Quite Placet, Placet Ex-Ofício e Cobertura de Direitos

Partilhe este Artigo:

ugle detalhe dourado, quite

Tanto o Quite Placet como o Placet Ex-Ofício são documentos Maçónicos para que um Maçon se desligue da sua Loja. Já a Cobertura de Direitos é uma decisão da Loja sem que haja um documento próprio para tal.

Todo o Maçon tem o direito de pedir para se desligar da sua Loja, desde que esteja em dia com seus compromissos pecuniários, formule o pedido por escrito e respeite o procedimento que cada Potências Maçónica normalmente tem definido para o efeito. O Quite Placet é o documento concedido ao Maçon, atestando que ele está quite com a Loja. De posse do documento, o Maçon tem um prazo determinado (geralmente de 6 meses) para se filiar noutra Loja. Durante este prazo, enquanto não se filia noutra Loja, ele é considerado inactivo, perdendo os seus direitos maçónicos se não se filiar noutra Loja dentro do período determinado.

Já o Placet Ex-Ofício é o documento emitido pela Loja ao Maçon cuja presença seja considerada negativa para os seus trabalhos e/ou para os restantes obreiros. Para tal é necessário a abertura de um processo interno em que se prove que o Maçon é prejudicial à Loja. As Potências Maçónicas definem nos seus Regulamentos Gerais a forma de proceder em cada caso. O Placet Ex-Ofício, embora exclua o Maçon da sua Loja, não o exclui da Maçonaria.

A Cobertura de Direitos é quando uma Loja priva um Irmão de seus direitos maçónicos por ficar longo tempo sem frequentar a Loja e/ou se atrasar nas suas contribuições pecuniárias sem explicação. As Potências Maçónicas costumam definir nos seus Regulamentos Gerais os procedimentos a serem adoptados pelas Lojas e por quanto tempo o Maçon pode ficar nesta situação de não comparecimento e/ou não pagamento sem ficar Coberto de Direitos. A Cobertura cessa quando o Maçon cumpre as condições que justificaram a penalidade.

Adaptado de Autor desconhecido

Notas

PLACET – Significa “memorial”, “lembrança”, “rol de coisas memoráveis”. Designa, em Maçonaria, o documento entregue ao Obreiro, quando este deixa a Loja, para se filiar noutra (ou mesmo para afastamento definitivo). Este documento pode conter o memorial – as coisas que devem ser lembradas – do Obreiro: data de Iniciação, de Elevação, de Exaltação, de Filiação, etc. Normalmente, o placet é acompanhado de prova de quitação dos débitos do Obreiro para com a Loja; nesse caso, ele é o quitte-placet, na grafia francesa, ou quite-placet, numa forma híbrida.

QUITTE – significa “quite, livre, liberto”. Em Maçonaria, é usada juntamente com o vocábulo “placet”. para designar o documento em que, para além do memorial do Obreiro, há a prova de que ele deixa a Oficina com todos os seus pagamentos em dia. Embora esta seja a forma correcta do adjectivo na sua relação com o substantivo “placet”, tem sido usada a forma “quite” (pago, que saldou o seu débito, livre, desembaraçado), o que torna a expressão hibrida.

Artigos relacionados


Partilhe este Artigo:

3 thoughts on “Quite Placet, Placet Ex-Ofício e Cobertura de Direitos”

  1. orlando reis - MI 33

    Pertinente tua indagaçáo Ir Antonio Carlos. Na Jurisdição da Grande Loja de Santa Catarina o: 1º Quite Placet pode ser CONCEDIDO (qdo o Ir pede para se fastar por razões pessoais). Esse QP tem o prazo de seis meses, tempo pra ele buscar uma nova loja, ou retornar à mesma loja. Após este seis meses ele é considerado IRREGULAR. Ficando sujeito a REGULARIZAÇÃO, a critério daLoja; 2º O QuitePlacet é EXPEDIDO, ex-Ofício, o Ir passa a ser IRREGUAR, Na GLSC só ocorre por infrequência ou inadimplência, nos limite ditados pelo Regimento Interno da sua loja. Ele só pode retornar à loja que expediu o QP. Existe ainda a pena de EXCLUSÃO que é tratada pela Justiça Maçônica da Loja. Feliz Natal

  2. José Renato Martini

    Meus nobres irmãos tenho uma pergunta. O Maçom que está de posse do “Quite- Placet, que tem sua validade em algumas Potências de seis meses, pode visitar outras Lojas Maçônicas, para se adaptar onde irá se filiar. Desde já agradeço pela explicação. TFA

  3. carlos sciarretta sciarretta

    Em 08.02.2024 , por motivos politicos interno e por ser amigo do meu ex advogado soberano Ademir Candido da Silva do GOB. Acabei pedidndo Quit Placet Ex oficio. Certos Iirm.`. ( panelinha de Iirm.`. e Ven.`. ) Não aceitam que eu tenha tido amizade c/ o Soberano. Digo isso porque ele frequentava a 15 anos atras muito a nossa loja . Frat. São Caetano nº 1342- rua jose do patrocinio 288- rito Adonhiramita. GOSP
    Sai triste……mas os Iim.`. mais velhos de loja , me orintaram a fazer isso. Não baixar guarda p/ os novatos que nem conhecem a minha história em loja. Tendo contribuido com creches, quermesses etc….
    Estava a 32 anos na loja Emerito, e 9 anos no G.`. 33. Passando por diversos cargos em loja.
    Sempre em dia com os pagamentos da mesma.
    Espero que esta meia duzia, que se dizem serem dono da “LOJA“ e o novatos venham a ter novos cargos.
    Eu possa ( creio ) retornar e a frequentar novamente a loja.
    Meu nome é: Antonio Carlos Sciarretta de Carvalho – CIM 170348 – ECMA 4316.
    É uma pena que o GOSP NÃO tenha alguem p/ fazer uma sindicancia interna , e procurar saber dos Iim .`. que pedem Quit Placet , o motivo do mesmo. (coloco-me a disposição p/ qquer esclarecimento , mesmo tendo que ir na rua São Joaquim 417 ) Por nossa loja já se passaram : médicos , engenheiros, dentista, empresarios , comerciantes , fazendeiros…etc…..todos pediram o Quit Placet.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *


Scroll to Top