(ou “Summum Jus, Summa Injuria”)
Nada melhor do que começar por Cecília Meireles [1901-1964]:
Creio que nenhuma obra literária brasileira é tão rica nesta área como a da nossa poetisa, especialmente considerando que o seu apogeu ocorreu nos autoritários anos 30, quando defendia intransigentemente a ideia universal de democracia, de liberdade. Foi, por isto, considerada a musa na luta contra a ditadura de Vargas.
Seria, pois, a liberdade, ou seja, a possibilidade de exercer o livre-arbítrio, um sonho, uma quimera?
Dizia Don Quixote [Don Quijote de la Mancha – Miguel de Cervantes (1547-1616)]:
Assim, pois, as noções de liberdade e humanidade se confundem.
Para que este conceito não se perca, pergunto: o exercício de uma liberdade plena e absoluta permitiria, pois, matar, roubar, sequestrar ou cometer outras atrocidades desde que se pense estar correto? Não, porque neles falta a intrínseca noção de humanidade, ou seja, caridade, benevolência, clemência e compaixão. O livre-arbítrio mal usado não liberta, escraviza.
A liberdade não se alcança pela justiça dos homens, mas por desprendimento interior voluntário; logo, leis ou revoluções acabam sendo somente manifestações opressoras dos mais fortes.
A Maçonaria é uma instituição humanitária no seu mais amplo sentido e por isto, apregoa a liberdade como um dos seus mais importantes preceitos.
Para a Maçonaria então, humanitária e pregadora da liberdade, o direito natural se sobrepõe ao escrito e estabelece a diferença fundamental entre o que é eterno e transitório.
“Todo o ser humano, com plena consciência, tem uma noção de justiça. Esta está relacionada com a visão que cada indivíduo tem do mundo e a relação de causa e consequência que consegue estabelecer. A Justiça é uma característica humana básica e não é plausível que qualquer pessoa não tenha acesso a este foro” [2].
O Direito Natural [1] é considerado como base no mais íntimo da natureza humana; ele seria permanente e eternamente válido, independente assim, de legislações, de convenções ou quaisquer outros expedientes imaginados pelo homem. Este pensamento já nasce em perspectiva universal, pois a idéia de Direito Natural surge da busca de determinados princípios gerais que seriam válidos para os povos em todos os lugares e em todos os tempos.
A noção objetiva do Direito Natural pode ser encontrada muito bem figurada no texto de São Paulo [Rom. 2, 14-15 (18)] [3]: “quando os gentios, que não têm lei, cumprem naturalmente o que a lei manda, embora não tenham lei, servem de lei a si mesmos; mostram que a lei está escrita nos seus corações“.
A fonte do Direito Natural [1] é, então, a natureza humana, a ordem natural das coisas. A sua compreensão é alcançada pela conjugação da experiência e da razão; é uma ordem condicionada pela dimensão social do homem. Esse direito não é normativo, mas apenas reúne princípios fundamentais sem qualquer compromisso ou vinculação com determinada ordem política.
Neste contexto, outro tema vital a analisar é a noção de julgamento.
Poderia a Maçonaria regozijar-se frente a possibilidade de julgar? Mesmo crendo na justiça deste julgamento?
Assim, nos perguntamos: quando e como sabermos o que é justo na medida certa a ponto de não se cometer injustiça julgando estar fazendo a justiça?
Voltaire (pseudônimo de François-Marie Arouet – França [1694-1778] – filósofo, escritor, poeta, dramaturgo e historiador) dizia que “Mais vale arriscarmo-nos a salvar um culpado do que a condenar um inocente”.
Por outro lado, o humorista francês Sébastin-Roch Nicolas Chamfort (1741-1794), era enfático ao dizer:
De todas as calamidades que afligem a Humanidade ao longo dos tempos como guerras, miséria, fome, epidemias, ignorância, terrorismo, destruição e muitas outras perversidades cometidas pelo próprio homem, a que mais corrói a alma é a injustiça.
Mas o que é a injustiça afinal? Onde estaria? É a que aparece nos códigos e na Filosofia do Direito? Os juizes conseguem realmente serem justos?
Nenhuma destas perguntas obtém uma resposta que satisfaça a sede de justiça dos que padecem da sensação de terem sido injustiçados, embora, para revoltar-se contra o que se julga ser uma injustiça não é preciso nenhum senso de justiça. Ninguém se indigna mais com a injustiça do que o próprio injusto.
A injustiça é, pois, uma atitude exclusivamente humana. O ser humano, graças ao uso inadequado do sentimento de livre-arbítrio, sempre perambulou entre a besta e o anjo na busca incessante do seu destino e nesta dicotomia cria coisas incríveis e comete crimes inacreditáveis.
Qual então, a real capacidade de um ser humano, diante desta dicotomia, de julgar com equidade, ações, atitudes e pensamentos, sem considerar as falhas da sua própria natureza?
No julgamento das ações até pode haver alguma objetividade, mas apenas, se as retirarmos do contexto em que foram realizadas. O ser humano é complexo e complicado por natureza. Tem uma razão que facilmente se embota pela raiva e neste contexto comete actos fora de uma realidade imaginável.
Julgar sempre foi e sempre será subjetivo.
E como julgar a própria subjetividade da verdade? Principalmente porque o julgamento acaba sendo uma “via de mão dupla”, dependendo das visões de verdade de cada um, julgador e julgado.
De todos os males cometidos pela humanidade contra si mesma, o pior sempre foi utilizar uma pretensa justiça ou o exagero dela, para fazer prevalecer pensamentos e ações que eram verdades de poucos e, desta forma, muitas vezes, produzir atrasos e sofrimentos.
A intenção deste texto não foi trazer luz, mas sim, trazer à meditação, as trevas dos riscos de utilizarmos a justiça ou o exagero dela para cometermos injustiças.
Walter Roque Teixeira – GOB – GOB/SC – CIM 184.372 – ARBLS Palmeira da Paz nº. 2121 – Oriente de Blumenau – Santa Catarina – Brasil
Bibliografia
[1] Paiva, Vicente Ferrer Neto [1798-1886]: Curso de Direito Natural (Biblioteca Digital do STF – Brasil);
[2] A. Nunes, M∴ M∴ – R∴ L∴ Conde de Paraty, nº 155 – Grande Loja Legal de Portugal / GLRP – A Justiça do Homem e a Justiça Divina – Freemason.pt;
[3] José L. M. de Magalhães – Direitos Humanos: evolução histórica.

- Homenagem a um Homem Bom
- A tolerância como Valor Universal
- Regulamento Especial de Justiça Maçónica do Grande Oriente Lusitano Unido – 1898
- As sete lágrimas de um velho Maçom
- Justiça em tribunal Maçónico


O homem ñ tem que ser bom ou mal.
O homem precisa ser justo.
Excelente reflexão e bem verdadeira. Pena que seja a sede de poder é o maior dos cativeiros.
Jusnaturalismo x positivismo! Me lembrou os tempos de faculdade! Mestre Edgar professor e procurador do INSS e suas aulas sobre o mundo do ser e o do dever ser, diferença entre liberdade e direito! Bons tempos! Alquimicamente a diferença entre o remédio e o veneno está na dose! Parabéns pelo artigo!