A Maçonaria e a Consciência Ambiental (I)

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Consciência Ambiental
Consciência Ambiental

Introdução

Nas décadas de 60 e 70, no Brasil, temas sobre o ambiente na Comunicação Social e nas universidades eram poucos e dispersos. Nos cursos de graduação praticamente este tema não era contemplado. Isto tudo mudou nas décadas seguintes. Hoje, dificilmente acedemos à Comunicação Social e não nos deparamos com notícias sobre aquecimento global, desflorestamento, rios poluídos etc. Nas universidades surgiram cursos específicos sobre o ambiente, e em quase todos os cursos nos deparamos com disciplinas que tratam do assunto. Por que este interesse repentino? A crise ambiental surgiu nas últimas décadas? Não existia crise ambiental em séculos passados? São perguntas importantes, ainda mais quando questões económicas e sociais de mesclam às questões ambientais. Observa-se o surgimento de uma geração mais consciente e preocupada com a o ambiente, diferente das passadas. Toda esta preocupação é uma moda? Logo será superada? Procura-se esclarecer que esta é uma crise distinta, mais complexa e grave, por isso mesmo, neste artigo, busca-se as suas origens, o que demanda abordar aspectos cosmológicos, históricos, filosóficos e ideológicos. Aponta-se as supostas causas da crise ambiental, o nascimento da consciência ambiental e a necessidade de rever os modelos de vida da sociedade nas suas mais arraigadas práticas. Por todos os lados vemos sinais da crise, uma crise com o potencial de desorganizar toda a vida no planeta.

Ao se enfatizar a gravidade da crise, não se busca disseminar o desespero, mas alertar para a urgência de se construir pontes entre o presente e o futuro. Futuro este que em 2100 contará com o acréscimo de mais 3,2 biliões de habitantes. Encerra-se, convidando os diversos actores sociais, em especial a Maçonaria, para construção colectiva de soluções para superação desta crise sem precedentes.

Desenvolvimento

O presente artigo fez uso de diferentes fontes de consulta: tese académicas de universidades brasileiras, artigos de revistas especializadas, textos científicos de instituições académicas, civis e científicas de reconhecido saber, além de livros. A partir destas fontes, o presente artigo desenvolve-se na seguinte linha de argumentação:

  1. a origem do universo e do homem:
  2. o processo histórico de surgimento da terra e do homem, do ponto de vista científico e teológico;
  3. o sucesso evolucionário do homem e o seu crescimento populacional;
  4. aspectos gerais das ideias que justificaram a superexploração dos recursos naturais;
  5. a contra-reacção da sociedade e o surgimento da consciência ambiental;
  6. a dignidade humana no direito internacional e a sua ligação com a questão ambiental;
  7. a necessidade de um amplo diálogo da sociedade para a superação da crise ambiental, enfatizando que esta crise é um evento com múltiplas causas, envolvendo, por exemplo, questões económicas e sociais;
  8. conclui-se que a Maçonaria tem competência e qualidades para lidar com a temática ambiental e
  9. finaliza com um convite ao Maçom e a Maçonaria para reflectir sobre a questão ambiental e participar com os demais actores socias da construção de novas soluções para superação da crise ambiental.

A origem e história do homo sapiens

A Terra, com os seus 4,5 biliões de anos, tem uma história complexa, dramática e fascinante (National Geographic, 2021). A vida destes entes estelares nunca foi fácil. Forças titânicas lutaram entre si e como num parto doloroso deram à luz aos mundos que hoje contemplamos. Observando o céu fascinamo-nos perante a imensidão do Cosmos, das profundezas dos espaços siderais, com os seus aglomerados de aglomerados de galáxias. Temos assim um pequeno lampejo do infinito e do inefável, e já nos extasia e amedronta. Da teoria cosmológica geocêntrica de Ptolomeu e teoria heliocêntrica de Copérnico muito se aprendeu fisicamente do Cosmos e das suas leis. Modelos actuais informam-nos que a idade do Universo os cila entre 13 e 15 biliões de anos, a partir de um evento que os cientistas chamam de Big Bang, proposto pelo matemático russo Aleksandr Friedmann e o padre e cientista Georges Lemaître (Britannia, 2021). O Big Bang, também chamada de teoria do átomo primordial, seria uma explosão de energia a partir de um núcleo denso e quente.

Desta explosão inicial seguiram-se desdobramentos que formaram os átomos com os seus distintos núcleos atómicos, os quais se organizaram segundo as leis da física e da química, gerando estrelas e galáxias. Sabe-se também que a partir desta explosão inicial as galáxias estão de distanciando a velocidades incríveis, ou seja, o universo está em permanente expansão.

No planeta Terra, ao longo dos éons, eras, períodos, épocas e idades foram geradas as condições para o surgimento do Homo Sapiens. Antes dele, porém, os primeiros seres vivos surgiram há cerca de 3,5 biliões de anos. O homem surgiu muito mais tarde, numa incrível linha evolucionária, de acordo com a teoria de Charles Darwin.

Segundo os conhecimentos actuais, aproximadamente há 6 milhões de anos ocorreu a divisão no tronco comum que unia o que seria a espécie humana actual e os demais antropóides. Há cerca de 2,5 milhões de anos, na África, começou a evolução do género Homo, juntamente com as primeiras ferramentas de pedras (Tattesall, 2021).

Da África do Sul, o Australopithecus foi sucedido pelo género Homo: Homo Habilis (2,5 – 2 milhões de anos), Homo Erectus (1 milhão de anos) e finalmente Homo Sapiens (200 mil anos).

A cerca de 70 mil anos os primeiros Homo Sapiens deixaram o continente Africano e migraram para Ásia e Europa; neste período ocorreu a revolução cognitiva (Harari, 2015).

Esta revolução, cujas causas são ainda desconhecidas, provavelmente atribuídos a linguagem e a cultura, permitiu ao Homo Sapiens abandonar a vida animal na paisagem terrestre e se tornar o seu senhor, num curto período da vida planetária. A partir da revolução cognitiva, o Homo Sapiens deixou a sua natureza predominante biológico e iniciou a sua jornada histórica rumo à civilização.

Do ponto de vista geológico, o género Homo surgiu no Pleistoceno (2,5 milhões de anos), mas foi no Holoceno (12 mil anos) que a espécie humana mudou gradativamente o seu estilo de vida, passando de nómades caçadores -colectores a povos sedentários que dominavam a agricultura. Estas duas épocas geológicas fazem parte do período Quaternário da Era Cenozóica (GSA, 2021).

Embora complexa, esta linha temporal geológica é importante para sublinhar que a realidade actual da civilização envolve inúmeros processos físicos, biológicos, químicos, cognitivos, tecnológicos e culturais que se desenrolaram simultaneamente e interagiram de modo a construir o mundo presente.

A dinâmica evolutiva recente do ser humano pode ser observada através da classificação da pré-história, período que vai de 4,5 milhões de anos a 3500 anos a.C., nos seus diferentes períodos (USHISTORY, 2021): Paleolítico (4,5 milhões a 10.000 anos a.C.), Mesolítico (10.000 a 9.000 a.C.), Neolítico (10.000 – 3.000 a.C.).

Foi neste período que surgiram as primeiras civilizações humanas, a exemplo da Sumeriana na Mesopotâmia e da Egípcia no Vale do Nilo. Nestas antigas sociedades floresceram as grandes fontes primárias da espiritualidade humana. Estes sistemas mitológicos, religiosos e filosóficos ofereceram uma explicação da origem dos Cosmos e do homem, assim como os fundamentos ontológicos e axiológicos da humanidade nascente.

Estas exigências metafísicas foram uma novidade num planeta onde prevalecia as vidas animal e vegetal; a natureza presenciava o nascimento da consciência e da razão no homem.

O crescimento populacional

No final do Neolítico e início da Idade do Cobre, no oriente, floresceram as grandes civilizações. A escrita, a geometria, a arquitectura, a astrologia e a música são algumas áreas do saber que emergiram para transformarem definitivamente a vida humana na T erra. Os mitos, os cultos e as religiões davam contornos a estas sociedades e lançavam a base para o progresso.

Em diferentes continentes, inúmeras civilizações conheceram o apogeu e a decadência; reinos se sucederam, a exemplo do Egipto, Grécia e Roma, e ao se mesclarem formaram a fisionomia do mundo actual. Ainda sobrevivem na nossa arquitectura, leis, religião, ciência e cultura. Nestes tempos, estas poderosas civilizações, embora dominassem a agricultura e a pecuária, não exerciam uma pressão significativa sobre os recursos naturais, a não ser de forma isolada, pois as suas técnicas não permitiam a produção em larga escala, e a população, devido à elevada taxa de mortalidade, mantinha-se em pequeno número.

Foi necessário chegar até meados do sé c. XVIII para a população global atingir o primeiro bilião de habitantes; apesar deste incremento populacional, o impacto humano sobre o ambiente continuava limitado.

Este quadro populacional mudou bruscamente a partir da segunda metade do séc. XVIII com a Revolução Industrial. Com o advento da ciência, da tecnologia, do saneamento e da produção de alimentos em larga escala, a taxa de mortalidade diminuiu e permitiu a explosão demográfica. Nos últimos dois séculos, a população mundial passou de 1 bilião, em 1800, para 7,8 biliões de seres humanos actualmente (WORLDOMETERS, 2021); no séc. XX, a população quadruplicou.

Foi um crescimento vertiginoso, sem precedentes na história da Terra. A estimativa é que em 2100 a população global atingirá a incrível marca de 11 biliões de habitantes (OURWORLDINDATE, 2021).

Um contingente humano que demandará alimentos, água potável, habitação, roupas entre tantos itens fundamentais e supérfluos. O pico do crescimento populacional ocorreu na segunda metade do século XX, com um incremento populacional de 2,1% anuais; doravante este crescimento tende a se estabilizar no final do presente século. Para se ter uma dimensão da pressão sobre a natureza, vale mencionar que a humanidade consumiu mais recursos naturais nos últimos 50 anos que todos os nossos antepassados.

É prudente indagar como ocorrerá a transição dos actuais 7,8 para 11 biliões de habitantes de modo sustentável, isto é, usando os recursos limitados do nosso planeta de tal modo que as gerações futuras também possam usufruir deste singular ecossistema.

Os impactos do homem sobre o planeta: Antropoceno

Se antes da Revolução Industrial a população global não oferecia um risco expressivo sobre os ecossistemas do planeta Terra, o que não despertava uma preocupação com o ambiente e a escassez dos recursos naturais, não se pode afirmar o mesmo nas décadas recentes, em especial a partir da segunda metade do séc. XX.

O Homem na sua breve história sobre o planeta Terra sempre actuou como um predador voraz, mas em níveis moderados, não obstante, com o aumento populacional e o avanço da produção em massa, a avidez por recursos naturais atingiu níveis sem precedentes.

Com o advento do modo de produção capitalista, a tríade capital-natureza-trabalho passou, desde então, a ditar o ritmo de consumo global e consequentemente a demanda por recursos naturais, ignorando a sua finitude e o impacto avassalador sobre o equilíbrio natural.

Do lado filosófico-religioso não faltou empenho em dessacralizar a natureza, “coisificando-a”; essa racionalização, separando a natureza e o homem, teve as suas origens no pensamento grego-judaico-cristão, e tomou contornos próprios no Iluminismo, período em que emergiu uma base ética e legal utilizada para justificar a superexploração dos recursos naturais (GHILARDI, et al, 2010).

A natureza passou a ser vista predominantemente como uma fonte inesgotável de matéria-prima para a indústria do aço, petroquímica, automobilística entre outras.

A forte urbanização gerou um modo de consumo focado em bens e serviços que requeriam cada vez mais insumos, seja na forma de energia, solo, água, flora e fauna, ocasionando uma superexploração da natureza.

Perante este cenário de destruição explícita, o cientista Paul Cruzen criou o conceito de Antropoceno, pois entendeu que a presença humano no planeta Terra tinha alterado de tal modo a natureza, levando-a ao esgotamento, que poderia ser identificado e classificado um novo período geológico, em sucessão ao período do Holoceno (Cruzen,2002; Ellis, 2013).

Este esgotamento advindo da presença humana pode ser medido pela extinção massiva da fauna e da flora, pelo aquecimento global, pela destruição da camada de ozono e das florestas entre outros. A partir de 1950, por exemplo, ocorreu um período de grande riqueza global e teve como consequência uma súbita demanda por electrodomésticos, automóveis, fertilizantes etc.

Embora o Antropoceno não seja ainda um conceito oficial da comunidade científica, se faz pertinente, como alerta, perante os dilemas sociais, económicos, políticos e ambientais que a humanidade enfrenta.

Agenda ambiental no mundo: o nascimento da consciência ambiental

Desde a Revolução Industrial a degradação ambiental vem-se manifestando em todo o globo, mas a partir da década de 50 do século XX a demanda por recursos naturais atingiu níveis inéditos graças a expansão do consumo mundial; consumo que tem levado o planeta à exaustão. Entre as nações prevalece o princípio da inexauribilidade dos recursos naturais. A superexploração frenética das matérias-primas levou a catástrofes ambientais inéditas.

Numa contra-reacção à esta degradação da natureza, a sociedade através de vários canais democráticos e diplomáticos organizou-se de diferentes formas, a exemplo das manifestações lideradas pelo senador americano Gaylord Nelson em 1970 (EPA, 2021), que culminou com a criação de várias leis para protecção ambiental e da agência ambiental americana (EPA).

Antes disto, em 1968, foi publicado o estudo intitulado “Os limites do Crescimento”, escrito por autoridades, cientistas e intelectuais que ao observarem a degradação dos recursos naturais começaram a reflectir sobre as limitações deste modelo económico (THE CLUB OF ROME, 1970).

Por sua vez, a Organização das Nações Unidas surge no cenário internacional e passa a criar vários fóruns e movimentos em prol do ambiente, a exemplo da instituição do Dia da Terra, o que tem sobremodo colaborado para a tomada de consciência ambiental a nível global. Sem dúvida, o surgimento de conferências internacionais sobre a temática ambiental foi outro grande passo na globalização da consciência ambiental sobre os limites do planeta, assim como a reflexão sobre o estilo de vida da sociedade.

O primeiro destes eventos foi a Convenção de Estocolmo realizada em 1972 na Suécia, que reuniu centenas de chefes de Estado e organizações. Nesta conferência foi lançado a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, primeiro documento do direito internacional a reconhecer o direito do homem a um meio ambiente saudável e equilibrado, capaz de prover-lhe uma vida digna. Esta conferência inaugurou a agenda ambiental a nível global e m arcou o surgimento do direito ambiental.

Outro marco importante ocorreu em 1979 com a publicação do relatório Brundtland; neste relatório foi dado amplo destaque ao conceito do desenvolvimento sustentável.

Após estas conferências pioneiras, advieram outras, a exemplo da Eco-92, ocorrida vinte anos após a Conferência de Estocolmo (Melo, 2007). A Eco-92 (também chamada de Rio-92 ou cúpula da Terra) foi outro marco na luta pela protecção do ambiente, pois admitiu-se claramente a necessidade de conciliar desenvolvimento económico com respeito à natureza.

A partir destas manifestações, a civilização e o ambiente não passariam mais a serem vistos de modo dissociados.

Todos estes movimentos convergiram para a consolidação do conceito de dignidade humana e valorização da natureza e do ambiente. Esta elevação do ambiente saudável à esfera do direito, vinculando-o à dignidade humana, é muito relevante, à medida que projectou sobre as cartas magnas nacionais este super princípio, como veremos a frente na constituição Federal do Brasil de 1988.

A dignidade humana

A Constituição de 1988, no seu Art. 1°, inciso III, expressa, pela primeira vez, a dignidade humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, ao lado da soberania e da cidadania.

A dignidade humana é um conceito que tem adquirido extrema relevância em especial após as duas grandes guerras mundiais, em decorrência das atrocidades cometidas. A Carta da ONU (1945) e a Declaração dos Direitos Humanos (1948) foram marcos normativos no pós-guerra na consolidação da dignidade humana (MELO, 2007).

A dignidade humana é um valor inerente que emana da pessoa humana, logo é uma concepção ontológica, e manifesta-se nos direitos básicos dignificantes e intrínsecos desta pessoa (REBOUÇAS; PARENTE, 2021).

Segundo estes autores, a dignidade, imanente da pessoa humana, p assa ter desdobramentos no direito internacional e incorpora-se às normas jurídicas nacionais, projectando-se sobre todo corpo jurídico, configurando-se assim como um super princípio.

É um valor ético universal auto-evidente (MENDES, 2018). Este super princípio torna-se, logo, um critério singular e superior para dirimir as antinomias jurídicas. Neste sentido, o Art. 1° inciso III da Constituição Federal de 1988 tem a dignidade humana como causa fundante do Estado de Direito Democrático.

Por sua vez, Ingo Sarlet, apud Rebouças e Parente (2021), defende que o Estado existe em função da pessoa humana e não o contrário, ou seja, o homem com a sua dignidade não é objecto ou meio da afirmação do Estado. Logo, o Estado não é uma entidade supra individual que tem na pessoa humana um meio para atingir os seus fins, instrumentalizando-o e “coisificando-o”. Pelo contrário, o estado é um meio para consecução dos direitos da pessoa humana, intrínsecos à dignidade do homem.

A origem do conceito de dignidade humana

O conceito de dignidade humana tem a sua origem nos remotos sistemas filosóficos e religiosos da antiguidade. As religiões judaico-cristãs abrigam na sua doutrina a primazia do ser humano sobre o mundo criado e papel especial na criação divina, feito a imagem e semelhança do próprio Criador, imago dei (WEYNE, 2013).

O Cristianismo aprofundou este conceito na figura do Cristo, Deus que se fez homem para habitar no meio da humanidade, e através da sua morte redimir o homem e reaproximá-lo do Criador.

Todavia, muito antes da cultura grega e judaica tratar este conceito, civilizações mais antigas com a Egípcia e a Persa também abordavam este tema nas suas sociedades. No mundo egípcio os fundamentos mitológicos – religiosos atribuídos a figura do deus Thot postulava a singularidade do homem, maravilha da criação divina.

Vale acrescentar que o conceito greco-romano de dignidade ainda era um conceito de dignidade relativizado pelo aspecto público do indivíduo (MELO, 2007), portanto, ainda uma dignidade relativa, fundamentada no poder económico, hereditário ou nobiliário.

No Renascimento, em Florença, o pensador Marsílio Ficino (1433 a 1499), discorreu sobre a dignidade humana a partir da semelhança entre o homem e Deus, imago dei. Este pensamento reflectia a visão do humanismo renascentista que colocava o homem no centro do mundo, ápice da criação divina.

Estes conceitos foram resgatados da antiguidade clássica, numa valorização de figuras como Hermes Trismegisto, Platão e Sócrates.

No humanismo da Renascença, o homem deixa de ser contemplativo e passa ser protagonista da sua vida, escrevendo com as suas próprias mãos o enredo da sua vida. Ainda no Renascimento, o filósofo Giovanni Pico de La Mirandola (1463-1494), discípulo de Marsílio Ficino, ambos neoplatónicos, na sua obra “Discurso sobre a Dignidade do Homem”, considerada a obra fundadora do Renascimento Humanista (REBOUÇAS; PARENTE, 2021) (MELO, 2007), reitera a singularidade do homem perante a criação; a autonomia e o livre-arbítrio do homem habilitam-no a auto direccionar a sua história pessoal, não se submetendo ao domínio de terceiros.

A razão e o livre-arbítrio, portanto, são reflexos da divindade, que pela graça celestial foi concedido ao homem. Percebe-se que o foco da salvação humana foi deslocado do exterior, intermediado pelos sacerdotes, para o interior do homem, que pela sua origem sagrada, desfruta de uma dignidade imanente.

Apesar desta antropogenização, no Renascimento não ocorreu um rompimento abrupto com a Divindade, o que viria a ocorrer mais tarde com o Iluminismo.

Nesta breve busca dos fundamentos do conceito de dignidade humana, é importante citar o filósofo iluminista Immanuel Kant. Este pensador discorre sobre o comportamento moral humano, procurando justificá-lo sem a necessidade de recorrer a religião ou a algum princípio sobrenatural. Para Kant, o fundamento do comportamento moral humano é sua razão, a capacidade de pensar de modo claro e lógico sobre si e o mundo (MELO, 2007).

Estes modos inatos de pensar do ser humano, ou seja, a razão autónoma da experiência, impõe um imperativo moral na acção humana que auto-regula a vida em sociedade, o que foi chamado de imperativo categórico. Este atributo singular e universal da espécie humana, a sua razão, o diferencia da vida vegetal e animal, outorgando-lhe um status único e superior aos demais seres.

O ambiente e a Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988 é a primeira constituição Brasileira a tratar especificamente do ambiente. No seu artigo 255, lê-se:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à colectividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Constituição Federal de 1988).

Vale esclarecer o significado de meio ambiente. De acordo com a Resolução CONAMA n° 306/2002, anexo I, item XII, observa-se a seguinte definição:

XII. Meio ambiente: conjunto de condições, leis, influência e interacções de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Observa-se que esta definição é bastante ampla e contempla aspectos naturais e artificiais, portanto, introduz o homem na dinâmica do conjunto que abriga e rege a vida em todas as suas formas. Isto é importante, visto que o homem é agente que exerce o seu poder de transformação sobre o ambiente. Embora a expressão “meio ambiente” se tenha consagrado, ela é redundante, pois “meio” e “ambiente” são sinónimos (FARIAS, 2006). Recomenda-se o usar somente “ambiente”.

Destaca-se a necessidade de diferenciar ambiente de ecologia e natureza, pois são conceitos distintos apesar de formarem uma realidade indissociável.

Conforme argumenta Melo (2007), a Constituição Federal, no seu Artº 225, inovou ao estabelecer um direito (o meio ambiente ecologicamente equilibrado) e ao mesmo tempo um dever (o poder público e à colectividade o dever de defendê-lo e preservá-lo).

Estabelece-se aqui a figura do “bem de uso comum”, que segunda a autora, constitui-se uma nova figura jurídica, não sendo nem bem público nem bem privado, mas um bem público de interesse colectivo.

A Constituição Brasileira consagra o direito à propriedade privado, no entanto, este direito não é absoluto, pois o atendimento a outros direitos impõe limites. Esta nova visão contrapõe-se aos séculos de entendimento cuja natureza, uma vez propriedade privada, dava ao seu senhor pleno poder sobre ela, inclusive de aniquilação.

Deste novo status dado ao ambiente pelo poder constituinte de 1988 deriva importantes deveres ao cidadão e ao Estado.

Segundo Melo (2007), vários princípios passaram a integrar o direito ambiental, entre eles os princípios da prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador, participação e ubiquidade.

Todos estes princípios restringem o poder absoluto do homem, da empresa e do próprio Estado sobre a natureza, pois além do direito de propriedade prevalece o direito colectivo, social e supranacional, uma vez que a intrincada rede de conexões naturais desconhece fronteiras políticas e se estende por todo o globo.

Gilmar Silverio da Silva

(continua)

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