Igualdade é a inexistência de desvios ou incongruências sob determinado ponto de vista, entre dois ou mais elementos comparados, sejam objectos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que permitam que seja feita uma comparação.
A sociedade egípcia é caracterizada por ser completamente hierárquica, onde a a mobilidade social é quase nula. Cada “classe social” possuía as suas funções perante o estado, sendo que quem tinha menos poder deveria obedecer a quem estava por acima.
No topo da sociedade estava o Faraó, que era o governador máximo do estado e era considerado e adorado como uma divindade na terra. Seu poder era completamente centralizado, e exercia a função política e religiosa.
Logo abaixo dele estavam os sacerdotes que eram responsáveis por rituais, festas, todas, é claro, ligadas às actividades religiosas.
A terceira classe era destinada aos nobres. Dentre eles chefes militares, os escribas.
Outra classe de grande importância é a dos comerciantes que a partir deles desenvolveram-se uma economia baseada também no comércio e na circulação de riquezas entre seu povo e as civilizações vizinhas.
Os soldados viviam de produtos recebidos por serviços prestados. Os camponeses trabalhavam presos a terra do estado e recebiam pouco por essa função. E os artesãos tinham uma vida muito simples, trabalhando em construções e oficinas.
Na base da “pirâmide social” estavam os escravos, que geralmente eram povos dominados nas conquistas do estado egípcio, conhecido também como “prisioneiros de guerra”.
É importante olhar para o papel da mulher nessa sociedade. Por incrível que pareça as mulheres tinham certos direitos como o de possuir e vender imóveis, fazer contratos, casar e divorciar, receber herança, e prosseguir litígios em tribunal. Em caso de divórcio, os maridos tinham a obrigação financeira para com as esposas e filhos que tiveram no casamento. E em caso de falecimento do marido as mulheres assumiam a chefia militar, e se por algum acaso esse marido fosse faraó do Egito, as mulheres poderiam também assumir o cargo de chefe de estado, assim como aconteceu Hatshepsut e Cleópatra, que chegaram a tornar-se Faraós.
Olhando para a mito de Osíris e Iris, é Isis que, recorrendo à sua determinação e magia, faz ressuscitar Osíris (seu irmão e marido) assassinado por Seth. Depois é o filho de ambos, Hórus, que passa a governar o Egipto, enquanto Osíris se torna o governante do reino dos mortos. A importância de Isis, do seu papel de mãe e mulher, é essencial neste mito egípcio. Este era um verdadeiro mito da criação da sociedade egípcia e da sua crença na vida após a morte, tão importante para aquela civilização.
Na Grécia Antiga, Aristóteles postulava que “devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”, devendo assim existir uma “igualdade geométrica” e uma “igualdade aritmética”.
A igualdade geométrica está ligada, segundo ele, ao conceito de justiça, que é uma das virtudes. Assim, para Aristóteles há 2 tipos de justiça: a distributiva e a correctiva.
A primeira consiste em dar a cada um conforme o seu valor (baseando-se na igualdade geométrica) e na corretiva (ou rectificadora) há necessidade de uma equivalência entre a retribuição e sua causa (fundamentando-se na igualdade aritmética), i.e. quando alguém provoca prejuízo ao outro, deve restituí-lo do prejuízo, para que a situação volte à inicial, porque era justa.
Na sua obra Política, Aristóteles analisa amplamente os regimes políticos pelo modo como os bens e os poderes são compartilhados, dizendo primeiramente que há uma igualdade de acordo com o número que contempla a grandeza e a multiplicidade ou pluralidade, sendo esta a expressão própria do clamor da democracia, e há outra igualdade que está de acordo com o mérito ou valor que contempla uma igualdade de razão, sendo esta a expressão própria do clamor da oligarquia. Tendo feito isto, passa a explicar que ambas igualdades deveriam ser contempladas num mesmo regime político que se estruturasse sob o que é igual segundo uma proporção, onde tudo é número, e o que valor que se encontraria ordenado proporcionalmente sob um princípio de igualdade comum.
Há, na ideia de democracia, dois postulados da razão prática: a liberdade e a igualdade, consistentes em dois instintos primordiais do ser social. A própria natureza humana exige a liberdade, rebelando-se o ser contra a sociedade; há um paradoxo entre liberdade e igualdade. Da ideia de igualdade pode-se deduzir que nenhum ser humano possa/deva mandar no outro; contudo, a experiência ensina-nos que a igualdade apenas poderá ser conquistada se nos deixarmo-nos comandar por outrem. Mas, se devemos ser comandados, então que seja por nós mesmos. Neste ponto reside a ideia de democracia, que, na perspectiva kelseniana, passa por uma inevitável reformulação do conceito de liberdade natural para uma liberdade política. “É politicamente livre aquele que está submetido, sim, mas à vontade própria e não alheia” (KELSEN, 2000, p. 28).
A ideia de liberdade concebida como autodeterminação política do cidadão – participação do próprio cidadão na vontade diretiva do Estado – passa por um longo caminho histórico, o qual vale a pena relembrar.
Os gregos, apesar das deformadas interpretações sobre a afirmação de Aristóteles de que a natureza humana dizia respeito a um zoon politikon (animal político), compreenderam a complexa relação de submissão e liberdade, contida no conceito de democracia, por atribuírem a designação de homem político apenas àqueles que se “libertaram” da esfera de dependência e subjugação, sendo certo que essa liberdade assentava num modelo esclavagista e discriminatório da sociedade. Percebe-se, assim, que a exclusão sociopolítica e a subjugação do outro estavam contidas na perspectiva grega de democracia. Politikon, neste sentido, é o adjectivo oriundo do substantivo polis, de modo que zoon politikon designava tão somente aquele cuja existência se circunscrevia à polis. Mas conviver na polis (direito à liberdade de opinião e igualdade de direito discursivo na ágora) não era atributo de todo e qualquer homem, sendo desta excluídos os escravos, os bárbaros asiáticos, mulheres e crianças, de cuja natureza humana não se duvidava. Assim é que a inclusão dos “cidadãos” no sistema político implicava, necessariamente, a exclusão do “não cidadão”.
A polis, diversamente do que ocorria nas organizações sociais originárias das oikias – termo empregado para designar o ambiente familiar a que o homem se vinculava numa relação de dominação e dependência orgânica -, englobava o modo mais complexo e elevado da convivência humana, cuja perfeição decorria do elemento autarquia, ou seja, do bastar-se a si mesma, por se fundar na relação entre os homens por meio da igualdade formal entre aqueles que perfaziam o conceito de “cidadão” (FERRAZ JUNIOR, 2008, p. 2-3).
A origem elementar e primária da convivência humana na oikia, formada pela união entre homem e mulher, era regida pela relação amo-escravo (pater familias), destinava-se à finalidade de suprir as necessidades mais elementares do homem, tais como o alimentar-se, reproduzir, descansar etc. Dentro desta esfera de dependência e dominação, o homem não era mais livre do que seus dominados; assim, é somente fora da relação de comando-obediência e da necessidade de suprir suas condições de sobrevivência que o homem se encontrava entre iguais, e é justamente nesta esfera de igualdade que ele adquire sua liberdade política. O homem transplanta para a polis uma nova forma de liberdade, constituída pelo agir político, de modo que, para os gregos, o conceito de liberdade (eleuteria) derivava do conceito de eleuteros, que significava “aquele que pertence ao povo” ou “aquele que no grupo social pátrio não se submete a ninguém”. “Daí duas conotações importantes: pertença (ao grupo social) e não-submissão”.
Conviver na polis e ser livre eram expressões sinónimas, ainda que esta afirmação gerasse um paradoxo. Segundo Arendt (2009, p. 48), o ser-livre-na-polis apenas era possível se o homem já fosse livre em outro sentido, i.e. liberto da coação de outrem e da necessidade de prover o seu próprio sustento. Portanto, o agir político, na perspectiva grega, decorria da ideia de liberdade. Liberdade pré-política de se desvincular da esfera de domínio de outrem ou da necessidade de suprir suas necessidades básicas – elementos próprios da oikia – e liberdade política, decorrente do direito a influir na tomada de decisão, ou seja, direito a exercer igualmente sua actividade política de discurso na ágora e, como tal, o de se exprimir livremente (KELSEN, 2000, p. 195). Trata-se, portanto, de uma liberdade discursiva, de modo que o direito à actividade política na polis era o mesmo que o direito à conversa mútua. Nesse sentido, “quando os gregos diziam que escravos e bárbaros eram aneu logou, (sem razão), não dominavam a palavra, o que queria dizer que eles se encontravam numa situação na qual era impossível a conversa livre” (ARENDT, 2009, p. 49). É por isso que a democracia grega não implicava uma democracia igualitária, no sentido moderno, na medida em que previa no seu conceito a exclusão, necessitando apenas de uma categoria de iguais perante a lei; assemelhava-se muito mais à oligarquia ou à aristocracia. Nesse ponto, vê-se que Aristóteles considera que a desigualdade é um facto natural e social, que deve ser considerada na formulação do conceito de justiça (valor, axia), devendo-se distinguir entre o partilhável e o participável.
O partilhável diz respeito aos bens materiais e oportunidades distribuídas pelo Estado, o qual deve ser mensurado por um cálculo de equivalência (igualdade geométrica) entre desiguais necessidades de cada indivíduo, assegurando-se uma igualdade na partilha de bens e oportunidades (igualdade aritmética), caso haja injustiça se o cálculo for apenas geométrico (justiça distributiva). Por sua vez, o participável refere-se àquilo que não pode ser repartido, fracionado: o poder; em relação à justiça do participável, o ponto de partida não é a desigualdade, mas, sim, a igualdade, na medida em que somente os iguais podem participar.
É a partir deste raciocínio que Aristóteles define os diferentes tipos de cidade, conforme o valor que é empregado para o estabelecimento do partilhável: na aristocracia, o valor será a nobreza; na oligarquia, a situação econômica; e na democracia, a liberdade. Deste modo, os homens da liberdade democrática são tidos como iguais porque são livres (CHAUÍ, 2003, p. 151-152).
Essa liberdade política, no entanto, foi objecto de divergências entre os filósofos, como se depreende da dura oposição ao modelo defendido por Platão, o qual definia a democracia não como um governo do povo, mas, sim, como uma verdadeira anarquia e subversão dos princípios basilares da sociedade grega, ao agir com soberba indiferença para com o tipo de vida que um homem levou antes de entrar na política, rendendo homenagem a qualquer um que se autodenominasse amigo do povo. Desta posição decorre a afirmação platónica de que o Estado ideal deveria ser comandado apenas pelo filósofo-político (e não pela classe popular como um todo), único capaz de alcançar a ideia de “bem” (“bom para” / “adequado”). A oposição de Platão à democracia grega é tão grande que ele chega a afirmar que, nesta forma de governo, os animais possuem os mesmos direitos que seus donos e, por isso, podem andar pelas ruas com a mesma dignidade de um homem livre.
O pensamento platónico critica a ideia de um bem comum para que o povo o possa conhecer e transformar ao sabor da sua vontade, igualando a ideia de democracia ao conceito de anarquia. Entende que, como massa de indivíduos com diferentes níveis económicos, culturais e padrões morais, o “bem comum” só pode advir de juízos de valores subjetivos que podem diferir entre os cidadãos; assim, “vontade do povo” e “bem comum” não passariam de figura retórica para esconder um modo deformado de governar. Na sua perspectiva, o povo em geral não estaria apto a governar, devendo esta tarefa ser delegada ao filósofo-político, o qual possuiria a competência de dominar o caos político, não por um consenso democrático, mas pela sua teoria (ontologia). A par das considerações sobre a capacidade (ou necessidade) do povo de absorver a ideia de “bem comum” para o exercício político, é notório que esta liberdade de expressão também se caracterizava pela divergência das expectativas individuais dos membros de diversas classes sociais, que decorreu da necessidade de selectividade das expectativas por meio da produção de normas jurídicas (“nomogénese”).
Para que a polis pudesse operar, era necessária a criação de certas condições que reduzissem as contingências próprias da interação humana. Com o passar do tempo, a polis, antes formada em torno do palácio dos monarcas (o anax micénico), necessitava de muralhas, tendo como centro a ágora, local em que os cidadãos debatiam os problemas da coletividade. E assim como as muralhas delimitavam as cidades, as leis surgiram para delimitar os comportamentos humanos (FERRAZ JUNIOR, 2008, p. 4).
A profunda concepção de liberdade e pensamento fazia com que Sócrates questionasse tudo, das leis humanas aos deuses, dos dogmas aos costumes. A famosa frase “conhece- te a ti mesmo”, demonstra a clara opção de Sócrates pelo ser humano e suas peculiaridades. Para ele, as pessoas deveriam ter liberdade total de pensamentos e ideias, e a justiça deveria estar presente em todos os actos humanos.
Considerando a justiça e a moral como que direcionando os actos humanos, pode-se inferir que, caso aja assim, o homem não terá o livre arbítrio, pois suas decisões seriam comandadas por essas duas regras.
Nessa concepção de comportamento, todo acto que fugisse à justiça ou à moral, seriam condenáveis.
Na Idade média regista-se um “eclipse” na prática de Cidadania. Houve um desfalecimento que se deveu à sua incompatibilidade com o regime sócio-económico e cultural Feudal. Três aspectos principais impediam seu desenvolvimento.
Primeiro, a rigidez dos estratos sociais. A sociedade feudal era fortemente hierárquica, desigual; Segundo, pela relação de servidão e obrigações recíprocas; e Terceiro, pela influência hegemónica da Igreja na sociedade, que agia por motivações religiosas (divinas) e não pela razão. As autoridades e as estruturas sociais, na sua maioria, fundamentavam- se no Direito Divino de Governar, ou seja, tinham o Direito permitido por Deus.
O espaço público, fundamental para o exercício de cidadania, foi extinto. A igualdade não existia como prática, e nem por princípio.
No século XI, o fenómeno das Cruzadas, o aumento da população, e a evolução significativa do comércio, transformaram as cidades em lugares com maior liberdade e mobilidade social. Daí o regresso da palavra cidadão vinculada à cidade.
No século XVIII aparece um movimento intelectual e filosófico – Iluminismo – que defende uma série de ideias centradas na razão como a principal fonte de autoridade e legitimidade, tais como a liberdade, o progresso, a tolerância, a fraternidade, o governo constitucional e a separação Igreja-Estado.
O filósofo alemão Immanuel Kant (1724 – 1804) definiu o Iluminismo ao dizer que:
“O iluminismo representa a saída dos seres humanos de uma menoridade que estes mesmos se impuseram a si. (…) Sapere aude! [Ouse saber!] Tem coragem para fazer uso da tua própria razão!”
O próprio nome do movimento nos remete para a luz – não é por acaso que esse período é conhecido como “Século das Luzes” -, que pretende contrapor-se à herança medieval que ficou conhecida como “Idade das Trevas”, quando todo o conhecimento era subordinado à religião.
Esta passagem faz-se lembrar o mito de Prometeu que, ao roubar o fogo (conhecimento) ao deus (Zeus) entregou-o aos homens para que com ele (conhecimento) adquirissem a liberdade, ou melhor, a liberdade de escolha.
Goethe, no seu drama inacabado, talvez o mais famoso do Século das Luzes (Prometeu, 1773) descreve o homem como um ser extraordinário, que se nega a venerar deuses e, em acto de rebeldia, incita os jovens da sua época a desprezarem os valores tradicionais do Estado, da Igreja e da sociedade.
Foi com o advento do Renascimento, seguido da época dos Descobrimentos e mais tarde com o movimento Iluminista, que a curiosidade e a descoberta, nascida da experiência, passaram a ser defendidas como modos valiosos de avanço intelectual. Grandes filósofos como Pico della Mirandola, Montaigne, Bacon, Descartes, Pascal, Espinosa, Kant, Rousseau, Jean-Paul Sartre e grandes cientistas como Galileu, Kepler, Brahe, Newton, a quem se deve a valorização do conhecimento e os avanços da ciência, encontraram inúmeros entraves à divulgação da luz de que se faziam portadores. Tanto Darwin, ao defender que o ser humano era produto de um longo processo evolutivo, como Mendel, ao estabelecer os fundamentos do que seria uma nova ciência, a genética, encontraram da parte dos seus contemporâneos oposição, simples indiferença ou ignorância. Mas, apesar de tudo e contra tudo, eles afirmaram a natureza livre do homem.
É na derrocada do Antigo Regime [1] que a ideia de “igualdade comum a todos os homens” consegue transpor definitivamente o espaço religioso para conquistar o espaço político e o espaço jurídico.
No entanto, a noção de Igualdade nos âmbitos Jurídico e Político não teve a mesma interpretação dadas pelas filosofias pré-iluministas e iluministas.
Por exemplo o de John Locke (1632-1704) e o de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778).
A John Locke conhecido como o “pai do liberalismo” deve-se fundamentalmente a sua concepção de propriedade como um direito natural dos seres humanos.
Diferente do pensamento hobbesiano [2], Locke afirma que os seres humanos em estado de natureza não vivem em guerra, tendem a uma vida pacífica dada a sua condição de liberdade e igualdade.
Para ele, os indivíduos ao nascer receberiam da natureza, o direito à vida, à liberdade e aos bens que tornam possíveis os dois primeiros. Isto é, o direito à propriedade privada. Entretanto, o indivíduo em estado de natureza, devido aos seus desejos e à sua liberdade, acabaria por entrar em litígio (disputa) com outros indivíduos. Como cada uma das partes defenderia seu próprio interesse, tornou-se necessária a criação de um poder mediador ao qual todos se submetessem.
Sendo assim, o indivíduo abandona o estado de natureza, celebrando o contrato social. Com isso, o Estado deve desempenhar o papel de árbitro nos conflitos, evitando injustiças e, consequentemente, a vingança daquele que se sentiu injustiçado, tendo em vista sempre, a garantia do direito natural à propriedade. As ideias de Locke viriam a calhar para o tipo de Capitalismo que àquela época se consolidava.
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), filósofo suíço, tem uma concepção do ser humano em estado de natureza bem diferente dos seus predecessores.
Rousseau afirma que o ser humano é naturalmente bom. Em estado de natureza, viveria uma vida isolada dos demais, plenamente livre e feliz. O indivíduo seria o “bom selvagem” inocente e incapaz de praticar o mal, como os outros animais.
Entretanto, esse estado termina quando por algum motivo particular, um indivíduo cerca um pedaço de terra e o classifica como seu. O surgimento da propriedade privada é o motor gerador de desigualdades e violência.
“O homem nasce bom e a sociedade corrompe-o”
Em sociedade, surgem os possuidores (aqueles que detém a posse de algo) que lutam contra aqueles que não possuem bens.
Para a extinção dessa insegurança, o contrato social faz com que os indivíduos abandonem o estado de natureza e assumam a liberdade civil, vivam sob o controle de um Estado que deve realizar estritamente a vontade geral.
A Revolução Francesa [3] tem como lema a Liberdade, Igualdade e Fraternidade, tornando-se o grito de activistas em prol da democracia liberal ou constitucional e da queda de governos opressores à sua realização. Os antigos ideais da tradição e da hierarquia de monarcas, aristocratas e da Igreja Católica foram abruptamente derrubados pelos novos princípios.
No contexto da pós-modernidade, a ideia de igualdade tem sido gradualmente abandonada e preterida pela ideia de diversidade.
Juridicamente, a igualdade é uma norma que impõe tratar todos da mesma maneira. Mas a partir desse conceito inicial, temos muitos desdobramentos e incertezas. A regra básica é que os iguais devem ser tratados da mesma forma (por exemplo, o peso do voto de todos os eleitores deve ser igual). Mas como devemos tratar os desiguais, por exemplo, os ricos e os pobres?. Fala-se em igualdade formal quando todos são tratados da mesma maneira e em igualdade material quando os mais fracos recebem um tratamento especial no intuito de se aproximar dos mais fortes.
Conclusão
Com liberdade, a desigualdade pode crescer. Mas com liberdade, pode a desigualdade ser corrigida. Sem liberdade, não. Pelo contrário, com igualdade, pode a liberdade desaparecer. E nascer a tirania. Quem cede em liberdade para obter a igualdade está no caminho do despotismo. Tal via dificilmente abre a porta a reformas. Quem cede em igualdade a fim de obter a liberdade corre o risco da injustiça, mas não reprime quem luta pela justiça social. A igualdade não gera a liberdade. Mas a liberdade pode gerar a igualdade.
Carlos P. – R:. L:. Conde de Paraty, nº 155 – Grande Loja Legal de Portugal / GLRP
Notas
[1] Antigo Regime é a denominação do sistema político e social da França anterior à Revolução Francesa (1789), em que a sociedade francesa era constituída por diferentes classes: clero, nobreza e burguesia.
[2] Para Thomas Hobbes (1588-1679), os seres humanos possuem uma tendência natural à violência. Daí, sua célebre frase: “O homem é o lobo do homem”.
[3] A Revolução Francesa foi um período, entre 1789 e 1799, de intensa agitação política e social na França, que teve um impacto duradouro na história do país e em todo o continente europeu.

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