José Anastácio Lopes Cardoso e sua acção contra a Maçonaria luso-brasílica (1799-1804)
(Continuação – Ligação para a Parte III)
O relatório de José Anastácio Lopes Cardoso: transcrição paleográfica
fl 19. (fl. 39, lápis)
O Ill.mo Snr. Intendente Geral da Policia. = Torna V.a S.a a mandar-me falar de Franc-Maçons que teimozos, e obstinados existem, e medrão entre nós. apezar de serem dezaprovados pela autoridade publica; e torno eu a expôr a V.a S.a sem animozidade /porque a não tenho/ as minha simples ideias.
Deixo a defeza da religião a quem ella mais particularmente incumbe; e considerando-a só no que influe no nosso systema de Governo Politico, digo que por causa da conservação della, absolutamente necessaria, e mais pela mantença da boa ordem, fidelidade, e vassalagem devida aos Nossos Legitimos Soberanos, e a nossa felis forma de Governo; a Autoridade Publica não deve tolerar.
(a) [114] A unica e verdadeira luz, que pertendem só exista entre elles, vedada a nós profanos, segundo as suas frazes, não me parece a Luz do Evangelho: a indistincta admiração de individuos de diversas seytas opostas ao principal caracter da nossa Religião na sua unidade: a afectada obrigação imposta de cada hum viver na sua natalicie, ou que professa, ligandoos aliás com juramentos dos Evangelhos Santos, prostetuindo estes juramentos (b) [115] vãos, e profanando o Nome de Deos com auctoridade privada [verso] da, e por isso culpavel: a sugeição a horrorozas pessas na contravenção das obrigaçoens contrahidas, opostas aos principios de Direito Divino natural, e Revelado; a suprestição que reluz em todas as suas praticas, e ceremonias; a extragação dos seos costumes; a imoralidade de suas conductas; a falta de caridade fraternal, que só fazem transcender aos Franc-Maçons, com escandalo de humanidade (a); [116] a falta de sugeição a legitimos superiores Ecclesiasticos, e seculares, a respeito de quem se erigem arbitros de suas acçoens (b) [117], são para mim outros tantos motivos de julgar a seyta dos Franc-Maçons como oposta a Religião Catholica Apostolica. Entre tanto incumbe às competentes auctoridades a sua particular inspecção, indagação, e vindicta.
Falo agora na simples qualidade de Magistrado de Policia, e adstricto a esta obrigação pelas particularissimas Ordens de V.a S.a sobre este assumpto, e digo que prescindindo das Razoens geraes Recomendadas por Direito Commum contra todos os Conventiculos secretos, devo evitar similhantes associaçoens Maçonicas, pela influencia que ellas podem ter na eversão (sic) da tranquilidade publica, e na firme estabelidade da nossa forma de [fl. 40, lápis] de Governo. Deixo o que Reluz alegoricamente nos seos Cathecismos nos gráos superiores, ou os Maçons se deverem dos Egypcios, Magos, e as suas doutrinas dos Misterios de Bacho, e de Ceres (a) [118], dos Templarios imbuidos das doutrinas do Manscheismo (sic), ou do systema sediciozo de Cormwel (b) [119]; cinjo-me a factos que posto não estejão evidentemente provados, parecem levar para ali a boa Razão. Mente Barruel, he hum Declamador, a sua pena hé mercenaria, os seos dictos são livres dictos, e faltos da auctoridade da prova (c) [120]. Entretanto ainda não está provado que Barruel minta, e se mente então ja antes delle mentio Cagliostro nas suas confissoens impressas muitos annos antes que Barruel escrevesse (d) [121]: Mente Robinson a quem Barruel se Reffere, e que vay excencialmente concorde com elle: mente o auctor da Conjuração do Duque de Orleans, que Reffere factos tão pozetivos como o distico do sello das Cartas do Barão de Menou no tempo da Revolução = Inimigo do Culto, e dos Reys: mente a opinião publica que os olha como taes: e tinhão já mentido Le Franc-Maçon trahi; Les Franc-Maçons Ecrajeis; as Cartas de Utrecht nas Anadoctas (sic) Secretas; o Abbade Banier; os Auctores da Bibliotheca Franceza; e muitos outros que seguem apontados nos escriptos sobre este assumpto. (e) [122] E se com efeito não ti [verso] tivessem precedidos factos, como era possivel que todas as Nações se indesporzessem contra elles, como se vê das constantes prohibições que effectivamente os perseguirão até ao meio do seculo passado desde o meio do seculo decimo sexto. Este consensu geral de todas as Naçoens até ao meio do seculo passado, tempo em que em algumas não forão tão perseguidos (sic), hé para mim de summa auctoridade.
Mas há Naçoens aliás bem organizadas em que publicamente se tolerão. Não duvido; mas notesse que nessas, ou entra a vigia da auctoridade publica, como em Inglaterra, onde entretanto apezar da sua consistencia não conseguirão ainda o serem auctorizados, e Reconhecidos como todos os outros Corpos do Estado, apezar das suas pertençoens (a) [123]; ou essas Naçoens tem padecido, e tem sido victimas da sua tolerancia, das sessoens e projectos daquelles Conventiculos. Nesta Revolução Franceza, ou antes nessa Revolução do Spirito humano nutrida, e sustentada no ceio da tolerancia /falo de huma, e outra/ a França, a Italia, o Paiz Baixo, a Hirlanda (b) [124], e S. Domingos, tem sido tristes victimas do seo tolerantismo; e falo só de factos, e acontecimentos notorios ao Universo inteiro, ocultando os particulares e talvez hum sem numero delles, que a boa Policia [fl. 41 lapis] cia, e auctoridade publica tenha feito abortar a nascença.
Não são os princípios Maçónicos os germes desta Revolução. Concedamos por hum pouco que assim seja. (a) [125] Mas entretanto o que eu observo hé que homens assignalados, pela Impiedade, e Rebelião são os que mais se destinguem no zello Maçonico: o que eu observo hé que as liçoens de Mirabeau, de Diderot, de Freret, de Helvetins (sic), de Bolinbrochio, do Marquez de Argens, de Dupuiz, de Volney (b), [126] e de hum sem numero desta estofa fazem a seo gosto, e estudo favorito; e famaliarizados (sic) os Maçons co os destes principios que se pode esperar delles.
E quem duvida hoje que aquelles escriptos, aquelles principios, e aquellas opinioens, desde que aparecerão, fizerão amadorecer a Revolução Franceza. E avistados seos estragos quem não estará prevenido contra ellas, e conta os seos sectarios, e Propagadores.
A nossa Pátria tem sido felismente exempta (sic) do turbilhão geral, e da desgraça comum, ainda que aflicta com os males indirectos della; e se me pergunta a cauza, direi / conforme penço (sic) / que a nossa fortuna se deve a Piedade dos Nossos Soberanos, a exclusão de outra Religião, ou Reforma, a intoleran [verso] rancia, e a supressão de opinioens, liçoens, e escriptos suspeitos. E que temos nos hido a façe da disgraça geral. Digo com muita gloria que o caracter da Nação Portugueza he firmado na Fidellidade aos seos Principes Legitimos; mas estes com os seos Paternaes disvelos tem mantido, e sustentado a boa indole Nacional. Não queira que se praticassem as barbaridades que fazem o oprobio da Razão humana sobre materia de crença; mas quizera que se evitassem, que se suprimissem, que não germenando no Spirito da Nação maximas, sedeciozas, e livres que envenenassem a solidez, e estabelidade dos seos principios escapando assim a inquinação (sic) geral. Principiis obsta: accioma (sic) igualmente respeitavel em Fizica, e em Moral: se a França. e a Inglaterra ainda se envergonhão de sangue, e de carnagem por guerras de Religião, ou de opinioens, hé porque sofrerão que dois partidos engrossassem no mesmo Estado. Não se deixassem engrossar os Prisbiterianos, e os Hugnotes, e não padeceria tanto a Inglaterra, e França, Carlos primeiro, e Henrique quarto: extingão-se as faiscas que podem produzir lavaredas (sic); e apliquese a segunda parte do accioma de Ovidio = sero medicina paratur.
Sempre o Estado politico vigiou na [fl. 42, lápis] na mantença da sua constituição: sempre as Naçoens tiveram Tribunaes, e Juizes de Religião; e se não falar apaixonadamente ha de talvez confessar-se que na antiguidade se achão os mesmos procedimentos, ou barbaridades que se notão as mais modernas. Não nos entrenhamos com palavras; vamos a Couzas; Não confundamos prevericaçoens, ou erros de intendimento de individuos, ou Corporaçoens, e seos abuzos com a Justiça, e necessidade de uteis instituiçoens, e juizos; que hum governo habil maneja para o bem publico conforme os seos principios peculiares, sua constituição &.a, que muitas vezes são diversas as d’outra Nação, aliás bem entendida, e illustrada. (a) [127]
Os Maçoens pois que agora fazem o assumpto ao menos na Regra geral, e que me parece devem ser banidos na nossa forma de Governo como o tem sido até agora. Acho segundo as minhas ideias que comessarão a aparecer em Portugal pelo tempo de 1738, e 1751, tempo das Bulas sobre este assumpto de Clemente doze, e benedicto quartoze, que tiverão a Regio Exequatur dos senhores Reys D. João o Quinto, e D. Joze o Primeiro (b), [128] e desde esse tempo até mil settecentos settenta e sette, não me consta de se ter produzido muito entre nos [verso] nós a seyta Maçonica; posto que haja exemplos a apontar, e na administração de Policia tem havido diversas loges destruidas, e que tratavão de se adiantar em Lisboa como a de Chellas, de Pedroiços, de Francisco Gil, de L’Origne, Calliostro, e algumas outras (a) [129] quem [se] procedeo (sic), por Ordem de V.a S.a o Dez.or Luiz Dias Pereira sendo Corregedor dos Romulares.
Mas a meo ver o que adiantou muito a Maçonaria em Portugal, e Principalmente em Lisboa foi particularmente o commercio das nossas Troppas no Roussillon, da nossa Marinha em Inglaterra, e na Italia; e principalmente os Corpos Estrangeiros auxiliares que vierão para Lisboa, em que parece se misturarão os indalis das loges Francezas, e Inglezas; cada Regimento tinha ao menos huma loge, e cada huma dellas fez hum grande numero de Adéptos, animados pelo exemplo da Troppa,e Marinha, e por esta fascenada segueira de emittar os Estrangeiros; e por este tempo de 1799 hé que eu entrei pela primeira vés em similhantes delligencias de Policia interceptando Loges que se celebravão á Boa morte na Boa vista, e de que erão Mestres Laickok, e Gordon que haviam mandado hum Emissario a Londres para se filiarem de huma das suas loges de (b [130]) [fl. 43, lápis] de que aprehendi a Patente de filiação. Entravão já bastantes Portuguezes (a), [131] e algumas Pessoas de concideração; muitos Hirlandeses. E foi este negocio ultimamente ao Santo Officio com processo, e creio que a Corte insinuou aos Corpos Auxiliares não levava a bem a abertura das loges, porque segundo constou estiverão como supremidas.
Este procedimento da Policia fizerão para assim dizer o estremeço no Corpo Maçónico para progredir rapidamente: os ajuntamentos erão incertos, e indeterminados, não havia ubi permanente para as associaçoens, e o que mais he não existia ainda a communicação das Loges Portuguezas com as Estrangeiras, communicação que forma o princpal caracter da Seyta: mas por Julho de 1800 foi a Policia informada de Congressos Maçonicos no Convento do Beato Antonio, então erecto em Hospital, e em que concorrião já muitos, e consideraveis individuos que lhe são notorios; e porque talves se suspeitase que já erão conhecidos removerão o lugar das associaçoens para os armazens, e Cazas em que Mr. Renaud /que foi expulso em 1801 para fora do Reyno / trabalhava nas Nitreiras. Esta administração tomou nova forma, mudou-se M.r Renaud, e tornarão-se a despressar, ou ao menos não constou de suas associaçõens até ao [verso] princípio de 1802, em que a Polócia foi informada das loges onde se celebravão na Caza da Peça. Esta Informação fez tomar medidas a Polícia, e conseguirão-se os Catalogos de nomes que existem em seo poder: E destas medias, e indagaçoens se percebeo que a seyta progredia a paços agigantados, e que o numero era já muito consideravel de Prozelitos de todas as Ordens, e Classes.
A concistencia que hia tomando as fez lembrar não huma filiação das loges Inglezas como pertenderão em 1799, (a) [132] mas o Reconhecimento, e independencia da Maçonaria Portugueza Regida a Respeito de loges Portuguezas sufraganias por hum chamado Capitulo soberano dos Cavalleiros da Espada dos Maçoens Portuguezes, cujo Governo chamavão Provizorio: (b) [133] para isto mandarão em Abril de 1802 a Londres Hipolito Joze da Costa com o Titulo de Plenipotenciario; com poderes a que chamarão credencial para a dita negociação com o Grande Oriente de Londres, a fim de Reconhecerem, e corresponderem-se por meio de agentes em cada huma das Capitaes com o Grande Oriente Luzitano, a fim particularmente de obterem a protecção Ingleza contra as persiguiçoens do Governo Portuguez; misturando [fl. 44, lápis] do como motivos desta união, Reconhecimento, e correspondencia interesses nacionaes (sic) de Comercio &.a; assumpto, e materias so legalmente rezervadas a Auctoridade Publica; accrescentandose que cazo o Grande Oriente de Londres não assentisse as propoziçoens, se negociaria com o de Pariz, com quem havia ideia de intelligencia.
O Ministro Secretario d’Estado dos Negocios da Fazenda mandou proceder contra este Hipolito Joze da Costa quando voltou da Londres, e eu o aprendi em Julho de 1802 tendo de proximo chegado. Aprehendi muito papel concernente a materia sogeita; o trato da negociação em Londres; a Cifra desta transação que foi decifrada; a correspondencia com as loges subalternas que então se contarão ao numero de seis (a), [134] alem do Capitulo soberano: e as associaçoens que então se perturbarão, se fizerão de então em diante fortimente pelas Cazas dos Maçoens emprestando huns a outros os trastes e decoraçoens precizas para a celebração das loges. Os papeis, e processo de Hipolito Joze da Costa existem hoje com elle na Inquizição.
O Rezultado da sorte de Hipolito Joze da Costa devia por os Maçoens em expectação, e [verso] Repremilos; mas não aconteceo assim porque continuarão a associar-se como V.a S.a sabe pelas indagações de Policia, (a) [135] e não lhe são desconhecidas as circunstancias occurentes; entretanto hé notavel que queixandose á Policia a Viuva do Patrão do Escaler do sal de lhe haverem Raptado huma Filha mandou V.a S.a proceder por este crime, e se achou que estava em casa de Joze Joaquim Vieria Couto dono da Caza em que Hipolito foi prezo, e ao paço em que os Officiaes de Justiça procuravão a Raptada, ou a sua Roupa / porque a primeira vez não foi achada em Caza / se acharão aventaes Maçonicos, e hum barrete de que uzão, segundo me parece nas cerimônias de Mestre perfeito. V.a S.a notheciado destas circunstâncias, me mandou pesquizar, e buscar essas Cazas comunicadas por dentro com outros Maçoens conhecidos, e achei mais aventaes, luvas, martellos, bactas pretas, loos que servião a decoração das loges, varios papeis concernentes a seyta; o projecto a principio de huma Bibliotheca Maçonica, e a copia da Patente do Grande Oriente de Londres na negociação de Hipolito. (b) [136].
Nesta interceptação o que acho de notável [fl. 45, lápis] hé particularmente a Bibliotheca, em q’ o escaleto hé formado dos principais livros impios, e Revolucionarios; o que me confirma na minha apontada opinião.
Entretanto Repare V.a S.a que se notão em hum fragmento de papel os nomes de quatro R.R. que o forão na Revolução de Minas Geraes, e hoje degradados em Angola, e Monssanbique (sic); e que se empenhão muito os Maçoens em espalhar a seyta no Brazil. (a) [137] Para isto vem muito o interesse que se deprehende nos papeis aprehendidos de clamar a seyta o novo Ouvidor de Cerro Frio que parece a não haver fim sinistro de nada serviria á seyta em Lisboa no tempo e que estiver servindo izolado no Certão do Brazil (b) [138]
Por occazião de outro Processo que tenho entre maons, e Reflicto que existe hum projecto de Rebelar o Brazil. Hé Aucthor Joze Borges de Barros, segunda vez agora convencido da falsificação de papel moeda Portugueza, e contra quem há as uniformes confissoens de seos Corrêos. (c) [139] Este Borges he famozo Franc-Maçons, Brazileiro de origem, e [verso] adiantado nos graós da seyta na Ilha da Madeira onde Rezidio annos; que parece entrou na projectada sedicção da Bahia em 1796 como dizem os ditos Corrêos; e implicado na delligencia que eu fiz contra os Maçoens em 1799 com os Irlandezes; envolvido nas ordens da seyta na Ilha da Madeira, e propagador de principios anarchicos e sediciozos no Brazil, e Madeira, e que projectava emittir similhantes principios para Lisboa; (a) [140] e hé este assumpto muito grave para ser desprezado; envio portanto as provas que tenho contra elle nas perguntas dos Corrêos do papel moeda falso, sendo também notavel que a hum Corrêo que havia em Lisboa Alexandre Assupard de Barros se aprehenderão na busca de Papeis e Cathecismos Maçonicos.
Taes são as minhas ideias de opinião, e de facto, e quanto a este provadas em diversos gráos com os papeis que ofereço. Consinta que eu seja mais [fl. 46, lápis] extenso, ou desculpeme em materia em q’ alem de me ser mais familiar pelas delligencias que tenho praticado, hé hoje a em que todo mundo o fala. Creio que V.a S.a faz Justiça ao meo zello, e aos meos bons dezejos: longe de mim o pensamento de inspirar a geral perseguição contra quatro ou sinco mil Franc-Maçons que tantos julgo haver Portuguezes, e muitos delles aliás Vassalos uteis; mas muito de perto está de mim a opinião, e maxima que não devem ser tolerados pelas consequencias funestas a que se arisca (sic) a Santa Religião dominante, e a segurança, e feliciadade da Monarchia Portugueza. Deos Guarde a V.a S.a muitos annos Lisboa 14 de Abril de 1803. = Joze Anastacio Lopes Cardozo.
Secretaria da Polícia 16 de Abril de 1803
Manoel Justino da Cunha
Pablo A. Iglesias Magalhães
Notas
[114] (a) São tudo factos attestados por diversos Escriptores.
[115] (b) O A. do livro Les Franc-Maçons Ecraj. reffere a admissão de tres Judeos em Amsterdam que jurarão sobre o Evangelho de S. João.
[116] (a) Vi Cathecismos em Lisboa que só fazem crime grave o adulterio com Mulher de Franc-Maçon.
[117] (b) Todos os Cathecismos obrigão ao obediencia (sic) de Reys, e Pastores quando forem bons. Principio Anarchico, e sedeciozo; oposto até as maximas Religiozas. Epist. 1.a de S. P.o Cap. 2 VOL. 13, 18: S. Paulo ad Heb. Cap. VOL. 17 [sinal].
[118] (a) Se tal hé a sua doutrina he quanto basta para os Recomendar.
[119] (b) Feijó, e a Centinela de Franc-Maçons persuadem-se que esta era a sua origem.
[120] (c) Hé a resposta geral que sem se provar se profere contra Barruel.
[121] (d) Em 1789.
[122] (e) Vejase a Historia, e particularm.te huma nota da memoria analitica.
[123] (a) M.r L. Lande que era da seyta dá huma Razão que lhe não faz honra, no Diccionario Codigo de Humanidade.
[124] (b) Os Hirlandezes Unidos em 1798, e 1799 derão cuidado ao Gabinete de Londres.
[125] (a) A facilidade e as proporçoens com que se lhe podem inocular principios anarchicos, e impios, era quanto bastava para não se admittir.
[126] (b) A Bibliotheca Maçonica Portugueza compoem-se particulatmente destes escriptos.
[127] (a) El Rey Catholico Carlos 4.o ainda em Julho de 1802 mandou proceder a inquizição contra Judeos; e ainda no mesmo mez Coarctou (sic) o exame e sensura de Livros: Toda a recente liberdade da Nação Franceza sofre similhante Coartacão (sic) de prelo.
[128] (b) Houve hum Edital da Inquezição por este motivo, e há hua Excelente Pastoral do Bispo de Ventimilla.
[129] (a) Barr. no tom. 4.o diz que Zegres que foi suiccida na Cadea do Castello de Lisboa em 1797 que eu prendi era Apostolo dos Maçons Illuminados mandado a Lisboa para fomentar a sedicção.
[130] (b) Este Laickok constou haver entrado em hum tumulto com os fabricantes de Maischester, e em outro em Londres.
[131] (a) A Ilha da Madeira forneceo muitos Franc-Maçons a Lisboa.
[132] (a) Forão Irlandeses de Lisboa.
[133] (b) Tal hé a forma da expedição da credencial.
[134] (a) Com os nomes de Loge Razão, união, fortaleza &.a, e dos Papeis ultimamente aprehendidos consta o mesmo numero.
[135] (a) Entra essas associaçoens há hua nefanda em prostituição que me foi indiciada por pessoa de tanta auctoridade como o Ex.mo R.mo Arcebispo da Lacedemonia.
[136] Esta aprehenção he a que aprezento com humas perguntas ao prezo Joze Joaquim Vieira Couto, a quem a sua mesma negação, e inconsequencia parece condenar depois que asevera (sic) qque quaze todos os papeis foram escriptos de seo punho.
[137] (a) Sabese haver loges opolentas em Pernambuco, e Bahia.
[138] (b) Hoje hé publico que os primeiros trasos da independencia dos Estados Unidos da America forão lansados no Grande Oriente de Pariz. O dogma de liberdade dos Maçons pareceme mais consideravel e atendivel nos Oriundos de Colomnias.
[139] (c)Vejão se as perguntas dos R.R. Gillington, e Farrel.
[140] (a) Parece ser a Carta sedecioza que aparece de novo em Lisboa em Março do prezente anno, impressa em Londres, e que se atribue ao Padre Francisco Manoel.
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- O paradoxo da tolerância na maçonaria
- Filosofia, Simbologia, Ritos e Rituais Maçónicos
- O símbolo do Infinito e o símbolo Lemniscata
- O que é que a ciência nos pode ensinar sobre o racismo?
- A Maçonaria especulativa


Obrigado pela oportunidade das informações recebidas meu irmão
Muito bom ficar sabendo das histórias da marçonaria já que sou apenas um admirador da ordem