Todo o ser humano, com plena consciência, tem uma noção de justiça. Esta está relacionada com a visão que cada indivíduo tem do mundo e a relação de causa e consequência que consegue estabelecer. A Justiça é uma característica humana básica e não é plausível que qualquer pessoa não tenha acesso a este foro.
Quando se fala em Justiça, é comum ocorrerem os famosos conceitos, formulados pelos grandes filósofos gregos. No entanto pode-se sustentar que as mais primitivas perceções de Justiça constam de eventos clássicos nas Sagradas Escrituras, como se pode aferir em duas breves passagens.
Em Génesis 18:25, quando Abraão pede a Deus que não deixe fenecer em Sodoma os bons juntamente com os maus, Deus responde: “Não irá o próprio juiz de toda a terra agir com Justiça?”. Depreende- se daqui que um dos primeiros conceitos de Justiça é permitir que os maus pereçam, em decorrência dos seus pecados, e os bons, como fruto da sua retidão, sejam salvos da morte. Trata-se aqui da Justiça Divina.
Por outro lado, representando a Justiça Humana, o Apóstolo São Mateus relata o momento em que Pôncio Pilatos condenou Jesus a morrer na cruz, não obstante não ter alcançado nele culpa alguma. “Então Pilatos, vendo que nada aproveitava, antes o tumulto crescia, tomando água, lavou as mãos diante da multidão, dizendo: Estou inocente do sangue deste justo. Considerai isso.” (Mateus 27:24). Lavando as mãos, Pilatos julgou e selou a justiça tão reclamada pelos hebreus.
A famosa definição de justiça, atribuída à sabedoria grega, conceder a cada um aquilo que é seu, é porventura considerada ineficiente porque o ponto decisivo, o que é que cada um pode realmente considerar como seu, parece nunca ter resposta.
Por sua vez, o princípio da retaliação, encontrado no Código de Hammurabi, instituído no reino da Babilónia (1780 a.C.), declara que o bem paga-se com o bem, o mal com o mal, ou seja, a máxima do olho por olho, dente por dente. Neste contexto, a resposta à questão, o que é o bem e o que é o mal, deve ser tida como evidente, o que, todavia, não é consecutivo entre povos e épocas distintas.
A justiça, na Grécia pré-socrática, era vista como ordem natural a que o homem deveria submeter-se. A injustiça seria a inversão da ordem pela subjetividade ou particularidade do indivíduo que se pretende, como em Protágoras, “a medida de todas as coisas”.
Sócrates rompeu a ordem da polis, dando lugar a uma nova ordem que seria proposta por Platão. O pensamento platónico introduziu a ideia de justiça como igualdade, levando-a a uma dupla conceção. A justiça como ideia (metafísica) e a justiça como virtude (ética), a praticada individualmente.
Utilizando o “mito da caverna”, Platão afirmou que só conhece a justiça aquele que é justo. Agir com justiça, significou, para Platão, descartar o egoísmo e agir reconhecendo a igualdade do direito do outro. Por considerar o outro, a justiça é vista como a maior das virtudes, uma vez que é objetiva e a única que se liga ao Estado, ao contrário das outras virtudes, sabedoria, temperança e coragem, que são subjetivas.
Desde Sócrates, viver com justiça já não é viver de acordo com as leis da polis, é procurar o justo além da lei e do costume, justiça não é agir de acordo com a legislação ela deve ser a base da legislação. As leis são justas porque foram estabelecidas por pessoas que praticam a virtude da justiça e, por isso, contemplam a própria ideia de justiça.
A justiça, na conceção platónica, tem um caráter universal, porque é harmonia, é ordem. Ela é mais estimulada para dar do que pra receber, enquanto o cidadão se disponibiliza com as suas aptidões ao serviço da sociedade, recebe dela uma função para desempenhar.
Aristóteles colocou o conceito de felicidade como ponto central da sua ética, o homem deve atingir a felicidade, principal fundamento da vida moral, e considerou dois tipos de justiça. A universal, que é a observância da lei (virtude universal) e a particular, que é o hábito de realizar a igualdade (virtude particular).
A justiça é uma virtude que só pode ser praticada em relação ao outro, conscientemente, para chegar à igualdade ou à observância das leis, tendo como fim último o bem comum, ou seja a felicidade da polis. O bem comum é alcançado na política. O bem supremo, a felicidade na comunidade dá-se com a realização do bem político, que é a justiça. “aos iguais deve corresponder sempre algo igual” (Política). “justo é o que beneficia a comunidade” (Ética a Nicómaco).
A Justiça é, para Aristóteles, a virtude que considera o outro como igual e, assim, pauta as suas ações por essa igualdade. Tal igualdade fundamental, que faz parte da essência do homem, não exclui alguma desigualdade nas qualidades que o homem possui desigualmente. “se o injusto é o desigual, o justo será o igual, o que, ainda que sem prova, é evidente para todos”.
Para Cícero, a “lei natural é a reta razão, conforme a natureza, gravada em todos corações, imutável, eterna” que se deve aplicar a todos os povos, em todas as épocas e que determina o objeto da justiça, que, também para Cícero, consiste em “dar a cada um o que é seu” (Cícero As Leis).
Embora, quanto às leis e ao direito, Santo Agostinho tenha concordado com Cícero, confrontou-se com o problema de adaptar tais ideias à crença na existência de um Deus pessoal e criador. Todos os homens são iguais porque todos são filhos de Deus, eis a justiça divina. Mas eles serão tratados desigualmente, de acordo com seu mérito, que consiste na observância da lei divina.
A igualdade absoluta e, portanto, a justiça perfeita, só existe na Cidade de Deus (reino do inteligível). Perante Deus, todo homem é servo. A Cidade dos Homens (reino do sensível), tem que se submeter à Cidade de Deus, a sua finalidade é apenas a paz temporária, enquanto a Cidade de Deus objetiva a paz eterna, Deus.
Para Santo Agostinho a justiça é dar a cada um o que é seu, de acordo com a hierarquia da ordem natural criada por Deus. O corpo deve submeter-se à alma, a alma a Deus e as paixões à razão. Na ordem sobrenatural, a justiça consiste na observância da lei eterna que liga o homem a Deus e prescreve a sua submissão a Ele. Na ordem natural, a lei natural prescreve a harmonia do homem consigo mesmo, com o natural e com o sobrenatural.
A lei dos homens deve seguir a lei natural, razão de Deus por Ele ordenada. Todo o ser racional tem inscrita na sua alma a lei natural. O princípio de justiça natural é um princípio de equilíbrio entre o que se dá e o que é devido. A lei natural pretende que o homem alcance esse equilíbrio.
São Tomás de Aquino também considera o homem imagem e semelhança de Deus. O Doutor Angélico baseou-se na Ética a Nicómaco para definir a justiça como virtude específica, “o hábito pelo qual se fazem coisas justas” e para afirmar ser ela a principal virtude moral, em função da sua sede estar na faculdade da alma chamada vontade e, portanto, próxima da razão.
Como definição de justiça, São Tomás incorporou a de Ulpiano. Justiça é uma “vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito”. A vontade (como apetite racional) é o fundamento principal do ato justo, porque, se houver ignorância, não existirá ato voluntário.
O direito é, para São Tomás, um meio real ou objetivo, porque encontra a igualdade ao dar algo ao outro, externamente (as outras virtudes puramente morais consideram a igualdade do ponto de vista das condições subjetivas daquele que executa a ação. São Tomás admitiu que se deva dar maior punição ao que injuria o príncipe do que àquele que injuria o particular, foi a objetividade na avaliação da igualdade que o levou à tal conclusão.
Embora o direito, objeto da justiça, seja objetivo, ele não é o mesmo que a lei. A razão humana determina o que é o justo, antes que exista a lei. Esta regra vem da prudência que preexiste na razão da arte de legislar e se for escrita, será transformada em lei. Quando a lei escrita estiver de acordo com a lei natural, que é a lei do ser racional que vem da lei eterna (vontade de Deus nas suas criaturas), ela determinará o que é o justo. Justo é o que é igual ou adequado ao outro. Os elementos essenciais da justiça são, então, o igual e o outro, ou seja, do devido ao outro.
Em São Tomás como em Santo Agostinho, vislumbra-se um conceito de vontade aproximado ao de Kant. Uma lei que venha de uma vontade pura será necessariamente justa, de acordo com a lei natural. A vontade não corrompida tem como objeto o bem e não o mal.
Para Kant, o papel da nossa razão é o de formar uma boa vontade, porque nela está contida o desejo. O arbítrio, na medida em que determina em si mesmo os princípios puros, é designado livre-arbítrio e implica essa boa vontade. Uma vontade livre constituída por um arbítrio autónomo e pela liberdade da vontade, pois vontade livre e vontade submetida a leis morais são uma e a mesma coisa.
Kant, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, defende que só há autonomia numa ação que respeite a lei moral.
“age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa, como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio”.
Kant afirma que deve haver uma identificação dos objetivos de outrem com os meus próprios, visto que o fim natural de todos os homens é a felicidade. Não contribuir para a realização desses fins significa ignorar a humanidade como fim em si mesma.
Na sociedade contemporânea permanece uma grande sensibilidade pela justiça. O Papa João XXIII, ao comentar a cultura contemporânea, admite uma pluralidade de significados, motivo pelo qual existe determinada desorganização. Afirma o Sumo Pontífice “a verdade é que os termos justiça” e “exigências da justiça” continuam repetidamente a ser propalados, mas têm sentidos diversos para quem os difunde. Desta forma os apelos repetidos e apaixonados à justiça e às exigências da justiça, longe de oferecerem possibilidades de contato ou de entendimento, aumentam a discórdia, agravam as diferenças e tornam mais estimuladas as controversas.
João Paulo II denunciou, com frequência, que presentemente não existe paridade entre a exigência de justiça e a prática da mesma. Professa-se o amor à justiça, mas ela não é praticada. Prova disso é o ingente número de injustiças que se acumularam ao longo do século XX.
N última carta encíclica do pontificado de Bento XVI, Caritas in veritate, 2009, o Sumo Pontífice afirma que a caridade é a principal força para um verdadeiro e justo desenvolvimento da humanidade. É uma força extraordinária que impele as pessoas a comprometerem-se com coragem e generosidade, no campo da justiça e da paz, na construção de uma sociedade justa e de um verdadeiro desenvolvimento humano integral.
Ao abordar o tema da justiça, Bento XVI retoma a definição clássica de “dar a cada um o que lhe é de direito”, mas imediatamente amplia e aprofunda o conceito ensinando que “a caridade supera a justiça”, porque amar é dar, oferecer ao outro o que é meu. Porém, a oferta do que é meu não pode substituir o direito próprio do outro em receber o que é seu por justiça.
A caridade significa, em primeiro lugar, reconhecer o direito do outro e fazer-lhe justiça. “A justiça não só não é alheia à caridade, não só não é um caminho alternativo ou paralelo à caridade, mas é inseparável da caridade, é-lhe intrínseca”. A justiça é o primeiro caminho da caridade. Se por um lado a caridade exige o cumprimento da justiça, no respeito aos legítimos direitos das pessoas e dos povos, por outro, ela supera a justiça, completando-a com a lógica do dom e do perdão.
Bento XVI reforça a fundamental ligação que deve haver entre ética da vida e ética social, denunciando a contradição de uma sociedade que afirma os valores da dignidade humana, justiça e paz, mas tolera e protagoniza as mais diversas formas de desprezo e violação da vida humana, sobretudo a que se encontra débil e marginalizada.
O Papa Francisco ao explicar como se constrói a paz, citou o profeta Isaías: “A obra da justiça será a paz”, lema adotado pelo Papa Pio XII. “A paz é obra da justiça, uma justiça praticada e vivida”, acrescentou o Sumo Pontífice. O Novo Testamento ensina que o pleno cumprimento da justiça é amar ao próximo como a si mesmo. “A verdadeira justiça é fazer à pessoa, ao povo o que gostaria que fizessem a mim, ao meu povo”, apontou o Papa Francisco. (Papa Francisco durante missa em Sarajevo, 6 de junho de 2015).
Não obstante o ressoar de apelos de tantas vozes e de uma vasta literatura conclamando pelo respeito à dignidade da pessoa humana e pela igualdade entre os seres humanos. Não faltam aqueles que, movidos por uma pervertida razão, personalizam a economia de mercado e transformam o ser humano em utensílio político e económico. Assim, pode-se perscrutar o delito daqueles que, embora eleitos pelo voto direto, traem o povo que os elegeu e sem qualquer pudor, usam as instituições públicas e o poder público, impondo-se como a única lei a vigorar sobre tudo e sobre todos, indiferentes às exigências intrínsecas ao ser humano porque impressas nele, pela lei natural, como participação da lei eterna.
A justiça é um sentimento primário, o conceito de um comportamento ético que se encontra presente em todas as culturas, mas cuja extensão e cujas concretas aplicações variam de povo para povo e de época para época. Inclusive uma criança, sem nomeá-la, protesta, de modo espontâneo, quando experimenta que é tratada injustamente. Convém sublinhar que a ideia tão originária de justiça acompanha o homem na sua história e adquire tonalidades e conteúdos distintos ao ritmo das sensibilidades da época.
A justiça constitui, em conjunto com a verdade e o bem, a trilogia dos grandes conceitos e realidades humanas. Pelo contrário, a injustiça constrói uma relação com a mentira e o mal. Por consequência, a otimização do ser humano e a preeminência da sociedade está no caminho da verdade, do bem e da justiça, assim como a existência e a convivência social perdem sentido, se tomam o rumo do erro, do mal e da injustiça.
A. Nunes, M∴ M∴ – R∴ L∴ Conde de Paraty, nº 155 – Grande Loja Legal de Portugal / GLRP
Referências Bibliográficas
- Martins, António Manuel, Revista Filosófica de Coimbra n.° 6 – Faculdade de Letras da Universidade, Instituto de Estudos Filosóficos, 1994.
- Justiça. Fazemos o que devemos? de Michael J. Sandel – Editorial Presença, 2011.
- João Pereira de Almeida, Bíblia Sagrada – Sociedades Bíblicas Unidas, 2018.
- Platão, Livro IV, A República- tradução de Maria Helena Rocha Pereira – Fundação Calouste Gulbenkian, 2005.
- Aristóteles, António de Castro Caeiro – Ética a Nicómaco – Atlas, 2009.
- Cícero, Marcus Tullius. Tratado da República, tradução de Francisco de Oliveira Lisboa – Círculo de Leitores, 2008.
- Santo Agostinho, Diálogos Sobre a felicidade – Edições 70, 2018.
- São Tomás de Aquino, Suma teológica – Edições Loyola, 5 a Edição, 2005.
- Salgado, Joaquim Carlos. A ideia de justiça em Kant: seu fundamento na liberdade e na igualdade – Belo Horizonte, 1995.
- KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes – Edições 70, 2019.
- João XXIII, Carta Encíclica, PACEM IN TERRIS, a Paz de Todos os Povos na Base da Verdade, Justiça, Caridade e Liberdade.
- João Paulo II, Congresso Promovido pelo Pontifício Conselho “Justiça e Paz”, 1997.
- Bento XVI. Caritas In Veritate 2009, o Desenvolvimento Humano Integral na Caridade e na Verdade.
- Francisco, Viagem a Sarajevo, Bósnia- Herzegóvina, 2015.
- Referências on-line:
- jus.com.br.artigos/o-direito-na-filosofia-de-santo-agostinho
- dhnet.org.br/hdh_kant_metafisica_costumes
- repositorio.ucp.pt – handle
- seer.upf.br/index.php/rjd/
- revistaseletronicas.pucrs.br/teo
- bases.bireme.br.cgi-bin. wxislind.exe. iah – online
- repositorio-aberto.up.pt. bitstream. indexobracom
- lacier.com.br. Periodicos. o que e Justica
- amazon.com.br-Justiça-que-fazer-coisa-certa
- revistas.ucp.pt- index.php. article. View

- A Justiça do Cavaleiro Eleito dos Nove
- Homenagem a um Homem Bom
- A tolerância como Valor Universal
- Regulamento Especial de Justiça Maçónica do Grande Oriente Lusitano Unido – 1898
- Justiça sob a óptica da Maçonaria

