Excesso de Justiça, Excesso de Injustiça

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(ou “Summum Jus, Summa Injuria”)

justiça

Nada melhor do que começar por Cecília Meireles [1901-1964]:

cecília meireles

Creio que nenhuma obra literária brasileira é tão rica nesta área como a da nossa poetisa, especialmente considerando que o seu apogeu ocorreu nos autoritários anos 30, quando defendia intransigentemente a ideia universal de democracia, de liberdade. Foi, por isto, considerada a musa na luta contra a ditadura de Vargas.

Seria, pois, a liberdade, ou seja, a possibilidade de exercer o livre-arbítrio, um sonho, uma quimera?

Dizia Don Quixote [Don Quijote de la Mancha – Miguel de Cervantes (1547-1616)]:

quixote de la mancha

Assim, pois, as noções de liberdade e humanidade se confundem.

Para que este conceito não se perca, pergunto: o exercício de uma liberdade plena e absoluta permitiria, pois, matar, roubar, sequestrar ou cometer outras atrocidades desde que se pense estar correto? Não, porque neles falta a intrínseca noção de humanidade, ou seja, caridade, benevolência, clemência e compaixão. O livre-arbítrio mal usado não liberta, escraviza.

A liberdade não se alcança pela justiça dos homens, mas por desprendimento interior voluntário; logo, leis ou revoluções acabam sendo somente manifestações opressoras dos mais fortes.

A Maçonaria é uma instituição humanitária no seu mais amplo sentido e por isto, apregoa a liberdade como um dos seus mais importantes preceitos.

Para a Maçonaria então, humanitária e pregadora da liberdade, o direito natural se sobrepõe ao escrito e estabelece a diferença fundamental entre o que é eterno e transitório.

Todo o ser humano, com plena consciência, tem uma noção de justiça. Esta está relacionada com a visão que cada indivíduo tem do mundo e a relação de causa e consequência que consegue estabelecer. A Justiça é uma característica humana básica e não é plausível que qualquer pessoa não tenha acesso a este foro[2].

O Direito Natural [1] é considerado como base no mais íntimo da natureza humana; ele seria permanente e eternamente válido, independente assim, de legislações, de convenções ou quaisquer outros expedientes imaginados pelo homem. Este pensamento já nasce em perspectiva universal, pois a idéia de Direito Natural surge da busca de determinados princípios gerais que seriam válidos para os povos em todos os lugares e em todos os tempos.

A noção objetiva do Direito Natural pode ser encontrada muito bem figurada no texto de São Paulo [Rom. 2, 14-15 (18)] [3]: “quando os gentios, que não têm lei, cumprem naturalmente o que a lei manda, embora não tenham lei, servem de lei a si mesmos; mostram que a lei está escrita nos seus corações“.

A fonte do Direito Natural [1] é, então, a natureza humana, a ordem natural das coisas. A sua compreensão é alcançada pela conjugação da experiência e da razão; é uma ordem condicionada pela dimensão social do homem. Esse direito não é normativo, mas apenas reúne princípios fundamentais sem qualquer compromisso ou vinculação com determinada ordem política.

Neste contexto, outro tema vital a analisar é a noção de julgamento.

Poderia a Maçonaria regozijar-se frente a possibilidade de julgar? Mesmo crendo na justiça deste julgamento?

Assim, nos perguntamos: quando e como sabermos o que é justo na medida certa a ponto de não se cometer injustiça julgando estar fazendo a justiça?

Voltaire (pseudônimo de François-Marie Arouet – França [1694-1778] – filósofo, escritor, poeta, dramaturgo e historiador) dizia que “Mais vale arriscarmo-nos a salvar um culpado do que a condenar um inocente”.

Por outro lado, o humorista francês Sébastin-Roch Nicolas Chamfort (1741-1794), era enfático ao dizer:

De todas as calamidades que afligem a Humanidade ao longo dos tempos como guerras, miséria, fome, epidemias, ignorância, terrorismo, destruição e muitas outras perversidades cometidas pelo próprio homem, a que mais corrói a alma é a injustiça.

Mas o que é a injustiça afinal? Onde estaria? É a que aparece nos códigos e na Filosofia do Direito? Os juizes conseguem realmente serem justos?

Nenhuma destas perguntas obtém uma resposta que satisfaça a sede de justiça dos que padecem da sensação de terem sido injustiçados, embora, para revoltar-se contra o que se julga ser uma injustiça não é preciso nenhum senso de justiça. Ninguém se indigna mais com a injustiça do que o próprio injusto.

A injustiça é, pois, uma atitude exclusivamente humana. O ser humano, graças ao uso inadequado do sentimento de livre-arbítrio, sempre perambulou entre a besta e o anjo na busca incessante do seu destino e nesta dicotomia cria coisas incríveis e comete crimes inacreditáveis.

Qual então, a real capacidade de um ser humano, diante desta dicotomia, de julgar com equidade, ações, atitudes e pensamentos, sem considerar as falhas da sua própria natureza?

No julgamento das ações até pode haver alguma objetividade, mas apenas, se as retirarmos do contexto em que foram realizadas. O ser humano é complexo e complicado por natureza. Tem uma razão que facilmente se embota pela raiva e neste contexto comete actos fora de uma realidade imaginável.

Julgar sempre foi e sempre será subjetivo.

E como julgar a própria subjetividade da verdade? Principalmente porque o julgamento acaba sendo uma “via de mão dupla”, dependendo das visões de verdade de cada um, julgador e julgado.

De todos os males cometidos pela humanidade contra si mesma, o pior sempre foi utilizar uma pretensa justiça ou o exagero dela, para fazer prevalecer pensamentos e ações que eram verdades de poucos e, desta forma, muitas vezes, produzir atrasos e sofrimentos.

A intenção deste texto não foi trazer luz, mas sim, trazer à meditação, as trevas dos riscos de utilizarmos a justiça ou o exagero dela para cometermos injustiças.

Walter Roque Teixeira – GOB – GOB/SC – CIM 184.372 – ARBLS Palmeira da Paz nº. 2121 – Oriente de Blumenau – Santa Catarina – Brasil

Bibliografia

[1] Paiva, Vicente Ferrer Neto [1798-1886]: Curso de Direito Natural (Biblioteca Digital do STF – Brasil);

[2] A. NunesM∴ M∴ – R∴ L∴ Conde de Paraty, nº 155 – Grande Loja Legal de Portugal / GLRP – A Justiça do Homem e a Justiça Divina – Freemason.pt;

[3] José L. M. de MagalhãesDireitos Humanos: evolução histórica.

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3 thoughts on “Excesso de Justiça, Excesso de Injustiça”

  1. António Cavaco

    Excelente reflexão e bem verdadeira. Pena que seja a sede de poder é o maior dos cativeiros.

    1. Teofilo Marques

      Jusnaturalismo x positivismo! Me lembrou os tempos de faculdade! Mestre Edgar professor e procurador do INSS e suas aulas sobre o mundo do ser e o do dever ser, diferença entre liberdade e direito! Bons tempos! Alquimicamente a diferença entre o remédio e o veneno está na dose! Parabéns pelo artigo!

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