Maçonaria regular e prestação de contas (II)

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(Continuação – Ligação para a Parte I)

maçonaria

A Maçonaria em Portugal

Origem e evolução

O contexto político que Portugal viveu desde finais dos anos vinte do séc. XVIII até às duas primeiras décadas de novecentos, foi propício à difusão do ideal maçónico. Terão para tal contribuído não só o peso económico e político de comunidades estrangeiras aqui radicadas, mormente britânicas (ingleses, escoceses e irlandeses), a quem as autoridades não levantavam obstáculos, como também o ideal colhido por viajantes portugueses no estrangeiro, que lá foram iniciados.

Admite-se que a maçonaria tenha sido introduzida em Portugal em 1727, relacionada com delegados de oficinas parisienses. Oliveira Marques considera pouco plausível esta hipótese, dadas as relações existentes com a Inglaterra. Mais prováveis são as datas de 1728, que segundo Coustos, naturalizado britânico, aponta para instalação da primeira loja em Lisboa pelo também inglês George Gordon, católico e residente em Lisboa. A tradição aceita ainda 1733, como sendo a do estabelecimento da Ordem Maçónica em Portugal [24]. Quanto aos portugueses estrangeirados e maçons refere – se o mais conhecido daquele tempo Sebastião José de Carvalho e Mello, o futuro ministro de D. José I [25]; mais tarde, durante a Revolução Liberal, encontrar- nos – emos com um dos seus mártires o General Gomes Freire de Andrade [26].

Vingaram os ideais maçónicos. Implantados na sociedade portuguesa desde Pombal, continuaram a produzir fruto. Irão mover os homens de vanguarda das futuras revoluções de entre os quais se contam D. Pedro IV, Rei de Portugal, Imperador do Brasil, os juristas Ferreira Borges e Manuel Fernandes Tomás; já para a República ficarão conhecidos Elias Garcia, Magalhães Lima …, Afonso Costa …!

A conotação negativa

O cunho da maçonaria setecentista segundo Oliveira Marques, foi profundamente religioso. Contudo, em resultado da sua envolvente (v.g. desconhecimento da sua essência, segredo das assembleias e rituais impostos) a Ordem maçónica gerou a desconfiança das autoridades de grande parte dos Estados europeus. Conduziu a perseguições em vários países de que são exemplo a Holanda e a Suécia. Acresce que a rejeição da Ordem, está sobretudo ligada ao facto de a Igreja de Roma não querer perder as prerrogativas que tem nos Estados de tradicionalmente católicos.

No contexto e durante o papado de Clemente II, em 28 de Abril de 1738, a Santa Sé fez promulgar a bula In Eminenti Apostulatus Specula formulando a condenação da Ordem Maçónica, pelo ecumenismo religioso que caracterizou as lojas e pelo sigilo das suas práticas, que entendeu contrárias à segurança do Estado. Consideradas heresia, foram incluídas na relação do que consideravam crime, pelo que se estabeleceram penas que poderiam ir até à excomunhão. A Igreja aceitava a denúncia e oferecia o seu braço secular se necessário fosse.

Em Junho de 1938 a bula foi conhecida em Portugal e publicitada em Setembro sob a responsabilidade do Santo Ofício, que a divulgou pela hierarquia católica e a fez afixar na porta das Igrejas.

O que está em causa mais explicitamente é pois a relação de poder: a ingerência da Santa Sé em assuntos que entendem ser da sua jurisdição, mas que Príncipes e Reis não aceitam. A aplicação da bula, precisava do Beneplácito Régio e nem D. João V nem D. José o concederam.

À época a Maçonaria era a vanguarda do Humanismo; abrangia o todo, crenças, classes sociais, etnias e opiniões. Para a Igreja havia ainda outra face, não menor significado: o julgamento de representantes seus, pois era crescente o número dos que se faziam iniciar.

As primeiras denúncias, de cidadãos estrangeiros ocorreram em 1742 e em 44 realizou-se o primeiro auto de fé. Entre os condenados estava Coustos, britânico e fundador de uma loja. Foram aplicadas, entre outras, penas de degredo e condenação às galés. A diplomacia inglesa interveio e Coustos, libertado, foi expulso de Portugal. Os restantes condenados, acabaram por ficar impunes. Nas negociações com a Santa Sé estiveram presentes o valido do Rei D. João V, o Cardeal da Mota e por parte da Inquisição D. Nuno da Cunha. Seguiu-se um tempo de repressão.

O clima vivido no reinado de D. José vai alterar a situação anterior, ao impedir que a Inquisição perseguisse os maçons. Porque o Marquês de Pombal apenas admitia o Poder do Estado, porque conhecia a Ordem e porque ele próprio era maçon. São travadas as perseguições na Ilha da Madeira (1770), ou melhor, os perseguidos ficaram incólumes. Este tempo iria fechar o poder da Igreja contra o Estado, fazendo promulgar o último Regulamento da Inquisição que foi confirmado por alvará Régio de 1 de Setembro de 1774 [27] e proibiu os processos inquisitoriais; não citava nem a Maçonaria nem os maçons.

Quanto à atitude dos maçons perante o mundo, Oliveira Marques aponta-a como sendo libertária a expressão então usada. Pela consciência, dada a juventude dos seus membros, de que seriam capazes de mudar o mundo. Contestava-se Deus, sendo as verdades da religião católica postas em causa; contestava-se o Príncipe. O quotidiano era de grande tolerância nas ligações extra matrimoniais, recusa do jejum e abstinência, convívio com hereges e estrangeiros, aceitação de livros proibidos e do que era novo: ciência, filosofia e moral.

Já mais tarde, durante o Liberalismo, a Ordem maçónica vai ter na revolução e na política um papel fundamental. Privilegia-se contudo nesta exposição o conhecimento do Séc. XX, o Estado Novo, a fim de se estabelecerem analogias com o passado.

Não é já a Igreja quem directamente persegue os maçons, embora fomente tal comportamento, mas sim o Estado contra os seus opositores, como o demonstra Pessoa na crítica ao projecto de extinção das AS.

Fernando Pessoa e a proposta de lei sobre as associações secretas

Fernando Pessoa, Guarda – Livros, Tradutor, Escritor, Poeta não maçon mas não anti – maçonaria [28], com a autoridade que o seu conhecimento maçónico lhe confere, vai refutar o projecto – lei apresentado à Assembleia Corporativa pelo deputado José Cabral:

“Embora uma interpretação desta ordem legitimamente se extraia do frasear pouco nacionalista do sr. José Cabral, creio .. que as “associações secretas” que ele verdadeiramente visa, são aquelas que envolvem a chamada ‘iniciação’ e portanto o segredo especial a esta inerente.

Ora, no nosso país, caída há muito em dormência a Ordem Templária de Portugal, desaparecida a Carbonária – formada para fins transitórios, que se realizaram -, não existem, suponho, … mais do que duas associações secretas “dessa espécie”. Uma é a Maçonaria, a outra essa organização que, em um dos seus ramos, usa o nome de Companhia de Jesus, exactamente, como na Maçonaria, a Ordem de Heredom e Kilwinning usa o nome profano de Real Ordem da Escócia. Dos chamados Jesuítas não tratarei. … não creio que … eles corram o risco de, aprovado que fosse o projecto, lhes serem aplicadas as suas sanções; e que não creio, por uma razão só, que o sr. José Cabral tenha pretendido que tal aplicação se fizesse. Presumo pois que o projecto de lei urgente do urgente deputado se dirija, total ou parcialmente, contra a Ordem Maçónica” [29].

Na sua acérrima crítica à proposta de Lei Fernando Pessoa identifica as questões que irá tratar: o significado de Sociedade Secreta/Ordem Iniciática, o lema Liberdade, Igualdade e Fraternidade e as Consequências daquela aprovação e promulgação.

SOCIEDADE SECRETA / ORDEM INICIÁTICA

Considera, em sentido lato, a Sociedade Secreta porque “eram secretos os Mistérios Antigos, incluindo os dos primitivos cristãos, que se reuniam em segredo para louvar a Deus, em o que hoje se chamariam Lojas ou Capítulos, e que, para se distinguir dos profanos tinham fórmulas de reconhecimento, toques ou palavras de passe, ou o que quer que fosse. Por esse motivo os Romanos lhes chamavam ateus, inimigos da sociedade e inimigos do Império – precisamente os mesmo termos com que hoje os maçons são brindados, pelos sequazes da Igreja Romana, filha talvez ilegítima daquela maçonaria remota” [30].

No que à Ordem Iniciática respeita Pessoa diz que “Estão defendidas, aborígene symboli, por condições e forças muito especiais que as tornam indestrutíveis de fora” [31]. Assim, o espírito dos rituais, sobretudo o do Graus Simbólicos em particular o de Mestre é o mesmo em toda a parte, independentemente da divisão material da maçonaria. Significa assim que “quem tiver as chaves herméticas, em qualquer forma de um ritual encontrará, sob mais ou menos véus, as mesmas fechaduras” [32].

O LEMA LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE

Segundo a opinião de Matos baseada no prefácio de Pessoa para o livro Alma Errante [33], o idealismo social, ou sejam os princípios do radicalismo social, sintetizados no lema Liberdade, Igualdade e Fraternidade são da autoria de Saint-Martin. Aquele idealismo “ não é só judaico, nem, nas origens europeias, precisou do judaísmo para nascer. O radicalismo social europeu, como doutrina, nasceu de longínquas especulações gregas” (reforçadas e transmitidas pelos escolásticos). Contudo, a razão primordial do seu nascimento, apoiou-se espiritualmente nos princípios sociais cristãos revelados pelos Evangelhos e é uma reacção humana natural contra as tiranias europeias. Ora, para não serem plenamente anarquistas, no contexto, as doutrinas de Cristo têm que ser interpretadas mística ou simbolicamente, pelo que sendo o cristianismo judeu, o radicalismo social só pode ser judeu. A trilogia Liberdade, Igualdade e Fraternidade, conclui, é de base cristã. Perguntando-se sobre se o cristianismo não cumpriu este lema, Pessoa responde que “não cumpriu porque não é possível cumpri-lo. Nem o cumpriu o revolucionarismo moderno, nem o cumprirá nunca” [34]. Por outro lado “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” representa três grandes regras de vida superior a que Saint Martin, baseado na fórmula dos Rósea Cruz, dá um profundo significado:

  • independência dos outros (Liberdade) na vida superior e íntima;
  • reciprocidade com os outros (Igualdade) na vida normal que serve de base material a essa vida superior;
  • informação com os outros (Fraternidade), nos fenómenos exteriores e insignificativos da vida.

Assim sendo Pessoa sustenta que a “liberdade, igualdade e fraternidade” dos revolucionários franceses deriva do utopismo activo moderno. Sobre as calamidades da Revolução Francesa que o Cristianismo partilhou, opina que mais não são do que a vingança da Gnose [35] [36].

CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO DO PROJECTO LEI

O que inicialmente era um projecto – lei, apesar da crítica, foi como se viu aprovado pela Lei n°. 1901/35.

Na crítica Pessoa explicitou as suas consequências para um significativo universo da sociedade portuguesa, que Matos agrupa essencialmente nas seguintes vertentes :

  • interiorização e a sobrevivência clandestina da liturgia e simbólica maçónicas;
  • desemprego dos perseguidos e quebra sócio económica das suas famílias;
  • abandono de cargos públicos por maçons leais à sua causa;
  • eventual unificação de esforços a nível mundial contra o governo português e em defesa dos obreiros portugueses (o que segundo o autor se não verificou provavelmente pela ausência de relações diplomáticas maçónicas entre Portugal e a Inglaterra) [37].

O destino cumpriu-se. De 1935 a 1974, são perto de 40 anos, é o tempo em que a Lei esteve em vigor.

A Maçonaria Regular em Portugal – A Grande Loja Legal de Portugal (GLLP ou GLRP) [38]

Em face do que foi apresentado relativamente à identificação da franco – maçonaria (Quadro 2) e da maçonaria regular (Quadros 3 a 6) salienta-se que o foco concreto deste estudo é a GLLP ou GLRP, cuja acção deve forçosamente observar a filosofia de vida e os princípios base do universo em que se insere.

No tocante à personalidade jurídica o registo, em cumprimento da legislação em vigor, ocorreu como organização profana, em 1997, sob o nome GRANDE LOJA LEGAL DE PORTUGAL/GLRP – ASSOCIAÇÃO [39]. Do ponto de vista iniciático, a GLLP continua a Grande Loja Regular de Portugal (GLRP), criada em 1991 e sediada no Estoril. O seu reconhecimento, inicialmente dado em 1992, foi confirmado pela Grande Loja Unida de Inglaterra o referencial da regularidade maçónica que a designou por Regular Grand Lodge of Portugal (Legal).

No ano de 2002, dobrada já uma década sobre o ano da sua constituição tinha um universo de cerca de 900 irmãos e 50 lojas, activas dispersas pelo país, números que evoluíram respectivamente para 1200 e 55 na actualidade.

Quanto ao seu relacionamento com outras organizações maçónicas, nacionais e estrangeiras, é bom. Participou em diferentes eventos de que se destacam, em 2001 a Conferência dos Grão Mestres dos EUA, no Arizona e em Madrid, a 5a. Conferência Mundial Maçónica (integra as cerca de 90 Grandes Lojas e Grandes Lojas Regulares existentes).

O trabalho realizado pela GLLP orienta-se para a melhoria ética e espiritual dos seus membros e da sociedade portuguesa, independentemente da situação política do país; actua num Estado de direito e no respeito pelas convicções políticas individuais. No contexto regista-se acção útil e discreta respeitante a Portugal e à Lusofonia, visto que tem conseguido unir os consensos das diversas instâncias políticas do país.

O respeito pela Ética, Liberdade, Fraternidade e Tolerância orienta-se para práticas e objectivos definidos.

No domínio ético respeita-se o outro e a Sociedade, visando a Paz para o mundo, espiritual ou materialmente entendidas. No tocante à Liberdade, defende-se a suas prática com responsabilidade. A Fraternidade entre o ser humano, pressupõe a luta pela igualdade de oportunidades, correcção de desigualdades, respeito pelos povos e regulação de diferentes aspectos da vida internacional. No domínio da Tolerância salienta-se que é entendida no sentido de eliminar ou de neutralizar racismos e fundamentalismos.

Quanto à acção da GLLP em trabalho regular e mais visível, apontam-se actividades de solidariedade (v.g. concessão de bolsas de estudo, apoio a toxicodependentes, aos sem-abrigo e a reclusos; recolha de sangue para instituições especializadas, distribuição gratuita de livros no mundo lusófono e doações monetárias a algumas Instituições Particulares de Solidariedade Social) [40].

Uma nota final prende-se com uma razão puramente material: a necessidade de a Associação dispor de meios para realizar os seus objectivos primordiais. Está-se, a partir de agora, perante a questão de conhecer não só o suporte administrativo em que se apoia como também a composição, origem, destino e gestão dos seus recursos económicos: é a problemática da contabilização. Neste último particular, tal como acontece com a generalidade das organizações, a questão é de natureza interna à própria Associação e externa visando, nomeadamente o Estado; resulta então a necessidade do registo da documentação, interpretação contabilistica dos factos patrimoniais e a prestação de contas.

Contabilidade, prestação de contas e Maçonaria Regular

Evolução

Da origem à 2ª República

No contexto do séc. XIX, Oliveira Marques [41] pronuncia-se sobre a imposição de deveres sensivelmente uniformes, à generalidade das Ordens, o que abrange um conjunto de documentação de registo que designa por Arquivos.

É diversa a natureza dos Arquivos; a partir do seu estudo estabeleceram-se dois níveis de organização – um interno, o da loja e das suas ligações com a grande Loja e o outro, de ordem superior, o da relação entre a loja e a Obediência; possibilitou ainda distinguir a existência dois tipos de documentação que se classificou em administrativa e contabilística, como segue:

QUADRO 8 – DOCUMENTAÇÃO DA LOJA

NATUREZA ESPECIFICIDADES
Arquivo

– vivo

– morto

– Permanente e actualizado.

– da responsabilidade do Secretário;

– da responsabilidade do Arquivista.

Administrativa

Contabilística Livros de contas correntes

– Um Quadro – relação dos membros que obedecia a uma Ordem, sensivelmente uniforme para todas elas; no mínimo incluía os nomes (profano e simbólico) dos maçons o grau, idade e profissão; deveria estar permanentemente actualizado e ser trimestralmente enviado à Grande Loja;

– Um Livro Mestre – espécie de cadastro, que incluía o nome dos membros e as observações que lhes respeitassem;

– Um livro de registo de actas das sessões;

– Um copiador de correspondência.

– um livro de contas correntes de cada obreiro;

– um livro de conta corrente do tesoureiro para com a Loja.

Fonte: Adaptado de Marques, Oliveira (1996): História da Maçonaria em Portugal, Vol. II. pp. 476-477, Ed. Presença, Lisboa.

Quanto ao nível da Obediência verificou-se que os Arquivos da Obediência eram idênticos aos referidos, portanto de natureza administrativa e contabilistica; o autor pronuncia-se no sentido de que existem dúvidas sobre “se anteriormente ao final do séc. XIX terão existido Livros Mestres Gerais de todo um Grande Oriente” [42].

Dada sua relevância, um aspecto a considerar, prende-se com a qualidade dos livros existentes e a correcção dos arquivos; segundo o autor dependem tanto da competência dos seus organizadores aos vários como do ambiente social que se vivia – paz, sobressalto e de perseguição [43].

Reflectindo sobre o assunto e enquadrando-o na dinâmica social, admite-se a probabilidade de que os maçons encarregados do processo tenham acompanhado a evolução dos tempos, nomeadamente quanto ao conhecimento teórico-prático do que à administração e à contabilidade respeita. Esta opinião poderá sair reforçada se se atender a que a maçonaria regular nasceu na Grã Bretanha e se difundiu pelo seu mundo. Um espaço em que o comércio, mais tarde também a indústria, alcançaram elevado desenvolvimento. Na categoria de maçons especulativos havia prestigiados comerciantes, homens de negócio. Sabiam de administração e de contabilidade. Também em Portugal. Seguindo esta linha de orientação caminha-se mais atrás, ao tempo do Marquês: promovido o desenvolvimento da maçonaria, valorizou os negociantes e a profissão contabilística. Ora assim, no contexto, parece não ser de rejeitar a hipótese de que entre os maçons se encontrassem diplomados pela Aula, o que a verificar-se poderá ter contribuído para a qualidade dos Arquivos.

Do longo tempo que se seguiu, até à ascensão de um novo poder em 1926, salvaguardando o referenciado clima impeditivo da existência de uma boa organização, a qualidade e a conservação dos arquivos terá sido idêntica, porquanto era imposto às lojas o dever da sua existência e manutenção.

Na época do Estado Novo (1926-1974), a questão deixou de fazer sentido. Inicialmente por razões ligadas à instabilidade social conducente à mudança de regime e mais tarde pela necessidade da sua consolidação. Consequente resultaram a perseguição dos opositores, a destruição dos arquivos e a extinção das Organizações Secretas. É pois num contexto de ausência formal de AS que se chega a 1974.

A Segunda República

Está-se perante uma sociedade em crise a todos os níveis.

O novo regime político estabeleceu desde o início, antes da promulgação da Constituição da República de 1976, os direitos e liberdades democráticas, fazendo ressurgir as extintas “Associações Secretas “, revogando a lei que as tinha extinto, promulgando o Decreto – Lei n°. 594/74 de 7 de Novembro.

Antes da análise objectiva das obrigações da Associação, faz-se um destaque para as Reformas Fiscais que o Estado Novo levou a cabo no âmbito da sua política de desenvolvimento económico. Prendem-se com o assunto em estudo a responsabilidade das empresas e outras entidades no respeitante à Contabilidade e seu reflexo na profissão contabilística.

REFORMAS FISCAIS

A mais relevante disposição legislativa do Sistema Fiscal Português do séc. XX anterior a 1974, foi o Código da Contribuição Industrial (CCI) promulgado pelo Dec. Lei n°. 45 103/63 de 1 de Julho, cuja necessidade se justificou pela desadequação da Contribuição Industrial de 1929 à nova realidade económica.

Dirigida às empresas, primou por consagrar uma nova forma de tributação sobre o lucro das empresas jamais abandonada em Portugal: a partir dos elementos fornecidos pela Contabilidade.

As consequências práticas de tal disposição para a generalidade das entidades abrangidas, foram a obrigatoriedade de organização da sua contabilidade por um profissional habilitado que o CCI consagrou como sendo o Técnico de Contas (TC), precisamente quem, conjuntamente com a gerência/administração das empresas, assinaria as declarações fiscais e a quem seriam pedidas responsabilidades. O exercício do cargo exigia a inscrição obrigatória dos TC na Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), Ministério das Finanças [44].

A Segunda República, em matéria fiscal vai coabitar com o CCI até 1988. Já com o país integrado na então Comunidade Económica Europeia, é promulgado o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) pelo Dec. Lei n°. 442-B/88 de 30 de Novembro, para aplicação a partir de 1989 e que revoga o Código da Contribuição Industrial.

Reforçando o que se disse as revisões de que o CIRC tem sido objecto mantêm, relativamente ao processo de tributação dos lucros das empresas e outras entidades, os seus princípios fundamentais: o cálculo a partir da informação contabilística. No âmbito das responsabilidades fiscais o TC cedeu a partir de 1995 o lugar ao Técnico Oficial de Contas (TOC), passando a regulamentação profissional para uma entidade reguladora, criada por Decreto – Lei, actualmente designada por Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC).

É assim num quadro legal de CIRC, CTOC e de observação do POC, conjuntamente entendidos, que se insere, no âmbito da prestação de contas, a GLLP/ GLRP- ASSOCIAÇÃO.

A GLLP/ GLRP- Associação: obrigações fiscais, contabilidade e prestação de contas

A regularidade da GLRP obriga-a ao cumprimento dos quesitos exigidos pelo Estado a uma entidade regularmente constituída, tratando-se neste caso objectivo de uma Associação sem fins lucrativos (art°. 1° Dec.- Lei n°. 594/74 de 7 de Novembro), corroborado pelos textos constitucionais de 1976 e posteriores revisões (Quadro 2).

A personalidade jurídica adquire-se por depósito, contra recibo, de um exemplar do acto de constituição e dos estatutos no Governo Civil da sua área e de publicações no Diário da Governo (actualmente Diário da República) e num dos jornais mais lidos da região, quesitos estes respeitados pela Associação.

No que respeita a Associações, em sede de IRC, refere-se que são “entidades que não exercendo, em regra, a título principal actividade comercial, industrial ou agrícola são tributadas pelo rendimento global correspondente à soma algébrica dos rendimentos das diferentes categorias consideradas para efeitos de IRS”; são ainda obrigadas a observar os art°s. 2°., 3°., 10°. e 48°, daquele código pelo que:

Quanto às quotas pagas pelos associados em conformidade com os estatutos, bem como os subsídios recebidos e destinados a financiar a realização dos fins estatutários não se consideram rendimentos sujeitos a IRC. Passíveis de tributação em sede deste imposto são nomeadamente os juros (de depósitos a prazo e de obrigações), os dividendos de acções, lucros de bares ou restaurantes e rendas de prédios que porventura aufiram. No caso de haver retenção de impostos na fonte o seu montante deverá ser deduzido ao imposto liquidado, para determinar a situação do sujeito passivo perante o Estado (pagamento ou reembolso), quando da entrega da declaração fiscal.

A actividade da Associação é apoiada numa estrutura administrativa organizada, possui número de entidade fiscal, com contabilidade organizada, património próprio, registando como qualquer entidade organizada os seus recebimentos e pagamentos (v.g. Quotas, jóias e donativos dos seus associados, pagamento de livros, bolsas de estudo, ordenados de pessoal e as correspondentes contribuições para a Segurança Social e a dedução de impostos em sede de IRS, etc.).

Quanto à Contabilidade entende-se geralmente que este tipo de associações está enquadrado no disposto na alínea g) do n°. 1 do art°. 2°. Dec.-Lei n°. 410/89, que consagra que o POC é obrigatoriamente aplicado a “Outras entidades que, por legislação específica, já se encontrem sujeitas à sua adopção ou o venham a estar”.

Conclui-se, em face da situação apresentada, que esta Associação respeita, do ponto de vista interno, e em todos os aspectos da sua ligação com o exterior, o conjunto de disposições que lhe são aplicáveis no conjunto de quesitos [45] preconizados pelo POC, nomeadamente quanto a:

  • Qualidade da informação financeira ( ou sejam a Relevância, a Fiabilidade e a Comparabilidade);
  • Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites (PCGA):
    1. Da continuidade;
    2. Da consistência;
    3. Da especialização ou do acréscimo;
    4. Do custo histórico;
    5. Da Prudência;
    6. Da substância sobre a forma;
    7. Da materialidade.
  • Critérios de valorimetria;
  • Código de contas;
  • Documentação de prestação de contas, ou seja as Demonstrações Financeiras (DF):

(Balanço, Demonstração dos Resultados, Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados(ABDR) e restante documentação – Acta de aprovação de contas e Relatório de gestão).

As contas anuais, elaboradas por um Técnico Oficial de Contas, constituídas pelo Balanço, Demonstração de Resultados e o respectivo Anexo, acompanhadas do Relatório e do Parecer do Conselho Fiscal, são apresentadas para aprovação a uma Assembleia Geral constituída por todos os membros da Associação, que sobre os mesmos se pronuncia, elaborando a respectiva acta.

A especificação aqui apresentada apenas tem como objectivo sublinhar que a prática seguida por esta Associação, embora as suas características específicas, é respeitadora das normas instituídas para todas as Organizações legalmente existentes e para, em conformidade com a lei, satisfazer de um ponto de vista global a filosofia imposta pela maçonaria regular aos seus membros (Quadros 3 a 6).

Consequentemente, e em síntese, conjugando as questões de regularidade da Associação, Contabilidade e Fiscalidade, afirma-se que anualmente são elaboradas as contas de acordo com a legislação em vigor, aplicando o POC e observando os preceitos nele incluídos, particularmente no respeitante a:

  • Qualidade da informação financeira;
  • PCGA;
  • Critérios Valorimétricos;
  • Elaboração do Balanço e Demonstração de Resultados;
  • Relatório de Gestão;
  • Relatório e Parecer do Conselho Fiscal;
  • Acta da Assembleia de Aprovação de Contas.

Do ponto de vista do suporte material, a organização da documentação tem de cumprir e cumpre o que é comum em quaisquer serviços administrativos, no tocante à validade e arquivo dos documentos contabilizados.

(Continua – Ligação para a Parte III)

Matilde Estevens

Notas

[22] Pierre Marion, in Anes, op. cit.

[23] Segundo Anes, hoje raramente esta condição é explicitada.

[24] Marques, Oliveira, op. cit. nota 16, p. 24.

[25] Ibd. op. cit. nota 4 – pg. 38, aponta como possível data de iniciação de Sebastião José 27 de Dezembro de 1744. Considera ainda que existem autores que refutam tal filiação, mas que é insuficientemente provada. Já na qualidade de ministro viria a chamar para reestruturar o exército português o alemão conde de Lippe, maçon e fundador de lojas maçónicas no exército – Almeida, Elvas, Estremoz e Olivença.

[26] Nasceu em Viena de Áustria em 1756 . Foi irmão de Mozart, segundo informação colhida num documento da Loja Esperança Coroada do Oriente de Viena em 5790 (1790): “ n°. 32, Freyre d’Andrade Gomez, Graf” (Conde)” … “oficial português e comendador da Ordem de Cristo” … Mestre”, in CARVALHO, António (1991): “Gomes Freire de Andrade era “irmão” de Mozart”, p. 4 – 2°. Caderno do Diário de Notícias de 29 de Dezembro.

[27] Marques, Oliveira, op. cit. pp.48-49.

[28] “Não pertenço a ordem iniciática nenhuma. Creio na existência de mundos superiores ao nosso e de habitantes desses mundos em experiências de Diversos graus de espiritualidade, subutilizando-se até se chegar a um ente supremo, que presumivelmente criou este mundo” in PETRUS (s/d) : Antologia – A Maçonaria vista por Fernando Pessoa e Norton de Matos , 1a. Reimpressão facsimilada, José Ribeiro, Editor, Sacavém.

[29] MATOS, Jorge (1997): O pensamento maçónico de Fernando Pessoa, p. 25, Hugin, Editores, Lda. , Lisboa.

[30] Ibd p.26

[31] Ibd. p.13

[32] Ibd.p.18

[33] Ibd. p. 29, de Elizier Kamenezky, amigo de Pessoa e datado de 1932.

[34] Matos, op. cit. pp. 29; segundo a nota 13, p. 38, é de um texto não datado e inédito citado em” Fernando Pessoa, Portugal, Sebastianismo e Quinto Império…” .

[35] Ibd. p. 30 e nota 15, p. 38 – texto inédito não datado de Pedro Teixeira da Mota, Fernando Pessoa -Rósea Cruz.

[36] Matos, op. cit. p. 26.

[37] Pessoa refere que pouco depois da primeira Guerra Mundial o Governo Húngaro decretou a supressão da Maçonaria, após o que iniciou a negociação de um empréstimo com os Estados Unidos, que seguiu os seus trâmites normais. Já em final do processo veio a informação de que ou seriam “restabelecidas instituições legítimas” ou o empréstimo não se realizaria. O Governo encetou conversações com o Grão Mestre, dispondo-se a autorizar a reabertura das Lojas na condição de “ que nelas pudessem assistir profanos”: … o empréstimo não se realizou, in Petrus (1988), Antologia A Maçonaria vista por Fernando Pessoa e Norton de Matos, p. 20, Ed. José Ribeiro.

[38] Seguiu-se de perto ANES, José Manuel (2003): Maçonaria Regular Maçonaria Universal, Ed. Hugin, Lisboa e AZEVEDO, Ana Paula e GUERREIRO Catarina (2007): “Maçonaria”, Entrevista concedida pelo Grão Mestre da Maçonaria regular de Portugal, Martin Guia, Publicada no Jornal Sol de 2007/08/25 – Revista Tabu, n°. 50 pp.44-49, Lisboa.

[39] As escrituras foram publicadas nos Diários da República – III Série, n°s. 227 de 1991/10/02, p. 16829, n°. 18 de 1997/01/22, p. 1378 (6) e n°. 67 de 1997/03/20, p. 4989.

[40] A acção de solidariedade no passado da Ordem Maçónica levou à constituição de muitas instituições, entre as quais se contam, ainda existente, o Montepio Geral fundado em 1840.

[41] Marques, A . H de Oliveira (1996): História da Maçonaria em Portugal, p. 476-477, Vol. II, Ed. Presença, Lisboa

[42] Op. cit p. 477, e nota 194 com o n°. 7, art°. 59° da Constituição de 1868 do Grande Oriente Lusitano.

[43] Ibd. Foi o que aconteceu em Junho de 1823 após a Vilafrancada: “os respectivos secretários dessas lojas destruíram logo os seus livros e papéis”.

[44] Está-se perante um país de filosofia contabilística continental; caracteriza-se por reduzir a autonomia da Contabilidade como disciplina, subordinando-a ao interesse fiscal ao mesmo tempo que regula o exercício profissional e faz promulgar os Planos Oficiais de Contabilidade (POC).

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