Justificação do tema
No Portugal de hoje, politicamente em plena democracia, ainda há tensões quando se ouve pronunciar a palavra Maçonaria. Contudo, o legado maçónico faz parte do quotidiano e assume do melhor que humanamente se produziu em áreas tão diversas como a política, a científica, a artística ou a cultural, globalmente entendidas. Entre os maçons contam-se Reis, Presidentes da República e uma infinita plêiade de políticos, homens das forças armadas, juristas, filantropos, cientistas, médicos, filósofos, religiosos, escritores, poetas, músicos e tantos outros. Quantos não terão mudado o rumo da sua vida, ao conhecer determinada obra (des) conhecendo a ligação dos seus [2] autores à Ordem Maçónica? Entre os heróis e os grandes , que se celebram por todo o mundo, nacionais ou estrangeiros, quantos terão sido maçons? Na música, a mais sublime das artes, quem não terá atingido o zénite ao ouvir obras-primas, solitariamente ou no acto público e social da audição de um concerto? Quantas daquelas obras, orgulho do mais exigente conhecedor, terão sido compostas precisamente para celebrar rituais maçónicos?
O que é a Maçonaria?, Que objectivos prossegue? De que instrumentos se serve para os realizar?
Em Portugal existe? Numa óptica profana, racional, científica e prática, ocorre perguntar: Contabilidade, tem? Presta contas? Como e a quem?
É a resposta às perguntas formuladas o norte deste trabalho, um humílimo contributo com que se pretende enriquecer a Contabilidade no âmbito da sua História.
Portugal histórico – da Monarquia Constitucional à segunda República
Contexto político, social e económico
A construção de uma identidade
Portugal. Periférico da Europa, pequeno e pobre, o país europeu cujas fronteiras geográficas se mantêm inalteradas praticamente desde D. Dinis (1297) [3] [4] . Mantém com a Grã – Bretanha, desde o séc. XIV (D. João I) a Aliança Inglesa, cuja génese remonta a 1372. É o mais antigo tratado estabelecido entre duas nações europeias. Não obstante a amizade, é quase sempre a Inglaterra a nação favorecida [5] .
O país político tem revelado uma certa inaptidão para a mudança. À parte as características naturais, são de quase sempre as fragilidades que o Homem constrói: políticas, económicas, sociais e culturais. Um analfabetismo de séculos, criou na população um sentimento de medo e de impotência, geradores de um profundo sentido de menoridade e de desresponsabilização.
Para a fatalidade do português, trabalhador respeitado e humilde, vencedor em mundo estranho, diligente, capaz de ser maior entre os maiores, com os seus talentos, muito terá contribuído uma orientação superiormente determinada: a ligação directa ou indirecta entre política e religião [6] , as super – estruturas que vão influenciar o económico e as mentalidades.
Assim, a génese condicionante de se ser português aponta para dois marcos de natureza diferente, que têm em comum a limitação das liberdades individuais: a Inquisição (1536-1821) e o Estado Novo (1926-1974).
A Inquisição foi instituída a pedido de D. João III, com forte resistência papal [7] , numa época em que o deslumbramento e a riqueza dos Descobrimentos eram passado e os sinais de uma crise generalizada já bem visíveis. Inicialmente é dirigida aos cristãos-novos, a face da expulsão dos judeus ibéricos em finais do séc. XV. Fomentou um clima de denúncia e morte, que conduzirá ao empobrecimento do país. Religião e política estão ligadas.
Considerava-se, quanto à continuidade da monarquia, a probabilidade da perda da independência a favor da Espanha, assumindo-se a impossibilidade de continuação monárquica por falta de sucessor; seria para alguns o caminho para a União Ibérica. O facto concretizou-se após a Batalha de Alcácer – Quibir. Morto D. Sebastião, o Rei, a quem sucedeu seu velho tio, ex -Inquisidor – Mor do Tribunal do Santo Ofício, o Cardeal D. Henrique. A luta pelo poder concedeu em 1580 a vitória a Filipe II de Espanha, herdeiro legítimo do trono, cuja dinastia se irá manter até 1640 [8] . Seguiu-se a Guerra da Restauração (1640-1668), tendo a Inglaterra combatido ao lado de Portugal.
Caminha-se seguidamente para o séc. XX, para encontrar analogias com o Estado Novo (1926-1974). Diverge entre si pela autonomia do Estado em face da Igreja. No entanto, tal como ela, entende-se estruturante da mentalidade. De comum, a limitação da liberdade, de que a ditadura se serviu para consolidar o poder. Apesar da herança de um país em crise, o da Primeira República. Proibiu o exercício das liberdades individuais e o direito de associação fazendo promulgar leis para o efeito ( v.g. a Lei n°. 1901/35, que extinguia as Associações a que chamou Secretas (AS) [9] , imposição da Censura, que condicionou a expressão da palavra escrita); instituiu serviços que fomentavam a denúncia e que, a partir dela, tinham o campo livre para perseguir, prender ou até matar os seus contrários políticos. É o caso da PIDE – Polícia de Internacional de Defesa do Estado e suas posteriores designações até à queda do regime.
Política e economia – das Reformas pombalinas a “74”
Está-se em 1750. Início do reinado de D. José I, monarca absoluto na variante do que se chamou o Despotismo Esclarecido. Sebastião José de Carvalho e Mello, oriundo da baixa nobreza é o ministro que pelo seu carisma mais tarde será Conde (de Oeiras) e Marquês (de Pombal). O clima favorável à mudança, acentuou-se com o terramoto que destruiu Lisboa. 1755 [10] .
A economia desenvolveu-se em todos os sectores de actividade. No mundo avançado já existia o embrião do segundo sector ( Inglaterra e o seu mundo). Por cá o processo segue o comum a outras nações. É, ainda que tardio, o colbertismo.
Criaram-se as Reais Companhias. Na agricultura, entre outras, a das Vinhas do Alto Douro, na indústria, as Reais Fábricas das Sedas e a dos Pentes; a Companhia Geral do Grão – Pará e Maranhão, também para fomentar a agricultura e desenvolver o comércio. Para apoio a este sector nasceram a Junta do Comércio e a Aula do Comércio, trabalhando em consonância; a primeira estabelecia e superintendia os programas de ensino que a segunda executava na formação de guarda – livros e regulamenta-se o exercício da sua profissão [11] . As finanças públicas, são objecto de reforma: a Casa dos Contos vai ceder o lugar ao Erário Régio (hoje Tribunal de Contas) e reestrutura-se a organização; os seus quadros de pessoal vão absorver diplomados pela Aula [12] .
D. Maria I é entronizada em 1777, após a morte de D. José. Seguiu-se o afastamento do Marquês e uma política de retaliação às suas medidas. A posição da antiga nobreza (perseguida), o regresso dos Jesuítas (expulsos) e um tempo de regressão acentuado com a Guerra Napoleónica (Invasões francesas de 1807, 1809 e 1810), com o futuro D. João VI ainda Príncipe Regente. A Família Real fez-se ao largo em véspera da primeira invasão e rumou para o Brasil; entregou-se o governo de Portugal ao súbdito de Sua Majestade Britânica o duque de Wellington.
Foi impossível travar a difusão do ideal maçónico e o fermento do Liberalismo, importado da imperial Inglaterra onde nasceu no séc. XVIII. Por cá é relevante, ao nível do económico e da construção de mentalidades a influência e o prestígio da comunidade britânica.
No ano de 1822 a colónia do Brasil tornou-se independente e a sua ex – metrópole veria instaurada a monarquia constitucional. Entre 1831 e 1834 travou-se uma guerra civil entre absolutistas e liberais com a vitória destes. O país estava afundado.
Firmada a paz a economia começou a progredir particularmente no domínio das obras públicas com o ministério de Fontes Pereira de Melo, para mais tarde voltar à sua fatalidade.
Com o liberalismo mundial a ordem económica mudou. A época vitoriana Britânica quis o alargamento colonial. Em 1890, 11 de Janeiro, apresentou o Ultimatum. Foi novamente o poder da Aliança com o económico a determinar o político. Argumentando que Portugal desrespeitava o consagrado na Conferência de Berlim (1885), a ocupação efectiva dos territórios colonizados, reivindicaram-se as possessões na África (ocidental e oriental), os territórios do Mapa Cor de Rosa. Ou Portugal cedia ou havia quebra diplomática, com as consequências daí resultantes. O poder aceitou, apesar do protesto nacional.
A permanente instabilidade do governo, o desequilíbrio das finanças públicas e os novos ventos de mudança que caracterizaram as lutas sociais iniciadas no último quartel do séc. XIX (movimento socialista), determinaram a queda da Monarquia e a instauração da República, no 5 de Outubro de 1910.
O ideal republicano é aberto. Orientado para a elevação do nível de instrução das populações sem o que seria impossível progredir. Não vingou. São praticamente dezasseis anos de descontentamento; lutas partidária internas e as revoluções, que as carências da 1a. Grande Guerra acentuaram. O terreno foi propício à instauração do Estado Novo (1926), que se manteve no poder até princípios de 1974. À custa de um pulso de ferro e de muita repressão.
Progressos naturalmente houve alguns. Na economia os estruturais da década de sessenta, com o lançamento dos Planos de Fomento [13] .
A II República quanto ao progresso, tem seguido os passos normais das revoluções. De mais importante a integração do país na União Europeia, com vantagens naturalmente mas também inconvenientes. Mais importante, porque o permitiu, foi a sua Constituição Política (1976) que consagra os direitos de liberdade a analisar seguidamente.
As constituições políticas e a liberdade de expressão
Intrinsecamente ligadas à superestrutura de um país estão as suas Constituições Políticas porque a reflectem. O estudo que se vai fazer contempla os diplomas promulgados a partir da instituição do Liberalismo em Portugal e visa uma análise comparativa do tratamento que os diferentes sistemas políticos deram ao direito de liberdade, mais especificamente no que se designou por Associação a chave para o conhecimento do tema em desenvolvimento.
QUADRO 1 – MONARQUIA LIBERAL
| PERÍODO | CONSTITUIÇÕES |
| (1822 – 1910) | CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DE 23 DE SETEMBRO 1822
Art°. 7°. Título I – Consagra que “A livre comunicação dos pensamentos é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo o Português pode … sem dependência de censura prévia, manifestar as suas opiniões em qualquer matéria … contanto que haja que responder pelo uso desta liberdade nos casos e pela forma que a lei determinar”. CARTA CONSTITUCIONAL DE 29 DE ABRIL DE 1826 § 3°. Art°. 145°. Tít. VIII : – “ Todos podem comunicar os seus pensamentos por palavras, escritos, e publicados pela Imprensa sem dependência da Censura, contanto que hajam de responder … nos casos, e pela forma que a Lei determinar”. CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DE 4 DE ABRIL DE 1838 Art°. 14°. Cap. Único, Tít. III: – “Todos os Cidadãos têm o direito de se associar* na conformidade das Leis”. Estabelece que uma Lei especial regulará o exercício de tal direito e que não é precisa autorização para reuniões tranquilamente e sem armas, excepto se forem feitas em lugar descoberto o que exige prévia comunicação à autoridade competente. * É nesta constituição que aparece pela primeira vez mencionada a palavra associação. |
Fonte: MIRANDA, Jorge (2004): As Constituições Portuguesas de 1822 ao texto da Actual Constituição, pp. 30, 99, 121 5a. Ed., Livraria Petrony, Lisboa.
QUADRO 2 – 1ª REPÚBLICA E ESTADO NOVO
| PERÍODO | CONSTITUIÇÕES |
| DEMOCRACIA
1ª República (1910-1926) |
CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DE 21 DE AGOSTO DE 1911
Art°. 14°. Tit. II – Consagra que o direito de reunião e de associação é livre, embora regulado por leis especiais – Revisões constitucionais – 28 de Setembro de 1916 (Lei n°. 635); – 30 de Março de 1918 ; – 1921 -(Dec. Lei n°. 3997); – 1921- 27 de Abril (Lei n°. 1154); ( não produziram quaisquer alterações ao art°. 14°). |
| Estado Novo*
(1926-1974) |
CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DE 11 DE ABRIL DE 1933
Tit. II – art°. 14° . – Consagra a liberdade de reunião e associação **; §2°. Art°. 20 “..Leis especiais regularão o exercício da liberdade …de associação”. Tit. IV – art°. 14° – “ Incumbe ao Estado reconhecer … as associações”. * Algumas personalidades nomeadamente Mário Soares consideram República apenas as dos regime democrático; ** Revogado parcialmente, pela Lei n°. 1901/1935, de 21 de Maio (Associações secretas). |
Fonte: MIRANDA, Jorge (2004): As Constituições Portuguesas de 1822 ao texto da Actual Constituição, 189,190-192- 295-380-512 e 579, 5a. Ed., Livraria Petrony, Lisboa.
QUADRO 3 – A 2ª REPÚBLICA (desde 1974)
CONSTITUIÇÕES
DECRETO – LEI N°. 594/74 DE 7 DE NOVEMBRO *
- Art°. 1°. Estabelece o direito de livre associação aos cidadãos maiores de 18 anos, que estejam no pleno uso dos seus direitos e desde que os fins não sejam contrários à moral pública.
- Art°. 4°. Personalidade jurídica – adquire-se por depósito , contra recibo, de um exemplar do acto de constituição e dos estatutos no governo civil … e de publicação no Diário do Governo e num dos jornais mais lidos da região…;
* ( Revoga a Lei n°. 1901/35 e os Decretos Lei n°s. 39660/54 de 20 de Maio e 520/71 de 24 de Novembro).
CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DE 2 DE ABRIL DE 1976 *
Art°. 46°, Tit. I, Parte I:
- Consagra a liberdade de associação (excepto associações armadas e do tipo militar, militarizadas ou para militares fora do Estado ou das Forças Armadas, bem como organizações que perfilhem a ideologia fascista) sem dependência de qualquer autorização, desde que não se destinem a promover a violência nem sejam contrários à lei penal;
- ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação ou a permanecer nela (n°. 3).
* A liberdade de associação sofreu alteração em posteriores Revisões, designadamente pelas Leis Constitucionais n°. 1/82, de 20 de Setembro e 1/92 de 25 de Novembro, pelo que o texto actual (Lei n°. 1/2004 de 24 de Julho), art°. 46°, Cap. I, Tit. II, Parte I consagra:
- a liberdade de associação (excepto as associações armadas, nem do tipo militar, militarizadas ou para militares) sem dependência de qualquer autorização, desde que não se destinem a promover a violência nem sejam contrários à lei penal; não se consentem “ associações armadas nem do tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista” (n°. 4).
- ” prosseguem livremente os seus fins sem a interferência das autoridades públicas” e não podem ser dissolvidas nem as suas actividades suspensas pelo Estado “excepto os casos previstos na lei e mediante decisão judicial” (n°. 2).
Fonte: MIRANDA, Jorge (2004): As Constituições Portuguesas de 1822 ao texto da Actual Constituição, pp. 295-380-512 e 579, 5a. Ed., Livraria Petrony, Lisboa.
Relativamente à Maçonaria, a conclusão a tirar é que nenhum dos textos a refere expressamente. Contudo, atendendo às características político – ideológicas, que conduziram à instauração da monarquia liberal e posteriormente à Primeira República, tanto mais que se sabe que grande parte dos revolucionários foi maçon, admite-se poder ser incluída na designação genérica e abrangente de liberdade de expressão. O Estado Novo fez promulgar a Lei n°. 1901/35 sobre as AS, também sem a ela se referir. Quanto ao tempo de 74, aquela lei é revogada pelo Decreto – Lei n°. 594/74 e consagra-se a liberdade de Associação. Dado o seu interesse destaca-se seguidamente a Lei n°. 1901/35 e mais tarde (ponto 2.4) a crítica de Fernando Pessoa [14] , relativamente ao seu ante – projecto, acusando-o de que as Associações Secretas que visa extinguir são precisamente a Maçonaria.
Associações secretas (as) – lei n°. 1901/35 de 21 de Maio
Promulgada que foi em 11 de Abril de 1933 a Constituição Política do Estado Novo, havia que consolidar o regime particularmente com a eliminação dos seus focos de resistência. Aqui se encontra a génese da Lei em título.
O diploma estabelece um conjunto de princípios que configuraram uma atitude relativamente às AS, transversal à sociedade portuguesa. Presente e futura.
No art°. 1°. estabelece a obrigatoriedade, por parte de todas as instituições e institutos em exercício no território português, de fornecerem aos governadores civis dos distritos em que tenham sede, ou quaisquer representações informação que inclui: “cópia dos seus estatutos e regulamentos, relação dos seus sócios com indicação dos cargos sociais e pessoas que os desempenhem e a dar quaisquer outras informações complementares … sempre que por motivo de ordem ou de segurança pública lhes sejam requisitadas …”.
Segue-se no art°. 2° a relação das organizações que devem ser dissolvidas pelo Ministro do Interior:
- “As associações e institutos que exerçam a sua actividade, no todo ou em parte de modo clandestino ou secreto;
- Aquelas cujos sócios se imponham por qualquer forma a obrigação de ocultar à autoridade pública … as manifestações da sua actividade social;
- Aqueles cujos directores ou representantes, depois de solicitados, nos termos do art°. 1° ocultarem à autoridade pública os seus estatutos e regulamentos, a relação dos seus sócios, com a indicação dos diferentes cargos e das pessoas que os exercem, o objecto das suas reuniões e a sua organização interna, ou prestarem intencionalmente informações falsas ou incompletas sobre tais assuntos”.
O quadro legislativo completa-se com a instituição de penas de carácter progressivo a serem aplicadas, em função dos cargos que se exercem na organização e da intencionalidade (ou não) de prestação de declarações incompletas ou falsas. Estipula-se o prazo de cinco dias para comunicação às autoridades das obrigações previstas, no art°. 1°; caso haja incumprimento os directores e restante pessoal, ainda que diversamente, são punidos com cúmulo de penas: multa, prisão correccional e suspensão de direitos políticos por cinco anos; prevê-se o aumento do valor das multas e do período de detenção dos presos, no caso de prestação intencional de informações falsas ou incompletas; acrescenta – se a perda do direito ao exercício de funções públicas durante cinco anos; no caso de haver pensão ou reforma, perde-se-lhes o direito.
Relativamente aos trabalhadores do Estado, independentemente da sua função ou tipo de contrato, o art°. 3° impôs a obrigatoriedade de apresentação de declarações de compromisso expresso de que “não pertence, nem jamais pertencerá a qualquer das associações e institutos previstos no art°. 2°”. Para efeitos de provimento em funções públicas, civis ou militares (Estado, corpos ou corporações administrativas), poderia ser lavrado um termo perante o chefe de serviço sob compromisso de honra. Estipula – se o prazo de trinta dias contados a partir da data de publicação da lei, 21 de Maio, para apresentação das declarações, sob pena de demissão ou de cessação do contrato. No caso de falta da declaração a pena aplicada traduzia-se em abandono do lugar nos termos do regulamento de 22 de Fevereiro de 1913 (art°. 36°.).
Por fim, quanto ao destino do património das associações e institutos dissolvidos a Lei consagrou no art°. 4°., que seria inventariado e vendido em praça, revertendo o produto da sua venda para a assistência pública.
A Maçonaria
Conceito e objectivos
Da mais longínqua memória retirou-se a ideia de que a Maçonaria é uma Ordem ligada a ideais de perfeição humana que remonta à construção do Templo de Salomão. Mais tarde vai continuar presente, já na Era Cristã, na construção das grandes catedrais góticas, que elevando-se ao céu procuram a perfeição. No ser humano este ideal caminha no sentido de uma procura de elevação, constante e crescente em benefício da humanidade. É uma Ordem Iniciática e Simbólica que usa a terminologia operacional dos mestres arquitectónicos.
No percurso do desenvolvimento do mundo, à época das Trevas, que marcou a Idade Média sucedeu a Modernidade, um tempo de luz iniciado com o 14 de Julho de 1789, a tomada da Bastilha, a Revolução Francesa. Com ela definem-se novos princípios orientadores da vida humana subordinados ao lema – Liberdade, Igualdade e Fraternidade [15] .
Reflectindo sobre esta trilogia o seu grau de cumprimento, o poeta Fernando Pessoa pronunciou-se no sentido de que os princípios não se cumpriram nem alguma vez se cumprirão. Continua, no entanto a defender-se a sua prática e tem-se assistido ao seu aprofundamento em diversas áreas, independentemente das opções políticas, filosofia e crenças religiosas de cada um.
Efectivamente o ideal maçónico vai estar presente no pensamento dos líderes dos movimentos revolucionários democráticos, desde o Liberalismo do séc. XVIII. Num primeiro tempo conduzem à modernização dos sistemas políticos dos seus países e com eles coincidindo, ou não, à desagregação dos impérios coloniais europeus com os movimentos de independência, a América no séc. XIX e a África e a Ásia já no seguinte. A procura que idealmente move os líderes, muitos deles maçons e eventualmente os seus adeptos gira à volta da elevação humana e de perfeição defendidas pela Ordem em que se inserem. Justifica-se assim, ainda que breve, uma apresentação conceptual da Maçonaria e da sua evolução.
Franco-maçonaria e maçonaria regular
A existência da franco-maçonaria e da maçonaria regular são a face das transformações sociais que originam e consolidam novos sistemas políticos e económicos; pela emergência das novas classes em ruptura com as anteriores (v.g.Feudalismo /Idade Média, Burguesia/Industria/ Idade Moderna) e se vão traduzir na passagem da maçonaria operativa (a dos construtores) a especulativa (inclui membros não construtores). Na origem é fortemente marcada pelo protestantismo. Sucede que prosseguindo objectivos de elevação do homem em beneficio da sociedade se difundiu mundialmente, não obstante existirem elementos diferenciadores conforme seguidamente expresso.
QUADRO 4 – FRANCO-MAÇONARIA
| CONCEITO | SIGNIFICADO |
| Maçonaria (ou Franco- maçonaria) | – Ordem [16] iniciática de tipo artesanal, que se admite ter existido desde o séc. XVII a inícios do séc. XVIII.
– Origem: Escócia e Inglaterra; Difusão: Europa e Novo Mundo |
| Ordem iniciática | – Organização fraternal, com uma Regra de funcionamento e de vida, hierarquizada numa Ordem com o objectivo de aperfeiçoamento espiritual dos seus membros, por via de uma progressão iniciática. |
| Tipo artesanal | – Prática de rituais inspirados na simbólica dos artesãos construtores. |
| Passagem de operativa a especulativa | – Nas Lojas dos construtores (maçons ou pedreiros operativos) foram aceites os maçons especulativos (burgueses, aristocratas e intelectuais).
– O sentido é de que o objectivo passou a ser o da construção do Homem e da Sociedade utilizando a simbólica da construção ( instrumentos e operações), substituindo o da construção de catedrais, o universo dos maçons das corporações medievais. |
| A Construção dos maçons | – Medievais – Construíam as catedrais (edifícios) à Glória de Deus o Grande Arquitecto do Universo
– Especulativos – O edifício é em sentido figurado e a construção tem duas componentes: 1) a do Maçom a partir do profano chegado à Ordem e 2) a do social, a Sociedade Humana. – Alicerces da construção: Princípios éticos e espirituais decorrentes do Principio dos princípios, que pode ser: 1) o Deus das religiões reveladas; 2) Um Princípio espiritual supremo. – Religiosidade do maçon: 1) Não é obrigatoriamente praticante de uma religião revelada; 2) Tem que ser obrigatoriamente crente no Princípio superior expresso como “Grande Arquitecto do Universo”. |
Fonte: Anes, José Manuel ( 2003): Maçonaria Universal – Maçonaria Regular , pp.15-18, Ed. Hugin, Lisboa.
QUADRO 5 – MAÇONARIA REGULAR
| CONCEITO | SIGNIFICADO |
| Maçonaria
Regular |
– Criada no início do séc. XVIII, mundialmente difundida e de expressão maioritária no mundo; na Europa exceptuam-se a França e a Bélgica. |
| Ordem iniciática | – Organização fraternal, com uma regra de funcionamento e de vida, hierarquizada a uma ordem com o objectivo de aperfeiçoamento espiritual dos seus membros por via de uma progressão iniciática. |
| Tipo artesanal | – Prática de rituais inspirados na simbólica dos artesãos construtores |
| Passagem de operativa a especulativa | – Admite-se que nas Lojas dos construtores (os maçons ou pedreiros operativos) foram aceites os maçons especulativos (burgueses, aristocratas e intelectuais).
– O sentido é de que o objectivo agora é o da construção do Homem e da Sociedade utilizando a simbólica da construção ( instrumentos e operações), mas não o da construção de catedrais, o universo dos maçons das corporações medievais. |
| A Construção dos maçons | -Alicerces da construção: Princípios consubstanciados na Maçonaria de Tradição (antiga maçonaria) consubstanciada em: 1) Old Charges (antigos deveres); 2) manuscritos de Cook Séc. XV); 3) Plot-Watson (séc. XVII); 4) landmarks da tradição maçónica (regras tradicionais que marcam os princípios e a prática maçónica); 5) Constituições de Andersen (CA).
– CA – inspiradas nas landmarks foram escritas em 1723 por James Anderson, pastor protestante, revistas nos anos de 1746 e 1813. Enunciam as regras da regularidade maçónica numa perspectiva mais ecuménica mas assente num contexto judaico-cristão. – Religiosidade e deveres do Maçom (cap. II – CA) [17] : – “um Maçom é obrigado pelo seu compromisso, a obedecer à lei moral e, se compreender correctamente a Arte, nunca será um ateu estúpido nem um libertino irreligioso”; – “o Maçom deve seguir a religião sobre a qual todos os homens estão de acordo, deixando a cada um as suas próprias opiniões” ou seja que deverão ser “Homens de Bem e leais e Homens de Honra e de probidade, quaisquer que sejam as denominações ou crenças religiosas que os distinguem, razão pela qual a Maçonaria se torna o Centro de União e o meio de estabelecer amizades fiéis entre pessoas que de outro modo, permaneceriam afastadas” ; Conjugando a tradição maçónica e o texto fundador resulta que: – “Um Maçom é um ser pacífico face aos poderes civis; – não deverá nunca envolver-se em “complots” e conspirações contra a Paz e o Bem-estar da Nação, nem faltar aos seus deveres para com os magistrados inferiores [18] . |
| Características do maçon | Como Homem pacífico e leal é respeitador das autoridades legítimas [19] .
Na opinião de Pierre Marion, também citado, defende que: – “deve respeitar as leis do país em que se encontra e obedecer aos magistrados; e – a sua “leal fraternidade” não deve conduzi-lo nunca a apoiar um Irmão numa qualquer revolta contra o Estado”. |
Fonte: Anes, José Manuel ( 2003): Maçonaria Universal – Maçonaria Regular, pp. 18-22, Ed. Hugin, Lisboa.
No tocante à Maçonaria moderna realça-se que, espiritualmente, deverá seguir a influência da tradição maçónica adaptada ao presente. Sendo assim os landmarks actualmente seguidos datam de 1929 e constituem um documento escrito – Princípios de base para toda a grande Loja regular, adoptados pela Grande Loja Nacional Francesa (GLNF), também seguida pelas Grandes Lojas (e Grandes Orientes) regulares a nível mundial, seguidamente enunciados:
QUADRO 6 – PRINCÍPIOS BASE DE UMA GRANDE LOJA REGULAR
| NÚMERO | GRANDE LOJA NACIONAL FRANCESA (GLNF) | VERSÃO ACTUALIZADA HENRY CARR |
| 1 | Crença no Grande Arquitecto do Universo (GADU) e na sua vontade revelada. | Crença em Deus. |
| 2 | Juramento sobre o Volume da Lei Sagrada (VLS) que corresponder à crença do candidato. | Volume da Lei Sagrada aberto em Loja. |
| 3 | Trabalho em presença das três Grandes Luzes: VLS, ESQUADRO e COMPASSO. | Candidato masculino, livre e de idade madura. |
| 4 | Proibição de discussões políticas e religiosas. | Fidelidade ao Governo legítimo e ao Ofício (“Craft”). |
| 5 | Recepção unicamente de candidatos masculinos. | Crença na imortalidade da alma [20] |
| 6 | Jurisdição soberana sobre as Lojas colocadas sob o seu controlo. | |
| 7 | Respeito dos “landmarks”, usos e costumes da Ordem. | |
| 8 | Uma Grande Loja (GL) deve ser fundada, por uma G.L regular já constituída, ou por, pelo menos, três Lojas regularmente consagradas por uma GL regular. |
Fonte: Anes, José Manuel, op. cit. pp.22.
Da análise do conteúdo dos dois quadros, cujos princípios são aceites por toda a maçonaria regular, conclui-se pela existência de uma mudança substancial no respeitante à crença numa religião revelada, visto hoje apenas se exigir a crença em Deus, ou seja a “crença num Princípio espiritual superior que determina na consciência do Homem, princípios éticos e valores espirituais” [21] .
Quanto ao universo humano que a constitui nota-se que é plural. Integra diferentes formações, filosofias e religiões (v.g. judeus, cristãos, muçulmanos e hindus) e diversas opções políticas (v.g. conservadoras, progressistas, monárquicas ou republicanas). Longe de ser elemento de dispersão aquela variedade acaba por confluir para o objectivo de elevação humana e para a sociedade que a Ordem procura atingir.
No âmbito da filosofia maçónica regular a sua chave é constituída pelos princípios que Pierre Marion enuncia:
QUADRO 7 – PRINCÍPIOS CHAVE DA FILOSOFIA MAÇÓNICA REGULAR
| N°. | FILOSOFIA |
| 1 | Crença em Deus e na imortalidade da alma [22] [23] sem apelar à revelação;. |
| 2 | Tolerância, a virtude essencial que se aplica a todos os domínios das relações humanas, políticas e religiosas, principalmente (…); |
| 3 | O respeito pelos poderes civis e pela Nação (…); |
| 4 | Necessidade de o Maçom se revelar Homem de Bem, de honra, de lealdade e de probidade; |
| 5 | Escolha da Paz e dos seus benefícios (…); |
| 6 | O segredo respeitante às pessoas membros das Ordens e das suas actividades. |
Fonte: Anes, José Manuel, op. cit. pp.23.
Por fim uma alusão, à obra maçónica na sociedade ilustrativa das suas preocupações essenciais, que procuram uma sociedade mais justa e fraterna; foi sob a sua égide que se constituíram grandes organizações mundiais e entre outras a ONU (Organização das Nações Unidas), a OMS (Organização Mundial de Saúde), a UNICEF, a Cruz Vermelha, os Escoteiros.
(Continua – Ligação para a Parte II)
Matilde Estevens
Notas
[2] O sentido de grandeza que aqui é dado refere-se à qualidade do Homem como ser humano. Elite no mais profundo e nobre sentido do termo, o que abrange, sem excepção, todas as classes sociais.
[3] Em 20 de Maio de 1801, perdeu-se Olivença, a favor da Espanha, num processo nebuloso, que mais parece um direito consuetudinário; pertencia de direito a Portugal, pelo Tratado de Alcanises (1297) assinado por D. Dinis e Fernando IV de Castela.
[4] Num lapso de tempo de cerca seiscentos anos, Marcelo Caetano (s/d) distingue seis fases no seu percurso; a primeira, situada entre 1372 – 1641, marcada pela existência de igualdade de poderes e reciprocidade de interesses. A designação Aliança Inglesa é a do Tratado de Tratado de Windsor (1386), do tempo de D. João I; na segunda, 1642-1807, há a precariedade da independência portuguesa e o predomínio dos interesses comerciais (Tratados de Westminster – 1657 e de Methwen – 1703; a terceira (1807-1851) com a guerra napoleónica, invasão de Portugal e a Revolução Liberal: protectorado exercido pela Inglaterra; quarta fase entre (1851-1891), Movimento Regenador em Portugal e estabelecimento de uma política africana em conflito com a Inglaterra, que culminou com o Ultimatum; quinta (1891-1932) – Retorno à política seiscentista da reciprocidade de interesses; desde 1932: destaca-se nos anos sessenta a questão colonial, pela desagregação dos impérios coloniais europeus, que Portugal não observou: invasão dos territórios portugueses de Goa, Damão e Dio pela União Indiana e mais tarde a África portuguesa. Questionou-se então sobre a possibilidade de continuar a Aliança – CAETANO, Marcelo (s/d): Aliança Inglesa, in
[5] Enciclopédia Luso Brasileira da Cultura, Edições Séc. XXI, Dir. Bigotte Chorão (1998), Vol. 2, pp. 22-32, Ed. Verbo, Lisboa/S. Paulo
[6] Diria que a política é a super – estrutura dos sistemas sociais, num ponto de vista teórico e de utopia. Na realidade creio que são complementares. No tempo presente, o da globalização, tenho dúvida sobre se a dominante não será a Económica.
[7] Recusaram-se os Papas Clemente VII e Paulo III, mas por via das Bulas de 21 de Maio de 1536 e de 12 de Outubro de 1539, foi possível avançar. O 1°. Auto de Fé aconteceu a 20 de Setembro de 1540, em Lisboa. Seria um processo longo. Apesar de inactiva desde finais do séc. XVII, só em 5 de Abril de 1821 foi suprimida pelas Cortes Constituintes, conf. CASTRO, V.M. Pereira de (s/d): “Inquisição em Portugal” in Enciclopédia Luso Brasileira da Cultura, Dir. Bigotte Chorão, (2000), Vol. 15, pp. 1174 -1180, Ed. Verbo, Lisboa/ S. Paulo.
[8] O sentimento nacionalista obriga o português a não gostar de Espanha. Sempre a má vizinhança entre parentes e vizinhos. Ricos e pobres. Independentemente das opiniões individuais e da possibilidade nunca rejeitada da União Ibérica, há quem defenda que Filipe II, talvez para concretizar aquela vontade, governou Portugal com honra, perícia e modernidade. É também de considerar a informação de que o direito ao trono reivindicado por Filipe, não tenha sido natural mas antes o resultado de uma estratégia sabiamente orientada para a queda de Portugal em África, nomeadamente faltando com o apoio bélico prometido.
[9] Vai ser objecto de tratamento individualizado (ponto 2.4).
[10] Opinam alguns que Pombal não teria sido quem foi sem 1755. O acontecimento foi transversal à reflexão da Europa culta. Reflectiu sobre ele Voltaire, um dos ideólogos da Revolução Francesa, com Candide. Questiona nesse livro Deus e a Divina Providência. Com o 14 de Julho de 1789 que iniciou a Revolução Francesa convencionou-se estabelecer o início da era moderna. Do ponto de vista do tratamento do mundo ocorre uma transferência, de Deus para o Homem. O mundo vai passar a ser homo – centrado.
[11] O Alvará que a criou é de 1759; estabeleceu o ensino de disciplinas comerciais: Contabilidade em registo de partida – dobrada, cálculo comercial e câmbios. dota-a de um corpo docente apetrechado de saber e com programas de ensino perfeitamente delineados e instituiu a profissão de guarda – livros, cujo exercício impunha inscrição obrigatória e regulamentação profissional.
[12] É imposto no sistema o registo em partida dobrada.
[13] Planos de Fomento realizados: I – 1953-1958, II – 1959-1964, Plano Intercalar de Fomento (1965-1967) e III – 1968-1973; o IV Plano de Fomento (1974¬1978), para execução a partir de 1974 ficou suspenso pela queda do Estado Novo, conf. Marques, A. H. de Oliveira (1984), História de Portugal – Do renascimento às Revoluções Liberais , Vol. II p. 319, 10a. Ed. , Palas Editores, Lisboa. Ver também BARRETO, António, ROSA, Maria João Valente, PRETO, Clara Valadas, VALENTE at all (2000) : A situação social em Portugal 1960-1999, Vol. II. Ed. Imprensa das Ciências Sociais, Instituto das Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Lisboa
[14] PETRUS (1988) : Antologia – A Maçonaria vista por Fernando Pessoa e Norton de Matos, José Ribeiro, Editor, Sacavém.
[15] Fernando Pessoa ( ponto 2.4), identifica o autor deste princípio, como sendo o místico cristão Saint-Martin.
[16] A Ordem relaciona-se apenas com o universo da iniciação pelo que se exclui a vida nomeadamente nos seus aspectos pessoais, familiares, profissionais, religiosos e políticos, no que aos principais tipos de iniciação respeita e naquele em que se está
[17] Anes, José Manuel , op. cit. p. 20, que refere o sentido de Lei moral é sobretudo de Ética.
[18] Ibd.
[19] Refere Anes que houve maçons regulares obrigados a atitudes extremas (v.g. caso da independência dos Estados Unidos da América e do Brasil e combates contra regimes políticos opressivos, nomeadamente o Nazismo e o Comunismo), o que está conforme com a luta por uma sociedade mais justa e fraterna.
[20] Schnetzeler, J.P, in Anes, op. cit. p. 23.
[21] Anes, op. cit. p. 23.

- Maçonaria do século XXI – pensar, sentir e viver (Parte I)
- Política e Maçonaria Regular
- Porque é que não há mulheres na Maçonaria regular?
- Iluminismo e Maçonaria (Parte I)


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