Sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: vitória histórica para a Maçonaria

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Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: (TEDH) fez um julgamento histórico ao abrigo do artigo 14 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem – proibição de discriminação – numa solicitação que envolve nomeações públicas, apresentada pelo Grande Oriente de Itália

A decisão foi tomada por seis votos contra um. De acordo com o artigo 41 da Convenção, o tribunal considerou, por unanimidade, que a constatação da violação constituía suficiente e justa satisfação pelos danos não materiais.

Eles atribuiram ao Grande Oriente da Itália 5.000 euros (£ 3.400) para custos e despesas.

O Grande Oriente da Itália, que não é reconhecido pela Grande Loja Unida de Inglaterra, reclamou de uma lei estabelecida pela Região de Friuli-Venezia Giulia sobre as regras a serem seguidas para nomeações para cargos públicos para os quais a Região tinha autoridade para nomear.

Em particular, esta lei, promulgada em Fevereiro de 2000, exigia que os candidatos a esses cargos declarassem se eram membros de uma associação maçónica ou, em qualquer caso, de uma associação secreta.

A ausência de declaração constituía motivo de recusa de nomeação. Numa nota de 15 de Setembro de 2005, o conselho regional mostrou que apenas um dos 237 candidatos a um cargo na Direcção de uma empresa da qual a Região era parte interessada se tinha declarado Maçom. Esse indivíduo acabou por conseguir o emprego.

Em relação aos efeitos negativos que a obrigação de se declarar membro de uma Loja Maçónica pode ter sobre a imagem e vida associativa do Grande Oriente da Itália, o tribunal considerou que poderia alegar ser uma “vítima” de uma violação do artigo 11 da Convenção.

O TEDH acrescentou:

“Esta conclusão significa que houve uma interferência nos seus direitos de liberdade de associação. Concluiu-se que os factos em questão se enquadram no âmbito do artigo 11. O artigo 14 da Convenção é, portanto, aplicável”.

Para além disto, o tribunal considerou que a disposição em questão distinguia entre associações secretas e associações Maçónicas, cuja filiação deveria ser declarada, e todas as outras associações.

Os membros das restantes associações estavam isentos de qualquer obrigação de fazer tal declaração ao pretender nomeação para um cargo público. Eles não poderiam, portanto, incorrer na pena legal por uma omissão.

Consequentemente, havia uma diferença de tratamento entre os membros do Grande Oriente da Itália e os membros de qualquer outra associação não secreta.

Sobre se havia uma justificação objectiva e razoável para tal diferença, o tribunal reiterou que já havia considerado que a proibição de nomear Maçons para cargos públicos foi introduzida para “tranquilizar” o público num momento em que havia controvérsia em torno do seu papel na vida do país, perseguiu os objectivos legítimos de proteger a segurança nacional e prevenir a desordem. O tribunal considerou que esses requisitos permaneceram válidos.

Sobre o Artigo 11, o TEDH concluiu que a proibição de nomear Maçons para certos cargos públicos para os quais a Região era a autoridade nomeadora, não era “necessária numa sociedade democrática”.

A punição de alguém pela sua adesão a uma associação era injustificada, uma vez que esse facto não era em si mesmo juridicamente censurável.

O Grande Oriente da Itália tinha reclamado anteriormente sobre outra região, na qual o tribunal havia proferido uma sentença em Agosto de 2001. No presente caso, ser um Maçom não impedia automaticamente uma pessoa de ser nomeada para um cargo público, porque o único candidato para um cargo específico, declarando-se Maçom, fora nomeado para o cargo.

No entanto, o TEDH considerou que essas considerações, que poderiam ser relevantes nos termos do artigo 11.º, não eram tão importantes quando o caso foi examinado – como neste caso – do ponto de vista da cláusula de não discriminação.

Em Friuli-Venezia Giulia, apenas os Maçons tinham a obrigação de declarar a sua filiação quando buscavam a nomeação para certos cargos públicos dos quais a Região era a autoridade investida do poder de nomeação.

Como tal, “nenhuma justificação objectiva e razoável para esta diferença no tratamento entre associações não secretas foi apresentada pelo governo”.

Consequentemente, o tribunal considerou que houve uma violação do artigo 14 em conjunto com o artigo 11 da Convenção.

Sentença da Câmara: Grande Oriente D’Italia di Palazzo Giustiniani v Itália (nº 2) (Requerimento nº 26740/02)

Tradução de António Jorge, M∴ M∴, membro de:

Fonte

  • Freemasonry Today

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