A Moral Teórica ou Perspectiva Filosófica da Moral
O conceito de Moral: O termo “moral” deriva-se do adjectivo latino “maralis” , e este, do substantivo “mos” = costume, tradução feita do grego por Cícero.
Na língua grega existiam duas formas “êthos” = conduta carácter; e “ethos” = costume. Esta polivalência do termo grego não encontra tradução na língua latina, sofrendo então em empobrecimento semântico, uma vez que persistiu apenas o segundo sentido, embora tenha havido sempre intuição do segundo sentido.
O conceito grego tem uma longa história com a conotação de “modo de ser”, que se revela geral em nível dos sentimentos, como “pathos”, no qual a vontade seria relevante. No sentido do costume estaria num nível mais elevado, e, finalmente no nível do “carácter”- algo conquistado na própria experiência pessoal.
Portanto: evolui do sentimento individual ao sentimento social, e desta, para o carácter.
Em Cícero, p .ex., a moral como “sentimentos” aparece do De Legibus( I, 26-27): “Natura… speciem formavit oris, ut in ea penitus reconditos mores effingeret”.
E a conotação do carácter” in De Amicitia ( III,II ): “Qui dicam de moribus facilm’s? – que direi da doçura do seu carácter?
ARISTÓTELES valoriza a moral de tal modo que lhe dedica três obras, onde o seu conceito de ciência máxima moral” se torna o fundamento da política – “a ciência máxima ordenada”.
Assim, tanto a moral quanto a política são ordenadores do supremo bem. Não havendo portanto distinção do objecto entre elas.
SANTO TOMÁS DE AQUINO (Suma Teológica, Ia , Iiae, q. 581) percebe claramente a diferença entre os termos gregos um grupo cultivando valores e padrões estratificados e considerados superados os injustos. Daí se justifica também o progresso da humanidade, indo de padrões rígidos ou limitados para novos padrões superiores de entendimento e de comportamento.
A consciência moral é um dado individual e ao mesmo tempo social, que marca um esforço para uma nova etapa ascensional da humanidade.
É o conflito e a sua superação, entre o que Bergson chama de Moral “aberta “e moral “fechada”.
Recaséns Siches (filosofia do Direito, 403) argumenta, por sua vez, que, “se a justiça e os demais valores jurídicos fossem meramente reais, do psiquismo, puras realidades psicológicas, resultaria com referência a uma questão determinada, cada um deles fundar-se-ia no facto da sua própria consciência subjectiva; e como não houvesse uma estância superior a ela… haveria que reconhecer que cada uma deles estaria justificando uma opinião”.
O Cardeal FRANCISCO ROBERTI, autor de um importante Dicionário de Teologia Moral (p. 243) afirma, coerente alias com esse ponto de vista, que “A consciência moral é susceptível de contínuo progresso, não menos que a razão da qual é expressão típica”.
Os teólogos morais distinguem várias formas de consciência moral: perplexa, laxa, escrupulosa, certa e incerta.
Tão importante é a “consciência moral”, que o maior Teólogo moral do nosso tempo que é BERNARD HAERING (A lei o Cristo, I, 201) diz que “A fé não suprime a consciência torna-se, ela própria, um foco de luz. São Paulo de um” testemunho da consciência no Espírito Santo (rom. 9.1)”. Daí que “agir segundo a fé ou segundo a consciência é, para o cristão, a mesma coisa. Consciência e fé agem em íntima conexão: a fé aclara a consciência moral e a “boa consciência” protege a fé. O mistério da fé encerra-se numa “consciência pura” ( 1 Tim. 3.9).
A lei moral
KANT, na Crítica da Razão Prática (conclusão) estabelece a dicotomia leis naturais e leis morais, nesta bela construção estética:
“Duas coisas dão ao espírito crescente admiração e respeito, veneração sempre renovada quanto com “‘thos” e “êthos”, esclarecendo que “Mos” pode significar duas coisas: costume e virtude moral, inclinação natural”.
Propondo soluções, o autor diz que “a objecção é válida dando “mos” o significado de costume e que todo acto de virtude pode fazer-se por eleição e que finalmente o mover-se como por natureza a conformar-se com a razão é próprio das virtudes que radicam na parte apetitiva”.
SUAREZ (De legibus ac Deo Legislatore, VI, 1) emprega o termo “mos” no sentido de prática, a qual ocorre nos actos livres, distinguidos o “costume de direito” do “costume de facto”.
Quando os sociólogos, como DURKHEIM, começaram a enxergar na moral a sua socialidade, houve grande oposição de parte de alguns que só admitiam como algo interior, para diferenciá-lo do direito como algo exterior.
Mas em verdade a própria Bíblia já mostrava a sua identificação com a caridade: algo que se exterioriza.
É que a “interioridade” e a “exterioridade” não apresentam carácter estático e sim dinâmico, o que pode facilitar a interpretação actualizante do problema moral.
A consciência moral
Há uma consciência moral, que se distingue da consciência psicológica.
A primeira capta valores e é normativa, teleológica, que – capaz de projectar-se na consciência social e tingir-se sob a forma de consciência jurídica. A consciência psicológica capta factos. Aí estas diferenças.
Argumentando sobre a existência de uma “consciência moral, diríamos que aí está a presença de remorso – facto de conhecimento das religiões e também da psicologia, o sentimento de dignidade, a consciência e a sua valorização de determinados, e evidente actos, e a sua repulsa, mesmo que isso não seja a concordância com um padrão social.
A constatação de uma consciência moral é um facto evidente, que pode coincidir ou não com um padrão aceito pela consciência social. Daí é que se justifica a moral evangélica, p. ex., contrastando com a moral habitual e os preconceitos religiosos farisaicos.
Em muitos momentos históricos a consciência individual foi portadora da consciência moral opondo-se à consciência social de mais frequência e aplicação delas ocupa-se a razão: por sobre a minha cabeça, o céu estrelado; e dentro de mim, a lei moral, “Zwi Dinge erfuellen das Gemuet mit immer nuer zunehmender Bewunderung und Ehrfurchr, je oefter zund anhaltender sich das Naahdenken damit deschaeting: der bestirrte Himmuel uebermir un das moralische Gesetb inmir” (p. 186).
A lei natural, a da natureza, é necessária. A lei moral, a da liberdade.
MARITAIN, J. – Neuf leçons sur les notions prémieres, de la philosophie Morale” (9128) procura distinguir norma (lei humana) da lei natural, física):
“Em sentido estrito, a noção de norma não inclui a de preceito ou mandamento. A norma ou regra, no sentido de regra que traça linha, na acepção de fio director, de medida, de forma protótipo, de norma piloto, é algo diferente da norma ou regra no sentido de lei, preceito ou mandamento”.
No primeiro caso, procuramos interpretar. e temos as leis estéticas com esta conotação, tais como as gramáticas, as morais, as jurídicas.
SERTILLANGES – La Philosophi Morales de Saint Thomas d’Aquino (95), referindo-se às leis humanas, diz que elas são como referência ao exterior, o que seria”. A lei moral (no sentido de norma) é ao mesmo tempo imanente e transcendente, sendo efectivamente algo da minha natureza, algo que me foi dado com a minha natureza”.
O grande Teólogo moderno HAERING (A Lei Moral, 1, 297) define a lei moral deste modo: “Uma norma moral é ou não uma coacção arbitrária contra a liberdade humana. É um apelo que, partindo do objecto, dirige-se à liberdade. É um convite imperioso no sentido de se preservar a liberdade”. Fazemos desta definição genial a nossa opção.
A certeza moral
A certeza moral não se caracteriza pelo rigor da certeza lógica, e nível de demonstração, mas supõe noutras fontes de convicção, como a intuição e a fé.
Um dos grandes autores sobre o assunto é o filósofo francês Ollé-Laprune (De la certitude Morale, 1980), que admite que a crença e a convicção integram a certeza moral.
DESCARTES (Principes, par. 205) conceitua a certeza moral do seguinte modo: “Mas néanmoins, a fim que se ne fasse point de tort à la vérite, en la supposant moins certaine qu’elle n’est, je distinguerai ici deux sortes de certitudes, La prémiére est appelée morale, c’est-àdire suffisante est pour régler nos moeurs, ou aussi grande que celle des choses dont nous n’avos point coutume de douter touchan la conduite de la vie, que nous sachions qu’il se peut faire, absolument parlant, qu’elles soient fausses” (oavres, Pléiade, 949).
Portanto, a certeza moral – a que regula os costumes, a conduta humana.
KANT aceita a certeza moral com fundamento na “razão prática” (praktischen Vermunft) é na fé (Glaube).
Leibiniz (Nouveax Essais, IV, 16) fala de uma “principium cettitudinis moralis”.
No dicionário de teologia moral, do cardeal Francesco Roberti deparamos uma definição extensa e descritiva: “A certeza moral fundamenta-se na persuasão firme e racional acerca da existência de um facto contingente, conhecido por testemunho dos homens”(p. 193).
O grande teólogo Ataual Bernhard Haering (A Lei de Cristo, vol. I, Editora Herder, trad. S. Paulo, 1064) aborda os graus de certeza e da incerteza, dizendo a respeito da “certeza moral” que ela “exclui toda dúvida razoável” e que “basta para uma decisão prática e dissipa toda dúvida, mas não exclui completamente a hipótese prudente de um erro”. (p. 233).
Em matéria de teologia moral, Haering parece-nos a maior figura.
E outro alemão do génio, o filósofo Peter Wust (Incerteza e risco estabelece uma hierarquia da certeza, que vai da certeza matemática, passando pela certeza moral, para chegar à certeza matemática.
Fala dois “espinhos da certeza”, do vulcão que estremece as comodidades do racionalíssimo ingénuo e as pretensões da ciência absoluta.
Porque o “espinho” é de toda a certeza, e não apenas da certeza moral.
João Alves da Silva – Academia Maçónica de Letras de Alagoas – membro Honorário da Academia Maçónica de Letras, Ciências e Artes no Nordeste do Brasil.
(Continua – Ligação para a Parte III)

- A Moral
- Moral e ética
- Comportamento e postura maçónicos
- O trabalho fora de Loja
- A moral é a pedra angular que sustenta o templo maçónico?

