(continuação)
A “questão religiosa”
Na Constituição de 1824 o imperador proclamava-se líder absoluto da Igreja no Brasil. O poder do Bispo de Roma estava subjugado à vontade real. Os actos papais, como bulas, encíclicas, cartas, etc., só tinham validade “jurídica” no nosso território se aprovados pelo Estado, de acordo com o instituto expresso na carta magna chamado Beneplácito. E através do Padroado apenas o imperador podia nomear os sacerdotes e criar igrejas. Esta situação desfavorável à Santa Sé levaria o clero a lutar pelo fim do regime, apoiando os ideais republicanos que se fortaleciam rapidamente.
Por questões pragmáticas as relações entre a coroa brasileira e a Cúria Romana mantiveram-se em níveis de tolerabilidade e convivência pacífica, por aproximadamente 40 anos. A ninguém interessava a criação de conflitos. Toda normatização advinda de Roma era protocolarmente aceita por estas terras.
O primeiro movimento pela retomada do poder eclesiástico ocorreu em 1848. Pio IX assumiu a cátedra de Pedro e criticou ferozmente as chamadas liberalidades modernas, rogando pela supremacia dos “céus” sobre o poder secular.
No ano de 1864 as investidas foram mais agudas. Como vimos anteriormente, o Papa Pio IX lança a encíclica “Quanta Cura” com o seu famoso apêndice, o “Syllabus Errors”, que seria conhecida apenas por “Bula Syllabus”. As suas oitenta proposições condenaram explicitamente, entre outras coisas, o Protestantismo, a Maçonaria, a liberdade de consciência, a liberdade de culto, a separação entre a igreja e o estado, a educação leiga e, em geral, o progresso e a civilização moderna. Determinava também a intervenção em ordens leigas, se não seguissem expressamente as orientações papais, e proibia a realização de actos litúrgicos da Igreja em celebrações maçónicas. Os clérigos estavam impedidos de participar da Maçonaria. Este facto, no Brasil, era frequente. Como tal norma não recebeu o placet de aprovação por Dom Pedro II, não possuía validade “jurídica” no país.
Apesar disto, tudo corria na mais harmónica normalidade nas terras de Cabral. Mas, em 3 de Março de 1872, o primeiro sinal de crise entre Igreja e Maçonaria eclodiu. Nesta data o Padre Almeida Marins saudou a proposta da Lei do Ventre Livre feita pelo Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil e Presidente do Conselho de Ministros, Visconde do Rio Branco. O discurso foi na Loja Grande Oriente, e o Padre usou linguagem maçónica no seu pronunciamento. O Bispo do Rio de Janeiro, Dom Pedro Maria Lacerda, ao saber do facto, resolveu aplicar ipsis litteris o que determinava a Bula Syllabus. Ordenou que o Padre Marins abandonasse a Maçonaria e o suspendeu de todo serviço eclesiástico. O que seria um mero exercício canónico da autoridade administrativa eclesiástica tornar-se-ia uma grave questão nacional. Os maçons iniciaram uma violenta campanha contra os bispos, e a coroa ficou incomodada com a arrogância do cardeal em aplicar uma sanção sem respaldo do beneplácito.
No meio de toda esta tensão, o Bispo de Olinda, Dom Vital Maria Gonçalves de Oliveira, um jovem e rigoroso capucchino, também em obediência à bula Syllabus, mandou fechar todas as Irmandades e Ordens Terceiras que não quiseram excluir os seus associados maçons. Tal atitude foi seguida pelo bispo de Belém do Pará, Dom Antônio de Macedo Costa. Aproveitaram para emanar as suas opiniões sobre o poder estatal sobre a Santa Sé. Dom Vital, grande expoente da intelectualidade religiosa da época, declarou que o beneplácito imperial não passava de uma aberração, pois o recurso contra as decisões dos bispos configurava-se absurdo e herético. E Dom Macedo Costa foi mais rigoroso, dizendo que reconhecer no poder civil autoridade para dirigir as funções religiosas equivalia a uma apostasia.
Nesta mesma época Dom Vital impediu um padre, Monsenhor Pinto Campos, de realizar um casamento cujo noivo era Maçom. No Pará dois outros padres também foram interditados. Entre os padres, alguns relutavam em seguir as ordens dos seus superiores, como o popular padre Joaquim Francisco de Faria, de Olinda, cuja suspensão gerou cenas de vandalismo praticado nas igrejas pelos seus partidários. As entidades punidas, que estavam acostumadas à autonomia, desobedeceram abertamente às determinações de exclusão dos maçons. E após Dom Vital ter lançado o interdito canónico sobre elas, tais instituições apelaram ao Imperador, alegando abuso de poder por parte do bispo. O Imperador acolheu o recurso das irmandades.
Surgiu, então, a reacção radical do governo, direccionada a estes dois Bispos. Neste momento a crise chegava ao seu ápice. Em 1874, o primeiro-ministro Visconde do rio Branco pediu as suas prisões imediatas e posterior condenações a quatro anos de reclusão com trabalhos forçados. O presidente do Supremo Tribunal de Justiça expediu mandado de prisão contra os dois bispos, dando-os como incursos no artigo 96 do Código Criminal. D. Vital e, pouco depois, D. Macedo receberam aviso oficial do ministro do Império, João Alfredo, como infractores das leis, pois o apelo das irmandades fundamentava-se no Decreto nº 1911, de 28 de Março de 1857. Dom Vital foi preso em Janeiro e Dom Macedo em Abril de 1874. Depois as penas foram amenizadas, para prisão simples. Em 1875, o duque de Caxias, que então era o primeiro-ministro, concedeu ampla amnistia, através do Decreto 5.993, de 17 de Setembro, encerrando assim o conflito que se iniciara em 1872
O Império enfraqueceu. A prisão de dois baluartes da Igreja, independentemente do mérito jurídico, gerou um significativo afastamento entre o clero e o poder imperial. Na população comum a indignação foi geral, pois a maioria era muito devota e fiel. A separação definitiva entre Igreja e Estado estava iminente.
O Vigário Bartolomeu
Dentre as personalidades que protagonizaram este interessante capítulo da nossa história, que ao lado da “Questão Militar” e da “Questão Social ou Abolicionista” foram as grandes causas da derrocada do governo imperial, destaca-se a figura do Vigário Bartolomeu da Rocha Fagundes.
Nascido em 8 de Setembro de 1815 em Vila-Flor, vilarejo do município de Canguaretama no Rio Grande do Norte, foi criado em Natal, pois a sua família mudou-se muito cedo para a capital, devido aos negócios do pai. Este senhor, também chamado Bartolomeu, era Maçom regular. Membro da Loja “Sigilo Natalense”, tinha o nome simbólico de Talleyrand, e incentivava o filho a ler tudo que estava ao seu alcance. A sua mãe, Florência Gomes de Jesus Fagundes, o educava com grande rigor e disciplina. Estes factores explicam o carácter íntegro, guerreiro e de bons costumes que viria a manifestar no futuro.
Após terminar o curso primário, matriculou-se no Seminário de Olinda, que era o grande centro de formação cultural e intelectual da época, naquela região. A ênfase nos ensinamentos com base humanística, ministrados nesta instituição, iriam influenciar as suas ideias de maneira marcante ao longo de toda a sua vida. Aos 24 anos de idade, em 1839, recebeu o sacramento da Ordenação, pelas mãos do Bispo de Olinda, Dom João da Purificação Marques Perdigão. A Diocese de Olinda englobava a província do Rio Grande do Norte neste período. Sagrou-se Vigário da Paróquia de Vila-Flor, chamada Nossa Senhora do Desterro, que depois passou a ser denominada Freguesia de Nossa Senhora da Apresentação. A sua primeira missa foi celebrada em 6 de Janeiro, dia de Reis.
Era extremamente bem-conceituado na comunidade, pelo seu espírito incansável de defesa dos menos favorecidos, além da sua capacidade ímpar de liderança na condução de inúmeras iniciativas filantrópicas. Ficou conhecido como um legítimo pastor de almas, na acepção mais sagrada e virtuosa do termo. Tinha marcante influência social e frequentava todos os lares da cidade, orientando os fiéis nas questões mundanas e espirituais. Também actuava como professor e mestre, alfabetizando os mais humildes e trazendo cultura e informações nas suas prelecções. Como era um grande orador, agregava multidões. As suas falas tornaram-se famosas e uma referência na sociedade local. Exercia actividade político-partidária, tendo ingressado no Partido Liberal, onde foi líder destacado.
Como consequência natural deste perfil, acabou iniciando-se nos mistérios da Arte Real na Loja Simbólica “Conciliação”, da cidade de Recife. De seguida transferiu-se para a Loja Simbólica “Sigilo Natalense”, a mesma de seu pai, no oriente de Natal. Adoptou o significativo apelido de Guilherme Tell. Rapidamente galgou os degraus da escada de Jacó, sendo nomeado 1º Vigilante em pouco tempo.
Em 1867, com a fundação da Loja Simbólica “21 de Março”, foi eleito seu primeiro Venerável-Mestre. Foi seguidamente reconduzido ao cargo, por dez anos. Infelizmente passou ao Oriente Eterno em 2 de Novembro de 1877, com apenas 62 anos de idade, no meio de uma profícua e recta carreira entre Colunas.
Os caminhos do obreiro e do religioso estavam em total harmonia, até se cruzarem com a bruta realidade das relações entre Estado e Igreja, no auge da “Questão Religiosa”. O Vigário Bartolomeu foi convocado à Olinda, com urgência. Viajando 300 km a cavalo, foi recebido pelo Bispo Dom Vital Maria Gonçalves de Oliveira que, educadamente, determinou que ele abandonasse imediatamente a Maçonaria. A sanção prevista na encíclica do Papa Pio IX, Quanta Pura, Syllabus Errors, seria aplicada de forma impiedosa no caso de desobediência. Como citado anteriormente, esta bula determinava, dentre outras medidas, que era proibida a filiação dos membros da hierarquia do clero à Sublime Ordem. O nosso Irmão, em presença do seu superior, que detinha imenso poder e prestígio, manifestou de forma inequívoca o seu descontentamento com tal medida, e já adianta que dificilmente poderia cumprir este mandamento, uma vez que se baseava exclusivamente na materialidade das leis canónicas. Defendeu a compatibilidade entre as condutas cristã e maçónica, apesar das normas existentes. De seguida, foi-se embora da mesma forma que tinha chegado.
Regressando à Natal, foi recebido como verdadeiro herói pelos Irmãos da sua Loja. Imediatamente presidiu uma memorável Sessão, facto que chegou ao conhecimento de Dom Vital, que ficou enfurecido. Interpretando esta atitude como uma terrível afronta às suas ordens, o Bispo ameaçava caçar os direitos eclesiásticos do “rebelde”, remetendo um ofício no qual manifestava o ultimato final. Neste documento exigia que, além de abandonar as Colunas de Salomão formalmente, deveria o obreiro divulgar este facto em toda imprensa local, através de nota oficial nos jornais.
A resposta do Vigário Bartolomeu, com grande veemência e firmeza de opinião, veio na forma da carta abaixo transcrita, encaminhada ao seu superior:
“Exmo e Reverendíssimo Sr, Dom Vital Maria Gonçalves de Oliveira.
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Assunto: respondendo ao ofício que me dirigiu, determinando que eu declarasse aos jornais que não pertenço mais à Maçonaria.
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Permita V Exa Revera que, como todo respeito que devo ao meu Prelado, lhe fale que a dignidade que todo homem de bem deve a todo transe procurar manter e o juramento que espontaneamente prestei quando fiu admitido àquela associação, me impedem de fazer a declaração ordenada por V Exa Reva. Uma semelhante declaração importa numa abjuração ou perjúrio, e não há que ser no último quartel de minha vida que eu hei de cometer um perjúrio, muito principalmente contra uma associação cujos fins humanitários são de sobejo conhecimento. Quando conferenciei com V Exa Reva, que tenho 34 anos de vida pública, a qual considerava sem manchas, graças à Divina Misericórdia, não poderia, sem quebra de minha dignidade pessoal e sem lançar uma nódoa em minha reputação de homem de bem, abjurar da Maçonaria. Portanto, pretendo continuar em meu propósito, sem querer desobedecer às ordens de meu Prelado, a quem atribuo todo respeito e acatamento.
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In Christus Jesus, Pe Bartolomeu Fagundes”
Neste texto singelo se resume todo o amor e respeito que um legítimo obreiro pode manifestar pela nossa Arte Real. Não deixa dúvidas: jamais o nosso poderoso Irmão iria virar as costas à Loja. Estava disposto a pagar o preço pela sua honrada postura. Dom Vital, então, cumpriu as ameaças. O Vigário Bartolomeu teve as suas ordens e obrigações suspensas, apenas por ser ao mesmo tempo Padre e Maçom, uma vez que se recusou terminantemente a abandonar as Colunas de Hiram.
Mesmo afastado das funções eclesiásticas, o nosso Irmão manteve a sua actuação social e filantrópica na comunidade. As pessoas continuavam respeitando e dignificando a sua conduta recta e iluminada, mesmo sabendo que não se alinhava, administrativamente, à Santa Sé. Jamais foi considerado um pecador ou herege, como se poderia esperar num caso desta natureza. A sua voz e a sua alma continuaram brilhando no árido agreste.
Conclusão
Em termos essenciais, todo ser livre de pensamento, abençoado pela luz justa e perfeita da sabedoria, defende os mesmos princípios. Estes advém das culturas primordiais, dos tempos ancestrais, e da religião verdadeiramente universal, sendo independentes da vontade manifestada de um ou outro soberano – seja do poder secular ou religioso.
A origem conceitual de todas religiões e das organizações fraternas com base iniciática é rigorosamente a mesma. Todas são entidades que elaboram, aperfeiçoam, difundem e defendem as ideias criadas pelos verdadeiros pais da filosofia e religiosidade, que actuaram num passado remoto, em eras perdidas no tempo. Estes sábios-profetas traçaram, com esquadro e compasso, a rectidão de conduta, as normas não-escritas e a obrigatoriedade de respeito mútuo que todos devem manifestar. Isto ocorreu há muitos milénios – talvez milhões de anos – atrás. A partir destes conceitos seminais as estruturas ordenadas e gerenciais que administram a fé foram-se cristalizando. Quando pensamos nos actos praticados a partir do século I, ou nos anos de 1717 e 1738, estamos a referir-nos à época de surgimento das ordens, das estruturas burocráticas e das institucionalizações dos protagonistas da nossa história.
A partir deste raciocínio entendemos que para saber se estamos contrariando uma regra formal de uma entidade, basta consultar os regulamentos escritos que estejam em vigência. Mas, se pretendemos saber se contrariamos uma norma essencial, temos que buscar o sentido dos verdadeiros conceitos intangíveis para chegar a uma conclusão. O Padre Bartolomeu descumpriu uma determinação da Igreja porque tinha certeza que agia de acordo com a verdadeira filosofia católica, emanada a partir dos fundadores da religião, não pelos desejos dos eventuais “gerentes“ da fé.
Fica claro, analisando a história de vida do nosso padre-Irmão, que é perfeitamente possível a conciliação entre os papéis de religioso, seja qual for a vertente, e de obreiro da Arte Real. O facto de existir restrições “legais”, em determinados casos, não deve preocupar aqueles que tem a alma serena. Estas imposições, como vimos, referem-se exclusivamente ao campo da materialidade dos regulamentos. Tais prerrogativas nada gerenciam em relação aos ideais advindos do conhecimento essencial, da linguagem do sagrado que se contrapõe ao profano, da luz que esfacela a ignorância.
Para honrar a sua promessa formal de nunca trair a Maçonaria, respeitando piamente os princípios éticos e morais mais justos, o nosso bravo pastor de almas sacrificou a sua carreira e até mesmo uma vida inteira em nome de uma rara dignidade que só os verdadeiros iluminados podem demonstrar.
A saga do Vigário Bartolomeu deve ser respeitada, relembrada, e detalhadamente estudada por todos Irmãos que realmente desejam conhecer a história da nossa Fraternidade. Com o passar do tempo, infelizmente, a poeira e o limo das sucessivas gerações insistem em relegar esta e outras maravilhosas histórias da nossa Sagrada Ordem ao nível mais fundo do poço da indiferença e esquecimento. Esta tendência deve ser revertida, se desejamos preservar os nossos princípios mais justos até o final dos tempos, em prol do aperfeiçoamento da sociedade.
Lutemos para que o sacrifício do nosso respeitável Irmão não tenha sido em vão, e que o seu exemplo possa ser conhecido por todas as futuras gerações.
Carlos Alberto Carvalho Pires
Bibliografia
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- Robinson J.J., “Os Segredos Perdidos da Maçonaria”, Madras Editora, São Paulo, 2005;
- vatican.va/holy_father

- Formação – Elementos da Câmara de Reflexão
- Significado e significante em Maçonaria
- A importância que um Padrinho tem na formação de um maçom…
- O papel do Tutor da Loja
- O balandrau e a Maçonaria

