura não tem força suficiente para se libertar e lastima a incompreensão, quer dos homens que não reconhecem qualquer utilidade à mulher em estudar, quer de algumas mulheres que não compreendem o alcance desta luta.

Para Elina Guimarães, a inexistência de um enquadramento legal através do qual a mulher se possa afirmar, não pode ser impeditivo de que este intervenha na sociedade. De forma indirecta, pode e deve, influenciar a tomada de decisões, portanto deixar-se ficar impassível e desfrutar alegremente uma vida de ociosidade, não é o caminho que esta feminista pretendia seguir. Assim, no sentir desta feminista, “Dizer que todas as mulheres que estudam ou possuem cursos superiores têm hábitos modos masculinos, uma moral especial e uma mentalidade assexuada, é fazer uma série de afirmações que nunca poderão ser tomadas em conta por quem conhece as senhoras e raparigas que em Portugal e no estrangeiro se dedicam às profissões liberais. Mulheres instruídas, sim, mas sempre mulheres” [65].

O direito de voto das mulheres não passou de um sonho que só se concretizou através da Lei n° 2 137, de 26 de Dezembro de 1968, que consagra a igualdade de direitos políticos do homem e da mulher, seja qual for o seu estado civil. Em relação às eleições locais permanecem, contudo, as desigualdades, sendo apenas eleitores das Juntas de Freguesia os chefes de família. As restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos, só seriam completamente abolidas pelo Dec. Lei n° 62/A/74, de 15 de Novembro. Em 1972 Elina Guimarães escrevia no jornal República: ”Haverá hoje ainda quem saiba que a primeira bandeira verde-rubra que se hasteou em Lisboa foi feita pelas mãos de Adelaide Cabete e de Ana de Castro Osório?” [66].

2. O Parlamento e a ilusão perdida

Na Sessão Parlamentar n° 20, de 13 de Julho de 1911, em que é orador o Sr. Goulart de Medeiros [67], este chama a atenção para a importância da mulher na educação das crianças. No entanto através de uma leitura mais atenta somos confrontados com a real intenção que lhe está subjacente, a de conferir direitos limitados às mulheres. Afirma: “Da maneira como o artigo está redigido vê-se que não houve a coragem necessaria para reconhecer positivamente os justos direitos das mulheres, ou para negá-los; só se dirão e ninguem sabe quando, com clausula expressa de que estejam habilitadas a fazer uso d’esses direitos. A verdade é que há já hoje mulheres muito mais illustradas que os homens. Nas bases que apresentei consignaram-se claramente esses direitos.

A mulher é uma educadora e não há seguramente missão mais nobre, mais digna de que educar cidadãos, fazendo-os fortes, moraes e dignos, preparando-os emfim para o cumprimento dos seus deveres civicos.

Nas escolas, nós o sabemos, instruem-se cidadãos mas não se educam, a educação faz-se realmente na familia. O professor orienta apenas o discipulo, lecciona- o sobre moral, o que não basta, porque naquellas idades a doutrina, como se diz vulgarmente, entra por um ouvido e sae pelo outro; quem forma o caracter das crianças é a familia, é pois preciso que positivamente se declarem os direitos das mulheres, visto que realmente ellas já teem o mais importante de todos, preparar o caracter dos cidadãos. Onde ha direitos ha deveres e concedendo-lhes direitos exigimos o cumprimento rigoroso dos seus deveres. ”

Também na mesma Sessão Parlamentar o Deputado Eduardo de Almeida [68], intervinha no mesmo sentido. “Não peço de lhe dê já inteira capacidade politica (e a capacidade politica pode tornar-se illusoria para a mulher), mas quero-a com capacidade civil que a liberte da escravidão infamante em que a teem mantido os seus exploradores”.

Embora os constituintes de 1911 tenham promovido o debate e possibilitado a mudança de mentalidades, pela inclusão quer no texto constitucional quer na lei de algumas das reivindicações que as Associações Feministas vinham fazendo, contudo, estas alterações foram acontecendo paulatinamente e muitas delas não foram sequer debatidas no Plenário quanto mais plasmadas na lei.

O Deputado António Maria da Silva [69], na Sala de Sessões da Câmara de Deputados em 24 de Julho de 1911, fez um requerimento no qual solicitou à mesa a inclusão de um aditamento no texto constitucional nos seguintes termos:

Artigo 5aRecupera a qualidade de cidadão português;

1º O naturalizado em país estrangeiro que regressar a território com animo de domiciliar se neste, e declarando-o assim perante a municipalidade do logar que escolher para seu domicilio, não podendo, porem, recuperar o gozo dos direitos politicos senão passado um ano de residencia efectiva em território português, a contar da referida declaração;

2º O que tendo incorrido do disposto no n° 2 do artigo antecedente for rehabilitado;

“3º A mulher portuguesa casada com estrangeiro, cujo casamento for dissolvido e que regressar a território português, nos termos e nas condições definidas no n° 1º do presente artigo.”

Ora, a redacção tal como se propõe vai no sentido do Código Civil Português de 1867, que já previa um regime jurídico diferente para a mulher e para o homem. Assim, a mulher portuguesa que casasse com homem estrangeiro perdia sempre a nacionalidade portuguesa, ao contrário do homem [70].

Só através da Lei 2098 de 29 de Julho de 1959 é que foi permitida à mulher optar por manter a nacionalidade portuguesa quando se casasse com um cidadão de outra nacionalidade [71].

O sufrágio é outra das reivindicações da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, talvez a mais emblemática, pois, se alcançada seria não só o corolário, de todas as lutas, como a assunção da plena igualdade de direitos. Ou seja, a mulher passaria a ser considerada uma cidadã plena e o atestado de menoridade finalmente seria levantado. Ora, não é nada disto que acontece e, como poderemos ver através da 21? Sessão da Assembleia Nacional Constituinte de 14 de Julho de 1911, muitos são os matizes que servem de pretexto para pôr em causa o sufrágio universal.

Assim, nesta sessão, que tinha como Ordem do dia a discussão do projecto de lei n.° 3, usam da palavra os Srs. Sebastião Baracho [72], João Gonçalves [73] e Djalme de Azevedo [74], que apresentam diversas emendas e é no seguimento desta discussão que o Deputado João Gonçalves, enquanto defensor do sufrágio universal, defende o voto feminino, mas impõe restrições.

“Eu fui sempre um propagandista desinteressado e posso mesmo dizer apaixonado do suffragio universal. Via que elle estava incluido no programma do meu partido e via isso com muito prazer, porque me parece que desde que não podemos ter o systema de Governo directo do povo pelo povo, é conveniente que tenhamos o Governo de todo o povo por delegação, e a unica maneira de o termos é adoptar o suffragio universal. Esse principio não está consignado neste projecto da Constituição. Eu votaria pelo suffragio universal com relação aos homens e ás mulheres, porque não vejo razão alguma de se excluirem da governação do Estado dentro de certos limites. Pelo menos desejo que seja concedido o direito de voto ás mulheres que sejam chefes de familia e áquellas outras que tenham exame de instrucção primaria.

Uma voz: – Tem dado lá fora maus resultados porque as mulheres teem sido quasi todas reaccionarias.

O Orador: – Eu sei o que tem succedido lá fora.

A questão é simples: é porque a mulher é menos instruida que o homem.

A mulher é mais reaccionaria que o homem porque o homem a mantem menos instruida.

E por isso mesmo que eu proponho que só gozem essa regalia as que tenham pelo menos exame de instrucção primaria, porque as que frequentam escolas e conseguiram este diploma teem certamente o desenvolvimento intellectual necessario para poder exercer o direito de voto conscientemente. ”

A propósito da nova reforma eleitoral, Elina Guimarães debruça-se sobre o absurdo da atitude conservadora dos republicanos, que consideram as mulheres como suas iguais e contudo negam-lhes o direito do exercício da cidadania. “Diz o sr. dr. João Gonçalves que não é necessário que a mulher tenha direitos, porque pelo seu natural encanto obtém tudo o que quere. Esta observação é mais que contestável. Nem todas as mulheres são amadas, nem todas as mulheres são belas e todas as mulheres um dia serão velhas. Dizer à mulher que não necessita de medidas legais em seu favor e que se desembarace com seus próprios méritos, é qualquer coisa semelhante a dizer aos proprietários que não são precisas leis que garantam a propriedade, nem força publica que a defenda. Cada um que se arranje e se livre como puder” [75].

Ainda, na Sessão Legislativa n° 112 de 17 de Julho de 1912 que tinha como ordem do dia a discussão da Lei Eleitoral, esgrimem-se argumentos com base no projecto apresentado pelo deputado Artur Costa [76] “Quando começou a discussão deste projecto lembrei-me, que havia uma classe a quem devia ser conferido o voto, e essa classe é a das mulheres. Insisto neste ponto. A República, em virtude de leis suas, admitiu as mulheres ao serviço de determinadas funções públicas, quere dizer concedeu-lhes o que a monarquia sempre lhes havia negado sistematicamente. A República permitiu que as mulheres desempenhem empregos públicos, e aquelas a quem esses serviços tem sido cometidos revelam muita e altíssima competência. Citarei as que foram admitidas a fazer serviço em uma das repartições de contabilidade da Junta do Crédito Público, as que estão ao serviço da estatística, e as que elaboraram o censo da população. Segundo a opinião dum ilustre director duma dessas repartições, essas mulheres tem sido dum cuidado, duma inteligência e duma actividade em nada inferior ao homem, e até excedendo-o. Eu muito desejaria que esta lei da República que se está discutindo consignasse o direito do voto ás mulheres. Há três classes de mulheres a quem essa regalia deve ser concedida. As que tenham cursos superiores, as professoras de instrução primária, secundária e superior, e as que estão à testa de estabelecimentos fabris ou industriais, que não tivessem mais ninguém de família que fosse eleitor. (Apoiados).

O Sr. Machado Serpa [77]: V. Ex.a dá-me licença? Qual é a razão por que a nossa Constituição não consigna o direito de voto às mulheres?

Por se haver reconhecido que elas não estavam em condições de usufruir essas regalias. Apenas consignou uma aspiração a esse desideratum e a mim parece-me que de então para hoje se não modificaram por tal forma as condições em que a mulher vive, para já se lhe permitir o direito de voto, de lhe garantir direitos políticos.

O Sr. Artur Costa: Mas a Constituição não lhes nega o direito de voto.

O Sr. Machado Serpa: Mas não lhes concede esse direito.

O Sr. Artur Costa: Mas também lho não tira.

O Sr. Machado Serpa: Esse direito não lhes foi consignado na Constituição. Eu sou de opinião que se conceda o direito de voto às mulheres; mas quando se reconheça que elas estão em condições de votar conscienciosamente. Não me parece, repito, que, desde a aprovação da Constituição até hoje se tenham modificado de qualquer maneira as condições da mulher.

O Sr. Artur Costa: Mas a Constituição Portuguesa não diz que as mulheres podem exercer funções públicas e a verdade é que elas, como disse há pouco, estão já em algumas repartições trabalhando a contento dos seus superiores.

O Sr. Machado Serpa: Só se as condições variaram de então para cá.

O Sr. Artur Costa: S. Ex.a está enganado. Eu refiro-me especialmente às mulheres viúvas que dirigem um estabelecimento industrial ou comercial, e quero que estas mulheres tenham direito ao voto. Alem de que nós temos ainda uma outra classe de funcionários do Estado, que são as empregadas nos correios e telégrafos que por uma forma distintíssima dirigem esse serviço por o país fora. Não se dá o voto a estas mulheres e concede-se então aos analfabetos”.

Na lei n° 3, de 3 de Julho de 1913, Código Eleitoral, não ficou consagrado o sufrágio universal [78].

Embora alguns republicanos tenham pugnado pela luta das mulheres, no entanto a maior parte via com desconfiança que as mulheres assumissem um papel mais interventivo na sociedade, sobretudo quando elas se propunham desempenhar todo o tipo de tarefas, principalmente aquelas que sempre lhe tinham sido negadas. Teófilo Braga, seguindo o pensamento de Comte, salientava a importância da família natural e neste sentido era contrário à dissolução do matrimónio e ao divórcio, embora outros republicanos o defendessem. Se no interior do partido republicano não há consensos, antes facções antagónicas e inconciliáveis que se digladiam, poderemos pensar nas dificuldades que as mulheres tiveram que ultrapassar.

E, quando reflectimos sobre as reivindicações políticas, especialmente o sufrágio universal e seguindo a mesma linha de pensamento, na esteira do positivismo seguido pelos republicanos, é impensável que não houvesse restrições. Não com o intuito de não conferir direitos às mulheres, mas porque só uma mente evoluída e esclarecida poderia votar em consciência. Assim, os analfabetos e as mulheres ao votarem poriam em risco a República e a liberdade alcançada. Para os republicanos era primordial a promoção da educação e só através dela se poderia aspirar à cidadania plena.

Mas mesmo as feministas mais combativas, nem sempre consideram o sufrágio universal como uma reivindicação primordial. Já a consagração de igualdade de direitos civis, através das alterações ao Código Civil, designadamente a equiparação do adultério feminino e masculino, afigurava-se como essencial à consolidação da igualdade entre ambos os sexos. Neste sentido Fernando Catroga escreve “Mesmo as propagandistas mais militantes pareciam concordar que a mulher só seria um «sujeito político» depois de consolidado o seu estatuto de «sujeito civil»[79].

Na realidade, os homens que construíram a república não estavam preparados para a atitude reivindicativa das mulheres que os acompanharam na luta. Assim, no que respeita à igualdade de direitos políticos, as mulheres viram as suas reivindicações preteridas e muitas foram as desculpas que os homens apresentaram para não as satisfazerem. Desde considerarem que não estariam preparadas para tais mudanças, até verem nisso uma quebra dos deveres maternais.

Como escreveu o poeta sevilhano Antóno Machado: ”Caminante, son tus huellas/ el camino, y nada más;/ caminante, no hay camino,/ se hace camino al andar./ Al andar se hace camino,/ y al volver la vista atrás/ se vela senda que nunca/ se há de volver pisar./ Caminante, no hay camino/ sino estelas en la mar.” (estrofa XXIX de Proverbios e Cantares) [80].

IV – A influência da Maçonaria nas alterações legislativas da 1ª República

Republicanos e Maçons

Em 1912 pelas palavras de M. Borges Grainha, “O que a Maçonaria deve ser actualmente em Portugal. A Maçonaria, segundo as bases universais da sua constituição cosmopolita, deve ser uma escola de progresso, de liberdade e de fraternidade humana. Deve pairar no campo dos princípios libertadores da humanidade. Não deve descer ao corrilho das facções partidárias nem ao endeusamento das personalidades. Liberdade, igualdade e fraternidade é o seu lema. A Maçonaria, portanto, deve ser uma escola onde estas ideas se esplanem desenvolvidamente de maneira que todos os seus adeptos as entendam, aceitem, amem e pratiquem. Para isso convém que nas lojas haja obreiros aptos para as tratarem convenientemente de maneira que todos se interessem por elas, as discutam e as apreendam. No nosso país essas questões no momento versam principalmente sôbre a instrução popular, a libertação religiosa e política, e a vida económica, agrícola, industrial, colonial e comercial.” [81]

A influência da Maçonaria na República só poderá ser compreendida na sua plenitude se recuarmos o nosso olhar ao século XIX e, sobretudo, aos anos que se seguiram à revolução liberal. De certa forma a vitória dos liberais foi a vitória dos maçons e das suas ideias. São precisamente estas ideias que se vão sedimentando ao longo do século XIX, como motor de transformação da sociedade. São os fundamentos do Estado que estão em causa e a sua forma organizativa. O Estado de Direito contrapõe-se ao poder despótico e arbitrário dos reis absolutistas que tinham o poder legitimado com fundamento no direito divino.

O poder do Estado liberal assenta na igualdade de todos os cidadãos perante a lei, na salvaguarda dos direitos individuais, na propriedade privada e no princípio da separação dos poderes judicial, legislativo e executivo.

Com o êxito do movimento liberal, para as lojas maçónicas convergiram todas as sensibilidades, tornando-se centros de debate de ideias. Foi através delas que se constituíram as Sociedades Patrióticas, entre 1820-23 e 1834-42, uma forma de intervenção dos maçons na sociedade profana. Entre estas as mais conhecidas foram os Grémios. Assim constituíram-se, ao longo desde período, “A Sociedade Literária Patriótica”, “A Regeneração-Firmeza Lusitana”, “Amizade”, “Segurança Regeneração”, “24 de Agosto”, “15 de Setembro”, “1° de Outubro”, “Sociedade Patriótica Constituição”, entre muitas outras. Estas sociedades faziam a apologia dos ideais do liberalismo, chamando a atenção para os seus benefícios, combatiam os inimigos da Constituição e as ameaças de uma possível restauração do absolutismo.

É, ainda com ligação à Maçonaria que aparecem por esta altura as primeiras associações de solidariedade e benemerência, como o “Montepio dos Empregados Públicos”, “O Montepio Geral”, “O Monte Pio dos Artistas do Arsenal da Marinha”, “O Monte de Piedade Lisbonense”, para enumerar só algumas.

Foram também criadas associações Culturais e Académicas bem como associações de protecção à infância desvalida, que concorriam directamente com os asilos clericais e que se pretendiam eminentemente como associações laicas.

Assim nasce o “Asilo S. João”, fundado em 1862 pela Confederação Maçónica Portuguesa, representada pelo seu grão-mestre José Estevão Coelho de Magalhães, que tinha como finalidade amparar crianças órfãs do sexo feminino; “A Academia de Instrução Popular”, fundada em 1892, que ministrava cursos diurnos e nocturnos para ambos os sexos, sendo os cursos nocturnos destinados sobretudo aos trabalhadores; ainda os Centros escolares de “Belém”, “Dr. Afonso Costa”, “Democrático de Santa Isabel”, “Eleitoral Democrático Dr. Castelo Branco Saraiva”, “Rodrigues de Freitas”, “Republicano de Santos”, “Republicano das Mercês”, para só enumerar alguns, todos eles de influência maçónica.

O associativismo assume um papel decisivo no século XIX e foi por intermédio dos Centros Republicanos, que a Maçonaria interveio no mundo profano. Através da intervenção cívica, os republicanos pretendiam dar a conhecer as novas ideias que conduziriam ao progresso e ao surgimento do «Homem Novo» e ao florescimento da burguesia.

Segundo António Reis “Nos finais do Séc. XIX e principios do XX, o ideário maçónico começou a identificar-se com a ideologia republicana, apesar de haver muitos obreiros monárquicos. Esta simpatia não deve surpreender numa organização progressista, que sentia na alma as agruras da Pátria e a decadência da nação. Por isso a República foi, essencialmente, obra de maçons, entre os quais se destacam alguns dos nomes acima referidos” [82]. (Os maçons a que se refere o autor são: Elias Garcia, António Augusto de Aguiar, Bernardino Machado, Sebastião de Magalhães Lima, Mouzinho da Silveira, Alexandre Herculano, Garrett, João de Deus, o cardeal Saraiva, patriarca de Lisboa, Machado dos Santos, Afonso Costa, António José de Almeida, António Maria da Silva, Miguel Bombarda, Sidónio Pais, Camilo Castelo Branco, Antero de Quental, Eça de Queiróz, Rafael Bordalo Pinheiro, Egas Moniz, Teixeira de Pascoaes, Jaime Cortesão e Aquilino Ribeiro.)

No Congresso Maçónico de 1905 e no Congresso do Livre Pensamento realizado em 1908 discutiram-se aquelas que viriam a ser as bases de um futuro regime republicano, que assentava na laicidade da sociedade. Esta laicidade manifestava-se através da separação do Estado da Igreja, da abolição do carácter oficial de todas as festas religiosas, do registo civil obrigatório, da assistência pública hospitalar e da instrução primária pública e obrigatória para todas as crianças.

Nestes Congressos defendeu-se ainda a liberdade de reunião e o sufrágio universal, bem como a Lei do Divórcio.

Oliveira Marques considera Afonso Costa como pertencente à geração de homens do ultimatum, ou seja, “Ora, os homens da geração do Ultimatum definiram- se, entre outras muitas coisas, por um nacionalismo exacerbado, um colonialismo actuante, um anti-clericalismo feroz, um republicanismo obsessivo, um democratismo jamais desmentido; no campo económico-social, tenderam para um socialismo mitigado ou pouco definido, mostrando-se em geral mais pragmatistas do que teóricos, mas lutando sempre pelo bem estar das classes trabalhadoras, pela extinção do analfabetismo ou pela instituição do sufrágio universal;[84].

Talvez uma das figuras mais importantes e controversas da republica, Afonso Costa foi ministro da Justiça do governo provisório e é por sua iniciativa que são promulgadas leis de carácter anticlerical, como a expulsão dos jesuítas, arrolamento e nacionalização dos bens das corporações religiosas, a lei da imprensa, abolição do juramento religioso nos actos civis, lei da separação da Igreja do Estado, registo civil obrigatório, lei do casamento como contrato civil e a lei do divórcio. Aprovou também as leis da Família, promoveu a criação de instituições de protecção às crianças e aos idosos. Poderemos afirmar que Afonso Costa, se distinguiu pela intervenção que teve, como ministro da justiça do Governo Provisório da República, nas alterações legislativas que visaram corrigir algumas das discriminações com que as mulheres se viam confrontadas.

É por mais evidente, que os ideólogos da República definiram antecipadamente um conjunto de políticas que queriam ver implementadas, o que é explicável pelo facto de em tão pouco tempo terem sido aprovados diplomas tão importantes e complexos.

O papel da Maçonaria nesta reforma é incontornável. Abala por completo o Antigo Regime, com vista à construção de uma sociedade mais justa e igualitária, tal como defende António Lopes, “Os últimos anos do século XIX e os primeiros do século XX tornaram mais evidente a separação do Estado da Igreja, de tal forma que a República se assume como o corolário lógico da laicização. Paralelamente, acentuou- se a aproximação entre a Maçonaria e o movimento republicano, que nos Açores é marcada pela constituição do Centro Republicano Federal de Ponta Delgada, que tem uma participação activa nas comemorações do terceiro centenário da morte de Luís de Camões. Este Centro, alinhado com uma das linhas do republicanismo, publicou os jornais A Republica Federal e A Liberdade, e defendeu militantemente a eleição de Teófilo Braga pelo círculo eleitoral de Ponta Delgada nas linhas do Partido Republicano” [85].

Ao longo do século XIX há uma grande ligação da Maçonaria à política, constituindo-se esta ligação como uma forma de construção de um país mais liberal, em que estivessem presentes os valores de fraternidade, da solidariedade e da justiça. A influência da Maçonaria no mundo profano foi grande, tal como no escreve Oliveira Marques “A enorme percentagem de maçons deputados, pares do Reino, ministros e conselheiros de Estado, juízes, altos funcionários e detentores de poder económico, financeiro e social colocou a Maçonaria à testa do País, com capacidade de intervenção e acção directa[86].

Terá o ideário Maçónico influenciado a conquista de direitos pelas mulheres?

Os Republicanos compreenderam, desde o início, a importância para a causa de chamarem as mulheres para companheiras de luta, e não só a constituição da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas é disso exemplo, como o facto de muitas das suas sócias terem sido também iniciadas na Maçonaria.

É a partir de 1907 que as mulheres são chamadas a participar na causa republicana, e, é também nesta altura que a maioria das mulheres é iniciada na maçonaria, pela mão do grão-mestre do Grande Oriente Lusitano Unido, Sebastião de Magalhães Lima. Neste sentido escreve Maria Alice Samara, “A maçonaria tinha uma forte componente de republicanos que passariam, a partir de então, a lutar pela implantação do regime. Ana [87] estava com eles. Não só lutou com eles pela República, como travou a sua batalha contra os preconceitos existentes dentro da maçonaria sobre a igualdade entre homens e mulheres[88].

Ana de Castro Osório é uma mulher multifacetada e assume-se como feminista, escritora, editora, pedagoga, publicista, conferencista, republicana e maçom. Ela tem consciência da realidade da sociedade Portuguesa dos finais do século XIX, no entanto acredita que a República poderá operar mudanças significativas na sociedade portuguesa. Para tanto ela defende, que a prosperidade só será possível se os partidos, associações e sindicatos, promoverem a paz social e derem tempo ao Governo para levar a cabo o seu espirito reformador.

Ana de Castro Osório é muito próxima de Afonso Costa e partilha algumas das suas ideias, tendo mesmo contribuído para algumas das alterações legislativas que tiveram lugar durante o Governo Provisório, com vista à igualdade entre os sexos.

Enquanto maçon luta pela igualdade entre homens e mulheres. Quando Adelaide Cabete em 1923, face à assinatura do Decreto n° 43, pelo Grão Mestre Magalhães Lima, que impunha o rito de adopção, rompe com o Grande Oriente, ela opta por não abandonar o GOLU e lutar pela igualdade dentro desta obediência.

Os republicanos seguidores das ideias de Comte, consideravam que as mulheres poderiam ter um papel primordial na penetração dos ideais republicanos, dada a sua tendência natural para deixar o coração comandar a razão e pela capacidade de influenciar a família, sobretudo os filhos, pela educação, tal como escreve, Fernando Marques da Costa, “o positivismo comteano define à mulher um papel político e social preciso que é apropriado pelo discurso republicano de propaganda, a ponto de produzir uma prática política que tem depois alguns reflexos legislativos, mas que será progressivamente abandonada à medida que um outro conjunto de interesses e prioridades se impõe, isto é, são os homens que abrem campo ao feminismo da 1ª República e são também eles, os mesmos, que lhe tiram o tapete debaixo dos pés” [89].

Ao apoiarem as causas das mulheres, os republicanos estavam longe de pensar que acabariam por ser confrontados com reivindicações para as quais não estavam preparados e as mulheres viram no homem republicano um aliado, e também não estavam preparadas para as resistências com que se vieram a deparar. Os homens não confiavam nas mulheres como suas iguais, consideravam-nas reaccionárias e assim, ao negarem-lhes os direitos políticos pretenderam, tão somente, a salvaguarda do regime republicano. Neste sentido escreve Irene Vaquinhas, “Não se tratava, por conseguinte, de favorecer a emancipação feminina ou de assegurar à mulher os meios que lhe permitissem escolher o seu futuro, mas tão só habilitá-la para o cumprimento da nobre missão de «mãe de família»” [90].

As expectativas que algumas mulheres tinham na república foram incentivadas pelos homens republicanos, quando as aliciaram para a causa republicana, levando-as a participar num combate como companheiras de luta e portanto, como iguais. Estas mulheres, que pertenciam a uma elite cultural, viram este momento como único, para atingir a almejada maioridade. É neste sentido que Ana de Castro Osório, Maria Veleda, Carolina Beatriz Ângelo e Adelaide Cabete são iniciadas na Maçonaria em 1907 na loja Humanidade. Fátima Mariano defende que “A integração das mulheres numa instituição extremamente fechada, como era a maçonaria, fê-las acreditar que, uma vez instaurada a República, naturalmente lhes seriam concedidos os mesmos direitos cívicos e políticos reconhecidos aos homens” [91].

Bernardino Machado, académico, republicano e maçon, desde 1883 que defendia a importância da instrução feminina como uma oportunidade única para a emancipação das mulheres. Mas também outros homens de letras, como António Costa, Almeida Garrett, Mouzinho de Albuquerque e Oliveira Marreca, consideraram primordial a educação da mulher. Alice Pestana é uma das feministas que desempenhou um importante papel na educação feminina.

Ela considerava antipedagógico o modelo autoritário de ensino e pugnava por um tipo de ensino em que desenvolvimento harmonioso da criança fosse considerado primordial. Alice Pestana estudou no estrangeiro com uma bolsa, onde teve a oportunidade de experienciar outras formas de ensino mais inovadoras.

Ainda, Oliveira Marques considera que “A luta pelos direitos das mulheres, a sua plena igualdade cívica, jurídica e social foram momentos que marcaram a viragem do século XIX para o século XX. A Maçonaria, quer na sua organização tradicional, quer numa opção mista – o Direito Humano – estiveram presentes nessa luta o que, internamente, relançou o debate sobre a participação feminina nas lojas maçónicas. Estrutura incontornável neste contexto é a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, muito próxima da Maçonaria e criada em 1909, em Lisboa, e que possuía como órgão de propaganda «A Mulher e a Criança», editado entre 1909 e 1911” [92].

As mulheres não se limitaram a abraçar a causa republicana, a convite dos homens republicanos que as incentivaram a lutar com eles. Elas iniciaram, simultaneamente, uma outra luta para serem aceites, como cidadãs de direito. Após séculos de silêncio, finalmente não só levantaram a voz contra os preconceitos e o conformismo instalado e gravado na sociedade, ao longo de gerações, como tiveram uma palavra a dizer, em defesa dos seus interesses. Impôs-se desenhar um novo caminho que, se por um lado seria o da continuidade de ser mulher, por outro romperia definitivamente com o passado.

Para Fernando Marques da Costa “As senhoras procuraram, contudo, posicionar-se não apenas em relação aos seus companheiros de geração na luta pela republica e na prática da maçonaria, foram mais longe e definiram-se enquanto mulheres perante o passado histórico nacional. Procuraram um fio condutor que as integrasse numa tradição e as igualasse aos feitos normalmente atribuídos exclusivamente ao sexo masculino” [93].

Assim, as lutas das mulheres no início do século XX centraram-se na reivindicação de direitos políticos e sociais. No entanto, algumas mulheres das elites nortearam-se pela melhoria das condições de vida das mulheres das classes mais desfavorecidas, sendo disso exemplo Maria Veleda, que nas palavras de Maria Alice Samara “Não se identifica com o que chama o feminismo de convenção e deseja conquistar para a causa a mulher do povo, sobretudo a «desditosa» empregada das fábricas” [94]. Esta feminista, através do seu percurso de vida, toma consciência dos reais problemas das mulheres do povo, das condições de trabalho difíceis com que se deparam no seu dia à dia e também das situações de infortúnio com que se vêm confrontadas.

Nos primeiros anos do século XX a conflitualidade social e laboral atingia o auge, uma vez que a exploração da força do trabalho assentava em concepções tradicionais e, os trabalhadores viam-se sem capacidade reivindicativa, face a um patronato altamente protegido pela classe dominante. Viam-se obrigados a trabalhar em condições infra-humanas, sem contratos de trabalho, baixos salários, com horários que se prolongavam até ás 12 horas diárias, sem protecção em caso de acidentes laborais. Assim muitos trabalhadores acabavam por morrer com tuberculose, sobretudo mulheres e crianças.

As jovens grávidas, em situações de adversidade e pobreza extrema, facilmente ficavam à mercê dos patrões com poucos escrúpulos, sozinhas, vulneráveis, sem quaisquer apoios, podendo mesmo correr risco de vida. E, mesmo com apoio familiar as operárias grávidas continuavam a trabalhar com as mesmas condições, sem quaisquer cuidados de saúde, pondo em risco a sua vida e a do feto. Algumas das Associações Feministas, por esta altura, tiveram um papel primordial na prestação de cuidados primários de saúde às mulheres e crianças com necessidades. Muitas destas associações tinham ligação à Maçonaria

Angelina Vidal é outra feminista, que embora não se definisse como tal, tinha consciência que as desigualdades não se esgotavam na diferenciação sexual mas que, por vezes, a classe social era ainda mais condicionante. As suas preocupações iam para as condições de vida das mulheres operárias, agricultoras e suas famílias, e para a dura realidade destas mulheres, que para promoverem o seu sustento e da família, amiúde se submetiam a situações humilhantes. Estas mulheres, ainda jovens, com um ar descuidado e o corpo mirrado e mal tratado, aparentavam muito mais idade. Elas trabalhavam ao lado do homem e por um salário inferior, sem que a lei lhes concedesse quaisquer direitos de protecção.

Uma outra feminista Adelaide Cabete, forma-se em medicina em 1900, tornando-se médica de doenças uterinas. Importa ter presente que a abertura da carreira médica às mulheres não se ficou a dever à expectável emancipação, mas sim aos preconceitos sociais existentes, que impediam uma mulher de ser observada por um médico do sexo masculino.

Adelaide Cabete é extramente interventiva. Para além de médica, ela é professora, milita no Partido Republicano, está na formação da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas e no Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, abraça também a causa Abolicionista (contra a prostituição), bate-se pelo sufrágio universal e enquanto Maçon destaca-se na luta pela igualdade de direitos entre os sexos no seio da Maçonaria.

Adelaide Cabete esteve presente nos congressos feministas internacionais de 1923, 1925 e 1926. No Congresso Feminista de 1923 de Roma, em representação do Governo Português, fez um balanço positivo das conquistas da República, referindo a lei do divórcio, que estabelece a igualdade de direitos para ambos os sexos, a lei da investigação de paternidade, as leis da família. Nas palavras de Maria Alice Samara, “a igualdade civil é quase completa mas falta concretizar a política[95]. O primeiro Congresso Abolicionista realiza-se em 1926, com ligação à Maçonaria, através da Loja “Humanidade” e em 1929 está presente no 2° Congresso Abolicionista organizado pela Liga Abolicionista. Em 1928 organiza o 2° Congresso Feminista e da Educação.

Será que é possível responder à pergunta formulada inicialmente «Terá o ideário Maçónico influenciado a conquista de direitos pelas mulheres?», com uma simples afirmação ou negação? Penso que não, pois o contexto social, cultural e político da época era demasiado complexo e evoluía rapidamente. Toda a concepção republicana assenta nas ideias positivistas de Comte, que homens como Teófilo Braga, filiado em sociedades internacionais, adoptaram e aplicaram na República.

Acresce o facto de os ideólogos da República, na sua maioria, serem maçons e os centros republicanos, serem os defensores das ideias que lhes eram comuns de «Liberdade, Igualdade e Fraternidade». Ainda, o republicanismo anticlerical não combatia a igreja por um qualquer fundamentalismo doutrinário, mas porque a Igreja surgia como a defensora das ideias conservadoras do antigo regime.

A Maçonaria constitui-se como uma elite, com capacidade de influenciar o poder, dado que a maior parte dos maçons eram republicanos e fizeram parte do movimento que implantou a república tendo integrado o Governo Provisório.

Assim, as mulheres são chamadas pelos republicanos para fazerem parte desta transformação social, enquanto educadoras, uma vez que aqueles consideravam que era através da instrução, moralização de costumes e transmissão de técnicas e saberes que se poderiam formar mentalidades e vontades. A educação era fundamental para a «construção do homem novo», que deveria começar na infância. E para tanto torna-se necessário abrir as portas à educação feminina, pois as mulheres serão as educadoras da nova geração e as divulgadoras das novas ideias.

No entanto, elas não se viam como um instrumento na mão dos homens, mas consideravam que estavam perante uma oportunidade única, de se tornarem livres e emancipadas a nível familiar, social e político.

Ao constituírem associações como a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas ou o Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas elas pretenderam ser agentes da mudança e influenciá-la, e foi com esse mesmo propósito que as mulheres acederam à maçonaria.

Numa primeira fase, a elite republicana – constituída por homens de diversos quadrantes e com sensibilidades diferentes, ligados por um interesse comum, a implantação da República, – foi um motor de aglutinação e ao mesmo tempo contribui para o sucesso dos movimentos feministas.

Numa segunda fase, as divisões entre os republicanos, deram origem a três partidos diferentes, o Partido Democrático encabeçado por Afonso Costa, o Partido Evolucionista liderado por António José de Almeida e finalmente o União Republicana para o qual convergiram as sensibilidades que apoiavam Brito Camacho. Esta divisão contribuiu para que se extremassem posições no seio dos republicanos e a partir de certa altura, para que as reivindicações feministas fossem secundarizadas e até esquecidas.

Acresce ainda, as muitas divisões existentes no movimento feminista, que nunca respondeu a uma só voz nem conseguiu concertar num movimento todas as sensibilidades existentes, nem tão pouco mobilizou para as suas causas as mulheres operárias.

Apesar disso, as mulheres tiveram o talento de trazer para a opinião pública, para o Parlamento e para o Governo, a sua agenda reivindicativa, e para tanto, contaram com os maçons como aliados, e como uma força de pressão, no sentido de as verem satisfeitas.

Conclusão

É pela mão dos homens que as mulheres na 1ª República dão os primeiros passos em busca da igualdade de direitos. É este também o sentir de Simone de Beauvoir, “O próprio feminismo nunca foi um movimento autónomo: foi em parte, um instrumento nas mãos dos políticos e, em parte um epifenómono que reflectia um drama social mais profundo. Nunca as mulheres constituíram uma casta separada: na verdade elas nunca procuram desempenhar um papel na história enquanto sexo” [96].

A História é feita de avanços e retrocessos, e também neste como noutros contextos não poderíamos esperar que a História se escrevesse de outra forma.

Num primeiro momento impõe-se levantar a seguinte questão, qual o papel e a posição das mulheres na sociedade e na família? Para responder a esta pergunta, temos que ter presente a realidade portuguesa, dos finais do séc. XIX e principio do séc. XX, de transição e efervescência, em que as mulheres se vêem como protagonistas da mudança pela mão dos homens, que foram os obreiros da República.

Ao assumirem um papel de destaque, acreditaram que a República lhes daria aquilo que a Monarquia lhes havia negado, a tão desejada emancipação. A mulher republicana não se limita a assistir às mudanças que se estão a operar na sociedade, ela quer intervir e ser actora da mudança social, através de movimentos associativistas de cariz feminista, republicano e maçónico.

No entanto, o caminho apresentar-se-ia mais tortuoso e doloroso, e, as reivindicações, com vista à conquista da cidadania civil e política difíceis de alcançar, face às dificuldades que tiveram de enfrentar, em diversos quadrantes.

Se, por uma lado, uma corrente muito vulgarizada realçava a importância do papel da mulher no seio da família e chamava a atenção para as implicações sociais que o negligenciar das obrigações familiares poderia acarretar para a sociedade.

Por outro, o elevado nível de analfabetismo no sexo feminino, e a desconfiança com que os movimentos feministas eram vistos, mesmo pela burguesia, acrescendo o facto de as feministas serem apelidadas de “libertinas e devassas”, enfim mulheres pouco virtuosas, pelo que nunca seriam um exemplo a seguir, assim poderemos compreender as dificuldades que tiveram que vencer. Virgínia de Castro e Almeida de forma divinal escreve, “Mulheres da minha terra! … Gatas Borralheiras com cérebro vasio, que esperam sentadas na lareira e com estremecimentos morbidos, a hypothetica apparição de um principe encantado;” [97] e, “Pobres mulheres da minha terra! Há escepções, sem dúvida. Excepções honrosissimas e maravilhosas que se levantam calmas, dignas e puras, firmes como padrões de gloria, como testemunhas das virtudes, da intelligência, do bom senso e da utlidade profunda de que a mulher portugueza é capaz.” [98]

As mulheres burguesas têm como forma de intervenção social, as conferências, os artigos de jornal, os livros e as petições públicas, ao passo que as operárias fazem greves, manifestam-se na rua ao lado dos homens, com vista à melhoria das suas condições de vida. Já a reivindicação de igualdade de direitos é uma questão marginal, não havia consciência de grupo enquanto feministas. Embora, como vimos, algumas feministas se tenham batido pela melhoria das condições de vida da classe operária, mesmo assim eram vistas com desconfiança, pelas operárias fabris e rurais.

A questão do sufrágio feminino foi uma das batalhas perdidas pelas mulheres da 1ª República, que viram negado o direito de voto pelos republicanos, que se serviram do papel mobilizador das mulheres pondo-as ao serviço da República, tal como o Estado Novo ao conceder o voto à mulher teve em vista a propaganda do regime. Há assim independentemente da forma de governo, um claro aproveitamento político, e não a concessão de direitos “de per si”, enquanto reconhecimento, resulta antes do exercício do poder.

As mulheres na 1ª República estavam numa situação de inferioridade face ao poder, enquanto tal, as leis, mesmo quando tinham em vista a protecção da mulher, da maternidade, da criança são elaboradas pelo poder masculino, têm portanto uma visão patriarcal da sociedade e não espelham o sentir no feminino.

Estas mulheres que viveram no final do seculo XIX e princípios do século XX, apesar de todas as dificuldades com que se confrontaram, lutaram com todas as armas, ou seja, criaram associações feministas e republicanas, acederam à Maçonaria, protagonizaram uma mudança de mentalidades, foram uma voz perturbadora mesmo para o partido Republicano, e continuam a ser, nos nossos dias uma inspiração.

Irene Vaquinhas sintetizou num parágrafo este movimento multifacetado de mulheres, que acreditaram que era possível sonhar, “De anjo do lar sem voz política e de escassa ou nula formação intelectual, o estatuto social feminino evoluiu no contexto de uma sociedade que avançou timidamente para uma maior participação da mulher”. [99]

Anabela Pontes Gomes Cravinho

Nota: Dada a relevância deste trabalho, assumi o risco de o publicar depois de ter tentado sem sucesso contactar a autora. Caso algum dos leitores tenha esse contacto, agradeço que mo envie.

Notas

[1]  Beauvoir, Simone de (2008), O Segundo Sexo II, (tradução de Sérgio Millet), Lisboa, Quetzal Editores, p. 13.

[2] Beleza, Teresa Pizarro (2010), Direito das Mulheres e da Igualdade Social, A Construção Jurídica das Relações de Género, Coimbra, Almedina, p. 88.

[3] Raposo, Vera Lúcia Carapeto (2004) O Poder de Eva, O Princípio da Igualdade no Âmbito dos Direitos Políticos; Problemas Suscitados pela Discriminação Positiva, Coimbra, Almedina, p.78-79.

[4] Guimarães, Elina, A situação jurídica da mulher e a futura reforma do Código Civil, In revista da Ordem dos Advogados, ano 5 n°s 3-r , 1945, p-84.

[5] Castro, Zília Osório (2011), As Intelectuais, do livro Mulheres na 1ªRepública, Percursos, Conquistas e Derrotas, (Coord. Zília Osório de Castro, Esteves, João, Monteiro, Natividade), Lisboa, Edições Colibri, p. 93.

[6] Matoso, José (2011), História da Vida Privada em Portugal, A Época Contemporânea, (coord: Vaquinhas, Irene), Maia, Círculo de Leitores, p 126.

[7] Castro, Zília Osório (2011), p. 96.

[8] Osório, Anna de Castro(1905), Ás Mulheres Portuguesas, Lisboa, Livraria Editora viúva Tavares Cardoso, p 231-232.

[9] “As escolas infantis teem por missão tomar o filho á mãe, apresentando-o mais tarde ao professor primário forte, robusto, alegre, equilibrado em suas faculdades, apto para receber a semente da verdadeira instrução;

Não se trata nesta idade da preocupação de armazenar conhecimentos, mas de aperfeiçoar os instrumentos de os adquirir, precisos, conscientes e perduráveis;

Todo o fim, pois das escolas infantis deve estar no robustecimento do organismo, na educação dos órgãos dos sentidos, e no desenvolvimento das faculdades intelectuais das crianças, segundo as leis naturais do desenvolvimento humano, enriquecendo as faculdades infantis, hora a hora, dia a dia, progressivamente, com um considerável numero de conhecimentos justos, precisos e verdadeiros;

Pelas suas necessidades organicas não podem, porem, as crianças d’estas idades sujeitar-se, sem prejuizo physiologico, a uma systematização de programmas, de horarios, de exercicios: – o criterio intelligente da professora será toda a orientação do ensino infantil, sabendo esta aproveitar todos os ensejos que se lhe apresentarem de modo a encaminhar as crianças ao fim necessario, docemente, suavemente, sem que estas d’issso se apercebam, sem principalmente nisso se sentirem constrangidas ou contrariadas; e reduzindo a professora a sua acção á simples missão de guia, directora, interprete, que formula questões, que estabelece problemas, que esclarece erros, que corrije desvios da intelligencia e da imaginação, de modo tal, que em todo o ensino se conservem constantemente equilibradas as faculdades das crianças, e que toda a doutrinação se dirija a fortificar-lhes a iniciativa e a vontade, tomando por ponto de partida a sua curiosidade natural, e conduzindo-as por ella, ao habito da observação e da reflexão.

É, pois, evidente que as professoras das escolas infantis devem possuir a mais completa habilitação no sentido pedagogico, moral e profissional da especialidade; só assim poderão estas bem desempenhar-se dos altissimos encargos que avolumam a sua responsabilidade.

O que mais importa, portanto, é habilitar – educar- as professoras e não lhes tornar efectiva a nomeação sem que hajam durante dois annos, depois de admitidas ao serviço nas escolas infantis, dado evidentes provas da sua capacidade e aptidões.

Se assim não for, correr-se-á o risco de se transformarem estas escolas, este ensino preliminar, em verdadeiros centros de desordem, de brincadeira inútil ou de puro charlatanismo pedagogico.

Assentes estas considerações previas, necessárias pelo melindroso do assunto e pela sua novidade entre nós, onde, a tal respeito, ainda se não passou de simples tentativas infelizes, podem ellas resumoir-se nos seguintes principios destinados a servir de guia á professora para a respectiva organização dos seus programmas”.

[10] Raposo, Vera Lúcia Carapeto (2004), p. 129-130.

[11] Art° 21° “As crianças das escolas infantis serão distribuídas, sem distinção de sexo, por grupos de quinze a vinte crianças, graduadas mais pela diversidade do seu temperamento, robustez, precocidade ou atraso, que pela idade.”

[12] Castro, Zília Osório (2011), p. 100.

[13] Armada, Fina da (2011), Republicanas quase Desconhecidas, Maia, Círculo de Leitores, p. 33.

[14] Serrão, Joel (1987), Da Situação da Mulher Portuguesa no séc. XIX, Lisboa, Livros Horizonte, p. 39.

[15] Código Civil Português de 1867 (artigos 1391° a 1395°)

Do serviço assalariado

Artigo 1391°

Serviço assalariado é o que presta qualquer indivíduo a outro, dia por dia, ou por hora, mediante certa retribuição relativa a cada dia ou a cada hora, que se chama salário.

Artigo 1392°

O serviçal assalariado é obrigado a prestar o trabalho, a que se propôs, conforme as ordens e direcção da pessoa servida. Se assim o não fizer, poderá ser despedido antes que finde o dia, pagando-se-lhe as horas de serviço prestado.

Artigo 1393°

O servido é obrigado a satisfazer a retribuição prometida ou no fim de cada dia, conforme a necessidade do assalariado.

§ único. O preço da retribuição presume-se sempre estipulado em dinheiro, salvo havendo convenção expressa em contrário.

Artigo 1394°

O serviçal, assalariado por dia, ou pelos dias necessários para perfazer certo serviço, não póde abandonar o trabalho, nem o servido despedil-o, antes que finde o dicto dia ou dias, não havendo justa causa.

§ único. Se o serviçal, ou o servido, fizerem o contrário, aquelle perderá o salario vencido, e este será obrigado a pagál-o por inteiro, como se fora feito.

Artigo 1395°

Se o trabalho ajustado por certos dias, ou em quanto durar a obra, for interrompido por caso fortuito ou força maior, nem por issso ficará o servido desobrigado de pagar o trabalho feito.

[16] Carmo, Isabel do, Amâncio, Ligia (2004), Vozes Insubmissas, A História das Mulheres e dos Homens que Lutaram pela Igualdade dos Sexos quando era Crime Fazê-lo, Lisboa, Dom Quixote, p. 22.

[17] Mariano, Fátima (2011), As Mulheres e a I República, Casal de Cambra, Caleidoscópio Edições e Artes Gráficas, p. 39-40.

[18] Maria Veleda, Voto das Mulheres Portuguesas, A Mulher e a Criança, n° 19 Dezembro, anno 2, 1910.

[19] Espólio Elina Guimarães da Ordem dos Advogados, recorte de imprensa, Alma Feminina, A propósito do Congresso Abolicionista, Julho de 1929.

[20] Osório, Anna de Castro, p. 11.

[21] Lei Eleitoral de 5 de Abril de 1911

Capítulo II – Dos eleitores

Art° 5° São eleitores todos os portugueses maiores de vinte e um annos, à data de 1 de Maio do anno corrente, residentes em território nacional, comprehendidos em qualquer das seguintes categorias:

1° Os que souberem ler e escrever;

2° Os que forem chefes de família, entendento-se como taes aquelles que, há mais de uma anno, á data do primeiro recenseamento, viverem em commum com qualquer ascendente, tio, irmão, ou sobrinho, ou com sua mulher, e proverem aos encargos de familia.

[22] Decreto 3997 de 30 de Março de 1918

Título II Das eleições

Capítulo I dos eleitores

Art° 3° Serão eleitores dos cargos políticos e administrativos todos os cidadãos portugueses do sexo masculino (o sublinhado é nosso), maiores de 21 anos, que estejam no gôzo dos seus direitos civis e políticos e residam em território nacional, há mais de seis meses.

§ único Serão equiparados aos cidadãos que possuem a maioridade legal, todos os que, independentemente da idade, estejam compreedidos em alguma das seguintes categorias:

1ª Os menores emancipados;

2ª Os diplomados com curso superior em qualquer universidade, escola ou academia, tanto portuguesa como estrangeira.

[23] Espólio Elina Guimarães da Ordem dos advogados, recorte de imprensa, Uma injustiça, A nova reforma eleitoral e a situação da mulher portuguesa (sem data)

[24] Vaquinhas, Irene (2000) Senhoras e Mulheres na Sociedade Portuguesa do Século XIX, Lisboa, Edições Colibri, p. 26.

[25] Lopes, Ana Maria Costa (2005) Imagens da Mulher na Imprensa Feminina de Oitocentos, Percursos de Modernidade, Lisboa, Quimera Editores Lda, p. 600.

[26] Queiroz, Eça, Ortigão, Ramalho [2004] (2004), As Farpas – Crónica Mensal da Política, das Letras e dos Costumes, 2ª Edição, (coord: de Maria Filomena Mónica), S. João do Estoril, Cascais, Principia, Publicações Universitárias e Científicas, p 65

[27] A teoria de Proudhon assentava na diferenciação dos papéis sociais em função do sexo. Proudhon não considerava a mulher inferior ao homem. Assim, a mulher sendo dotada de intuição, beleza e ternura deveria ser vocacionada para assumir o papel de educadora no seio da família, ou seja na esfera privada, ao passo que o homem sendo um ser dotado de uma inteligência racional assumiria um papel na esfera pública. (de referir que tais teorias são desenvolvidas por Proudhon em livros como: “Lettres a sa Femme” e “Pornocratie de les Femmes dans le Temps Modernes”, reproduzindo-se um pequeno extracto deste último livro: «… ou bien ils sont seulement équivalents, chacun ayant en prédominance une prérogative spéciale: l’homme la force, la femme la beauté. Dans ce cas, la balance de leurs droits et de leurs devoirs respectifs doit être faite d’une autre maniére, mais d’une maniére telle qu’en régultat il yait entre les deux sexes égalité de bien-être et d’honneur»).

[28] Lopes, Ana Maria Costa (2005), p. 607.

[29] Foucault, Michel (1994), História da Sexualidade -1, A Vontade de Saber, tradução de Pedro Tamen, Lisboa, Relógio d’Água, p. 149.

[30] Matoso, José (2011), p. 17.

[31] Lopes, Ana Maria Costa (2005), p. 512.

[32] Carvalho, Maria Amália Vaz de (1880), Mulheres e Creanças, Notas sobre Educação, Porto, Editores Joaquim Antunes Leitão & Irmão, p. 7.

[33] Carvalho, Maria Amália Vaz de (1880), p.11.

[34] Giddens, Anthony, [2001] (2010), Sociologia, 8a Edição, (tradução de Alexandra Figueiredo, Ana patrícia Duarte Baltazar, Catarina Lorga da Silva, Patrícia Matos, Vasco Gil), (coord: José Manuel Sobral), Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, p. 29.

[35] Esteves, João Gomes (2010), Carolina Beatriz Ângelo, Intersecções dos Sentidos, Palavras, Actos e Imagens, (coord: Dulce Helena Pires Borges), Maia, IMC/Museu da Guarda, p.36.

[36] As Constituições de Anderson resultaram da compilação de textos antigos e são aprovadas em 17 de Janeiro de 1723, em Inglaterra. Embora a autoria seja atribuída a Anderson, há historiadores da maçonaria que consideram que o verdadeiro autor foi Désaguliers, e que os regulamentos gerais, são obra de George Payne, antigo Grão-Mestre da Grande Loja de Londres. Na parte final do art° 3° da referida Constituição prescreve-se que: “… As pessoas admitidas como membros de uma loja devem ser homens bons e leais, nascidos livres e de idade madura e discreta, nem escravos, nem mulheres, nem homens imorais ou escandalosos, mas de boa reputação”.

[37] Esteves, João Gomes (2010), p 37.

[38] Marques, A. H. de Oliveira, História de Portugal, [1973] (1981), Vol. III, 2ª Edição, Lisboa, Palas Editores, p. 279.

[39] Gorjão, Vanda (1994), A Reivindicação do Voto no Programa do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas (1914-1947), Conselho Consultivo da Comissão para Igualdade e para os Direitos das Mulheres, p. 14.

[40] Esta teoria é desenvolvida no livro “A Sujeição das Mulheres”. John Stuart Mill elabora esta teoria tendo por base a origem da discriminação, a qual será o resultado da construção social e não da diferenciação sexual, como até então vinha sendo defendido.

[41] Mill, John Stuart (2006) A Sujeição das Mulheres, (Coord. de António Araújo) tradução de Benedita Bettencourt, Coimbra, Almedina, p. 59.

[42] Samara, Maria Alice (2007), Operárias e Burguesas, As Mulheres no Tempo da República, Lisboa, Esfera dos Livros, p. 180.

[43] Assembleia Geral das Mulheres Portuguesas, A Madrugada, 30/1/1914.

[44] Mariano, Fátima (2011), p. 55.

[45] Vicente, Ana (2002), Os Poderes das Mulheres, Os Poderes dos Homens, Braga, Gótica, p. 15.

[46] Catroga, Fernando (2010), Res Publica: Cidadania e Representação Política, (coord: Fernando Catroga, Pedro Tavares de Almeida), Lisboa, Edições Assembleia da República, p. 14.

[47] Osório, Anna de Castro (1910), A Mulher no Casamento e no Divórcio, (Biblioteca Instrução e Educação), Lisboa, Guimarães & Companhia Editores, p-10.

[48] Osório, Anna de Castro (1910), p. 38.

[49] Joaquim Teófilo Fernandes Braga nasceu em Ponta Delgada a 24 de Fevereiro de 1843. Doutorou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Foi professor universitário Escreveu Poesia, Ficção, Ensaios e Antologias. Foi membro do Partido Republicano. Presidente do Governo Provisório da República na sequência da implantação da República. Foi ainda Presidente entre 29 de Maio e 5 de Agosto de 1915, face à demissão de Manuel de Arriaga. Faleceu em Lisboa a 28 de Janeiro de 1924.

[50] Afonso Augusto da Costa nasceu em Seia a 6 de Março de 1871. Foi advogado, professor universitário e escritor. Foi deputado e ministro da Justiça do Governo Provisório. Foi iniciado na Maçonaria no dia 25 de Novembro na Loja O Futuro. Faleceu em Paris a 11 de Maio de 1937 no exílio.

[51] Bernardino Luís Machado Guimarães nasceu no Rio de Janeiro a 28 de Marco de 1851. Foi professor Universitário, Republicano. Foi ministro dos Negócios Estrangeiros do Governo Provisório. Deputado às Constituintes de 1911. Presidente entre 6 de Agosto de 1915 e 5 de Dezembro de 1917 e entre 11 de Dezembro de 1925 e 31 de Maio de 1926, tendo ambos os mandatos sido interrompidos por golpe de estado. Foi iniciado na Maçonaria na Loja Perseverança em1874. Faleceu no Porto em 29 de Abril de 1944.

[52] António José de Almeida nasceu em Vale de Vinha, Penacova em 27 de Julho de 1866. Médico, fundou e dirigiu o jornal «A República» bem como a revista «Alma Nacional». Integrou o Governo Provisório como Ministro do Interior e foi Presidente entre 5 de Outubro de 1919 e 5 de Outubro de 1923. No decurso de cisões no Partido Republicano vem a formar o Partido Republicano Evolucionista, que veio a dar origem ao Partido Liberal Republicano. Foi iniciado na Maçonaria em 31 de Julho de 1907 em Lisboa na Loja Montanha. Faleceu em Lisboa a 31 de Outubro de 1929.

[53] Manuel de Brito Camacho nasceu em Monte de Mesas, Aldeia de Rio de Moinhos, Aljustrel, em 12 de Fevereiro de 1862. Médico, escritor com uma vasta obra, fundou o jornal «A Luta», escreveu em diversos jornais tais como «Diário de Notícias» e o «Século». No seguimento da cisão no Partido Republicano forma o Partido Unionista. Foi iniciado na Maçonaria em 30 de Janeiro de 1893 na Loja Triângulo de Torres Novas. Faleceu em Lisboa a 19 de Setembro de 1934.

[54] Almeida, António José de, A Mulher e a Criança, anno 1, n° 3, Junho de 1909.

[55] Capítulo I —Da dissolução do casamento (1.° a 3.°);

Capítulo II —Do divórcio litigioso:

Secção III —Das causas e processo do divórcio litigioso

(4.° a 20.°);

Secção II —Dos filhos (21.° a 25.°);

Secção III —Dos bens (26.° a 28.°);

Secção IV —Dos alimentos definitivos (29.° a 33.°);

Secção V —Dos efeitos da não autorização do divórcio

(34.°).

Capítulo III —Do divórcio por mútuo consentimento (35.° a 42.°).

Capítulo IV —Da separação de pessoas e bens (43.° a 49.°).

Capítulo V —Disposições gerais (50.° a 63.°).

Capítulo VI —Disposições transitórias (64.° a 70.°).

[56] José de Mascarenhas Relvas nasceu na Golegã a 5 de Março de 1858. Frequentou a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, mas veio a licenciar-se em Lisboa em Letras. Membro do Partido Republicano, foi ministro das finanças do Governo Provisório e deputado às constituintes pelo círculo de Viseu. Foi iniciado na Maçonaria em Lisboa, a 19 de Abril de 1911, na Loja Acácia. Faleceu em Alpiarça a 31 de Outubro de 1929.

[57] António Xavier Correia Barreto nasceu em Lisboa, a 5 de Fevereiro de 1853. Foi oficial do exército e republicano. Em 1915 foi eleito Presidente do Senado. Foi iniciado na Maçonaria em Lisboa, a 9 de Março de 1893 na Loja Portugal. Faleceu em Sintra a 15 de Agosto de 1939.

[58] Amaro Justiniano de Azevedo Gomes nasceu em Piedade, ilha do Pico, Açores, a 19 de Janeiro de 1852. Oficial da Marinha, integrou o Governo Provisório com a pasta da Marinha e do Ultramar. Foi deputado às constituintes pelo círculo de Lisboa e senador pelo círculo de Angra do Heroísmo em 1921. Faleceu em Lisboa a 3 de Dezembro de 1928.

[59] António Luíz Gomes nasceu no Porto a 23 de Setembro de 1863. Licenciado em Direito, Republicano, integrou o Governo Provisório como ministro do Fomento, sendo substituído por Brito Camacho em 22 de Novembro de 1920. Faleceu no Porto a 28 de Agosto de 1961.

[60] (1910), “A Águia”, n° 2, Casa Comum.org, Fundação Mário Soares, Disponível http: http://www.casacomum.org/cc/visualizador?pasta=09613.027.002 (2013-1-12) artigo de Angelo Vaz dirigido ao Ministro António José de Almeida.

[61] Alexandre Braga nasceu no Porto a 10 de Novembro de 1871. Advogado, escritor, colaborou em alguns jornais «O Primeiro de Janeiro», «Jornal de Notícias» e «Jornal da Manhã», fundou ainda «A Crónica». Era um orador brilhante. Foi iniciado na Maçonaria em Lisboa a 26 de Março de 1909 na Loja Paz. Faleceu em Lisboa a 7 de Abril de 1921.

[62] Braga, Alexandre 3ª sessão parlamentar, da Junta Preparatória da Assembleia Nacional Constituinte de 21 de Junho de 1911.

[63] Ana de Castro Osório, A Mulher na Lei Eleitoral, O Radical, 19/03/1911.

[64] Castro, Zília Osório (2011), “As Intelectuais”, in Mulheres na 1ªRepública, Percursos, Conquistas e Derrotas, (coord: Zília Osório de Castro, Esteves, João, Monteiro, Natividade), Lisboa, Edições Colibri, p. 58.

[65] Guimarães, Elina, O Sr. Júlio Dantas e o terceiro Sexo, Jornal Vida Académica, 1ª quinzena de Abril de 1925.

[66] Guimarães, Elina, As Mulheres e a República, Jornal a República, 18-04-1972.

[67] Manuel Goulart de Medeiros nasceu na Horta a 24 de Março de 1861. Foi militar de carreira, deputado pelo círculo da Horta às Constituintes, mais tarde transitou para o Senado. Foi iniciado na Maçonaria na Loja Livre Exame em 1 de Julho de 1911. Faleceu em Lisboa a 18 de Fevereiro de 1947.

[68] Eduardo Manuel de Almeida nasceu em Guimarães a 3 de Fevereiro de 1884. Foi advogado, escritor, redactor do jornal «O Republicano» e ainda, director do jornal «O Povo de Guimarães». Foi Deputado às constituintes pelo círculo de Guimarães. Foi iniciado na Maçonaria em 26 de Abril de 1911 na Loja O Triângulo em Guimarães. Faleceu em Guimarães a 6 de Janeiro de 1958.

[69] António Maria da Silva nasceu em Lisboa a 26 de Maio de 1872. Engenheiro de Minas, escritor. Membro do Partido Republicano e Deputado, ocupou pastas ministeriais por diversas vezes. Foi iniciado na Maçonaria em Lisboa a 26 de Agosto de 1908 na Loja Solidariedade. Faleceu em Lisboa a 14 de Outubro de 1950.

[70] Código Civil Português de 1867

TITULO III

De como se perde a qualidade de cidadão portuguez

Artigo 22°

Perde a qualidade de cidadão portuguez:

1° O que se naturaliza em paíz estrangeiro; póde porém recuperar essa qualidade, regressando ao reino com animo de domiciliar-se nelle, e declarando-o assim perante a municipalidade do lograr que eleger para seu domicilio;

2° O que sem licença do governo aceita funções públicas, graça, pensão ou condecoração de qualquer governo estrangeiro; póde contudo rehabilitar-se por graça especial do governo;

3° O expulso por sentença, em quanto durarem os effeitos desta;

4° A mulher portugueza que casa com estrangeiro, salvo se não for, por esse facto, naturalizada pela lei do paiz de seu marido. Dissolvido porém o matrimónio, pode recuperar a sua antiga qualidade de portugueza, cumprindo com o disposto nºs 2ª parte do n° 1 deste artigo.

§ 1° A naturalização em paíz estrangeiro, de portuguez casado com portugueza, não implica a perda da qualidade de cidadão portuguez, em relação à mulher, salvo se ela declarar que quer seguir a nacionalidade de seu marido.

§ 2° Da mesma forma, a naturalização, em país estrangeiro, de portuguez, ainda que casado com mulher de origem estrangeira, não implica a perda da qualidade de cidadão portuguez em relação os filhos menores, havidos antes da naturalização; salvo se estes, depois da maioridade ou emancipação, declararem, que querem seguir a nacionalidade de seu pae.

[71] Lei 2098 de 29 de Julho de 1959

Capítulo III

Da perda e da reaquisição de nacionalidade

Secção I

Da perda da nacionalidade

Base XVIII

(…)

c) A mulher portuguesa que case com estrangeiro, salvo se adquirir, por esse facto, a nacionalidade do marido ou se declarar até à celebração do casamento que pretende manter a nacionalidade portuguesa;

[72] Sebastião de Sousa Dantas Baracho, nasceu a 10 de Agosto de 1844 em Torres Novas. Frequentou o Colégio Militar. Aderiu à causa republicana e foi parlamentar. Na imprensa colaborou no «Diário Ilustrado», na «Gazeta Comercial» e no «Mundo», escreveu a obra “Entre duas Reações” em cinco volumes, faleceu em 28 de Dezembro de 1921.

[73] João Gonçalves, médico, nasceu em Vila Franca de Xira a 12 de Outubro de 1874 e faleceu em Lisboa em 1956. Foi um dos subscritores do «Manifesto Republicano Académico» em 1897. Foi fundador do Grupo Republicano de estudos sociais. Foi iniciado na Maçonaria em 2 de Janeiro de 1902 na Loja Montanha. Deputado por Vila Franca de Xira, e esteve ligado ao Partido Republicano Evolucionista.

[74] Alfredo Djalme Martins Azevedo, oficial do exército, nasceu no Porto em 4 de Maio de 1864 e faleceu no Porto em 8 de Maio de 1929. Fundou em 1895 no Porto, o jornal «O Alarme». Foi deputado às Constituintes pelo círculo de Penafiel. Foi iniciado na Maçonaria em 23 de Outubro de 1893.

[75] Guimarães, Elina, “Ainda a nova reforma eleitoral e a situação da mulher portuguesa”, Diário de Notícias, 29-1-1928

[76] Artur Augusto da Costa nasceu em Coimbra a 13 de Fevereiro de 1868. Desempenhou as funções de secretário de Afonso Costa quando este foi ministro da Justiça no Governo Provisório. Foi Deputado e Senador. Foi iniciado na Maçonaria em 6 de Abril de 1911 na Loja «O Futuro». Faleceu em Lisboa em 3 de Setembro de 1911.

[77] José Machado Serpa nasceu na Ilha do Pico em 9 de Março de 1864. Foi magistrado, escritor, jornalista e político. Exerceu as funções de Deputado, de Senador, de Governador Civil do distrito da Horta, faleceu na Horta em 17 de Dezembro de 1945.

[78] Artigo 1°. São eleitores de cargos legislativos e administrativos todos os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores de 21 anos, ou que completem essa idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos, saibam ler e escrever português, e residam no território da República Portuguesa.

[79] Catroga, Fernando ([1991] (2010), O Republicanismo em Portugal, da formação ao 5 de Outubro de 1910, 3ª Edição, Alfragide, Casa das Letras, p.181.

[80] Machado, António [1940] (1966), Poesias Completas, 11ª Edição, Madrid, Editorial Espasa-Calpe, S.A., p. 158.

[81] Grainha, M. Borges (1912), História da Maçonaria em Portugal 1735-1912, Lisboa, A Editora Limitada – C. Barão, p. 220.

[82] Arnault, António [1995] (2006), Introdução à Maçonaria, 5a edição, Coimbra, Coimbra Editora, p. 58.

[83] Ultimatum da Grã-Bretanha a Portugal no qual impunha a obrigação de renunciar a um vasto território africano, que ligava Angola a Moçambique, viria a dar origem à revolta de 31 de Janeiro de 1891.

[84] Marques, A. H. de Oliveira (1972), Afonso Costa, Lisboa, Editora Arcádia, p. 21.

[85] Lopes, António (2008), A Maçonaria Portuguesa e os Açores (1792-1935), Lisboa, H. L. – Artes Gráficas, Lda., p.147.

[86] Marques, A. H. de Oliveira (1997), História da Maçonaria em Portugal, Política e Maçonaria 1820-1869 (2ªparte), Lisboa, Editorial Presença, p. 232.

[87] Trata-se de Ana de Castro Osório.

[88] Samara, Maria Alice (2007), p. 118.

[89] Costa, Fernando Marques da (1986), Mulheres, Elites e Igualitarismo na 1ª República, Coimbra, Coimbra Editora, p. 6.

[90] Vaquinhas, Irene (2000) p. 28.

[91] Mariano, Fátima (2011), p. 45.

[92] Pereira, Teresa S. C., Lopes, António, A Maçonaria no Feminino, das Origens à República, Grémio Lusitano, n° 16 (especial), 2° semestre de 1910, p. 88.

[93] Costa, Fernando Marques da (1979), A Maçonaria Feminina, Lisboa, Editorial Vega e Fernando Marques da Costa, p.77

[94] Samara, Maria Alice (2007), p. 146.

[95] Samara, Maria Alice (2007), p. 108.

[96] Beauvoir, Simone de (2009), p. 227.

[97] Almeida, Virginia de Castro e (1913), A Mulher, Historia da Mulher, – A Mulher Moderna – Educação, Lisboa, Livraria Clássica Editora de A. M. Teixeira, p. 16.

[98] Almeida, Virginia de Castro e (1913), p. 17.

[99] Vaquinhas, Irene (2000) Senhoras e Mulheres na Sociedade Portuguesa do Século XIX, Lisboa, Edições Colibri, p. 32

[100] Marques, A.H. de Oliveira Marques, (1986), Dicionário da Maçonaria Portuguesa, Lisboa, Editorial Delta.

Bibliografia

  • Agabem, Giorgio (1998), O Poder Soberano e a Vida Nua – Homo Sacer, (tradução de António Guerreiro), Lisboa, Editorial Presença.
  • Arendt, Hannah (2001), A Condição Humana, (tradução de Roberto Raposo), Lisboa, Relógio d’Água.
  • Amâncio, Lígia [1994] (2010), Masculino e Feminino, A Construção da Diferença, 3 a Edição, Porto, Edições Afrontamento.
  • Armada, Fina da (2010), As Mulheres na Implantação da República, de Angelina Vidal (1880) a Carolina Beatriz Ângelo (1911), Lisboa, Ésquilo.
  • Armada, Fina da (2011), Republicanas Quase Desconhecidas, Maia, Círculo de Leitores.
  • Arnault, António [1995] (2006), Introdução à Maçonaria, 5a Edição, Coimbra, Coimbra Editora.
  • Barreno, Maria Isabel, Horta, Maria Teresa, Costa, Maria Velho da (2010), Novas Cartas Portuguesa, (Org. Ana Luísa Amaral) Edição Anotada, Alfragide, Dom Quixote.
  • Brandão, Pedro Ramos, Fidalgo, António Chaves [2010] (2010) A Maçonaria e a Implantação da República em Portugal, como uma Sociedade Secreta mudou o Destino de um País, 2ª Edição, Alfragide, Casa das Letras.
  • Braz, Manuel Poirier (2010), Eu, Maçom me Revelo, a Maçonaria e a República, Lisboa, Livraria Petrony, Editores.
  • Beauvoir, Simone de (2009), O Segundo Sexo I, (tradução de Sérgio Milliet), Lisboa, Quetzal Editores.
  • Beauvoir, Simone de (2008), O Segundo Sexo II, (tradução de Sérgio Milliet), Lisboa, Quetzal Editores.
  • Beleza, Teresa Pizarro (2010), Direito das Mulheres e da Igualdade Social, A Construção Jurídica das Relações de Género, Coimbra, Almedina.
  • Bourdieu, Pierre [1998] (2002), A Dominação Masculina, 2ª Edição, (tradução de Maria Helena Kühner), Rio de Janeiro, Bertrand Brasil.
  • Caldeira, Alfredo, Lopes, Antonio (2009), Maçonaria e a Implantação da República, Lisboa, Peres Soctip.
  • Carmo, Isabel do, Amâncio, Ligia (2004), Vozes Insubmissas, A História das Mulheres e dos Homens que Lutaram pela Igualdade dos Sexos quando era Crime Fazê-lo, Lisboa, Dom Quixote
  • Carvalho, António Carlos, (1976), Para a História da Maçonaria em Portugal (19131935), Lisboa, Veja.
  • Carvalho, Maria Amália Vaz de (1880), Mulheres e Creanças, Notas sobre Educação, Porto, Editores Joaquim Antunes Leitão & Irmão.
  • Castro, Zília Osório (2011), Mulheres na 1ª República, Percursos, Conquistas e Derrotas, (coord: Zília Osório de Castro, Esteves, João, Monteiro, Natividade), Lisboa, Edições Colibri.
  • Catroga, Fernando ([1991] (2010), O Republicanismo em Portugal, da Formação ao 5 de Outubro de 1910, 3ª Edição, Alfragide, Casa das Letras.
  • Catroga, Fernando (2010), Res Publica: Cidadania e Representação Política, (coord: Fernando Catroga, Pedro Tavares de Almeida), Lisboa, Edições Assembleia da República.
  • Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (2004), “Elina Guimarães. Uma Feminista Portuguesa, Vida e Obra (1904-1991)”, Lisboa.
  • Costa, Fernando Marques da (1979), A Maçonaria Feminina, Lisboa, Editorial Vega e Fernando Marques da Costa.
  • Damásio, António (2003), Ao Encontro de Espinosa, As Emoções Sociais e a Neurologia do Sentir, Mem Martins, Europa América.
  • Dubby, Georges, Perrot, Michelle (1995), História das Mulheres, Século XX, (Direcção Françoise Thébaud), (tradução de Alda Maria, Durães, Alice, Teles, Alberto Couto, Egito Gonçalves, João Gaspar Neves, José S. Ribeiro, Maria João Lourenço e Maria Manuela Marques Silva), Porto, Afrontamento.
  • Elias, Norbert [1989] (2006), O Processo Civilizacional, (tradução Lídia Campos Rodrigues), 2ª Edição, Lisboa, Dom Quixote.
  • Esteves, João Gomes (1991), A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, uma Organização Política e Feminista (1909-1919), Conselho Consultivo da Comissão para Igualdade e para os Direitos das Mulheres
  • Esteves, João Gomes (2010), Carolina Beatriz Ângelo, Intersecções dos Sentidos, Palavras, Actos e Imagens, (coord: Dulce Helena Pires Borges), Maia, IMC/Museu da Guarda.
  • Foucault, Michel [1975] (1997), Vigiar e Punir, 37a Edição, (tradução de Raquel Ramalhete), Petrópolis, Editora Vozes
  • Foucault, Michel (1994), História da Sexualidade -1, A Vontade de Saber, (tradução de Pedro Tamen), Lisboa, Relógio d’Água.
  • Galbraith, John Keneth (2007), Anatomia do Poder, (tradução de Maria Manuela Cardoso da Silva), Lisboa, Edições 70.
  • Garcia, Maria da Glória F. P. D. (2005), Estudos sobre o Princípio da Igualdade, Coimbra, Almedina.
  • Giddens, Anthony [2001] (2010), Sociologia, 8a Edição, (tradução de Alexandra Figueiredo, Ana Patrícia Duarte Baltazar, Catarina Lorga da Silva, Patrícia Matos, Vasco Gil), (Coord. José Manuel Sobral), Lisboa, Fundação Calouste, Gulbenkian.
  • Gorjão, Vanda (1994), A Reivindicação do Voto no Programa do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas (1914-1947), Conselho Consultivo da Comissão para Igualdade e para os Direitos das Mulheres.
  • Guimarães, Elina, (1936) A Lei em que Vivemos … Noções de Direito usual relativo à Vida Feminina, Lisboa, Editorial “O Século”.
  • Guimarães, Elina, (1989) Mulheres Portuguesas Ontem e Hoje, Comissão da Condição Feminina.
  • Jorge, Lídia (1997), A Maçon, Lisboa, Teatro Nacional D. Maria II.
  • Lopes, Ana Maria Costa (2005), Imagens da Mulher na Imprensa Feminina de Oitocentos, Percursos de Modernidade, Lisboa, Quimera Editores Lda.
  • Lopes, António (2008), A Maçonaria Portuguesa e os Açores (1792-1935), Lisboa, H. L. – Artes Gráficas, Lda.
  • Lousada, Isabel (2010), Adelaide Cabete (1867-1935), Lisboa, Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género Presidência do Conselho de Ministros.
  • Machado, António [1940] (1966), Poesias Completas, 11ª Edição, Madrid, Editorial Espasa-Calpe, S.A..
  • Mariano, Fátima (2011), As Mulheres e a I República, Edição Centenário da República, Casal de Cambra, Caleidoscópio – Edições e Artes Gráficas.
  • Marques, A.H. de Oliveira (1972), Afonso Costa, Lisboa, Editora Arcádia.
  • Marques, A.H. de Oliveira [1973] (1981), História de Portugal, Vol. III, 2ª Edição, Lisboa, Palas Editores.
  • Marques, A.H. de Oliveira (1986), Dicionário da Maçonaria Portuguesa, Lisboa, Editorial Delta.
  • Marques, A. H. de Oliveira (1997), História da Maçonaria em Portugal, Política e Maçonaria 1820-1869 (2ª parte), Lisboa, Editorial Presença.
  • Matoso, José (2011), História da Vida Privada em Portugal, A época contemporânea, (coord: Vaquinhas, Irene), Maia, Círculo de Leitores
  • Meynaud, Jean (1966), Os grupos de Pressão, (tradução de Pedro Lopes de Azevedo), colecção Saber, Lisboa, Europa América.
  • Morin, Edgar (1973) Paradigma Perdido: A natureza humana, (tradução de Hermano Neves), Lisboa, Edições Europa América.
  • Mill, John Stuart (2006) A Sujeição das Mulheres, (coord: de António Araújo) tradução de Benedita Bettencourt, Coimbra, Almedina
  • Oliveira, Cipriano (2011), Constituição de Anderson – 1723, Chamusca, Edições Cosmo.
  • Osório, Anna de Castro (1905), Ás Mulheres Portuguesas, Lisboa, Livraria Editora, viúva Tavares Cardoso.
  • Osório, Anna de Castro (1910), A Mulher no Casamento e no Divórcio, (Biblioteca Instrução e Educação), Lisboa, Guimarães & Companhia Editores.
  • Proudhon, Pierre-Joseph (1875), La Pornocratie de les Femmes dans les Temps Modernes, Paris, Libraire International A. Lacroix et Ca Éditeurs.
  • Proudhon, Pierre-Joseph (1950), Lettres a sa Femme, Paris, Bernard Grasset Éditeur.
  • Queiroz, Eça, Ortigão, Ramalho [2004] (2004), As Farpas – Crónica Mensal da Política, das Letras e dos Costumes, 2ª Edição, (coord: de Maria Filomena Mónica), S. João do Estoril, Cascais, Principia, Publicações Universitárias e Científicas.
  • Raposo, Vera Lúcia Carapeto (2004) O Poder de Eva, O Princípio da Igualdade no Âmbito dos Direitos Políticos; Problemas Suscitados pela Discriminação Positiva, Coimbra, Almedina
  • Samara, Maria Alice (2007), Operárias e Burguesas, As Mulheres no tempo da República, Lisboa, Esfera dos Livros.
  • Santos, Manuel Pinto dos (2010), Dicionário da Antiga e Moderna Maçonaria, Lisboa, Socingraf, Lda.
  • Serrão, Joel (1987), Da Situação da Mulher Portuguesa no séc. XIX, Lisboa: Livros Horizonte,
  • Serrão, Joel (1981), Dicionário de História de Portugal, Porto, Companhia Editora do Minho.
  • Tavares, Manuela (2011), Feminismos, Percursos e Desafios (1947-2007), Alfragide, Texto Editores.
  • Veleda, Maria, Monteiro, Natividade (2011), Memórias de Maria Veleda, Feminista Republicana, Escritora e Conferencista, (introdução e notas de Natividade Monteiro), Leiria, Imagens & Letras.
  • Ventura, António (2011), “Magalhães Lima um Idealista Impenitente”, Lisboa, Assembleia da República.
  • Ventura, António/(2011), Os Constituintes de 1911 e a Maçonaria, Maia, Círculo de Leitores.
  • Vicente, Ana (2002), Os Poderes das Mulheres, os Poderes dos Homens, Lisboa, Gótica.

Monografias e Estudos

  • Araújo, Jerónimo da Silva de, “Perfectus Advocatus”, (Cedido pela Ordem dos Advogados), capítulo XXVII, 1706,
  • Cooperativa de Estudos e documentação (1991), A Vida da República Portuguesa 18901990, (coord: Maria Helena Carvalho dos Santos), Editorial Império Lda, Lisboa.
  • Cordeiro, António Menezes (2011), Divórcio e Casamento na I República: Questões Fracturantes como arma de Conquista e de Manutenção do Poder Pessoal, (Comunicação feita na Academia das Ciências de Lisboa, sob a Presidência de Adriano Moreira)
  • Correia, Rosado (1993), A Maçonaria e a República, Conferência proferida por ocasião do 83° aniversário da Implantação da República, pelo Grão Mestre da Maçonaria Portuguesa, Edição da Câmara Municipal de Guimarães.
  • Costa, Fernando Marques da (1986), Mulheres, Elites e Igualitarismo na 1ª República, Coimbra Editora, Coimbra
  • Guimarães, Elina, “Protecção à Mulher Trabalhadora, da Situação da Mulher Profissional no Casamento” (teses apresentadas ao 2° Congresso Feminista e de Educação), Lisboa, 1928.
  • Guimarães, Elina, “A Condição Jurídica da Mulher no Direito de Família perante as Nações Unidas” (separata dos n°s 1765 e 1766 da Revista dos Tribunais), Porto, 1962.
  • Guimarães, Elina, “A promoção da Mulher e o Ideal Republicano”, Comunicado ao 2° Congresso da oposição de Aveiro em Maio de 1969.
  • Guimarães, Elina, “A Situação Jurídica DA Mulher e a Futura Reforma do Código Civil”, In revista da Ordem dos Advogados, ano 5 n°s 3-r , 1945.

Legislação Analisada

  • Código Penal Português Decreto de 16 de Setembro de 1886, 7a Edição, Coimbra 1919;
  • Código Civil Português, por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, 2ª Edição, Lisboa, Imprensa Nacional, 1868;
  • Lei da Imprensa aprovada a 31 de Outubro de 1910.
  • Lei do Divórcio aprovada a 3 de Novembro de 1910.
  • Leis da Família aprovadas a 25 de Dezembro de 1910, pelo Decreto n° 1, sobre o casamento como contrato civil e pelo Decreto n° 2, sobre a protecção aos filhos.
  • Decreto de 9 de Janeiro de 1911 que regulamenta o descanso semanal.
  • Decreto de 18 de Fevereiro de 1911, que institui o registo civil obrigatório.
  • Lei eleitoral aprovada a 5 de Abril de 1911.
  • Lei da Separação do Estado das Igrejas, de 21 de Abril de 1911.
  • Decreto de 25 de Agosto de 1911, que aprova o programa das escolas infantis.
  • A Lei n° 83, de 24 de Julho de 1913 regula a responsabilidade pelo risco dos acidentes de trabalho.
  • Decreto n° 3997 de 26 de Março de 1918, Lei eleitoral
  • Decreto n° 4288 de 22 de Maio de 1918, que regulamenta a Lei n° 83/1913, de 24 de Julho. dos desastres no trabalho.
  • Decreto n° 4676 de 19 de Julho de 1918, que permite á mulher portuguesa o desempenho de várias funções públicas.
  • Decreto n° 5647 de 10 de Maio de 1919, que revoga as disposições legais que inibem as mulheres de fazer parte das instituições pupilares, ou quási pupilares, de fazer parte dos conselhos de família em processo civil, de ser procuradoras em juízo, de intervir como testemunhas instrumentárias em actos entre vivos ou testamento e de ser fiadoras.
  • Decreto n° 5649 de 10 de Maio de 1919, que estabelece que as mulheres possam ser nomeadas oficiais do registo civil e conservadores do registo predial, nas mesmas condições exigidas pela lei para a nomeação dos homens
  • Decreto n° 5787-A de 10 de Maio de 1919, que aprova e põe em execução o regulamento das escolas primárias superiores.
  • Decreto n° 5787-B de 10 de Maio de 1919, que reorganiza o ensino primário.
  • Decreto n° 6137 de 29 de Setembro de 1919, que aprova o Regulamento do Ensino Primário e Normal.
  • Decreto n° 6203 de 7 de Novembro de 1919, que aprova os programas do ensino primário geral, do ensino primário superior, do ensino normal primário e do exame de admissão ás Escolas Normais Primárias.
  • Decreto n° 7311 de 15 de Fevereiro de 1921, que regulamenta os Programas do ensino primário.
  • Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças é adoptada em Genebra a 25 de Setembro de 1926, e que entrou em vigor na ordem Jurídica Internacional em 9 de Março de 1927.

Artigos de revistas e jornais:

  • A Madrugada, 1914
  • A Mulher e a Criança, 1914
  • O Radical, 1911
  • “A Águia”, n° 2, Casa org, Fundação Mário Soares, disponível http: http://www.casacomum.org/cc/visualizador?pasta=09613.027.002, (2013-1-12)
  • artigo de Angelo Vaz dirigido ao Ministro António José de Almeida. Fundo Dra. Elina de Guimarães da Biblioteca da Ordem dos Advogados:
  • Guimarães, Elina, “O Sr. Júlio Dantas e o terceiro sexo”, Vida Académica, 1925
  • A mulher na família e na sociedade”, 1927
  • “Uma injustiça, A nova reforma eleitoral e a situação da mulher portuguesa”, 1928,
  • “o voto feminino”, O Povo, 1928.
  • “as mulheres e o voto, porque queremos votar”,
  • “Ainda a nova reforma eleitoral e a situação da mulher portuguesa”, Diário de Notícias, 1928.
  • A mulher na família e na sociedade- a propósito duma entrevista), Diário de Notícias, 1928.
  • A mulher na família e na sociedade – a propósito de um referêndum” Diário de Notícias, 1928.
  • A mulher na família e na sociedade-jornalismo anti-feminismo”, Diário de Notícias, 1928.
  • A mulher na família e na sociedade- uma adversária do feminismo”, Diário de Notícias, 1928.
  • “A emancipação da mulher”, 1929
  • “O perigo de morte”, O Povo, 1929
  • “O perigo de morte – Parte II”, O Povo, 1929
  • “O feminismo jurídico”, O Povo, 1929
  • “A propósito do Congresso Abolicionista”, Alma Feminina, 1929
  • “O valor social do feminismo”, Liberdade, 1929.
  • “Um problema gravíssimo, se o trabalho da mulher equivale ao do homem, impõe-se igual remuneração”, O Rebate, 1930.
  • “As Mulheres e a República”, Jornal “República”, 1972
  • “Ana de Castro Osório”, 1972
  • “Ser Cidadã”
  • “O papel sócio-político das mulheres na I República”
  • “O Lugar da mulher”, 1986
  • Revistas do Grémio Lusitano:
  • Revista n° 11, Março de 2007
  • Revista n° 12, Dezembro de 2007
  • Revista n° 16 (especial), 2° semestre de 2010

Glossário [100]

  • Aprendiz – É aquele que começa a aprender, “o estagiário”, o homem na sua primeira infância, carente de protecção, apoio, ensino, e que trabalhará no desbaste da «pedra bruta», de forma a conhecer-se a si próprio e a libertar-se progressivamente dos preconceitos da vida profana.
  • Companheiro – Título do 2° grau de todos os ritos maçónicos, é aquele que está instruído para acompanhar o Mestre na maioria dos trabalhos.
  • Direito Humano – A ordem Maçónica mista internacional O Direito Humano foi criada em Paris, em 1893. Afirmando a igualdade essencial entre a mulher e o homem.
  • Iniciação – Admissão de um profano na Maçonaria no grau de Aprendiz mediante uma cerimónia ritual.
  • Grande Loja dos Antigos Maçons Livres e Aceites de Portugal – Surge em 30 de Novembro de 1882 de uma cisão no Grande Oriente Lusitano Unido.
  • Grão-Mestre – Dirigente máximo de uma obediência maçónica.
  • Grande Oriente – É uma federação de lojas e ritos.
  • Grande Oriente Lusitano Unido – Resulta da fusão de várias maçonarias compostas pelo Grande Oriente Lusitano, pela Confederação Maçónica Portuguesa, pela Federação Maçónica Portuguesa, o Grande Oriente de Portugal e parte do Supremo Conselho.
  • Grau – Elemento da escala ascendente que o maçon inicia quando lhe é dada a luz. Na Maçonaria Simbólica são três os graus, Aprendiz, Companheiro e Mestre.
  • Liga de Bondade – Associações morais, educativas e caritativas fundadas em 1923 pela Secção Portuguesa do Direito Humano, através da loja “Humanidade”.
  • Loja – Local, ritualmente preparado, onde se reúnem os maçons.
  • Loja de Adopção – Loja de mulheres trabalhando segundo o rito de Adopção.
  • Mestre – Título do 3° grau de todos os ritos maçónicos. Já possui faculdades para trabalhar por si e para ensinar aos outros.
  • Obediência – É uma associação de três ou mais lojas que praticam o mesmo rito.
  • Profano – Todo o individuo ou coisa que não pertence à Maçonaria.
  • Rito – Sistema de cerimónias prescritas para cada grau.
  • Rito de Adopção – Destinado exclusivamente a mulheres. O Rito de Adopção surgiu e manteve-se como ponte entre uma maçonaria estritamente masculina e arrogando-se de ortodoxa, e uma maçonaria aberta a ambos os sexos. Assim, cada loja deste rito era fundada e patrocinada (“adoptada”) por uma loja regular masculina que nela superentendia e a controlava.
  • Rito Escocês Antigo e Aceite – É formalmente criado em 1801, em Filadélfia (Estados Unidos da América), no seio do Supremo Conselho dos Estados Unidos, tem elementos ritualistas que remontam a 1730, desenvolvidos tanto em Inglaterra como em França.
  • Ritual – Texto contendo o conjunto de cerimónias relativas a determinado rito ou grau.
  • Venerável – Título do Mestre que preside a uma loja.

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1 thought on “Influência da Maçonaria nos feminismos da 1ª República”

  1. Lenira Engel

    Trabalho esplêndido! Em que mundo estaríamos sem MULHERES como Maria Lacerda de Moura, Maria Deraismes, Clara Campoamor, Maria Veleda, Ana de Castro Osorio, Alexandra David-Néel, Annie Besat, Belén Sárraga, Louise Michel… e tantas outras que nos honraram com sua luta e brilhantismo!

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