“A atenção já foi chamada para a nova Grande Loja de Portugal nestas páginas (AQC Vol. VII, p.209). A Grande Loja solicitou reconhecimento às Grandes Lojas da Alemanha e apoiou a sua petição com uma carta circular datada de 15 de Novembro de 1894, da qual condensamos os seguintes detalhes.
O Grande Oriente Lusitano Unido foi formado em 30 de Outubro de 1869, por meio da fusão dos rivais Grande Oriente de Portugal e Grande Oriente de Lusitânia. Naquela época existiam em Lisboa quatro Lojas sob a Grande Loja da Irlanda, ou seja nºs 338, 339, 341 e 344, que formavam a Grande Loja Provincial e eram os únicos corpos maçónicos em Portugal naquela época reconhecidos por Grandes Lojas estrangeiras. Em 1872. O Grande Oriente Lusitano Unido emitiu um manifesto em que solenemente assumiu em nome da Maçonaria Portuguesa abandonar a discussão de questões políticas em que ela tinha se envolvido em anos anteriores. Desta forma, a Grande Loja da Irlanda reconheceu o Grande Oriente Lusitano Unido e aconselhou as suas quatro lojas de Lisboa a se filiar ao referido Grande Oriente e, desta forma, acabar com as divisões na Maçonaria Portuguesa. Sob estas circunstâncias, as quatro Lojas abandonaram o título de Grande Loja Provincial e fundiram-se numa única Loja a que deram o nome de Regeneração Irlandesa. Uma tratado foi então celebrado entre o Grande Oriente Unido e a Loja Regeneração Irlandesa, onde a cláusula 13 era a seguinte: – “Caso, a qualquer tempo, o Grande Oriente Lusitano Unido se afaste dos princípios fundamentais da Maçonaria, a Loja Regeneração retirar-se-á, com tudo o que lhe pertence, da sua jurisdição.” Este tratado foi assinado em Março de 1872 e igualmente ao manifesto já mencionado, publicado no mesmo ano no Boletim Oficial do Grande Oriente Lusitano Unido.
Mas, sob a data de 2 de Novembro de 1892, o então Grão Mestre do Grande Oriente Lusitano Unido, Irmão Visconde de Ouguella publicou o seguinte decreto:
“Nós, Visconde de Ouguella, Grão-Mestre, etc. Chefe da Maçonaria em Portugal, declaramos por meio deste que o Conselho da Ordem tendo representado a nós as dificuldades que experimenta na interpretação da parte final da primeira cláusula do Artigo 2 da constituição, e em conformidade com o referido conselho,
Decretamos o que segue:
Art.º I – A última parte da primeira cláusula do Artigo 2 da Constituição que reza “Portanto, toda discussão sobre política e religião é proibida nas nossas assembleias” será eliminada, por ser condicionada por uma regra que não é encontrada no Artigo I da referida Constituição.
Art.º II – Uma cópia do decreto será comunicada imediatamente pelo Secretário Geral da Ordem a cada Loja sob a sua jurisdição para imediata execução.
Dado e traçado no Conselho do Grão Mestrado neste 2 de Novembro de 1892
O Grão Mestre (assinado) Visconde de Ouguella (N.T.: Carlos Ramiro Coutinho)
Pelo Presidente do Conselho da ordem (assinado) A. Resenando Marques
O Secretário Geral da Ordem (assinado) André Joaquim de Bastos
Além disso, a Loja Regeneração, como as outras lojas, recebeu em 5 de Novembro de 1892 um comunicado do Secretário Geral aludindo à eliminação da cláusula em questão, em que o Grão Mestre “seguindo o conselho de todos os Veneráveis Mestres, convida à discussão dos seguintes temas em Loja, pois em consequência da sua importante natureza, eles são de grande importância para a vida económica, social e política do nosso país”. Os assuntos que se seguiam eram diversos e é impossível negar a sua natureza política: por exemplo – Franquia Universal – Independência Comunal – Supressão de Títulos Nobiliárquicos e Feudais e a sua substituição por títulos honorários cívicos – Reforma da Lei das Hipotecas – Substituição do sistema prisional por um sistema de colónias penais agrícolas, etc. A carta conclui com “Toda loja nomeará um Relator que ao final do debate comunicará ao Conselho da Ordem a resolução adoptada, e quaisquer outros pontos dignos de atenção, de modo que o sentimento e convicção de Fraternidade Maçónica possam ser conhecidos.”
A Loja Regeneração achou que desta forma, a cláusula 13 do tratado de aliança fora quebrada pelo Grande Oriente Lusitano Unido; chamou a atenção do Grande Oriente para isso numa carta datada de 29 de Dezembro de 1892 e acrescentou que a Loja tinha, na sua sessão do dia anterior, decidido romper as suas relações com o Grande Oriente e retirar-se da sua jurisdição, de acordo com as estipulações do referido tratado. Ela constituiu-se como Grande Loja independente, recuperou para a sua jurisdição a Loja Obreiros do Trabalho de Lisboa, fundou novas lojas e forneceu-lhes cartas constitutivas. O restante pode ser encontrado na página 209 do nosso volume VII. – G. W. Speth.
(Publicado em AQC – Vol. 8 – p.24)
Adaptado de tradução feita por José Filardo
Fonte

- A Maçonaria e a Religião – conflitos e convergências
- Da Loja – Capitulo I
- Boletim Official do GOLU: diálogo da Maçonaria Portuguesa e Brasileira (1869 – 1909)
- Jean Claude Gacon – Um Maçom Francês em Portugal
- O Envelhecimento (em Portugal, mas não só…)

