O Congresso de Lausanne

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avental vermelho, Congresso de Lausanne

O presente trabalho busca dar, uma brevíssima visão sobre o Congresso de Lausanne. No início, dispunha de todos os livros e documentos necessários à elaboração do trabalho, com excepção do Monitor (Tuileur) Escocês aprovado pelo Congresso de Lausanne. Pedi, então, através da Internet, auxílio para se encontrar uma cópia do referido monitor. Sabia que a Maçonaria belga possuía uma. Para tanto entrei em contacto, no início de Abril, através do email da Internet, com o Irmão Jacques Huyghebaert que, prontamente, se prontificou a entrar em contacto com o Supremo Conselho Belga. Uma semana depois, informou- me que conseguira localizar o monitor mas que precisava de uma prova de que eu estaria apto a compulsar o monitor (pois traz praticamente tudo sobre os 33 graus do REAA), visto não existir ainda um telhamento electrónico.

Para tanto entrei em contacto com o lrmão José Castellani, Secretário de Cultura do Grande Oriente do Brasil e do Supremo Conselho para podermos resolver o impasse. Castellani sugeriu-me três opções:

  1. remeter uma xerox por fax da minha carteira do último grau do Supremo Conselho do Brasil para o Irmão Jacques;
  2. Castellani, como Secretário de Cultura do Grande Oriente do Brasil e Comunicação do Supremo Conselho do Brasil, poderia mandar uma prancha para o Supremo Conselho Belga confirmando a minha aptidão;
  3. manter-se contato com o Irmão André Rosenthal, Secretário de Relações Exteriores do Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro, para pedir que entrasse em contato com o Irmão Yves Trestournel, Secretário de Administração da Grande Loja Nacional Francesa em Paris, para que este intercedesse por mim junto ao Supremo Conselho Belga.

Com estas opções na mão mandei uma mensagem ao Irmão Jacques que optou pela terceira. Entrei, então, em contato com o Irmão Rosenthal que me forneceu o telefone do Irmão Yves em Paris. Este se prontificou de imediato em interceder por mim junto ao Supremo Conselho Belga. Uma vez resolvido o problema, recebi do Irmão Jacques o número do fax do Irmão René Constant 33° do Supremo Conselho Belga para que ultimasse a remessa do monitor. Pensava que receberia uma xerox do monitor e qual não foi a minha surpresa ao receber em casa um original do Congresso de Lausanne, assinado por um dos seus participantes no longínquo ano de 1875, o Irmão Jules Duchesne, Grande Chanceler e representante da Suíça no referido conclave! .

Ofereci uma cópia desse monitor para o ilustre Consistório n° 16 de Brasília e outro para o Supremo Conselho do Brasil na pessoa do Irmão Cláudio Roque Buono Ferreira, Secretário de Relações Externas. O Irmão Cláudio enviou uma prancha oficial de agradecimento do Supremo Conselho do Brasil para o seu congénere belga pelo presente régio.

Antes de iniciar a redacção deste trabalho pedi um auxílio dos Irmãos da Internet sobre o Congresso de Lausanne. Devo salientar que participo de diversas listas maçónicas na Internet:

  1. uma lista dirigida por Irmãos nos Estados Unidos da América;
  2. outra, na Inglaterra;
  3. uma terceira, na França e
  4. uma quarta, hispano-americana, etc.

Além deste pedido de informações nestas listas, mandei mensagens para alguns Irmãos que são reconhecidos como experts em assuntos maçónicos. Um deles, Irmão Nelson King, editor da revista Philalethes, respondeu-me que desconhecia por completo o assunto. Constatei então um facto interessante: o Congresso de Lausanne diz respeito à Maçonaria latina e é completamente desconhecido pelos países anglo-saxónicos. Recebi esta confirmação de um Irmão chileno que estava fazendo um estágio numa universidade norte-americana.

Municiado com esta artilharia belga passei, de Junho a Setembro, a redigir um trabalho de que agora faço uma resenha.

A primeira tentativa, infrutífera, de criar uma união entre os Supremos Conselhos foi o tratado de aliança concluído em Paris em 23 de Fevereiro de 1834 no qual se fizeram representar os seguintes Supremos Conselhos: da França, da Bélgica, do Brasil e um tal de Supremo Conselho Unido do Hemisfério Ocidental, criado por um mulato de São Domingos – conde Roume de Saint-Laurent, tendo tal Conselho desaparecido posteriormente.

A segunda tentativa de se tentar uma união e organização internacional, antevista e abortada em 1834, foi o Convento que se realizou em Lausanne na Suíça no período de 6 a 22 de Setembro de 1875, tendo como principais objectivos a revisão e reforma das Grandes Constituições de 1786, a definição e proclamação de princípios e a elaboração de um Tratado de Aliança e Solidariedade.

Onze Supremos Conselhos fizeram-se representar neste Convento:

  • Inglaterra (e País de Gales),
  • Bélgica,
  • Cuba,
  • Escócia,
  • França,
  • Grécia,
  • Hungria,
  • Itália,
  • Peru,
  • Portugal
  • Suíça (anfitrião)

A Escócia e a Grécia, ambas representadas pelo mesmo Irmão, retiraram-se antes do término dos trabalhos, facto que levou a assinatura dos documentos finais a somente nove países. Os Supremos Conselhos dos Estados Unidos (jurisdição sul) [1], Argentina e Colômbia deram o seu assentimento às resoluções do Conclave.

Após numerosas reuniões de trabalho em comissão e onze sessões plenárias, o Conclave foi encerrado em 22 de Setembro de 1875.

Foram basicamente discutidos os seguintes temas:

  1. uma revisão das Grandes Constituições de 1786, retirando toda referência a Frederico II, tendo como base a versão latina [2], considerada como a carta fundamental do REAA;
  2. a conclusão de um Tratado de União, Aliança e de Confederação dos Supremos Conselhos;
  3. proclamação de um Manifesto solene;
  4. uma Declaração de Princípios do Rito, nos quais os cinco primeiros parágrafos foram incluídos no Tratado de Aliança;
  5. adopção de um Monitor (Tuileur) Escocês, especificando para cada grau do 1o ao 33°, as especificações sobre a decoração da Loja, os títulos dos oficiais, os sinais de ordem e de reconhecimento, os toques, as baterias, as aclamações, as marchas, as idades simbólicas, as palavras sagradas e de passes, as jóias, painéis, alfaias,
  6. apresentação de uma relação dos Supremos Conselhos regularmente reconhecidos no mundo: Estados Unidos: Jurisdições Norte e Sul, Costa Rica, Inglaterra, Bélgica, Canadá, Chile, Cuba, Escócia, Colômbia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, México, Peru, Portugal, Argentina, Suíça, Uruguai e Venezuela. O Brasil não aparecia na lista e segundo Prober “o S . C. , na verdade um dos mais antigos do mundo, não figurava nesta relação dos 22 ‘reconhecidos’, por certo uma represália por não ter participado” [3]. A Acta da décima sessão faz menção à questão do reconhecimento do Brasil: O Convento reconhece a existência de um Supremo Conselho no Brasil, mas como existiam duas autoridades pretendendo este título, seriam enviados, pelo Supremo Conselho da Suíça, os documentos para que ambas chegassem a um acordo. Caso contrário, o assunto deveria ser remetido ao tribunal criado pelo artigo VII do Tratado de Aliança para que pudesse ser julgado.

Um ponto polémico do Congresso de Lausanne foi a querela sobre o Grande Arquitecto do Universo que se tornou no pomo de discórdia que separou a Maçonaria francesa da anglo-saxónica.

O artigo 3o do Tratado de Aliança e de Confederação estipulava que os Supremos Conselhos se reuniriam em Convento geral em 1878 em Roma ou Londres e de dez em dez anos a partir desta data. Contudo, como este Convento de Lausanne não foi ratificado como previsto, somente em 1900, por iniciativa do Supremo Conselho de França, que um novo mas modestíssimo Conclave se reuniu em Paris. Novamente o Conclave, para se reunir em Bruxelas em 1902, teve o seu início em 10 de Junho de 1907, 32 anos após o conclave de Lausanne, com o pomposo título de Primeira Conferência Internacional dos Supremos Conselhos. Depois deste Conclave é que se assiste às reuniões regulares, somente interrompidas pelas duas guerras mundiais:

  • IIa Conferência em Washington – 1912,
  • IIIa em Lausanne – 1922,
  • IVa em Paris – 1929,
  • Va em Bruxelas – 1935,
  • VIa em Boston – Setembro de 1939,
  • VIIa em Havana – 1956,
  • VIIIa em Washington – 1961,
  • IXa em Bruxelas – 1967,
  • Xa em Barranquilha na Colômbia – 1970,
  • XIa em Indianápolis nos Estados Unidos da América – 1975,
  • XIIa em Paris – 1980,
  • XIIIa em Washington – 1985,
  • XIVa no México – 1990, a XVa em Lausanne – 1995
  • XVIa será no Rio de Janeiro em 2000.

O artigo 7o do referido Tratado criava um tribunal composto de cinco Soberanos Grandes Inspectores Gerais, membros activos de cinco Supremos Conselhos, com a competência para julgar, em primeira instância, diferenças que pudessem ser suscitadas entre os Supremos Conselhos Confederados, resguardado o direito de apelação à Confederação, que decidiria em última instância o direito de apelação, por maioria de votos, no Conclave mais próximo a se realizar. Chegaram a nomear os cinco primeiros Conselhos, mas com o tempo, restou letra morta. Os Estados Unidos da América sempre se posicionaram contra uma Confederação com o argumento de que uma Confederação existiu uma vez no seu país e que exigiu uma guerra para eliminá-la e uma Confederação Maçónica não seria, pois, desejável.

No texto revisional das Grandes Constituições o artigo II mantinha o carácter vitalício dos membros dos Supremos Conselhos, ou seja, os Grandes Inspectores Gerais seriam nomeados ‘ad vitam’.

O artigo III limitava em nove anos o período de mandato dos cargos para os quais fossem eleitos.

O artigo V limitava em 33 o número máximo de membros activos de cada Supremo Conselho.

O artigo X prescrevia que o Soberano Grande Inspector Geral não poderia, valendo-se da sua autoridade privada, conferir qualquer Grau maçónico nem expedir diplomas ou patentes.

O artigo XI anulava todos os então Consistórios e Conselhos de Kadosh, uma vez que os graus 30, 31 e 32 somente poderiam ser conferidos na presença de três Soberanos Grandes Inspectores Gerais.

O artigo XVI ab-rogava os artigos XII, XIII e XIV das Grandes Constituições de 1786, o que implicava em cada Supremo Conselho perder a soberana autoridade da Maçonaria, pela impossibilidade de exercer os soberanos poderes maçónicos de que se achava revestido Frederico II, bem como a perda também do poder legítimo de deputar um Soberano Grande Inspector Geral para estabelecer um Supremo Conselho no grau 33 em qualquer país, observadas as prescrições das Grandes Constituições.

A versão revista das Grandes Constituições de 1786, elaboradas em Lausanne, foram, na prática, seguidas por todos os Supremos Conselhos, incluindo aqueles que não aceitaram oficialmente o dito Conclave. Convém salientar que em 1880 os Supremos Conselhos da Inglaterra e da Bélgica denunciaram o Tratado.

O Brasil não soube se situar em relação ao Congresso de Lausanne, ficando numa posição dúbia e confusa, ora aceitando ora negando, e com os seus rituais mantendo a posição da lenda de Frederico II, sem nenhuma explicação crítica, causando confusão entre os membros dos graus filosóficos.

O Congresso de Lausanne tinha que definir os princípios do REAA, e em particular, o símbolo fundamental do GADU. Contrapunham-se, então, duas tendências: i) a tradição da Ordem: espiritualista e cristã contra ii) uma visão da época: liberalista e cientificista. Tentou-se, enfim, estabelecer um compromisso conforme pode se ler no Tratado quanto na Declaração de Princípios e no Manifesto.

O desenrolar do Conclave começou a complicar, quando na sessão do dia 9, o representante dos Supremos Conselhos da Escócia e da Grécia – Irmão Mackersy – proclamou que teria que retornar ao seu país. No dia 3 de Setembro, endereçou um comunicado ao Convento informando que não poderia, em nome dos Poderes que representava, dar a sua aprovação à Declaração de Princípios, pois os dizeres lhe pareciam pouco espiritualistas, sobretudo a definição reservada ao GADU – Força Superior, Princípio Criador – expressões que não condiziam com a crença num Deus pessoal. Curioso é que o Supremo Conselho da Inglaterra enviou uma circular, em 26 de Maio de 1876, aos seus corpos subordinados, assinado pelos seus dois representantes no Conclave de Lausanne, contendo uma admoestação ao delegado escocês dizendo que se ele tivesse ficado até o final não teria feito a declaração de que o Conclave usou expressões que não se coadunavam com um Deus pessoal. Pelo contrário, o ponto que o Conclave mais fortemente insistiu foi o de colocar, como princípio absoluto e fundamental do REAA, a crença na personalidade de Deus como o Autor, o Criador, o Criador Supremo, o Grande Arquitecto do Universo, o Ser Supremo.

Em 1877 o Grande Oriente de França suprimiu, para as suas lojas a obrigação de trabalhar à “Glória do Grande Arquitecto do Universo” e teve início o cisma que dividiu radicalmente a Maçonaria francesa da inglesa. Apesar do REAA sempre ter mantido a sua filiação cristã e rejeitado terminantemente a inovação do G. O. F. assiste-se a um distanciamento da Maçonaria anglo-saxónica que propunha um Deus Pessoal dos cristãos e dos judeus ao invés de um impessoal Princípio Criador. Sem se ater ao radicalismo do G. O. F., a proposição de Lausanne estava mais para o Anderson de 1723 do que o de 1738. A tendência moderna tende a dar razão às proposições de Lausanne e Alex Home chega a afirmar que saber se Deus seja visto como um Deus Pessoal ou um Princípio ou Força Criadora impessoal deve ser uma questão de escolha pessoal, seja de um indivíduo ou de um grupo [4]. Quem considera que são ateus aqueles que reduzem Deus a um Princípio Criador Impessoal – e esta é a posição de Pike – não deveriam, por coerência aceitar que os budistas pudessem ser iniciados na Maçonaria. E, pelo que se sabe, os budistas nunca foram impedidos de se tomarem maçons.

A querela do GADU teve uma conclusão provisória em 1877 pela reunião em Edimburgo dos Supremos Conselhos da Escócia, da Grécia, dos Estados Unidos da América (Jurisdição Sul), da Irlanda e da América Central. Tendo em vista o Cisma francês, estes últimos demandaram que a interpretação dada pelo Supremo Conselho da Inglaterra à definição do GADU fosse reconhecida pelo conjunto dos Supremos Conselhos Confederados em Lausanne. Após uma troca de notas os dois grupos – o de Edimburgo e os restantes – e sob a pressão conciliadora do Supremo Conselho da Suíça, cedeu-se às exigências do grupo de Edimburgo, a fim de realizar a unidade do escocesismo.

Em suma, Lausanne mantém a tradição cristã do REAA nos seus diversos graus mas em termos de princípios caminha para uma posição conciliadora entre o deísmo e o teísmo.

A principal consequência positiva do Conclave de Lausanne foi a de abrir as reuniões periódicas de grande parte dos Supremos Conselhos, chamados daí por diante de Conferências. Os únicos Supremos Conselhos que não aderiram a estas Conferências foram os da Inglaterra, da Escócia e da Irlanda. Na Conferência de Bruxelas de 1907 participaram 20 Supremos Conselhos, incluindo as duas Jurisdições dos Estados Unidos da América, e uma série de entendimentos foram alcançados mais por consenso pragmático do que por força de texto legal. Estabeleceu-se a liberdade de cada Supremo Conselho adoptar a versão revista das Constituições de 1786 como proposta em Lausanne. Foram publicadas versões de Lausanne em francês, principalmente na Bélgica, havendo, contudo, um desconhecimento do Conclave por parte dos países de língua inglesa, a não ser por aqueles comentários de Albert Pike sobre a querela do GADU. No geral, a Maçonaria norte-americana ignora Lausanne.

Os principais pontos do Conclave foram a revisão das Constituições de 1786, geralmente aceitas hoje em dia e a proclamação de um Princípio Criador chamado GADU. O Princípio Criador permeia, até hoje, os principais documentos do G. O. B. e do Supremo Conselho.

Outro ponto importante foi que o Conclave permitiu a todas as jurisdições do Rito Escocês ter idênticas Constituições apesar da diferença de rituais. O consenso não foi estabelecido tem torno dos três primeiros graus, graus vermelhos ou azuis? E aqui a divisão ficou entre os latinos e os anglo-saxónicos: os latinos usando o avental vermelho do Mestre Maçom e os anglo-saxónicos continuando com os seus aventais azuis. O Brasil tem seguido a tendência anglo-saxónica, principalmente a partir da ruptura de Bhering em 1927, ao fundar as Grandes Lojas estaduais.

O Monitor (Tuileur) Escocês, editado em 1876 pelo Supremo Conselho da Suíça não teve nenhum carácter obrigatório. Documento único de referências, preciso e completo, fez diversas e, em alguns casos, profundas alterações no tocante à tradição dos graus escoceses. Desnecessário dizer que o Monitor coloca o avental maçónico do Mestre Maçom na cor do rito, isto é, vermelho.

Um ponto também de suma importância foi que os corpos presentes ao Conclave seguiram a definição deística do GADU mais como um Princípio Criador do que como um Ser Supremo. Dizem que o moto – Ordo ab Chao – foi reforçado em Lausanne para simplesmente expressar o alívio dos delegados por ter conseguido colocar alguma ordem no caos que reinava antes no REAA

Os maçons latino-americanos assim como os franceses tinham uma longa história de perseguição por parte da Igreja Católica e, portanto, estavam desejosos de um vago requerimento “deístico” que os colocasse em guarda frente às atitudes anti-clericais prevalecentes então naqueles tempos. De um ponto de vista sul-americano o Conclave de Lausanne representou um marco referencial.

Desde 1875 o REAA, aceitando francamente princípios mais liberais e realizando as reformas que exigia o estágio da nossa civilização, deixou de ser o que tinha sido até aquele momento, isto é, uma associação mística, eminentemente aristocrática e autoritária, que, intitulando-se maçónica, se colocava frequentemente em oposição aberta aos reais princípios sustentados pela verdadeira Maçonaria. Lausanne representou, mesmo que isto ainda não tenha se aprofundado no Brasil, um verdadeiro espírito filosófico que tinha vindo para substituir a até então vigente massa informe de doutrinas místico-religiosas e de lendas jesuíticas-templárias, de todo o género, que durante muito tempo desviaram as inteligências maçónicas do seu verdadeiro caminho da Arte Real. Já não existe no REAA um Poderoso Soberano Grande Comendador absoluto e eterno ditando regras absolutas para ser cumpridas por um bando de carneiros amestrados. Trata-se, agora, de fazer com que este sopro liberacional, lançado em Lausanne, prossiga oxigenando as estruturas dos Supremos Conselhos de todo o mundo. Neste limiar do século XXI, a Internet poderá ser um instrumento poderosíssimo para dar um sentido mais participativo ao REAA

Se a sociedade do Século XVIII era analógica, supersticiosa e religiosa e a nossa sociedade é mais analítica, racionalística e agnóstica no dizer de Michel Brodsky [5], a nosso ver Lausanne está mais para a sociedade moderna do que para a tradicional, pois começa desmistificando a lenda de ter Frederico II redigido as Grandes Constituições do REAA, propõe uma visão moderna do GADU e busca uma certa unidade na diversidade então vigente.

William Almeida de Carvalho

William Almeida de Carvalho 33º QCCC MPS; antigo Grande Secretario de Educação e Cultura do Grande Oriente do Distrito Federal, Grande Oriente do Brasil; Loja Equity & Justice nº 2336 Or. – Brasilia DF

Sociólogo, historiador, jornalista e empresário. Doutor em Ciência Política pela Panthéon-Sorbonne, é membro do Instituto Histórico e Geográfico do DF e da Academia de Letras de Brasília, Vice-presidente da Academia de Letras e Artes Buziana, foi Secretário de Estado do Distrito Federal e subchefe do Gabinete Civil da Presidência da República.

Notas

[1] A Jurisdição Sul dos Estados Unidos da América votou favoravelmente a participar do Conclave, chegando mesmo a designar o Irmão Ebenezer S. Shaw da Califórnia como delegado mas, ficou doente, não podendo comparecer e morreu em 2 de Fevereiro de 1876. Albert Pike era favorável à participação e até mesmo escreveu alguns artigos mas, em seguida se arrependeu e não aceitou em participar da Confederação e assim terminou a incipiente participação da Jurisdição Sul.

[2] Pyron refere-se à versão francesa em 1813, tendo a primeira publicação aparecido em 1832. A versão latina, consideravelmente maior que a francesa, aparece em 1834, pelas mãos de Roume de Saint-Laurent e continha três documentos: i) Nova Instituta ou Novos Institutos Secretos, ii) a Constituição propriamente dita e iii) um Apêndice em três artigos descrevendo o estandarte da Ordem, as insígnias distintivas dos Soberanos Grandes Inspectores Gerais e o Grande Selo da Ordem.

[3] PROBER, Kurt, História do Supremo Conselho do Grau 33º do Brasil, vol. 1.1832 a 1927, Livraria Kosmos Editora, Rio de Janeiro, 1981, pg. 162.

[4] HORNE, Alex, Ars Quatuor Coronatorum, vol. 80, 1967, pg. 301.

[5] BRODSKY, M. L„ Why Was the Craft De-Christianised? in Ars Quatuor Coronatorum, vol. 99, Anais da Quatuor Coronati Lodge N° 2076, London, 1986, pg. 152.

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2 thoughts on “O Congresso de Lausanne”

  1. HUGO SCHIRMER

    No artigo supra, o Congresso de Lausanne, traz para dentro da Maçonaria a figura de Frederico Rex, como grande Inspetor e autor das grandes constituições.
    Até quando Frederico vai navegar , nos meios por onde nunca andou.
    sabe-se que ele apenas foi Iniciado na Ordem, juntamente com seu ajudante.
    não passou ele de apenas um Aprendiz.
    porque aumentar o que não pode e nem deveria.

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