Á G∴ do S∴ A∴ do U∴
A TODOS OS MMAÇ∴ RREG∴ ESPALHADOS PELA SUPERFÍCIE DA TERRA
S∴ F∴ U∴
A Gr∴ Dieta da Maçon∴ Luzit∴ regularmente Convocada, Constituída e Formada, sob o ponto geométrico, somente conhecido pelos Filhos da V∴ L∴, em um logar muito esclarecido, muito occulto, e inteiramente inaccessivel a vista dos prof∴, onde só reinam a Paz, o Amôr Fraternal, e o Bem da Ordem; Considerando que o Acto do dia 12 do 4.° m∴ do an∴ 5835, pelo qual o Congresso Geral, Extraordinário e Constituinte supprimio a Constit∴ Maçon∴ do an∴ 5822 e mandou pôr de novo em execução a do dia 18 do 5.° m∴ de 5806, reconheceu a sua insufficiencia, reservando á Gr∴ Dieta a faculdade de fazer nella, desde logo, as convenientes alterações;
Considerando que, ainda quando não tivesse sido decretada esta faculdade, são já decorridos os tres annos marcados no artº 11º do Capº 5° da Constit∴ de 5806 para, na conformidade do disposto nos artº 9° e 10° do mesmo Capº, se poderem alterar as disposições constituintes que a experiencia tiver mostrado menos adequadas ás necessidades e circunstancias da Maçon∴ Luzit∴;
Considerando que a experiencia , de mais de quatro annos, tem já feito conhecer os inconvenientes de muitas das disposições desta Constit∴ que não tem sido possível chegar a pôr em execução regular cm todo o O∴ Portug∴;
Considerando que ella não se acha hoje ao par do adiantamento que a Maçon∴ tem tido nos paizes mais esclarecidos com a V∴ L∴, e que é de absoluta necessidade uniformisal-a, quanto o permitem as circunstancias do O∴ L∴, com as CConstit∴ dos outros OO∴;
E Considerando finalmente que, a não serem as referidas disposições sufficientes, para auctorisar o presente Acto, a Gr∴ Dieta actual se acha investida de poderes especiaes, outhorgados por todas as LL∴ RReg∴ PPprtug∴, para a confecçao de uma nova Constit∴,
Tendo ouvido os relatórios da Cam∴ d’Adm∴ e da Gr∴ L∴ N∴ Decreta a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA MAÇONARIA PORTUGUEZA
Da Ord∴ da Macon∴ Luzit∴ e dos LL:. MMaç∴ PPortug∴
Capitulo Primeiro
ARTIGO 1º
A Ord∴ da Maçon∴ Luzit∴ é uma associação de homens livres que tem por fim o exercício da beneficencia, a pratica de todas as virtudes, e o estudo da moral universal, das sciencias, e das artes.
ARTIGO 2º
A Ord∴ da Maçon∴ Luzit∴ só admite e reconhece os tres gráos simbólicos de App∴ Comp∴ e M∴; e os quatro sublimes de Eli∴ Sec∴, Gr∴ Eli∴ Esc∴, Cav∴ do O∴, e Cav∴ R∴
ARTIGO 3º
Nào póde ser iniciado na Ord∴ da Maçon∴ Luzit∴ prof∴ algum sem que gose de boa reputação, e sem que tenha bons costumes, subsistencia honesta, e vinte annos completos de idade; mas o filho de Maç∴, appresentado por seu Pae, ou por seu Tutor, poderá ser iniciado logo que, possuindo as demais qualidades, tenha desoito annos de idade.
§ Único. O indiscreto, o pusilânime, e o egoísta, seja qual for a sua jerarchia, nunca será recebido Maç∴
(continua – Ler documento completo abaixo)

- Maçonaria, Europa e Populismos
- A Maçonaria na Sociedade. Que segredo?
- Cathecismo do 1º Grau Maçonico do Rito Escocez (Finais do Sec. XIX)
- O Venerável Mestre e a Liderança


Boa Tarde
Boa tarde
Entre os vários livros que possuo sobre a Maçonaria encontro um que corresponde exactamente a este título. Trata-se de um livrinho com 83 páginas impresso na typographia do Grande oriente Lusitano. Tem uma assinatura de posse relativo a D. Pedro D’Alcantara ( com indicação de Cav:. R:. seguido de uma Cruz). Será possivel saber o ano de publicação deste livro e quem seria este D. Pedro de Alcantara?
Muito obrigado
Cumprimentos Miguel Brandão